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Configuration de la connectivité de la base de données Document Services

Chapitre 6 : Configuration manuelle d’une grappe WebSphere

6.3 Configuration de la connectivité de la base de données Document Services

O último aspecto a ser analisado, quanto à existência de leis específicas que tratam de ZEIS e de Planos Locais de Habitação de Interesse Social (PLHIS), não está relacionado diretamente aos planos diretores, porém fornece evidências em relação a uma tentativa de detalhamento maior do instrumento das ZEIS e a um comprometimento maior com a política habitacional. No que diz respeito às leis específicas, todos aqueles que aprovaram tais leis já haviam previsto em seus planos diretores as ZEIS, sendo que os municípios de Salesópolis, São Bernardo do Campo, São Paulo, Guarujá, Santos, Monte Mor, Taubaté, Salto de Pirapora e Sorocaba estão destacados na Figura 27.

Figura 27. Existência de lei específica sobre ZEIS na macrometrópole paulista. Fonte: Elaboração própria.

No caso de São Paulo, além da detalhada descrição das ZEIS no plano diretor, o instrumento conta com dois decretos específicos que dispõem sobre o

tema (Decreto nº 44.667/2004 e Decreto nº 56.759/2016). Além disso, existem inúmeras leis que tratam direta ou indiretamente das ZEIS, as quais foram levantadas por Caldas (2009).

Em relação a Santos, a legislação específica apresenta fundamental importância visto que, embora aprovado após dez anos de promulgação do Estatuto da Cidade, a primeira geração de plano diretor não previu ZEIS e nem incorporou as discussões relacionadas à função social da propriedade. O plano determinava que fosse elaborada lei que disciplinasse as Zonas Especiais de Interesse Social, sendo a única menção ao instrumento. No entanto, verificou-se que as ZEIS já haviam sido previstas no município desde 1992, na Lei Complementar nº 53/1992, que permanece vigente76. O caso do município de Taubaté é bastante similar, visto que, embora não tenha previsto ZEIS na primeira geração de plano diretor, em 2011, foi aprovada a Lei Complementar nº 259/201177 a qual trata do instrumento das ZEIS, definindo categorias de regularização e indução. Além desses dois municípios, em Guarujá, a lei específica de ZEIS tem um papel fundamental na demarcação dos perímetros, visto que, na primeira geração do plano diretor, o município não demarcava áreas de indução no anexo. A lei específica, além de incluir novos perímetros de regularização, demarcou zonas destinadas à produção habitacional, contemplando algumas áreas parcialmente ocupadas. Embora o município de Itupeva não apresente lei específica sobre ZEIS, o Plano de Diretrizes Urbanísticas (LC 313/2012) e suas alterações posteriores78 auxiliam a compreender a abordagem do instrumento, acrescentando, inclusive, a definição da faixa de renda a que se destina a produção habitacional.

No que diz respeito à elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social, a pesquisa verificou que se encontram disponíveis os arquivos dos PLHIS para 15 municípios do recorte estudado: na RMSP, Caieiras (2010), Diadema (2010), São Bernardo do Campo (2012) e São Paulo (2016); na RMBS, Praia Grande (2011) e Santos (2009); na RMC: Americana (2008), Campinas (2011), Indaiatuba (2010) e Santa Bárbara d’Oeste (2010); na RMS: Ibiúna (2011), Itapetininga (2011), Sorocaba (2011); e, por fim, na AUJ: Jundiaí (2015) e Louveira

76 As seguintes leis alteram o conteúdo da LC nº 53/1992: LC 111/1993; LC 154/1994; LC 194/1995;

LC 427/ 2001; LC 479/2003; LC 591/2006; LC 775/2012; LC 821/2013; LC 1.005/2018.

77 As seguintes legislações alteram o conteúdo da LC 259/2011: LC 296/2012; LC 290/2012 e LC

356/ 2014.

(2014). No entanto, não é possível afirmar que estes sejam os únicos a elaborarem seus planos de habitação ou a realizarem diagnósticos habitacionais, visto que algumas pesquisas apontam que, pelo menos, mais quatro municípios elaboraram, conforme será descrito abaixo.

Denaldi e Fonseca (2012) realizaram uma pesquisa sobre os PLHIS na Região Metropolitana de São Paulo e identificaram que, além dos municípios citados, Embu das Artes e Suzano elaboraram tais planos, enquanto Ribeirão Pires e Vargem Grande Paulista já tinham iniciado a elaboração em 2012. No caso de Embu das Artes, as autoras destacaram que o município elaborou um Relatório Técnico, “Diagnóstico e Caracterização da situação habitacional do Município de Embu”, cujos temas são equivalentes ao PLHIS. No que diz respeito aos municípios da Baixada Santista, o Resumo Executivo de Dinâmicas Regionais, elaborado pelo projeto Litoral Sustentável - Desenvolvimento com Inclusão Social, permite inferir que o município de Guarujá também elaborou seu PLHIS em 2011 (INSTITUTO PÓLIS, 2013). Por fim, a Região Metropolitana de Campinas também apresenta um estudo de Moreira, Ribeiro e Leonelli (2016) que mencionaram a existência de PLHIS para o município de Itatiba. Para as demais regiões (RMVPLN, RMS, AUJ e AUP), não foram encontrados estudos sobre os planos de habitação, sendo as informações encontradas apenas para os municípios mencionados.

Ainda que a elaboração de alguns Planos Locais de Habitação de Interesse Social seja uma questão relevante, apenas a análise quantitativa não permite revelar certamente se esta elaboração está relacionada a uma cultura de planejamento no campo social. É necessário compreender os processos de elaboração do PLHIS e se esses contaram com participação popular e mobilização dos movimentos de moradia, como no caso do PLHIS de Diadema. Elaborado pela Usina CTAH, esse PLHIS significou “um raro processo de entrosamento entre técnicos da assessoria, gestores da municipalidade, e representantes dos movimentos sociais” (USINA CTAH, 2020), contribuindo para a construção de um campo de discussão da habitação que pode extrapolar a elaboração do plano. Além disso, seria importante uma análise do conteúdo destes PLHIS para verificar a forma como foi realizado o diagnóstico, isto é, se foram considerados os dados já disponíveis pelo IBGE ou se o município realizou um levantamento próprio, e ainda se foi sugerida a demarcação de novas ZEIS. O conteúdo dos planos permitirá afirmar se a elaboração do PLHIS se relaciona a uma intenção de enfrentamento da

precariedade habitacional ou se resume ao atendimento a Lei nº 11.124/2005, que submete o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social à elaboração do plano.

4.8 Quais municípios estão comprometidos com a política de habitação e com