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Viterbo Júnior (1998) apresenta um método para integrar o Sistema de Gestão Ambiental ao Sistema de Gestão da Qualidade já implantado que aborda, como princípios, os seguintes itens: definição de responsabilidades e autoridade; preparação do cronograma e metodologia de implantação; dicas sobre o uso de consultores; seleção do organismo certificador; dicas sobre a auditoria de certificação; dicas sobre os documentos do sistema de gestão, incluindo manual, procedimentos e instruções de trabalho.

O autor apresenta também capítulos sobre Gestão Ambiental, fundamentos sobre o Meio Ambiente e sua proteção, comentários sobre a norma NBR ISO 14001 e um estudo de caso, apresentando um manual de gestão como exemplo, com base em requisitos da NBR ISO 9000:1994.

A definição da responsabilidade e autoridade é também comentada por Viterbo Júnior (1998, p.24): “[...] somente é possível assumir responsabilidade por resultados quando se tem autoridade sobre os meios.” Conceitua também: “[...] gerenciar é, em essência, atingir metas e que os resultados são os efeitos esperados de um processo.” (VITERBO JUNIOR, 1998, p.24).

Afirma ainda o autor que empresas certificadas pela NBR ISO 9000 ou que implantaram o gerenciamento da rotina do dia-a-dia possuem uma boa definição de autoridade e responsabilidade, faltando aquelas referentes à ampliação do Sistema de Gestão Ambiental.

Nesse trabalho, Viterbo Júnior (1998) mostra também um mapa da responsabilidade de cada função da organização, listando todas as atividades de diretores, gerentes, chefes, supervisores e operadores. Recomenda ainda a criação de um comitê de alto nível para o acompanhamento e progresso dos trabalhos, citando a metodologia de implementação do Professor Juran, na qual é sugerida a criação de comitês multifuncionais.

Sobre o cronograma de implantação, o autor propõe que as ações a serem desenvolvidas devem ser planejadas, utilizando-se um cronograma derivado do diagrama de árvore, contendo as seguintes perguntas: O que será feito? Onde será feito? Por quem será feito? Quando será feito? O porquê e o como será feito dependem basicamente de cada organização. Referencia também o autor que não é recomendável a implementação do Sistema de Gestão sem o devido planejamento.

Sobre a elaboração do cronograma de implantação, Viterbo Júnior (1998) orienta que as atividades a serem desenvolvidas e o que será feito devem ser divididos de acordo com os itens da ISO 14001, pelo ciclo PDCA, sugerido na norma de comprometimento e política (Planejamento – P): aspectos ambientais; requisitos legais e outros; objetivos e metas; programa(s) de gestão ambiental. Implementação (Executar – D): estrutura e responsabilidade; treinamento, conscientização e competência; comunicação; documentação do Sistema de Gestão Ambiental; controle de documentos; controle operacional; preparação e atendimento a emergências. Medição e avaliação (Verificar – C): monitorização e medição; não conformidade e ação corretiva e preventiva; registros; auditoria do Sistema de Gestão Ambiental. Análise crítica e melhoria (Ação – A): análise crítica pela administração.

Sobre a metodologia de implementação, além de seguir o ciclo PDCA, Viterbo Júnior (1998) recomenda os seguintes itens para o planejamento das atividades de reconhecimento do problema, nas quais serão identificadas as lacunas entre a situação existente e a NBR ISO 14001: planejar as atividades para cobrir as lacunas; descobrir as atividades através da determinação de autoridades e responsabilidades para as funções que irão trabalhar no projeto; verificação do cumprimento das atividades através das auditorias internas ambientais e o estabelecimento de ações corretivas necessárias para corrigir as não conformidades.

Nos elementos do Sistema de Gestão, o autor excluiu o comprometimento corporativo e a análise preparatória, por considerar que o comprometimento deve ser resolvido na implementação da gestão pela qualidade total. Quanto à análise crítica, última etapa do PDCA, embora não seja obrigatória, considera bastante recomendável, para fins de diagnóstico inicial da situação da empresa.

Sobre o custo da certificação, Viterbo Júnior (1998) afirma que depende da natureza da organização, dos aspectos e impactos ambientais identificados. Caso a empresa já possua algum passivo ambiental ou não tenha um atendimento à legislação, poderá atingir valores que chama de proibitivos em curto prazo.

Recomenda ainda que a coordenação dos trabalhos fique com a equipe que já implantou a Gestão da Qualidade, pela experiência adquirida. Para a execução, deverão ser incorporadas ao grupo pessoas que detenham informações acerca do meio ambiente, para

que possam analisar melhor os aspectos e impactos. Esta fase é citada pelo autor como a de maior importância para o sucesso do trabalho.

O prazo da certificação do Sistema de Gestão Ambiental sugerido por Viterbo Júnior (1998), para as empresas que tenham poucos impactos ambientais significativos em suas atividades e possuam certificação da NBR ISO 9000, é de doze meses.

O cronograma apresentado prevê que a Política Ambiental seja inserida em duas etapas: a primeira, denominada de preliminar, ocorre antes da identificação dos aspectos e impactos; a segunda, chamada de definitiva, situa-se após a identificação dos impactos.

Considerando que a Política Ambiental deverá ser definida somente após o conhecimento dos aspectos e dos impactos significativos, entende-se que não há a necessidade da existência da primeira etapa. A Política Ambiental deverá ser definida somente na segunda etapa, logo após a identificação dos aspectos e impactos significativos que atuam nas atividades da empresa.

Sobre o manual de gestão, ainda que a NBR ISO 14001 (ABNT, 1996b) não obrigue à sua elaboração, Viterbo Júnior (1998) recomenda a ampliação do manual da Qualidade. Ainda segundo o autor, não é necessário estabelecer um manual, se a empresa não possui o Sistema de Gestão da Qualidade.

Ao contrário do que afirma Viterbo Júnior (1998), entende-se que a idéia de elaboração de um manual de Gestão do Meio Ambiente, ainda que não seja uma imposição da NBR ISO 14001 (ABNT, 1996b), é sempre bem-vinda, pois a empresa irá adquirir uma cultura que possibilitará, no futuro, a inclusão de outros Sistemas de Gestão com mais facilidade.

Para a documentação do 2° e 3° níveis, procedimentos e instruções de trabalho, respectivamente, a orientação, para a implantação do Sistema de Gestão Ambiental, é de ampliação da documentação do Sistema de Gestão da Qualidade existente na empresa.

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