No decorrer da investigação foi do nosso interesse também tocar na questão dos apoios, sendo a questão dos apoios sociais incontornável. Estes indivíduos não carecem apenas de
93 apoios sociais, nomeadamente o rendimento social de inserção, mas também e talvez o mais importante a mencionar, é que estes indivíduos não têm apoio familiar, carecem também de apoio sentimental e acompanhamento nos processos de aquisição do rendimento social de inserção. No que diz respeito ao rendimento social de inserção e aos seus requisitos, os arrumadores de carro estão a priori condenados a não terem acesso ou verem a acessibilidade a este tipo de rendimento bastante dificultada. No que diz respeito à responsabilidade individual de cada um, bem como o seu interesse em adquirir este apoio social, segundo dados recolhidos nos serviços de Acão social da câmara municipal de Faro, um número elevado de arrumadores de carros não termina o processo, falta a uma ou várias sessões e são desde logo penalizados por não cumprirem com o contracto que é estabelecido. Todos eles são portugueses, todos eles não possuem riqueza, grande parte deles vivem sozinhos ou com amigos e estão bem abaixo do valor mínimo (em euros) para ter acesso ao RSI. O facto de não terem "residência certa", como foi referido pela doutora Vanda poderá estar também na razão, pela qual não possuem o rendimento social de inserção. São pessoas que vivem em precariedade, são marginalizados e estigmatizados pela maior parte da sociedade, são alvo de conceções que não dizem respeito à realidade destas pessoas.
Os apoios sociais são ineficazes, pois não conseguem ajudar plenamente a resolver o problema por si só, é necessário que haja alguém a acompanhar o processo e a fazer de mediador entre a segurança social ou o IEFP com os arrumadores de carros, insuficientes, na medida em que a procura é maior que a oferta, oferta que é bastante exigente, pois requer bastantes documentos, e até mesmo inexistentes, na medida em que os arrumadores de carros mostram interesse em adquirir o RSI, mas não lhes dão uma resposta.
Neste âmbito inserem-se ainda as equipas de rua enquanto resposta social desenvolvida através de um serviço de proximidade com os indivíduos e o contexto em que se insere o fenómeno. Este tipo de intervenção permite o “estabelecimento de relações de proximidade com populações que não se deslocam a qualquer tipo de estrutura especializada” (Nave, 2004, p. 42). Atuam como mediadoras, facilitando a acesso a outras estruturas especializadas. Estabelecem o seu modo de atuação, na rotina de passagem e no contacto direto com os indivíduos e o seu contexto, articulando com outros apoios e serviços. Tal como evidenciou Américo Nave (2004, p. 48), a experiência de terreno evidencia a necessidade de prosseguir e alargar este tipo de resposta uma vez que “o conhecimento destes indivíduos sobre estruturas de tratamento, ação social e apoios pecuniários é deficitário ou mesmo nulo e verifica-se uma desacreditação nas mesmas”, o que vai de acordo com os dados empíricos recolhidos dos
94 arrumadores de carros, mas que contradiz a versão dos serviços de ação social, que menciona que, "os arrumadores sabem os apoios que existem e onde podem-se dirigir para receber esses apoios (...) não o fazem porque não querem ou porque não querem realizar os tratamentos para acabar com o consumo de droga".
Será o rendimento social de inserção suficiente para estes indivíduos? Pensamos que o rendimento social de inserção não é a solução, mas pode ajudar a melhorar a qualidade de vida, a integração social, bem como a promoção da cidadania dos arrumadores de carros. Como é o caso de Quintério de Jesus, que quando recebia RSI, deixou de arrumar carros, desconhecendo- se, no entanto, se tinha outra ocupação enquanto recebia RSI.
Ao analisarmos os dados empíricos é possível verificar que existem problemas de coesão social. Pois, são pessoas marginalizados, excluídas, que para sobreviverem têm de se sujeitar à bondade e à solidariedade da comunidade. As políticas sociais, as políticas públicas revelam-se também elas ineficazes, pois o número de arrumadores de carros, está em crescimento diário, ao ponto de até não se saber ao certo, quem, onde e quantos arrumam carros em Faro. As respostas sociais e serviços dirigidos aos arrumadores inserem-se num conjunto de respostas generalistas para pessoas em situação de pobreza e exclusão social, tais como o Rendimento Social de Inserção (RSI), serviços de ação social quer de instituições públicas quer de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Tendo como suporte a questão dos apoios sociais e a informação recolhida através dos relatos biográficos dos participantes, chegámos à conclusão que é relevante abordar as questões relacionadas com o rendimento social de inserção, procurando assim uma definição, bem as suas características burocráticas, que demonstram ser uma barreira no que diz respeito à acessibilidade por parte dos arrumadores de carros. O Rendimento Social de Inserção (RSI), é um apoio para os indivíduos e famílias mais pobres, constituído por um contrato de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente, uma prestação em dinheiro para satisfação das suas necessidades básicas. As pessoas, para receberem o rendimento social de inserção, celebram e assinam um Contrato de Inserção, do qual consta um conjunto de deveres e direitos, com vista à sua integração social e profissional. Para ter direito ao rendimento, as pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhorar a sua integração social e profissional, que se encontrem em situação de carência económica grave e que cumpram as demais condições de atribuição.
95 O acesso à prestação RSI está dependente do valor do património mobiliário e o valor dos bens móveis sujeitos a registo, do requerente e do seu agregado familiar, não serem, cada um deles, superior a 60 vezes o valor do indexante de apoios sociais. É mandatário ter residência legal em Portugal. Os cidadãos pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia é necessário, que tenham residência legal em Portugal há pelo menos um ano. Os cidadãos dos restantes países têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos três anos, com exceção das crianças com menos de três anos.
Nas situações em que o requerente ficou desempregado por iniciativa própria, sem justa causa, só poderá requerer a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado. O requerente e restante agregado familiar, não se deverá encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional, bem como não tem acesso, quem se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado.
Para ter acesso ao rendimento social de inserção é necessária a apresentação de diversos documentos, nomeadamente de documento de identificação válido da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar, de que é exemplo o cartão de cidadão ou bilhete de identidade, a certidão do registo civil, o boletim de nascimento ou até o passaporte, bem como o cartão de contribuinte da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar. Os recibos de remunerações de salários ou recibos verdes, do mês anterior ou dos três meses anteriores, se os valores mensais forem irregulares. É ainda necessária a apresentação de um documento válido que comprove que reside em Portugal.
O prazo para a celebração do contrato social de inserção só conta a partir da data em que o requerimento se encontra devidamente preenchido e acompanhado de todos os documentos. No caso de não entregar todos os documentos no momento em que faz o pedido nos serviços de atendimento, terá de completar o processo no prazo de 10 dias úteis. Se não entregar os documentos em falta dentro deste prazo, o processo é arquivado. Tem de possuir, por exemplo, documentos de identificação e registo criminal deve constar limpo.
No que concerne ao RSI, apesar de se constituir como uma medida vocacionada para as situações de maior precariedade económica e social e de efetivamente em muitos casos cumprir o seu papel, dificilmente chega às situações extremas ou marginais, quer pelas exigências legais, é necessário o requerente ter morada, bilhete de identidade e inscrever-se no centro de emprego, quer pela lentidão dos procedimentos administrativos que desencorajam estes indivíduos já
96 fragilizados ou desconfiados a completarem todo o processo. Por outro lado, “a ausência de referências no tempo, a desconfiança, até mesmo a penúria face aos serviços administrativos, a obrigação de se apresentarem sucessivamente em vários organismos para regularizar situações sempre burocráticas não facilitam, de igual modo, as diligências” (Paugam, 2003, p. 19).
Os parquímetros podem ser interpretados de diferentes formas. Os parquímetros, como finalidade de lucros para a autarquia, ordenamento do território, cumprindo assim em pleno com a sua função, ou podem ser vistos como uma medida de combate à arrumação de carros, medida que é ineficaz, por não evita que os arrumadores de carros, arrumem carros nos parquímetros tendo os mesmos, conhecimento disso quer através da PSP, quer através da CMF. Os arrumadores de carros ignoram as regras dos parquímetros, pois é o único meio de subsistência que possuem. Nem todos são licenciados, portanto nem todos podem arrumar carros. Outra medida ineficaz. A política pública prevê e exige que os arrumadores licenciados, utilizem um documento que os identifique ao peito. Nenhum arrumador de carros, licenciado ou não, em Faro, no decorrer da investigação ou no seu término, utiliza esse crachá que o identifique.
As licenças são insuficientes para dar resposta à procura, como já foi referido o crescimento de arrumadores é gradual e acontece, basta vagabundear uns quantos dias pela cidade, num curto espaço de tempo e vê-se sempre alguém novo. Em 2015, apenas foram concedidas sete licenças, repartidas pelos sítios mais movimentados da cidade. Ao andar pela cidade vê-se claramente que não existem apenas sete arrumadores de carros. Outra medida que não resolve a situação dos arrumadores de carros, que continuam a exercer a atividade, pois, novamente, é a sua única fonte de rendimento.
Em Portugal, a questão dos arrumadores de carros, à semelhança de outros problemas relacionados com a pobreza e a exclusão social, tem sido abordada localmente e frequentemente numa perspetiva de combate ao sentimento de insegurança e de erradicação do problema, pelo que a resposta política de muitos concelhos tem sido o reforço do controlo policial e a proliferação de parquímetros (Pais, 2001; Matias & Fernandes, 2009), o que através da análise dos dados empíricos verifica-se que não cumpre com a sua finalidade e por conseguinte não resolve a situação, nem melhora, nem piora, fica simplesmente sem efeito.