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A dignidade do ser humano, suas necessidades e aspirações transparecem na vida de Jesus Cristo que trabalhou, pensou, amou e agiu humanamente (cf. Gaudium et Spes 22). Nele, o humano se encontra com o divino que, por sua vez, manifesta a constituição humana

156 “la búsqueda del significado de la imagen divina en el hombre contemplando el dinamismo interior de la vida

trinitaria, es decir, en la unidad de su mutua, amorosa y plena donación.” ARANDA, A. Ley natural e imagen de

Dios, p. 42.

157 DIMAS, S. A encarnação do Deus invisível em Michel Henry, p. 83.

158 ELIZONDO, F. Antropologia. In TAMAYO-ACOSTA, J. J. (Dir.). Dicionário de conceitos fundamentais do

como sua imagem e semelhança. Ele, ao unir-se de algum modo a todo homem (cf. Gaudium et Spes 22), torna plenamente visível a constituição humana de onde decorre a lei natural. Felisa Elizondo, seguindo a perspectiva de Xavier Zubiri, conclui que “dizer que o ser humano é constitutivamente ser da transcendência ou ser em diálogo coincide com a condição humana”.159

Entender a transcendência como elemento integrador da lei natural aponta também à necessidade de uma conciliação entre humanismo e cristianismo. Nesta perspectiva, diz Jacques Maritain, em sua obra Humanismo integral, é preciso “tentar salvar a unidade ao mesmo tempo espiritual e política do corpo social”.160 Para Maritain, o sistema humanista

errou por ter sido antropocêntrico e não teocêntrico, enquanto fechado, tautológico e autossuficiente. Para ele, “o vício radical do humanismo antropocêntrico foi de ter sido antropocêntrico e não de ter sido humanismo”.161

Trata-se, segundo seu pensamento, da superação do dualismo que se cristalizou na modernidade, onde a vida sacral e a vida social são vistas de modo independentes. Superação e relação são necessárias para um adequado desenvolvimento humano e social. Neste sentido é eloquente a constatação do Papa Paulo VI: “o homem pode organizar a terra sem Deus, mas ‘sem Deus só a pode organizar contra o homem. Humanismo exclusivo é humanismo desumano’” (Populorum Progressio 42). Isso criando uma esfera surreal marcada pela usurpação da divindade, da qual o homem é chamado a participar como colaborador.

Unir tais sistemas é um desafio que traz consigo uma nova forma de perceber a autonomia da realidade secular, que precisa rumar para sua maioridade sem tornar-se absolutista. Assim sendo, “a conciliação entre cristianismo e humanismo comporta, de um lado, o reconhecimento da autonomia da cultura e da práxis e, por outro, a reafirmação da inspiração cristã como a condição de integralidade e abertura”.162

O mistério do Verbo indica que ao aproximar-se de Deus, o ser humano tem sua subjetividade restaurada e colocada em nova condição. Paulo, ao escrever a Filêmon, em favor de Onésimo, indica esta consciência ao pedir que o escravo Onésimo seja recebido “não mais como escravo, mas bem melhor do que como escravo, como irmão amado: muitíssimo para mim e tanto mais para ti, segundo a carne e segundo o Senhor” (Fl, 16). A liberdade

159 ELIZONDO, F. Antropologia. In TAMAYO-ACOSTA, J. J. (Dir.). Dicionário de conceitos fundamentais do

cristianismo, p. 30.

160 MARITAIN, J. Humanismo integral, p. 123. 161 MARITAIN, J. Humanismo integral, p. 23. 162 MARITAIN, J. Por um humanismo cristão, p. 16.

realizada em Jesus Cristo restaura a liberdade humana e a eleva por participação à corresponsabilidade, pois em cada liberdade humana se manifesta a liberdade divina.

Segundo Antonio Aranda, “Cristo é a perfeição do homem, criado à imagem e semelhança de Deus. Imagem que encerra em si o dom da racionalidade, da liberdade e do chamado à comunhão”.163 Ou seja, a lei natural não remete a uma realidade a-histórica,

abstrata e indiferente, mas a uma dimensão histórica, dinâmica e teologal. Inserindo-a na dimensão de imagem e semelhança, ela integra a compreensão de que o caminho de imagem à semelhança é a vida espiritual e, portanto, humana.

Neste sentido, a lei natural, comporta a dimensão teologal da vida, uma vez que se trata de sujeitos de transcendência. Tal realidade plenamente realizada em Jesus ratifica, segundo a Comissão Teológica Internacional, que “o conceito de lei natural supõe a ideia de que a natureza seja portadora para o homem de uma mensagem ética e constitua uma norma moral implícita, que a razão humana atualiza”.164Tal dimensão assegura a “religação que o ser

humano guarda com seu fundamento e com sua ultimidade, ao mesmo tempo em que sustenta a convivência e a comunhão com os outros seres humanos”.165

Nesta dimensão teologal, segundo Zubiri, reside o pressuposto para se falar da lei natural. Para ele, a presença de Deus tem a capacidade formal e constitutiva de tornar absoluta a realidade da condição humana. Trata-se, portanto, de uma presença radical e total no ser de cada pessoa humana e não apenas um instrumento ou um recurso “que o homem necessita para cumprir sua vida ou fechar suas fissuras. Ao contrário, é o constituinte de meu ser e, portanto, o fundamento da plenitude da vida em todo meu ser”.166 Fala-se aqui, em última

análise, dos sinais de transcendência, que não permitem uma explicação exaustiva ou o esgotamento da compreensão do ser humano, mas o conservam como mistério.

Segundo Ireneu de Lião, diferente da pessoa humana que vai de imagem a imagem- semelhança, Deus é. Por isso, “enquanto Deus é sempre o mesmo, o homem que se encontra em Deus progredirá em direção a Deus”.167 Tal caminho pede um ordenamento das relações

que levam a pessoa humana à plenitude. Por sua vez, este caminho não permite uma atividade

163 “Cristo es la perfección en sí del hombre, creado a imagen y semejanza de Dios. La imagen encierra en sí el

don de la racionalidad, de la libertad y la llamada a la comunión”. ARANDA, A. Ley natural e imagen de Dios, p. 37.

164 COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL. Em busca de uma ética universal: novo olhar sobre a lei

natural, n. 69.

165 ELIZONDO, F. Antropologia. In TAMOYO-ACOSTA, J. J. (Dir.). Dicionário de conceitos fundamentais do

cristianismo, p. 30.

166“que el hombre necesita para cumplir con la vida de uno o cerrar sus grietas. Más bien, es el constituyente de

mi ser y por lo tanto la base de la plenitud dela vida en todo mi ser”. ZUBIRI, X. Sobre el hombre, p. 160.

puramente técnica, instrumental e externa. Ela implica em um movimento relacional que compromete o sujeito, pois a criação, e, sobretudo, seu semelhante, é lugar de transcendência, da presença do divino que chama, na alteridade, à plena comunhão.

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