De acordo com Scherer-Warren (2001), a categoria movimento social surgiu por volta de 1840 para designar o movimento operário europeu. Posteriormente, foi desenvolvida no âmbito do marxismo para representar a organização racional da classe trabalhadora em sindicatos e partidos empenhados na transformação das relações capitalistas de produção. Neste sentido, e conforme o modelo clássico de interpretação dos movimentos sociais, estes constituiriam movimentos revolucionários, entendidos como mobilizações de massa visando apossar-se do poder de um Estado antagônico (Alexander, 1998). Segundo esse autor, esta perspectiva analítica estaria, então, impregnada de materialismo ontológico e realismo epistemológico. Os aspectos simbólicos, sobretudo os de conotação cultural, portanto, não seriam considerados.
Conforme Touraine, que se ocupou da análise da reconstrução histórica dos movimentos sociais “clássicos” e do seu quadro teórico, estes apresentavam uma orientação tática para o poder, a violência e o controle: “[...] imagens mais simbólicas incluíam a violência: a ocupação da Bastilha ou do Palácio de Inverno, manifestações de massa dissolvidas pela polícia, ocupações de fábricas e greve geral” (TOURAINE, 1992, apud ALEXANDER, 1998). O discurso dos agentes destes “velhos movimentos sociais”, restringia o seu foco de ação ao campo da economia:
Em conseqüência disso, a narrativa revolucionária declarou que só depois do estabelecimento de novas formas de estrutura, somente depois que as transformações técnicas permitissem a redistribuição equitativa de bens e serviços, é que considerações de ordem ética, moral e cultural seriam levadas em conta (ALEXANDER, 1998, p. 2)
Evidencia-se, portanto, que os interesses econômicos e materiais, tão caros à nascente sociedade industrial, sobrepujariam as dimensões subjetivas, afetivas e culturais dos movimentos sociais.
Todavia, as transformações na sociedade contemporânea, sobretudo as engendradas pelo fenômeno da globalização, refletem-se sobremaneira no contexto institucional dos movimentos sociais da atualidade, promovendo sua diversificação e complexificação. O meio técnico-científicoinformacional (SANTOS, 2008) e a emergência de novos atores sociais e cenários políticos desfavoráveis ou inoperantes demandam modalidades de articulação mais dinâmicas. Neste contexto, e nas décadas recentes, emergem os Novos Movimentos Sociais (SCHERER-WARREN, 2001), como os socioambientalistas, pela qualidade de vida, pelo reconhecimento da diversidade étnica e/ou de gênero etc.
Estes movimentos novos pressupõem, então, a manifestação de uma multiplicidade de atores sociais com especificidades diversas. Nestes termos, contribuem para a ampliação do exercício da participação na esfera pública na atualidade. Tais movimentos, segundo Alexander (1998, p. 6) concentram-se nos códigos, no conhecimento e na linguagem.
O modo de produção mudou, novos tipos de privações surgiram e os novos movimentos sociais são o resultado de tudo isso. Sociedades pós-materialistas, pós- industriais, pós-afluentes, baseadas na informação, constituem arranjos estruturais que criam, exatamente nessa ordem, novas formas de estratificação, novos grupos de conflito, novos padrões de dominação e novas percepções dos objetivos e interesses em jogo.
Desta maneira, o modelo clássico de interpretação dos movimentos sociais, cuja visão reduzir-se-ia a mera análise das relações de poder (FERREIRA, 2001) seria insuficiente para analisar as organizações sociais atuais. Estas demandam uma compreensão mais ampla do sistema social, sobretudo no que concerne à dimensão subjetiva – construção de uma identidade coletiva, do sentimento de pertença, valores e ideologias do grupo18.
Desse modo, então, o foco dos movimentos sociais desloca-se do aspecto meramente econômico reivindicador da redistribuição de recursos fundamentais,19 passando a pressupor a participação em diversos espaços: mobilizações de base local na esfera pública, empoderamento através dos fóruns e redes da sociedade civil, participação nos conselhos setoriais de parceria entre sociedade civil e Estado. E, nos últimos anos, a busca de uma representação ativa nas conferências nacionais e globais de iniciativa governamental e não
18 Bordieu enfatiza o aspecto simbólico da luta contra o neoliberalismo, considerando uma “fraqueza” dos
movimentos sociais a subestimação desta dimensão. Segundo o autor, “[...] lidamos com adversários que se armam com teorias, e trata-se de enfrentá-los com armas intelectuais e culturais” (BOURDIEU, 1998, p. 73).
19 Touraine (1992, apud ALEXANDER, 1998), refere-se a estes movimentos que contestavam a organização
governamental em parcerias com a sociedade civil organizada (SCHERER-WARREN, 2006). Esta ampliação dos canais e focos de atuação dos movimentos sociais reflete-se sobremaneira no campo socioambiental, especialmente no que respeita à organização de populações extrativistas, cuja abordagem far-se-á adiante.
Neste contexto, a articulação coletiva é fundamental:
Na sociedade das redes (para usar uma terminologia de Manuel Castells), o associativismo localizado (ONGs comunitárias e associações locais) ou setorizado (ONG feministas, ecologistas, étnicas e outras) ou, ainda, os movimentos sociais de base locais (de moradores, sem teto, sem terra etc.) percebem cada vez mais a necessidade de se articularem com outros grupos com a mesma identidade social ou política, a fim de ganhar visibilidade, produzir impacto na esfera pública e obter conquistas para a cidadania (SCHERER-WARREN, 2006, p. 113).
A autora apresenta, então, o conceito de redes de movimento social. Estas se caracterizam pela busca de articulações mais horizontalizadas, evitando o centralismo e a burocratização governamental (SCHERER-WARREN, 1999). Nestes termos, envolveriam a participação de atores múltiplos para a realização de metas ou projetos comuns, construídos diante de conflitos ou de ações solidárias no sentido de transcender as experiências empíricas, concretas, datadas e localizadas dos sujeitos/atores coletivos. Este diálogo coletivo permitiria aos movimentos sociais passarem da defesa de um sujeito identitário único à defesa de um sujeito plural. Neste sentido, as redes pressupõem a identificação de sujeitos coletivos em torno de valores, objetivos ou projetos em comum, que definem os atores ou situações sistêmicas antagônicas a serem combatidas e transformadas.
A complexidade da sociedade contemporânea, em que o global e o local interrelacionam-se continuamente através das novas tecnologias da informação (FRIEDMAN, 2005; SANTOS, 2008; SCHERER-WARREN, 2006, 1999), de certa maneira, impõe aos movimentos sociais da atualidade a organização em redes. Sobretudo na esfera ambiental, em que os problemas locais assumem implicações em escala transnacional e/ou planetária é mister à busca de soluções em conjunto. No decorrer da pesquisa empírica que subsidiou este trabalho, observou-se nitidamente a articulação do movimento socioambientalista local com outras esferas de atuação e grupos de apoio e assessoria como ONG, instituições de ensino e pesquisa, meios de comunicação e outros.
Com base nas várias definições de movimento social ora evidenciadas depreende-se, então, o seu caráter plural, conforme posto pela literatura consultada que, quase à unanimidade, refere-se a movimentos sociais, múltiplos em seus objetivos, modos de mobilização, ideologias e estratégias de ação. Abstrai-se, ainda, no que tange aos movimentos sociais da atualidade, a superação dos interesses particularizados rumo à construção de
organizações formais e/ou informais instituídas em um processo de demanda coletiva por direitos, ideais e reivindicações comuns. Neste sentido, a relevância de tais movimentos consiste em sua viabilização como canais de participação dos sujeitos sociais na esfera pública.
2.2 PARTICIPAÇÃO
As democracias representativas, em sua configuração atual, são incapazes de absorver integralmente a demanda cada vez mais imperiosa de participação dos sujeitos sociais nos processos que lhes dizem respeito (FURRIELA, 2002). No final da década iniciada em 1980, governos locais introduziram mecanismos de incentivo à participação das comunidades no processo decisório das políticas públicas locais (ABERS, KECK, 2008; SOUZA, 2001). Na gênese desse processo, há que se destacar as experiências do Orçamento Participativo (OP), engendradas por administrações municipais vinculadas ao Partido dos Trabalhadores. Tais experiências pautaram-se pela participação popular no processo orçamentário, incidindo em decisões sobre a alocação de recursos públicos.
Além destas iniciativas, em diferentes esferas de governo, passam a ser criadas instâncias visando ampliar a possibilidade de participação da sociedade na defesa de seus interesses. Tais espaços multiplicaram-se no Brasil, no contexto de redemocratização. Com efeito, a Carta Constitucional promulgada em 1988 estabeleceu mecanismos importantes direcionados à participação popular na gestão de políticas públicas, especialmente por meio de conselhos gestores das mais diversas áreas: saúde pública, educação, meio ambiente, agricultura etc. A institucionalização de conselhos gestores, definidos por Abers, Keck (2008, p. 100), como um “arranjo de governança na formulação de políticas públicas”, ensejou um processo inovador na conjuntura de abertura democrática do país, tendo sido ampliado de modo expressivo posteriormente.
A problemática da participação no processo de desenvolvimento é crucial numa região como a Amazônia, historicamente marcada por políticas estatais de intervenção, que promoveram o uso insustentável de sua base natural. Tais políticas ampliaram as mazelas sociais e a concentração de riquezas e de poder econômico, alijando as populações locais de qualquer grau de participação nas decisões que afetaram seu modo de vida, no contexto das políticas de “integração” da região. Este processo começou a ser revertido, na prática, a partir
do ano de 1985, com a criação do CNS no Acre, que com base na organização social dos seringueiros passa a demandar sua participação na gestão dos recursos naturais, notadamente os extrativistas, fundamentais à sua sobrevivência.
A participação é um conceito que se tornou presente nas discussões atuais sobre gestão (CARDOSO, 2007), constituindo-se condição para o desenvolvimento sustentável (STEINBRENNER, HURTIENNE, POKORNY, 2007) e para o protagonismo da sociedade civil (GOHN, 2008). A pensar como Abers, Keck (2008), a ampliação da participação em ações do domínio público fomenta mudanças nas convicções dos sujeitos sociais sobre seu papel político, bem como a capacidade de resposta das instituições às suas demandas. Há que se ressaltar, no entanto que o conceito é complexo, envolvendo várias definições, e diversos tipos e dimensões.
Com efeito, na literatura especializada (BORDENAVE, 2007; DEMO, 1988, 1986; GOHN, 2008, 2007, 2004, JACOBI, 2000, 1999; SCHERER-WARREN, 1999; TEIXEIRA, 2002) há referências à participação social, popular ou comunitária, participação política, participação corporativa, assistencialista, participação eleitoral, consultiva, participação cidadã entre outras. Deste modo, convém apresentar algumas considerações acerca destas diferentes definições e modalidades de participação.
Conforme a definição do Manual de Participação do Banco Mundial participação é “um processo no qual os envolvidos influenciam e compartilham o controle sobre iniciativas de desenvolvimento e as decisões e os recursos que os afetam” (WORLD BANK, 1996, apud SCHMITZ, SIMÕES, 2005, p. 79). Acepção similar é encontrada em SCHMITZ (2005) ao considerar participação como um sistema de ação concreto em que diferentes atores são envolvidos nos processos decisórios. Para este autor a margem de atuação de cada indivíduo resultaria de um acordo formal, negociado no “jogo livre das forças, exemplarmente pressão política, e das regras estabelecidas.
Gohn (2008) entende a participação como um processo de vivência que imprime sentido e significado a um grupo ou movimento social. Nessa direção, tal fenômeno torna-o protagonista de sua história, “[...] desenvolvendo uma consciência crítica desalienadora, agregando força sócio-política a um grupo ou ação coletiva, e gerando novos valores e uma cultura política nova” (GOHN, 2008, p. 30). Esta concepção concebe, então, o mecanismo da participação como um instrumento de fortalecimento da sociedade civil, através da potencialização dos sujeitos sociais.
Bordenave (2007) Nogueira (2005) e Teixeira (2002), por sua vez, postulam que, independentemente das modalidades que pode assumir, participação significa “fazer parte”,
“tomar parte”, “ser parte” de um ato ou processo, de uma atividade pública e/ou de ações coletivas. Neste sentido “[...] referir a “parte” implica pensar o todo, a sociedade, o Estado, a relação das partes entre si e destas com o todo e, como este não é homogêneo, diferenciam-se os interesses, aspirações, valores e recursos de poder (TEIXEIRA, 2002, p. 27). Sob essa perspectiva analítica, então, a participação supõe uma relação de poder, efetivada não somente por meio do Estado, mas entre os próprios sujeitos, demandando determinados procedimentos e recursos20 para sua materialização.
Em consonância com as definições supramencionadas, abstrai-se que a participação pressupõe uma modificação nas relações entre a sociedade e o Estado, fomentando uma “[...] nova cultura política” (TEIXEIRA, 2002, p. 28) pautada pela valorização da ação coletiva, construção de identidades e efetivação de direitos (GOHN, 2008, 2007; JACOBI, 2000, 1999; SCHERER-WARREN, 2001; TEIXEIRA, 2002). Contudo, analisando-se essa questão ao longo da história, vislumbra-se que ainda há um longo percurso a ser percorrido para a construção deste tipo específico de participação: a que leva à mudança e à transformação social, como evidenciar-se-á adiante ao se discutir os condicionantes, as limitações e as possibilidades dos processos participativos.