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d. Conventions règlementées conclues par le Crédit Agricole du Maroc

2. Conventions Conclues Au Cours Des Exercices Anterieurs Et Dont l’execution s’est Poursuivie Durant l’exercice

Diferentemente da Europa, onde surgiram as indicações geográficas (IG), o Brasil está em um processo de desenvolvimento. Contudo, conforme Niederle (2009), é um país que tem potencial para consolidação, já que apresenta proporções continentais e contém uma rica diversidade em sua flora e fauna. Ainda segundo o autor, o Ministério da Agricultura e o SEBRAE atuam para mapear produtos potenciais visando a obtenção do selo, abrangendo desde os produtos de transformação agroindustrial tradicionais, como as aguardentes e os vinhos, até produtos artesanais, agroflorestais e de extrativismo (NIEDERLE, 2009).

No Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o órgão competente para estabelecer as condições de registro das IGs, termo que foi introduzido por ocasião da promulgação da Lei da Propriedade Industrial 9.279 de 14 de maio de 1996 – LPI/96. A referida lei considera indicação geográfica a indicação de procedência (IP) e a denominação de origem (DO) (INPI, 2017).

a) considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço (LPI/96, art. 177º);

b) considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos (LPI/96, art. 178º).

Para IG de vinhos brasileiros, se aplica da seguinte forma: A IP se aplica às regiões que se tornaram reconhecidas na produção de vinhos. Já na DO, os vinhos apresentam qualidades ou características que se devem essencialmente ao meio geográfico, incluídos os

fatores naturais e os humanos. Cada IG está vinculada a uma associação de produtores que atua na sua gestão, incluindo o controle, a proteção e a sua promoção (EMBRAPA, 2017).

Conforme Fávero et al. (2010), a titularidade da IG é coletiva, de uso restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos na referida área geográfica. Todavia, caso algum produtor se estabeleça posteriormente à data do registro, ele também terá direito a utilizar essa IG. Contudo, é necessário que ele cumpra todos os outros requisitos do regulamento de uso e esteja estabelecido na área delimitada.

Conforme o que aponta a Embrapa (2019), o reconhecimento de indicações geográficas de vinhos brasileiros constituiu um novo capítulo da vitivinicultura nacional. A valorização de produtos tradicionais de determinados territórios possibilitou a proteção da região produtora e garantiu aos consumidores vinhos diferenciados, atendendo a requisitos específicos de produção de cada IG.

No início dos anos 1990, o Centro Nacional de Pesquisa de Uva e Vinho da Embrapa foi pioneiro no Brasil ao estimular, difundir e oferecer suporte técnico e científico aos produtores de vinhos na estruturação, bem como na conquista do registro de indicação geográfica chancelada pelo INPI. Conforme Tonietto e Falcade (2018), a Embrapa, por ser uma instituição de pesquisa e desenvolvimento, tem na sua missão a implementação de ações dessa natureza. A seguir, a Figura 48 apresenta, conforme dados da Embrapa (2019), o contexto histórico das indicações geograficas de vinho do Brasil.

Figura 48 – Contexto histórico das indicações geográficas de vinho do Brasil

A Embrapa (2019) apresenta os elementos históricos das indicações geográficas de vinhos no Brasil da seguinte forma:

a) anos de 1980 – Pesquisas da Embrapa comprovam o efeito terroir nos vinhos de diferentes regiões vitivinícolas do Rio Grande do Sul, que apresentam vinhos com tipicidade distinta em função da região de origem das uvas.

b) anos de 1990 – Início do trabalho de fomento, junto ao setor vitivinícola nacional, do potencial das denominações de origem como instrumento de organização e competitividade setorial:

⎯ 1995 – Início do projeto de PD&I para a estruturação da primeira indicação geográfica do Brasil em parceria com a Aprovale, criada naquele ano, representando a demanda do setor privado.

c) anos 2000 – Registro da primeira indicação geográfica do Brasil e lançamento dos primeiros vinhos comerciais:

⎯ 2001 – Lançamento dos primeiros vinhos comerciais da IP Vale dos Vinhedos;

⎯ 2002 – Concessão, pelo INPI, do registro da primeira indicação geográfica do Brasil – a Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos, tendo como órgão gestor a associação de produtores Aprovale;

d) anos de 2010 – Registro de diversas IGs de vinhos, incluindo a primeira DO de vinhos do Brasil:

⎯ 2010 – Concessão, pelo INPI, do registro da Indicação de Procedência de Vinhos Finos e Espumantes Pinto Bandeira, tendo como órgão gestor a associação de produtores Asprovinho; lançamento dos primeiros vinhos comerciais da IP Pinto Bandeira;

⎯ 2012 – Concessão, pelo INPI, do registro da Denominação de Origem de Vinhos Finos e Espumantes Vale dos Vinhedos, tendo como órgão gestor a associação de produtores Aprovale; lançamento dos primeiros vinhos comerciais da DO Vale dos Vinhedos; Concessão, pelo INPI, do registro da Indicação de Procedência de Vinhos Finos e Espumantes Altos Montes, tendo como órgão gestor a associação de produtores Apromontes; Concessão, pelo INPI, do registro da Indicação de Procedência de Vinhos de Mesa e Espumantes Vales da Uva Goethe, tendo como órgão gestor a associação de produtores Progoethe;

⎯ 2013 – Concessão, pelo INPI, do registro da Indicação de Procedência de Vinhos Finos e Espumantes Monte Belo, tendo como órgão gestor a associação de produtores Aprobelo; lançamento dos primeiros vinhos comerciais da IP Monte Belo; Lançamento dos primeiros vinhos da IP Vales da Uva Goethe;

⎯ 2015 – Concessão, pelo INPI, do registro da Indicação de Procedência de Vinhos Finos e Espumantes Moscatéis Farroupilha, tendo como órgão gestor a associação de produtores Afavin;

⎯ 2016 – Lançamento dos primeiros vinhos comerciais da IP Farroupilha; Instituição do Comitê de Indicações Geográficas do Ibravin, tendo como membros as associações de produtores com IGs de vinhos registradas ou com IG em fase de estruturação, detentores de marcas coletivas de vinhos, incluindo representantes do Ibravin, Embrapa, UCS, entre outros.

Em 1995, a Embrapa Uva e Vinho coordenou o primeiro projeto de IG para atender a demanda da Aprovale (Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos). A repercussão da IP Vale dos Vinhedos foi tão positiva que novas associações de produtores foram sendo criadas para atender a demanda de estruturação de novas IGs de vinhos. Atualmente, além do Vale dos Vinhedos, possuem registro no INPI as seguintes indicações geográficas de vinhos: IP Pinto Bandeira, IP Altos Montes, IP Monte Belo e IP Farroupilha, IP Vales da Uva Goethe (EMBRAPA, 2017).

Conforme Tonietto e Falcade (2018), os regulamentos de uso das indicações geográficas de vinhos do Brasil estabelecem requisitos a serem atendidos:

a) O nome geográfico da IG;

b) A descrição precisa da área geográfica delimitada;

c) A relação de variedades autorizadas para a elaboração de cada tipo de vinho, incluindo, quando pertinente, os limites mínimos ou máximos de cada variedade na composição do vinho;

d) A exigência quanto à produção da uva na área geográfica delimitada: entre 85 a 100% na IP e 100% na DO;

e) O(s) sistema(s) de condução autorizado(s): em algumas IG são autorizados todos os sistemas utilizados na região; em outras, somente um sistema é autorizado;

f) Os limites de produtividade máxima/hectare autorizados: estabelecido muitas vezes com limites diferenciados em função da variedade ou do tipo de vinho; pode incluir, entre outros, o limite de produção por planta;

g) A qualidade da uva para vinificação: especificações normalmente associadas a teores mínimos de açúcares da uva na colheita ou ao potencial alcoólico natural mínimo ou máximo da uva para vinificação;

h) O(s) tipo(s) de vinho(s) autorizado(s) na IG;

i) As especificações sobre os sistemas de vinificação e práticas enológicas: obrigatoriedades ou proibições em relação ao estabelecido pela legislação

nacional do vinho no Brasil ou especificações particulares da IG; pode incluir, entre outros, os tipos de recipientes autorizados, o tempo de envelhecimento para que o produto possa ser colocado no mercado;

j) Especificações quanto à elaboração, maturação e engarrafamento dos vinhos na área geográfica delimitada: prioritária na DO e normalmente adotada nas IPs, podendo contemplar, na IP, autorização para processamento em zona de proximidade imediata, seja para algum tipo de vinho ou para alguma etapa do processo de elaboração de um tipo de vinho;

k) Os padrões físico-químicos por tipo de vinho da IG quando os mesmos são mais restritivos do que os padrões estabelecidos pela legislação brasileira de vinhos, a qual é de cumprimento obrigatório;

l) A avaliação sensorial dos vinhos da IG: a qual orienta sempre para produtos sem defeitos visuais, olfativos ou gustativos, podendo incluir qualidade diferencial; características da variedade nos vinhos varietais; atendimento aos referenciais de tipicidade e qualidade no caso de vinho com DO;

m) Os padrões de rotulagem dos vinhos: uso do nome da IG, a modalidade da IG (IP ou DO) e o signo distintivo da IG, incluindo o selo de controle numerado em cada garrafa;

n) A definição do Sistema de Controle e da instituição responsável pelo controle; o) Os principais elementos do Plano de Controle: principais pontos e métodos de

controle (TONIETTO; FALCADE, 2018, p. 4)

Até janeiro de 2019, segundo dados do INPI, o Brasil contava com um conjunto de 50 Indicações de Procedência, todas nacionais, além de 19 Denominações de Origem, sendo 11 nacionais e oito estrangeiras, e 124 pedidos em andamento, dos mais diversos produtos, entre nacionais e estrangeiros. Desses números, o setor vitivinícola conta com cinco IPs, uma DO, uma DO em andamento e duas IPs em andamento (EMBRAPA, 2017). As IGs são apresentadas no Quadro 16.

Quadro 14 – Indicações geográficas de vinho do Brasil

Indicação Geográfica

(nome protegido) Requerente Produto Espécie

Ano de Registro

Vale dos Vinhedos

Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos – APROVALE

Vinho tinto, branco e

espumante DO 2012

Pinto Bandeira

Associação dos Produtores de Vinhos Finos de Pinto Bandeira - ASPROVINHO

Vinho tinto, branco e

espumante IP 2010

Vales da Uva Goethe Associação dos Produtores da

Uva e do Vinho Goethe Vinho de uva Goethe IP 2012 Altos Montes Associação de Produtores dos

Vinhos dos Altos Montes Vinhos e espumantes IP 2012 Monte Belo Associação dos Vitivinicultores

de Monte Belo do Sul Vinhos IP 2013

Farroupilha

Associação Farroupilhense de Produtores de Vinhos

Espumantes, Sucos e Derivados – AFAVIN

Vinho Fino Branco Moscatel, Vinho Moscatel Espumante; Vinho Frisante Moscatel; Vinho Licoroso Moscatel; Mistela Simples; Moscatel; Brandy de Vinho Moscatel

IP 2015

Vinhos da Campanha Gaúcha

Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha

Vinhos e espumantes IP Em

andamento Altos de Pinto

Bandeira

Associação de Produtores dos Vinhos dos Altos Montes

Espumantes de Chardonnay,

Pinot Noir e Riesling Itálico DO

Em andamento Fonte: INPI (2019).

A Figura 49 apresenta o mapa do Brasil com as regiões que possuem o registro de indicações geográficas vitivinícolas.

Figura 49 – Indicações geográficas de vinho do Brasil

Fonte: Elaborado por Tonietto, Prado e Falcade (2017).

Segundo dados da Embrapa Uva e Vinho (2017) e do Ibravin (2017), o Rio Grande do Sul é um estado brasileiro com tradição em vitivinicultura. Sua produção conta com 14.417 propriedades e 40.336,31 hectares de vinhedos, estando presente em 27 das 35 microrregiões gaúchas, de acordo com dados registrados em 2015. Esses dados representam um avanço na produção em 20 anos, já que em 1995 eram aproximadamente 21,5 mil hectares, presentes em 11 microrregiões gaúchas.

A Serra Gaúcha é conhecida por sua tradição no setor vitivinícola. Essa reputação está associada ao empreendedorismo de descendentes de imigrantes italianos que, desde o final do século XIX, construíram na região um sistema baseado em saberes, tradições e costumes produzidos e compartilhados ao longo de diferentes gerações, conjugado às particularidades naturais do ambiente (NIEDERLE, 2009).

Niederle (2009) ainda afirma que esse saber-fazer compartilhado foi responsável por conferir uma tipicidade ligada ao terroir, que mais tarde estabeleceria a primeira IG brasileira,

a Vale dos Vinhedos, devido ao “reconhecimento de um processo evolucionário em que inovações e tradições se mesclaram para formar um produto típico identificado a uma comunidade humana e ao espaço que esta ocupa” (NIEDERLE, 2009, p. 4).

Ainda ocorreu a qualificação da uva destinada à produção de vinhos finos. A relação entre vinícolas e viticultores, diferenciada pela formalização da transação comercial, foi responsável pela percepção de segurança por parte dos produtores, consequentemente, houve maior envolvimento e investimento. Além disso, com a valorização do local, surgiram outras atividades, estimulando os viticultores a continuar em suas terras e na atividade agrícola (DRUZIAN; NUNES, 2012).

De acordo com Tonietto e Falcade (2018), devido às indicações geográficas de vinhos, já registradas ou em fase de estruturação, em 2016 foi criado o Comitê de Indicações Geográficas junto ao Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin). Este atua como estimulador das políticas de fomento às indicações geográficas de vinhos. Para os autores, essa nova etapa marca a inserção das indicações geográficas como instrumento de política do setor vitivinícola (TONIETTO; FALCADE, 2018).

Na próxima seção, é apresentada a Indicação Geográfica Vale dos Vinhedos, na perspectiva do Sistema Agroalimentar Localizado.