O fortalecimento da economia através das novas tecnologias tem proporcionado “aumento no número de regras internacionais e proliferação das organizações internacionais. Ambos os aspectos possuem o caráter jurídico - político e contribuem para a construção da sociedade global”26. Eduardo Felipe P. Matias afirma ainda que “a globalização jurídica e as organizações internacionais de cooperação e de integração regional criam novas normas e instituições de caráter internacional, transnacional e, muitas vezes, supranacional”27.
O mundo atual vive um processo de fácil comunicação entre governos e de fundamental importância a troca de informações, para fazer frente às questões de ordem econômica, tributária e política. Há, portanto, uma interdependência na medida em que seja um elemento positivo para o desenvolvimento.
Juan Luis Colaiacovo e Oscar Yciz Cendoya, estudando “Trading companies (II) Experiência do Brasil: textos e casos”, afirmam que “estamos, sim, atravessando um período caracterizado por uma internacionalização e interdependência inédita28 Ou seja, “o mundo está tornando-se cada vez mais interdependente, equivale dizer que os fatos ocorridos em uma de suas unidades – em um Estado – têm uma possibilidade cada vez maior de produzir efeitos em outra unidade”29. David Held citado por Eduardo Felipe P. Matias, afirma que “os efeitos de determinadas políticas
26 MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005. p. 196.
27 Id. Ibid., p. 196.
28 COLAIACOVO, Juan Luis; CENDOYA Oscar Yciz. Trading Companies (II): experiência do Brasil: textos e casos. 1. ed. Rio de Janeiro: Ph.D, 1989. p. 15.
de um Estado podem ser sentidos pelos demais, afetando taxas de juros e câmbio destes últimos e, por meio delas, outras variáveis, como produção e preços”30.
Dessa forma, pode-se entender que a interdependência “gera uma necessidade de cooperação tanto no âmbito internacional quanto no plano regional [...] leva os Estados a regulamentarem internacionalmente as áreas que são de seu interesse comum, em um processo que aqui será denominado globalização jurídica”31.
Nesse contexto, pode-se entender que a “interdependência, tradicionalmente, tem se manifestado no comércio internacional e nas alianças políticas e militares”32. Pelo que se vê dos argumentos acima, “é fácil entender a importância do direito internacional na busca de soluções para os problemas comuns da humanidade”33. Segundo o autor, os Estados se vêem na necessidade de compartilhar interesses e valores, para tanto, sendo necessário estabelecerem regras comuns e criar novas instituições internacionais.
Quanto ao aspecto jurídico da globalização, José Eduardo Faria fez as seguintes colocações:
Surgiu com a expansão do capitalismo concorrencial ou mercantil, com a institucionalização das formas político-jurídicas do Estado liberal-burguês, com o primado do direito sobre a política, com o papel integrador da cidadania democrática e com a afirmação de uma identidade nacional forjado em torno de uma história, de uma língua e de uma cultura comum, a dogmática certamente constitui o que há de mais paradigmático no âmbito do pensamento jurídico moderno34.
A discussão sobre globalização apresenta divergências, conforme se vê dos debates de ilustres juristas. Alberto Nogueira em seu livro “Globalização, regionalizações e tributação: a matriz mundial” destaca autores com visão negativa da globalização, dentre eles, Ignácio Ramonet em sua obra “Geopolítica do Caos”, descreve o fenômeno referente – “a conflitos e ameaças de todo tipo”. O autor apresenta outra visão da globalização com a seguinte afirmação:
Do ponto geopolítico, o mundo apresenta o aspecto de um grande caos: por um lado, multiplicação das uniões econômicas regionais (União Européia,
30 MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005. p. 203.
31 Id. Ibid., p. 201.
32 COLAIACOVO, Juan Luis; CENDOYA Oscar Yciz. Trading Companies (II): experiência do Brasil: textos e casos. 1. ed. Rio de Janeiro: Ph.D, 1989. p. 16.
33 MATIAS, op. cit., p. 229.
34 FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 51.
NAFTA, MERCOSUL, APEC...); por outro lado, renascimento dos nacionalismos, ascensão dos entreguismo, Estados divididos, minorias que reivindicam sua independência35.
Nesse quadro, segundo o autor, vê-se a outra face da globalização, marcada pelo crime organizado (prostituição, contrabando, tráfico de drogas, venda de armas, disseminação nuclear), grandes migrações, poluição atmosférica e propagação de novas doenças. Face as complexas situações criadas pelas novas tecnologias e fácil circulação de pessoas, “a cooperação entre os Estados toma corpo com o surgimento de normas internacionais”36 visando disciplinar e combater os ilícitos decorrentes desse mundo globalizado.
Esta realidade econômica tem prosperado a partir de um processo histórico e regulado pelos países, através de marcos regulatórios capazes de trazer segurança aos investidores, cuja evolução se verá a seguir.
1.1.3.1 Organizações internacionais
Para melhor compreensão da importância jurídica das organizações internacionais nesse contexto globalizado, citam-se aqui algumas instituições que tem marcado significativo papel na formação de normas e decisões que vem contribuindo no processo de integração entre os povos. Dentro desse processo de cooperação internacional destacam-se os seguintes37:
a) Comissão do Reno, firmada em 1814 e a Comissão de Danúbio em 1856, tratando da regulamentação da navegação dos referidos rios;
b) Nesse período do século XIX, surgiram mais de trinta organizações internacionais de cooperação, dentre as quais, citamos algumas das mais importantes: União telegráfica Universal, em 1865; União Postal Universal, em 1874; o Bureau Internacional de Pesos e Medidas, em 1875; Organização internacional referente a Meteorologia (1878) e União Radio Telegráfica Universal em 1906;
35 NOGUEIRA, Alberto. Globalização, regionalização e tributação: a nova matriz mundial. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 7
36 MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005. p. 229.
c) Já no século XX, surgem duas importantes organizações internacionais, o Fundo Monetário Internacional (FMI), com a finalidade de monitorar também as políticas econômicas nacionais e o Banco Mundial como instrumento de reconstrução das economias européias afetadas pela segunda guerra mundial;
d) Congresso de Viena, que estabeleceu acordos multilaterais entre vários países, dentre eles as grandes potências, sendo elas: Grã-Bretanha, Áustria, Rússia, França e Prússia;
e) O Pacto da Liga das Nações, assinado em 1919, foi criado para o exercício da paz, o qual criou a Corte Permanente Internacional de Justiça, que começou a funcionar em 1922, na cidade de Haia;
f) Em 1919 nasceu a Organização Internacional do Trabalho (OIT); em 1923, a Interpol e em 1930, o Banco de Compensações Internacionais;
g) Assinatura da Carta das Nações Unidas, em 1945, cuja finalidade tem sido à busca de soluções para os conflitos entre Nações, onde se destaca o Conselho de Segurança Nacional, o qual pode aplicar sanções econômicas e militares aos países membros; A ONU conta, ainda, com órgãos como: Secretariado Geral Corte Internacional de Justiça (CIJ) e o Conselho Econômico e Social;
h) Importantes órgãos internacionais se destacam, ainda, dentro da ONU, sendo eles: Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), criadas em 1945, sendo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), criada em 1946; Organização Mundial da Saúde (OMS), dentre outras;
As mais importantes organizações internacionais surgiram no pós-guerra, através da ONU, fato esse que “demonstra o quanto avançou a institucionalização da interdependência e da cooperação internacional”38, e também os chamados organismos de Breton Woods, i.e., o FMI, o Banco Mundial e o GATT, que se converteu na Organização Mundial do Comércio (OMC) em 1994, destacam-se também o Banco de Compensação Internacional (BIS) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
38 MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005. p. 269.