Chapitre 03 : Conservation de champignon de Paris
1.2. La conservation des champignons : déshydratés (environ 5 ans)
A prática de compartilhamento de vídeos na internet não é regulamentada, nem reconhecida pela legislação brasileira, contudo, ultimamente, ela tem sido enquadrada como infração aos direitos autorais. O uso de textos, músicas e vídeos na internet levantou questões preponderantes de como se processaria os direitos autorais no ambiente virtual. No Brasil, ao menos quatro dispositivos da legislação regulam os direitos autorais, são eles: Constituição Federal, Lei de Direitos Autorais (Lei Nº 9.610/98), Código Civil e Código Penal, além do Brasil ser signatário da convenção de Berna23. Em linhas gerais, elas reconhecem quais obras
23 No dia 23/06/2014, entrou em vigor o Marco Civil da Internet aqui no Brasil, uma lei que dispõe sobre
são cobertas por tais direitos e dão total poder ao autor de reivindica-los. No caso em questão, a lei é explícita:
Art. 9º
I - Os autores de obras literárias e artísticas protegidas pela presente Convenção gozam do direito exclusivo de autorizar a reprodução de suas obras por qualquer procedimento e sob qualquer forma.
II - Reserva-se às legislações dos países membros da União a faculdade de permitir a reprodução de ditas obras em determinados casos especiais, desde que tal reprodução não atente contra a exploração normal da obra nem cause um prejuízo injustificado aos interesses legítimos do autor.
III - Qualquer gravação sonora ou visual é considerada uma reprodução no sentido da presente Convenção. (SUIÇA, CONVENÇÃO DE BERNA, 1896, art. 9°)
Portanto, o compartilhamento de vídeo via internet fere os direitos do autor, do exibidor e do distribuidor, pois o uso desse conteúdo, além de não ser expressamente autorizado, não gera lucros e interfere nas estratégias de comercialização da série. Através da justiça é requerida a eliminação do conteúdo ilegal da rede, fato que gera não raras reclamações de links fora do ar pelos internautas, fãs de TWD. Por outro lado, os responsáveis por viabilizar ou fazer uso dessas práticas sofrem as consequências judicialmente. Podemos exemplificar dois casos. No dia 19 de janeiro de 2012, o famoso site de compartilhamento de conteúdo Megaupload foi fechado pelo FBI e seu fundador, Kim Dotcom, preso. As acusações em torno do caso davam conta de que o site integrava uma grande rede de pirataria, causando um prejuízo às autoridades norte- americanas de US$500 milhões por infringir direitos de propriedade intelectual. Em 2010, a polícia brasileira prendeu os donos do site Brasil-Séries, criado com a finalidade de compartilhar links para downloads de séries famosas norte-americanas. A página chegava a receber cerca de 800 mil usuários únicos ao mês. As acusações não diferem do primeiro caso: quebra de direito autoral com finalidade de lucro. A polícia chegou a tal argumento porque o site apresentava banners pedindo doações, além de vender licenças premiums em páginas de compartilhamento para uma melhor velocidade e maior cota de downloads. Apesar das consequências que os casos de compartilhamento de conteúdo geram, a discussão segue polarizada, pois as pessoas responsáveis por gerirem os sites argumentam que não ganham
da internet, como também traça diretrizes sobre a atuação do Estado. O parágrafo único do Artigo 3° afirma: “os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” (BRASIL, Lei n° 12.965, 2014, art. 3°). Desta forma, o Marco Civil da Internet considera os quatro dispositivos da legislação previstos nesse trabalho.
dinheiro vendendo tal conteúdo, eles apenas o compartilham. A cobrança de dinheiro se faz por doações ou venda de serviços que são alheios à venda de conteúdo, pois eles são destinados para a manutenção do domínio e hospedagem do site ou pela venda de outros serviços, como o aumento da velocidade de download.
Apesar da discussão e das sanções já executadas, a prática ainda se mantém e é de difícil combate por conta das brechas que esses internautas encontram no próprio meio virtual. Devido às circunstâncias e à forte concorrência, os canais de televisão fechada no Brasil tiveram que se readaptar e traçar novas estratégias para a exibição de seus programas. A primeira delas foi encurtar a Janela de Exibição24: diferentemente de Lost que levou quase 6 meses para estrear no canal AXN brasileiro, TWD teve a estreia de seu primeiro capítulo com uma diferença de apenas dois dias em relação a sua exibição nos Estados Unidos, 02 de novembro de 2010, e esse padrão foi mantido ao longo das três temporadas – retomaremos o assunto sobre Janela de Exibição no tópico 5.2.1. Brasil e a Janela de Exibição. A segunda é exibir o capítulo dublado em português com a opção de áudio original e legenda, essa medida visa atingir uma deficiência do compartilhamento via internet, despertando o interesse do público que prefere o dublado, sem contrariar o telespectador que assiste ao conteúdo legendado.
Em dezembro de 2013, uma discussão sobre a importância do compartilhamento de séries pela internet dividiu opiniões no mercado. De um lado, Vince Gilligan, criador da série
Breaking Bad, e Jeff Bewkes, CEO da Warner, defenderam a prática, alegando que, através do
compartilhamento on-line, as séries são promovidas e consequentemente mais conhecidas. Gilligan afirmou que Breaking Bad chegou a várias pessoas que não teriam acesso à ela, através da pirataria, já Bewkes defendeu que a pirataria na rede fez mais por Game of Thrones em nível de divulgação, do que os Emmys que a série conquistou. Por outro lado, Gale Anne Hurd, produtora de TWD, repreendeu indiretamente a fala dos colegas, afirmando que uma geração de crianças está crescendo sem que se preocupem em criar hábitos nelas que remunerem os detentores dos direitos autorais, desta forma, apesar de haver um crescimento substancial de audiência destas séries, as pessoas não tenderão a pagar pelo conteúdo legal.
24 Janela de Exibição é um termo utilizado no mercado televisivo e cinematográfico mundial. O termo
se refere ao período que compreende o lançamento de um produto entre uma mídia e outra é
conhecida. Por exemplo, há uma Janela de Exibição entre o lançamento de TWD entre a TV e o DVD, um período que compreende a necessidade de maturação do produto na TV. Essa estratégia é utilizada para que uma mídia não se sobreponha a outra.
Outro desvio promovido à legislação vigente se refere à regulamentação dos horários de exibição de acordo com a Classificação Indicativa promovida pelo Ministério da Justiça. Tanto a TV aberta, quanto a fechada não fogem à essa regra. O canal Fox, no que se refere a toda sua grade de programação e, neste caso em especial a TWD, deve fazer uso dos critérios utilizados pelo Ministério da Justiça para categorizar os programas televisivos. A série não é recomendada para menores de 16 anos, por apresentar, no critério violência, tortura, mutilação e violência gratuita. Como na TV por assinatura, não há obrigatoriedade de vincular a recomendação de faixa-etária ao horário, por esta dispor de mecanismo automático de bloqueio de conteúdo, resta apenas à TV aberta este dever. Na TV Bandeirantes, a série é exibida apenas às 22h 30min e, devido à edição promovida pelo próprio canal, a série foi reclassificada em não recomendada para menores de 14 anos. Entretanto, na internet, a fixação de um horário de exibição perde sua funcionalidade, já que a partir de agora é o internauta quem decidirá a sua exibição. As regras do governo para proteção da infância e da adolescência deverá operar em um novo sentido, já que, diferentemente da televisão, uma mídia que provoca a reunião de pessoas e a coletividade, a internet tende a ser acessada de forma personalizada, individualmente, o que dificulta a fiscalização dos pais. O conteúdo disposto na internet, como é de origem norte-americana, chega até os brasileiros com o selo de Classificação Indicativa daquele país. O que revela, talvez, uma inadequação classificatória, já que os processos, o contexto e critérios utilizados pela justiça dos EUA não são exatamente os mesmos utilizados pelo Ministério de Justiça brasileiro. Pela AMC, TWD é classificado como: TV MA LV. Para quem não é estadunidense ou não está habituado ao seu padrão classificatório, este selo não representa absolutamente nada, mas ele indica que o conteúdo do programa apresentado é inapropriado para crianças e adolescentes menores de 17 anos com advertências para linguagem grosseira e violência25.
Figura 4 - À esquerda, classificação brasileira. À direita, classificação estadunidense.