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VAZÃO OUTORGÁVEL CRITÉRIO DE VAZÃO DE REFERÊNCIA USO

Art. 7º Inciso I até 80% Q7,10, Q90%, ou

Q (médias das mínimas mensais),

Uso de águas

superficiais quando não houver barramento

Art. 7º Inciso II até 80% Das vazões regularizadas

Uso dos lagos naturais ou de barramentos implantados em mananciais perenes Art. 7º

Parágrafo 2º até 90% Da vazão de referência Nos casos de

3.7.4 – Políticas de Recursos Hídricos e Legislação em outros países

São apresentados aqui aspectos relevantes das políticas de recursos hídricos na África do Sul, Austrália e Estados Unidos. Segundo Dyson et al. (2003), a África do Sul e a Austrália são países onde há legislações hídricas que melhor incorporam aspectos referentes a vazões ambientais. Os EUA também apresentam medidas inovadoras neste setor. Um breve histórico da gestão de recursos hídricos nos países citados, com ênfase em vazões ambientais, é apresentada a seguir, por serem importantes exemplos para gerenciamento dos recursos hídricos no Brasil.

3.7.4.1 – África do Sul

A África do Sul passou por recentes reformas políticas e transformou completamente sua abordagem com relação ao tema recursos hídricos. Atualmente, a política de recursos hídricos do país é regida pela South Africa’s

National Water Act de 1998, que estabelece o Princípio da Reserva (Postel e

Richter, 2003; Dyson et al, 2003; Richter et al., 2006).

O Princípio da Reserva consiste em uma porção de água que não pode ser alocada, ou seja, não está sujeita à competição com outros usos (Dyson et al., 2003), e é dividida em duas partes. A primeira parte está destinada ao atendimento dos usos humanos básicos de água (beber, cozinhar, saneamento), a segunda parte da Reserva é alocada dando suporte aos ecossistemas, para que sejam preservadas as funções e os bens que esses ofertam à sociedade.

A água que constitui a Reserva tem prioridade sobre todos os outros usos e é garantida como direito, o uso da água fora do princípio da Reserva, incluindo usos industriais e para a irrigação, tem menor prioridade e estão sujeitos à autorização de uso (Postel e Richter, 2003).

3.7.4.2 – Austrália

A Austrália possui um território de grandes dimensões, com ecossistemas bastante diversificados como desertos, florestas tropicais, montes nevados e zonas estuarinas. A escassez de água promoveu a construção de inúmeras barragens ao longo dos seus rios com o propósito de armazenamento de água. A presença dessas barragens, aliada à extração excessiva dos recursos hídricos, levou a deterioração dos ecossistemas aquáticos. A busca pelo retorno dos rios a condições desejáveis, levou cientistas australianos ao desenvolvimento de metodologias holísticas para determinação de vazões ambientais, incorporaradas às suas políticas de recursos hídricos, de caráter bastante restritivo, que priorizam a água para o meio ambiente.

Em 1994, todos os estados australianos assinaram o Water Reform Framework reconhecendo a necessidade de caminhar em direção ao uso sustentável da água e maior proteção dos ecossistemas (Postel e Richter, 2003). Somente mais tarde, em New South Wales Water Management Act 2000, haveria considerações sobre o balanço entre aspectos ambientais, sociais e econômicos e provisão de vazões ambientais. E com o Macro Water Sharing Plans (NSW, 2006), visou-se manejar o impacto cumulativo de extração, facilitar a troca de títulos de água e tornar claros os direitos do meio ambiente, dos usuários de água e do suprimento de água para as cidades do Estado de New South Wales.

No oeste da Austrália, a Water and River Commission – Agência de Recursos Hídricos Australiana, estabelece em sua política de alocação de água que vazões para necessidades ecológicas dos ecossistemas têm prioridade. Primeiro a água é reservada para dar suporte à saúde dos ecossistemas, o restante pode ser alocado para outros usos (Postel e Richter, 2003). Nesse país existem o mercado de água – Water Trading, onde são comercializados os títulos de direito de uso de água, e o Cap, que consiste na suspensão das abstrações em determinado local devido à ameaça aos ecossistemas. Segundo Postel e Richter (2003), o estabelecimento do Cap não foi desenvolvido para reduzir as abstrações nas

que ocorreram entre os anos de 1993/1994, quando as vazões ambientais não forem suficientes para prevenir danos aos ecossistemas.

Nesse país, o Governo Federal (Commonwealth) tem autoridade limitada sobre o tema água, ficando a principal responsabilidade a cargo dos Estados e Territórios (Postel e Richter, 2003). Entretanto, segundo Graham (2007), no dia 25 de janeiro de 2007, o National Plan for Water Security foi anunciado representando uma tentativa sem precedentes do Governo Federal da Austrália de assumir o controle sobre a Bacia Hidrográfica de Murray-Darling, onde 70% da agricultura irrigada da Austrália é praticada (Graham, 2007). Essa política foi estabelecida sem consulta pública prévia e provocou reações tanto de stakeholders como dos governos estaduais, causando um quadro de desconfiança na gestão de recursos hídricos no país.

3.7.4.3 – Estados Unidos

A água nos EUA é um bem público com permissão de uso privado sendo monitorada nos âmbitos Federal e Estadual. A experiência americana é marcada pela utilização de licenças negociáveis, com ênfase na esfera privada para solução do problema da água ao incentivar um mercado de compra e venda de direitos de uso (Getches, 1997; Colby, 1999 apud Faria, 2005).

Cada estado possui sua legislação específica com relação a recursos hídricos, de acordo com características ambientais, econômicas e históricas próprias, sendo subordinadas à legislação Federal. A utilização dos recursos hídricos nos EUA gerou um sistema de direito de uso da água fortemente influenciado pelas leis existentes na Europa, porém modificado nos estados do Oeste para adequar-se às condições ali reinantes, em que a água é um recurso limitado (Carrera- Fernandez e Garrido, 2002).

Nos EUA, o rio Mississipi divide o país em terras com maior oferta de água (estados à Leste), e terras com pouca oferta de água (estados à Oeste). Os estados do Leste são orientados segundo a doutrina do direito ribeirinho –

Riparian Rights e os do Oeste americano baseiam-se na doutrina do direito de

apropriação – Prior Appropriation Right.

A doutrina ribeirinha estabelece que os proprietários de terras adjacentes aos cursos d’água têm direito à utilização do recurso. Já no direito de apropriação, o uso prioritário do recurso é dado para aquele que faz uso primeiro. Entretanto, assim como os Riparian Rights, todos os usos exclusivos da água (Prior

Appropriation Right) exigem licença das agências administrativas americanas, e

estas levam em consideração, também, os interesses públicos (Faria, 2005).

Ferramentas para implementação de vazões ambientais estão disponíveis para uso dos estados americanos, entretanto, sua aplicabilidade e praticidade variam de estado para estado. Dentre as opções estão: legislação sobre vazões ambientais, uso de programas que obriguem a modificação de vazões ambientais, concessão ou transferência de direitos de uso para propósitos de preservação, estabelecimento de metas, e aplicação de proteção judicial, como a doutrina direito público (Postel e Richter, 2003).

Moore (2004), em pesquisa acerca das percepções e interpretações sobre o tema vazões ambientais identificou através de questionários enviados à especialistas nos cinco continentes, que os dois maiores obstáculos em termos de implementação de vazões ambientais são a falta de compreensão dos custos e benefícios sócio-econômicos e falta de vontade política. Como pode ser verificado até o momento, a situação brasileira é distinta da dos demais países, no que tange a vazões ambientais. No próximo item, é apresentada um método para preencher esta lacuna.

4 – METODOLOGIA

A metodologia adotada para a realização desta pesquisa consistiu de três etapas: i) revisão bibliográfica; ii) adaptação de metodologia australiana (NSW, 2006; Harris et al., 2006) e iii) aplicação do método proposto ao Ribeirão Pipiripau (DF/GO). A metodologia está representada esquematicamente na Figura 4.1.

O método proposto para o estabelecimento de vazões ambientais em cursos d’água não regulados foi denominado Potencial de Vazão Ambiental – PVA e é uma adaptação da metodologia australiana Macro Water Sharing Plans – MWSP (NSW, 2006; Harris et al., 2006). Essa adaptação ocorreu devido a Austrália estabelecer em sua estrutura legislativa o conceito de mercado de águas, o que não ocorre no Brasil, como também algumas particularidades ecológicas distintas da realidade brasilieira.

A metodologia australiana MWSP para rios não regulados é holística e avalia não somente as caraterísticas hidrológicas, como também as questões socieconômicas, ambientais e políticas de recursos hídricos vigentes nas unidades de manejo avaliadas (rio, trecho de rio). Algumas dessas características foram preservadas nesta adaptação, inclusive a realização de painéis com especialistas das diversas disciplinas avaliadas.

O PVA é uma forma de avaliação multicritério para estimar a necessidade do estabelecimento de vazões ambientais em cursos d’água não regulados e sugerir percentuais de vazão de restrição adequados a eles. O método proposto contempla, por meio de indicadores e por processo participativo, os aspectos sociais, econômicos e ambientais de forma a identificar o quadro atual da unidade de manejo em estudo, e sugere medidas mitigadoras para os conflitos observados, medidas essas, que podem ser acrescidas de sugestões com a realização de outros painéis de especialistas de acordo com especificidades locais.

56 Fi g u ra 4.1 – R epr es ent ação esq u e m áti c a da met odol og ia ado tad a n e ste estu do.

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