30.Production animale
2. Effets sur l'environnement et mesures de protection
2.4 Contrôle sanitaire des denrées alimentaires
Antes de nos aprofundarmos na análise dos debates em torno da formulação da lei que regularia as comunicações no Brasil, cabe explicitar nossa escolha teórica quanto à terminologia adotada, já que são diversas as denominações encontradas na bibliografia sobre o tema. Embora renomados estudiosos como César Bolaño e Valério Brittos (2008), bem como Venício Lima (2012b), adotem o termo Lei Geral de Comunicação Eletrônica de Massa (LGCEM), optamos aqui, como visto, pela denominação Lei Geral de Comunicação Social Eletrônica (LGCSE). Além de a considerarmos mais abrangente – em especial diante das tecnologias digitais –, esta expressão vai ao encontro do conceito jurídico utilizado na
Constituição da República Federativa do Brasil158, em seu Art. 222, quando menciona os “[...] meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço [...]” (1988a, grifo nosso). Desta forma, partimos do pressuposto de que:
[...] comunicação social eletrônica é o processo que comporta, junto ou separadamente, a produção, programação, empacotamento, distribuição, oferta, e/ou provimento por entes estatais, públicos e privados, de bens e serviços de informação, cultura e lazer, por meio de diferentes plataformas tecnológicas de base eletrônica e que compreendem, genericamente, o que se tornou historicamente conhecido como telefonia, transmissão de dados, rádio e televisão (PINHEIRO G., 2008, p. 17).
Estabelecido o conceito jurídico, retomamos a análise dos debates instituídos em torno da Lei Geral de Comunicação Social Eletrônica, exemplar para a apreensão do descompasso e divergência em torno das mobilizações empreendidas por atores estatais na gestão do presidente Lula.
Em janeiro de 2005, como visto, a necessidade de instituição da Lei é apresentada pelo Governo como a principal justificativa para a retirada da Ancinav. Em contraponto à discussão empreendida pelo MinC, que propunha "atuar, no debate sobre regulação e normatização da atividade, buscando a harmonização da exploração das diversas plataformas de distribuição e, ao mesmo tempo, o fortalecimento dos diversos segmentos da indústria audiovisual brasileira" (SENNA, 2005), novamente o Ministério das Comunicações demonstra sua aproximação com as empresas de radiodifusão. Exemplo disso são as declarações do ministro Hélio Costa, na já citada entrevista à jornalista Ana Paula Sousa:
Quanto à lei, só espero que nós não cometamos os mesmos erros que no ano passado, ao tentar mandar uma minuta de Lei Geral para o Congresso e causar as dificuldades que foram causadas, com a cobrança de 4% sobre o faturamento bruto das empresas de telecomunicações. Sabendo que algumas empresas têm lucro de 6%, se pagar mais 4%, elas fecham! Prefiro que a gente trabalhe com bases bem objetivas, sem entrar em polêmicas. Se tiver de polemizar, deixe que o Congresso crie as propostas polêmicas. Cabe ao governo orientar, mas não entrar no detalhe, como ele entrou da última vez. O que atrasou a Lei Geral? Foi a imposição da transformação da Ancine em Ancinav. Isso aí foi um petardo (COSTA, 2005).
157 Estes projetos, apensados, vieram a tramitar como o Projeto de Lei (PL) 29 na Câmara dos Deputados e o PL
616 no Senado Federal, ainda durante o Governo Lula, e resultaram na Lei n.º 12.485 de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
158 Cabe destacar, no entanto, a contradição inscrita, da mesma forma, na Constituição Federal, em seu Art. 21, a
partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 8, em 2005, que promove uma separação normativa entre telecomunicações – compreendendo os serviços de telefonia fixa e móvel, comunicação de dados e outros serviços similares – e o que ainda se define como radiodifusão sonora e de sons e imagens, que abarca as concessionárias e permissionárias de serviços de televisão e rádio de livre recepção. Segundo Guilherme Pinheiro (2008), não há qualquer lógica normativa racional que justifique a “arcaizante” divisão.
Fica evidente, em sua fala, a desconexão entre os interesses dos ministérios da Cultura e das Comunicações. Enquanto o primeiro fomenta o debate público acerca da regulação do audiovisual em prol da democratização da comunicação e da cultura, o segundo defende que o governo se mantenha longe de polêmicas, culpando, inclusive, o debate da Ancinav pelo atraso da Lei Geral de Comunicação de Social Eletrônica.
Em meio às divergências, os debates em torno da construção da LGCSE, passam ao largo da mídia convencional, recebendo apenas pequenas notas em veículos especializados e artigos de militantes e teóricos da área. Entre 2005 e 2006, são criados um Grupo de Trabalho Interministerial e uma Comissão Interministerial, que não chegam a realizar uma reunião sequer (LIMA, 2012b; BRASIL, 2005b; BRASIL, 2006c). Dois fatos conjunturais certamente influenciam o arrefecimento do empenho do Governo em sua tentativa de regular as comunicações: o prolongamento da crise político-midiática do “mensalão” e a candidatura à reeleição do presidente Lula, que transforma 2006, em um ano “dominado pelas campanhas eleitorais” (LIMA, 2012b, p. 246).
Em fevereiro de 2007, a discussão em torno da regulamentação da comunicação social eletrônica é retomada pelo ministro Hélio Costa, depois de passar incólume pela Casa Civil da Presidência da República. Em entrevista, Costa promete uma minuta até julho. A proposta deveria ser entregue à Casa Civil, e posteriormente à Presidência da República, que encaminharia um Projeto de Lei ao Congresso Nacional. (YODA, 2007). Em outubro do mesmo ano, porém, é anunciada a convocação – pelos ministros da Casa Civil, Dilma Rousseff, e da Secom-PR, Franklin Martins –, de uma reunião interministerial para discutir uma nova proposta de Lei. (MARQUES, 2007). Segundo o colunista Joaquim Castanheira (2007, online):
Causou estranheza no Ministério das Comunicações a informação de que a Secretaria de Comunicação Social, chefiada por Franklin Martins, recebeu a tarefa de coordenar as discussões da nova Lei Geral da Comunicação, nas mãos do Ministério desde o início do governo Lula. A praia de Hélio Costa foi invadida.
A questão volta à tona em julho de 2010, quando o presidente Lula promulga um decreto criando, uma vez mais, uma Comissão Interministerial para "elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiofusão" (BRASIL, 2010b). Fazem parte da comissão
apenas representantes da Casa Civil, dos ministérios das Comunicações e da Fazenda, da Secom e da Advocacia Geral da União. Novamente, não se estabelece um prazo para encerramento dos trabalhos da comissão. Em novembro de 2010, porém, é anunciada apresentação da proposta do anteprojeto de lei para a futura presidente do Brasil, Dilma Rousseff, a quem caberia a incumbência de tornar o sistema de comunicação brasileiro mais democrático e plural. Expectativa que, até o presente momento, não se cumpre.
O processo de discussão em torno da Lei de Geral de Comunicação Social Eletrônica reforça, de maneira bastante enfática, a atuação de Franklin Martins, um agente com importante capital político, no campo estatal. Antes mesmo da nomeação, a larga trajetória de Martins como jornalista político já lhe confere esta reputação. Ao se referir aos jornalistas, Pierre Bourdieu explicita que:
Para descrever o campo político atualmente, é preciso incluir essas categorias de agentes, pela simples razão de que eles produzem efeitos nesse campo. Perguntam-me frequentemente o que me faz reconhecer que uma instituição ou um agente faz parte de um campo. A resposta é simples: reconhece-se a presença ou existência de um agente em um campo pelo fato de que ele transforma o estado do campo (ou que, se o retiramos, as coisas se modificam significativamente). (2011a, p. 202)
Além deste capital prévio, Franklin Martins também tem sua atuação legitimada pelo Presidente Lula que lhe credita, no discurso de sua posse, a atribuição de “renovar o setor de comunicação” (LULA DA SILVA, 2007a, p. 07). E mais:
Franklin, eu estou depositando uma expectativa muito grande, porque nós vamos criar coisas diferentes, além da publicidade, além dos patrocínios, além de cuidar da imagem do governo, além da Radiobrás, que estará subordinada a todo o esquema. Nós estamos pensando em ter uma TV pública educativa, uma TV que possa fazer o que, muitas vezes, a televisão privada não faz. (Idem, ibidem)
O processo de debates em torno da LGCSE, portanto, evidencia, ao mesmo tempo, a ampliação das atribuições da Secom-PR no campo comunicacional. É importante perceber que essa mobilização se dá a partir do crescente descrédito do ministro das Comunicações. Ainda segundo Bourdieu (2007, p. 189):
Este capital [político] supremamente lábil só pode ser conservado mediante o trabalho constante que é necessário não só para acumular o crédito como também para evitar o descrédito: daí toda a prudência, todo o silêncio, todas as dissimulações, impostos a personalidades públicas incessantemente colocadas perante o tribunal da opinião, pela preocupação constante de nada dizer ou fazer que possa ser lembrado pelos adversários...
Nesse sentido, Hélio Costa, por sua postura descuidada e abertamente favorecedora às grandes empresas de radiodifusão, como exemplificado em sua avaliação do episódio da Ancinav acima transcrito, vê seu Ministério perder atribuições a ele adstritas. Embora em menor grau, isso também acontece com o Ministério da Cultura, que, conforme demonstrado, tinha abarcado as comunicações, e de maneira mais premente a comunicação pública, em seu escopo de atuação.
No entanto, a mobilização pela criação de uma TV Pública no país já se encontra em andamento quanto Franklin Martins é nomeado ministro. E esse processo, conforme veremos, é arquitetado de forma mais efetiva no interior do Ministério da Cultura de onde se alastra para outros circuitos.