Existem diferentes formas através das quais a moradia pode ser produzida, tais como a autoconstrução, a construção sob encomenda, a construção para
aluguel ou venda e a indústria da construção. Interessa-nos aqui classificá-las
em formas capitalistas ou não capitalistas de produção da moradia.
Forma não capitalista: autoconstrução:
Muitos são os nomes usados para designar essa forma de construção: casas domingueiras, casas de periferia, casas próprias autoconstruídas, casas de mutirão. A característica básica, porém, é serem edificadas sob gerência direta de seu proprietário e morador:
39 As formas de produção da habitação aqui apresentadas foram elaboradas pela autora, a
partir das formas de produção de moradias identificadas por Harvey (1980) e por Ribeiro (1997).
este adquire ou ocupa o terreno; traça, sem apoio técnico, um esquema de construção; viabiliza a obtenção dos materiais; agencia a mão-de-obra, gratuita e/ou remunerada informalmente; e em seguida ergue a casa. (BONDUKI, 2004, p.281).
A autoconstrução insere-se no setor informal de produção da casa, que apóia- se, essencialmente, na cooperação entre as pessoas e pode ser executada “seja apenas pelos seus moradores, seja pelos moradores auxiliados por parentes, amigos e vizinhos, seja ainda pelos moradores auxiliados por algum profissional (pedreiro, encanador, eletricista) remunerado.” (MARICATO, 1978, p.73-74). Portanto, é uma forma de construir artesanal, na medida em que a pessoa que produz tem o controle sobre sua própria produção. A casa, resultante deste processo, na maioria das vezes é própria, mesmo quando construídas em favelas, onde as pessoas constróem sem ter a posse do terreno. Esta afirmação comprova-se quando se observa as intervenções do poder público nas favelas, nas quais os moradores afetados recebem indenizações por suas construções. Contudo, não há registro dos imóveis, mas isso é igualmente verdade em muitos outros casos, não somente nas favelas. De acordo com Maricato (1978), para a maioria da população trabalhadora de baixa renda, a autoconstrução é, “a arquitetura possível”. A construção pode arrastar-se por longos anos e o produto “casa popular” constitui-se de materiais baratos, simples, de manipulação fácil e largamente conhecidos, edificada em um lote geralmente de dimensões pequenas, através de mão-de-obra não- especializada e intermitente e uso de técnicas rudimentares. Ressalta-se que a autoconstrução não se restringe à casa, mas ela abrange a construção de igrejas, escolas, creches, centros comunitários, áreas de lazer, e também caminhos, acessos, melhoria de ruas etc. “A autoconstrução se estende portanto para a produção do espaço urbano [...] nas horas de descanso, os trabalhadores constroem uma parte da cidade.” (MARICATO, 1978, p.79).
Forma não capitalista: construção sob encomenda:
A construção sob encomenda acontece quando o proprietário do terreno contrata uma empresa para a construção de sua própria casa. Nesse caso, o processo de construção pode ser considerado ora artesanal, ora manufatureiro, pois quem produz não é quem vai “consumir” a mercadoria. No entanto, o proprietário participa diretamente das decisões sobre a produção da moradia, que não objetivam o lucro mas sim um valor de uso. Esta forma pode ser considerada como uma variante da autoconstrução, uma vez que também na autoconstrução se busca o autofornecimento de um valor de uso. (Ribeiro, 1997, p.157). Contudo, em ambos os casos o valor de troca pode vir a ser considerado com a intenção de valorizar o bem.
Forma Capitalista: construção para venda ou aluguel:
A construção para venda ou aluguel acontece quando o próprio proprietário do terreno investe na produção de moradias, tendo como objetivo principal o valor de troca. “o que orienta sua ação é a busca de apropriação de uma renda imobiliária ou fundiária.” (RIBEIRO, 1997, p.157). Assim, esta forma de produção da moradia diferencia-se da indústria da construção basicamente porque é o próprio proprietário da terra quem investe na construção, excluindo- se assim uma etapa do processo de incorporação imobiliária, que é a aquisição da terra urbana, conforme vermos a seguir.
Forma Capitalista: a indústria da construção:
Na indústria da construção, tal qual em outras atividades capitalistas, há perda da autonomia do trabalhador, ou seja, quem efetivamente produz já não tem controle sobre o que produz. O trabalho é hierarquizado e os trabalhadores são submetidos a um comando central. Implantada sobre as bases da produção capitalista, a indústria da construção produz a mercadoria em favor do lucro.
Segundo Farah (1996), trata-se de uma importante indústria para a economia do país, sendo responsável pela montagem de toda a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento urbano. Além disso, os produtos da indústria da construção são requeridos tanto por atividades associadas à produção e circulação de mercadorias, como indústrias e centros comerciais, quanto por aquelas associadas à reprodução da força de trabalho, como escolas, hospitais, áreas de lazer e as habitações.
Dada a grande diversidade de suas atividades, é importante considerar os subsetores que compõem o setor da indústria da construção. De acordo com a Fundação João Pinheiro (1984), são eles: construção pesada, montagem
industrial e edificações. Salienta-se que há uma tendência à diversificação de
atividades por parte das empresas, que muitas vezes não restringem sua atuação à apenas um subsetor.
Interessa-nos o subsetor edificações e seu produto habitação. Este produto possui valor de uso para quem nele habita e valor de troca pelo potencial de capitalização que ele representa, visto que a indústria da construção produz a habitação objetivando a máxima margem de lucratividade. Observa-se, contudo, que a habitação também possui valor de troca para o morador, mesmo depois que o lucro da indústria da construção foi realizado.
A produção e a comercialização da habitação realiza-se a partir do processo de incorporação imobiliária, que articula os demais agentes responsáveis pelo processo, que são o proprietário da terra, o construtor e o financiador. “O incorporador é o agente que, comprando o terreno e detendo o financiamento para a construção e comercialização, decide o processo de produção, no que diz respeito às características arquitetônicas, econômico-financeiras e locacionais.” (RIBEIRO, 1997, p.94).
Ribeiro (1997) discute as superposições de relações que articulam o incorporador tanto ao proprietário fundiário quanto ao construtor. No primeiro caso, ao adquirir o terreno, o incorporador visa a realização do lucro e, eventualmente, um sobrelucro comercial. E, ao se tornar proprietário fundiário,
ele passa a ter condições de extrair uma renda futura, que é possível através da transformação do uso do terreno, ou seja, o incorporador apropria-se também de um sobrelucro de localização. A base desta apropriação é a compra de um terreno para, após a edificação, obter um preço determinado pelo uso transformado. No segundo caso, o incorporador estabelece uma dupla relação com o construtor, enquanto proprietário da terra e enquanto capitalista comercial, o que permite que o incorporador promova o empreendimento habitacional, gerindo a produção e a comercialização, e consequentemente, que aproprie-se também de sobrelucros gerados ao nível de produção. Estas relações de superposição foram aqui consideradas para o entendimento de uma tendência do mercado habitacional que constitui-se na fusão do agente incorporador, do agente construtor, do agente comercializador e até mesmo do agente financiador em uma mesma empresa. Grandes empresas da indústria de construção passam a coordenar e executar a incorporação, através de uma estrutura operacional capaz de mobilizar todos os fatores necessários à aquisição do terreno, à captação do suporte financeiro às operações, à produção da habitação até o “lançamento do produto na prateleira”, para então ser comercializado. Também exercem a função de corretoras de imóveis, distribuindo centrais em diversos pontos da cidade para a venda dos imóveis que produz.
Uma outra forma específica de organização empresarial na produção e comercialização da moradia é a associação entre agentes na realização de determinado empreendimento. Assim, incorporador, construtor e corretor de imóveis associam-se para realizar o empreendimento imobiliário e repartem os sobrelucros apropriados.