O argumento de base que Armstrong apresenta a favor da tese de que leis da natureza são metafisicamente contingentes é um argumento epistemológico, que diz respeito à fundamentação de nosso conhecimento das leis naturais. Nosso conhecimento das leis da natureza é a posteriori, em oposição ao conhecimento de verdades lógicas ou matemáticas, que é a priori. Os termos podem ser assim definidos: “Uma dada proposição é cognoscível a priori se ela pode ser conhecida independente de qualquer experiência além da experiência de aprender a linguagem em que a proposição é expressa, enquanto uma proposição que é cognoscível a posteriori é conhecida com base na experiência” (BAEHR, 2008). Assim, podemos dizer que a justificação de uma proposição a priori prescinde de elementos da experiência, enquanto que uma proposição a posteriori está fundamentalmente baseada nela.
Por que o status epistemológico dos enunciados de lei deveria nos fornecer algum insight a respeito de seu caráter modal? Ora, a distinção entre a priori e a posteriori está intimamente ligada à distinção entre necessário e contingente. Ainda que a primeira seja uma distinção epistemológica e a segunda metafísica – o que mostra que, ainda que elas separem enunciados de forma coincidente, não se trata da mesma distinção –, parece natural pensar que uma proposição que só pode ser conhecida a posteriori não pode ser necessária. Isso porque “a experiência sensível pode nos falar apenas sobre o mundo atual e consequentemente sobre o que é o caso; ela não pode dizer nada sobre o que deve ou não deve ser o caso” (idem). Proposições necessárias exprimem verdades que não se limitam a como o mundo se apresenta; o que é necessário deve valer independentemente dos fatos que conhecemos através da experiência.
Está claro que leis da natureza não podem ser conhecidas a priori. Se a ciência é capaz de, ao menos de forma aproximada, nos dizer como o mundo funciona, isso é possível apenas através de um “método de hipóteses, observação e experimento” (ARMSTRONG, 1983, p. 158). Assim, o conteúdo de um enunciado de lei só pode ser conhecido através daquilo que a experiência nos mostra. Seria absurdo tentar deduzir enunciados de leis da natureza sem base alguma em qualquer dado empírico – afinal, se estamos falando sobre o comportamento do mundo, como poderíamos conhecê-lo sem apelo à experiência? Assim, uma vez que leis da natureza são conhecidas a
posteriori, temos aqui uma forte sugestão de seu caráter modal: elas são contingentes, e não necessárias.
O caráter a posteriori das leis naturais pode ser facilmente compreendido no interior de uma teoria regularista. Se reduzimos leis a regularidades no comportamento do mundo, então fica claro que a única possibilidade de conhecimento dessas leis é a partir da observação de tais regularidades. A dificuldade epistemológica para o regularista surge precisamente porque a regularidade em questão, para ser considerada uma lei, deve ser uma regularidade cósmica, ou seja, uma uniformidade humeana. Isso significa que a regularidade só se estabelece como lei a partir de uma história total do mundo, que é inacessível a qualquer ser humano. O problema está no processo indutivo – como justificamos epistemologicamente a passagem dos casos observados à totalidade dos casos –, que já tratamos anteriormente (cf. 1.1.2.3.3). A teoria de leis de Armstrong tem mais sucesso ao fornecer uma entidade teórica – a lei – que está além da realidade observada, explica-a e permite fazer previsões.
A ideia segundo a qual leis naturais se opõem a conhecimentos a priori pode ser observada em um autor bastante difundido e significativamente anterior à discussão tal como apresentada por Armstrong. Trata-se de Bertrand Russell, em seu The Problems of Philosophy. Nessa obra, Russell faz uma distinção epistemológica entre as proposições gerais da aritmética e da lógica e generalizações empíricas, como 'todo homem é mortal'. Apesar de não se referir especificamente a leis, compreende-se que Russell as identifica com tais generalizações – Russell diz que se a proposição 'todo homem é mortal' fosse explicada a partir das “leis gerais que governam os corpos vivos (…) isso significaria apenas que nossa generalização foi englobada em uma generalização mais ampla” (RUSSELL, 1928, p. 167). Assim, notamos que, ainda que a discussão não fosse ainda colocada nesses termos, ao menos nesse texto, Russell se mostra partidário de uma concepção regularista de leis.
Às generalizações empíricas, Russell opõe proposições da aritmética e da lógica. Essas últimas, segundo ele, seriam conhecimentos a priori obtidos através da análise dos universais envolvidos:
“(...) O enunciado 'dois e dois são quatro' lida exclusivamente com universais, e portanto pode ser conhecido por qualquer um que seja familiarizado com os universais em questão e que possa perceber a relação entre eles que o enunciado afirma. Deve ser tomado como um fato, descoberto ao refletir sobre nosso conhecimento, que nós temos o poder de às vezes perceber tais relações entre universais e portanto de às vezes conhecer proposições gerais a priori tais como aquelas da aritmética e da
lógica” (RUSSELL, 1928, pp. 164-165).
Verdades da aritmética e da lógica se caracterizam por afirmarem exclusivamente relações entre universais, e, para Russell, podem assim ser conhecidas a priori. Elas não dizem nada sobre a experiência e não podem sequer ser aplicadas a ela sem um elemento empírico prévio, porque a aplicação empírica supõe uma afirmação existencial que a mera relação entre universais não seria capaz de prover.
O trecho citado acima sugere também que o conhecimento de relações entre universais é sempre a priori. Apesar de afirmar literalmente que “todo conhecimento a priori lida exclusivamente com as relações de universais” (RUSSELL, 1928, p.162), ele não faz explicitamente a afirmação contrária. Apesar disso, ele indica a implicação entre relações de universais e conhecimento a priori também em outro momento, quando comenta as generalizações empíricas: “Nós acreditamos que todos os homens são mortais porque sabemos que há inúmeras instâncias de homens morrendo (…). Nós não acreditamos porque vemos uma conexão entre o universal homem e o universal mortal” (RUSSELL, 1928, p. 166). Tal afirmação sugere que o caráter a posteriori desse conhecimento é incompatível com a existência de uma relação entre universais, ou, pelo menos, com a ideia de que uma relação entre universais teria algum papel epistemológico no enunciado em questão.
Assim, para Russell, temos, por um lado, proposições da aritmética e da lógica, que expressam relações entre universais e por isso podem ser conhecidas a priori, e, por outro, generalizações empíricas (que, em sua concepção, são as leis da natureza), que constituem o interesse da ciência, que são estabelecidas a posteriori e não através de “uma conexão a priori de universais tal como temos na lógica e na aritmética” (RUSSELL, 1928, p. 167).
Não cabe neste trabalho expor a concepção de Armstrong da matemática e da lógica – até porque estes temas estão longe de ser centrais em sua obra. Mas o contraste com Russell é muito proveitoso para entender a grande novidade que está sendo proposta. Tradicionalmente, a ideia de relações entre universais era associada com conhecimento a priori, e também com necessidade metafísica. A teoria de leis de Armstrong é um rompimento com ambas as associações. O que Armstrong está dizendo é que existem relações entre universais que são absolutamente contingentes, ou seja, que poderiam simplesmente não existir, ou serem substituídas por outras. Dessa forma, só podemos conhecer essas relações a partir do que a experiência nos mostra.
Certamente, não temos acesso empírico às relações entre universais elas mesmas, apenas a suas manifestações. Armstrong não ignora a distância entre experimentar uma regularidade e postular a existência de uma relação entre universais que a explica, mas tal distância aponta apenas para a diferença apontada já em nossa Introdução entre leis da natureza e leis científicas. A ciência
tem como objetivo conhecer as leis da natureza – e, num mundo ideal, as leis da ciência seriam idênticas às leis da natureza –, mas Armstrong considera esse um projeto aproximativo. O procedimento científico sem dúvida encontra dificuldades, especialmente no que diz respeito ao problema da indução, e está sujeito ao erro – mas é preciso notar que uma teoria que concebe leis como relações entre universais é a que melhor justifica o processo indutivo, como vimos anteriormente (cf. 2.3.4). A ciência, apesar de falha, é o caminho que nos leva mais próximo ao conhecimento das leis naturais, e o fato deste conhecimento ser a posteriori é indicativo do caráter contingente dessas leis34. Se desejamos assumir uma concepção de leis como relações entre universais – e Armstrong nos oferece muitos motivos para fazê-lo –, então é preciso romper com a associação de Russell entre relações entre universais e conhecimento a priori.
Armstrong procede com este rompimento. Sua proposta é a de um realismo a posteriori – a ideia de que existem entidades teóricas que explicam a realidade observada e que elas devem ser estabelecidas a partir de dados da experiência. Ao filósofo, cabe dizer o que leis são, mas dizer quais leis existem não é tarefa do filósofo, mas do cientista: “Quais propriedades e relações existem no mundo deve ser decidido pela ciência total, isto é, a soma de todas as investigações sobre a natureza das coisas. (A filosofia é parte da ciência total, mas meramente uma parte e não a parte mais importante)” (ARMSTRONG, 1978b, p. 8). Isso é uma posição pouco ortodoxa, uma vez que filósofos de tendência empirista rejeitaram o realismo justamente por acreditar que o postulado de tais entidades teóricas estava comprometido com o conhecimento a priori: “A rejeição do Realismo sobre univerais era parte da rejeição Empirista da noção de que pode-se estabelecer a existência de entidades por raciocínio a priori” (ARMSTRONG, 1978b, pp. 7-8). A ideia de universais de ordem superior, essencial para sua teoria sobre leis da natureza, enfrentou, segundo ele, resistência ainda maior:
“(...) Até agora a teoria de universais de ordem superior, na medida em que existiu, foi praticamente um enclave Racionalista. Assumiu-se quase invariavelmente que, se existem universais de ordem superior, sua existência pode ser determinada a priori simplesmente com base em saber quais universais de primeira ordem existem. (…) O que nós devemos agora tentar desenvolver é uma teoria Empirista de universais de ordem superior” (ARMSTRONG, 1978b, pp. 133-134).
Se desejamos assumir uma concepção de leis como relações contingentes entre universais 34 A relação entre ser conhecido a posteriori e ser contingente não é unanimemente reconhecida. Sidney Shoemaker, o filósofo cuja posição será apresentada na próxima seção, defende que é possível conciliar a ideia de que leis da natureza são metafisicamente necessárias, ou seja, valem em todos os mundos possíveis, com o fato de só sermos capazes de conhecê-las empiricamente. O próprio Armstrong não considera o argumento epistemológico como decisivo – trata-se apenas de um indicativo do caráter contingente das leis, e será necessário fundamentar essa tese mais profundamente, através de outros argumentos (cf. 3.3.3).
– e Armstrong nos oferece muitos motivos para fazê-lo –, então é preciso romper com a associação de Russell entre relações entre universais e conhecimento a priori. Veremos a seguir (3.3.2) um exemplar da posição indicada por Armstrong na citação acima, segundo a qual a totalidade dos universais de primeira ordem (propriedades e relações) seria capaz de determinar quais leis da natureza existem. Veremos como Armstrong rejeita essa posição e, em seguida (3.3.3), com que argumentos ele defende que uma teoria sobre leis da natureza deve considerá-las contingentes.