CHAPITRE IV : LANGUES ET SPHÈRES CHYPRIOTES-GRECQUES
1. R ELATIONS SOCIOLINGUISTIQUES : D IGLOSSIE , BIDIALECTALISME ET CONTINUUM LANGAGIER
1.3. Continuum Langagier
O ensino na PMSC está também estruturado no Regulamento da Lei de Organização Básica (Decreto n.º 19.237/1983) - RLOB/PMSC, tendo como órgão de direção a Diretoria de Instrução e Ensino (DIE), com a incumbência do planejamento em geral. Ela aciona, por meio de diretrizes e ordens, o seu órgão de apoio e execução, que é o Centro de Ensino (CEPM), concernente às suas atribuições no seguinte dispositivo:
Art. 45 - São atribuições da Diretoria de Ensino: I - Planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de formação, aperfeiçoamento especialização de Oficiais e Praças.
II - Elaborar as normas para o planejamento e conduta de ensino, com base nas Diretrizes- Gerais de Ensino e Instrução e submetê-lo à aprovação do Comandante-Geral.
III -Elaborar o Plano de Atividades Desportivas da Corporação, com base na Diretriz do Comandante-Geral, e submetê-lo à sua aprovação.
IV - Preparar o relatório anual de ensino. V - Diligenciar no sentido de manter atualizado os quadros de professores e instrutores.
VI - Elaborar as normas que estabeleçam as condições e os critérios para o ingresso nos cursos, concursos e estágios a serem realizados na Polícia Militar e fora desta, com base nas Diretrizes do Comando-Geral e submetê-las à sua aprovação.
VII - Divulgar os resultados dos cursos, concursos e estágios, bem como orientar a elaboração dos relatórios após a execução dos mesmos.
VIII - Diligenciar no sentido de obter recursos bibliográficos e meios auxiliares de ensino. IX - Coletar dados e realizar inspeção de caráter setorial, visando à elaboração de estudos e propostas de medidas ao Comandante-Geral, para melhoria e aperfeiçoamento do sistema do ensino.
X - Elaborar estatística relativa às atividades de ensino e desportos. (SANTA CATARINA, 1983b).
Outro órgão importante que atua mais diretamente como assessoria junto ao Comando Geral da Corporação na área do ensino é a 3.ª Seção do Estado-Maior, que tem papel fundamental nas questões de estabelecimento das políticas de ensino e instrução, cujas atribuições estão assim previstas na LOB/PMSC:
Art. 41 - São atribuições da 3ª Seção:
I - Orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades de ensino, instrução e emprego operacional dentro da diretriz fixada pelo Comandante-Geral;
II - Elaborar, de acordo com a orientação do Comandante-Geral:
a) - As Diretrizes-Gerais de Ensino e Instrução (DGEI) da Corporação, com base nas DGEI/EME;
b) - A Diretriz para a confecção do Plano-Geral de Policiamento Ostensivo do Estado;
c) - A Diretriz para a confecção do Plano de Policiamento Integrado de Capital e do Plano de Policiamento do Interior;
d) - A Diretriz para as atividades desportivas; e) - As Diretrizes-Gerais para os Planos de Defesa Interna e Defesa Territorial com base na Diretriz do Grande Comando da Força Terrestre. III - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos pertinentes à organização da Polícia Militar.
IV - Coletar dados que permitam a elaboração de estudos visando à melhoria da eficiência operacional da Corporação, com base nos aspectos geográficos, demográficos, econômicos, psicossociais, militares e policiais- militares.
V - Planejar, coordenar e supervisionar a participação da Polícia Militar em solenidade, paradas e desfiles.
VI - Centralizar o planejamento e o controle das operações que, por seu vulto, importem em uma coordenação ao nível de Estado-Maior-Geral, e
acompanhar a evolução daqueles que forem de natureza escrita a um escalão subordinado. VII - Coordenar e supervisionar as atividades desportivas da Corporação.
VIII - Propor ao Comandante-Geral a relação de cursos e estágios a ser remetida ao Estado-Maior do Exército em ligação com a lª Seção.
IX - Elaborar as diretrizes para os cursos, concursos e estágios a serem realizados na Corporação, e fora dela, de acordo com a política de formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra definida pelo Comandante-Geral, e em coordenação com a lª Seção.
X - Elaborar as normas que fixem a publicação de documentos relativos ao ensino, instrução e serviço, visando a padronizar e obter maior rendimento dessas atividades.
XI - Elaborar as diretrizes sobre sumário e relatórios de ensino, instrução, desportos e organização.
XII - Elaborar as normas para o planejamento e conduta da instrução.
XIII - Preparar o relatório anual de instrução. XIV - Orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades relativas às comunicações na Polícia Militar, dentro das diretrizes fixadas pelo Comandante-Geral.
XV - Ligar-se às demais Seções do Estado-Maior da PM. (SANTA CATARINA, 1983b).
A Polícia Militar de Santa Catarina tem como órgão de apoio na área da educação o Centro de Ensino da Polícia Militar (CEPM), criado pela Lei Estadual n.º 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, Lei de Organização Básica da PMSC, inciso II, artigo 4.º:
.Art. 4º A estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina compõe-se de:
[...]
II – Órgãos de Apoio: a) – de Ensino:
Centro de Ensino da Polícia Militar (SANTA CATARINA, 1983a).
O Centro de Ensino da PM, pela Lei de Organização Básica, conforme previsto no Art. 7.º, como órgão de apoio, realiza a atividade- meio da Corporação, atendendo às suas necessidades de pessoal e de material, atuando em cumprimento das diretrizes do Comando Geral, sendo suas atribuições assim dispostas:
Art. 22. O Centro de Ensino da Polícia Militar é o órgão de apoio da Diretoria de Ensino encarregado de formar, especializar e aperfeiçoar os Oficiais e Praças PM e BM.
§ 1º A especialização e o aperfeiçoamento de Oficiais e Praças poderão ser realizados em Polícia Militar ou nas Forças Armadas, de acordo com as vagas concedidas pelo Estado-Maior do Exército. § 2º A formação, a adaptação e o aperfeiçoamento de cabos e soldados poderão ser realizados nas sedes das unidades operacionais de nível de Batalhão e Grupamento de Incêndio, sob a orientação, coordenação e controle da Diretoria de Ensino, registrando-se o respectivo curso nos assentamentos individuais dos concluintes, na forma e para os efeitos legais à igual capacitação profissional de oficiais e sargentos. (SANTA