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Comprendre l’utilisation de l’information de gestion

Dans le document The DART-Europe E-theses Portal (Page 71-81)

A expressão “data darwinism” é de Om Prakash Malik, escritor especializado em tecnologia que em março de 2013, depois de observar um protesto de motoristas da Uber que foram descredenciados em razão da baixa de suas notas nas avaliações dos usuários, publicou um artigo em seu blog (Gigaom)157 no qual questionava se

estaríamos testemunhando, naquele movimento social a evidencia de um “novo mundo do trabalho".

Previa o surgimento do "darwinismo de dados" provocado pelas avaliações dos usuários das aplicações da economia do compartilhamento. O usuário que detém uma média de avaliação baixa nos aplicativos, podem ser excluídos deles. Os critérios avaliativos são determinados exclusivamente pela empresa.

No artigo, ele prognosticou que esta seria uma questão social e laboral importante nos próximos anos. Sob a perspectiva econômica da administração científica, a avaliação dos Ubers pelos usuários parece ser uma ferramenta bastante eficiente para manter e elevar a qualidade do serviço num mercado em que, marcado pelo desemprego, gera cada vez mais trabalhadores procurando ocupação na economia do compartilhamento.

Por outro lado, o método tem sido questionado. O professor Michael Luca, da Harvard Business School, demonstrou em estudo que há uma tendência em avaliar

157 O artigo original está disponível em <https://gigaom.com/2013/03/17/uber-data-darwinism-and-the-

melhor itens que possuem classificação mais alta. Além disso, como Kartik Hosanagar e Daniel Fleder da Wharton School demonstram, os sistemas automatizados de recomendação podem amplificar esse viés, escolhas rápidas apresentadas aos futuros clientes em relação aos produtos que tiveram sucesso anterior, favorecendo ainda mais o popular sobre o nicho (SUNDARARAJAN, 2016, p. 200).

O darwinismo dos dados é aplicado em sistemas de classificação com base em dados gerados pelo usuário, onde “os fortes ficam os fortes” e os mais aptos sobrevivem. Como ocorre no maior banco de dados profissional do mundo, a rede social Linkedin. Ela propicia a recomendação de profissionais com a indicação de suas habilidades. As informações ficam visíveis nos perfis públicos da rede.

Essas constatações levam os cientistas sociais a outras análises. Veja-se: uma boa recomendação de um jovem trabalhador, no início de sua carreira, pode ser determinante para todo o seu futuro profissional. Por outro lado, cria-se uma clara tendência de que os especialistas em recursos humanos e recrutamento (headrunters) a confiarem cada vez mais nesses tipos de informações disponibilizadas nas redes sociais, e assim, cada vez mais a contratação de uma pessoa se parece com a escolha de um produto no e-comerce, que se baseia nas avaliações anteriores dos usuários sobre o produto e o seu vendedor.

Gera-se, com isso, ainda mais reflexões como a possibilidade de fazer a portabilidade das informações em diferentes plataformas, ao conceder-se mais liberdade aos trabalhadores que, muitas vezes, permanecem em determinadas plataformas por já possuírem uma média de avaliação boa. A troca de sistema implica em começar do zero, o que não é atraente para eles. É o que Mike Dudas co-fundador da Button (plataforma de economia compartilhada) chama de portabilidade de dados de funcionários,

The next step would be to allow marketplace service providers to take their data (ratings, reviews, pictures, income statements, etc.) with them if they choose to leave a specific platform or marketplace; I call this employee data portability. Employee data portability would empower workers, arming them with a strong tool for re-employment and valuable data that could be used to directly market to potential customers (SUNDARARAJAN, 2016, p. 202).

A portabilidade dos dados do empregado poderá ser utilizada como uma ferramenta indispensável para garantir a sua empregabilidade. Seus dados podem ser de grande valia para a comercialização de suas habilidades pessoais. Por outro lado,

poderá vincular ainda mais o mercado de trabalho às avaliações propostas por clientes, o que é uma preocupação importante que, certamente, será inserida na pauta hermenêutica da teoria social crítica: o aprisionamento psicológico dos trabalhadores que, além de não estarem mais garantidos pelo arcabouço das normas protetivas, ainda veem em cada uma das pessoas a quem prestam serviços, seus chefes.

Procurou-se demonstrar, neste capítulo, o itinerário traçado pela administração científica conservadora, desde as primeiras iniciativas tayloristas de divisão do trabalho, passando pelo fordismo/toyotismo, até os novíssimos modelos de organização do trabalho da economia do compartilhamento. Esta última análise está localizada neste capitulo, por entender o autor desta tese a importância de demonstrar esses modelos em sequência, para que se possa entender a lógica e as tendências das mudanças.

Neste percurso, facilmente perceptível o amparo do direito positivo às estratégias de exploração do trabalho. Implementa normas de proteção, a fim de conter ebulições sociais para manter o status quo. A doutrina jurídico-trabalhista tem servido a esses interesses e, pode-se dizer, ou melhor, à essa altura do texto, repetir que o Direito do Trabalho tem sido utilizado, com o apoio jurídico ideológico para legitimar as relações de poder e dominação entre o capital e o trabalho.

A teoria social crítica vem acompanhando esse desenvolvimento tenebroso da exploração, cada vez mais acintosa do trabalho pelo capital. Chegada a fase atual, de implementação da chamada economia do compartilhamento, mantem-se a parceria das teorias social e jurídico-trabalhista críticas para denunciar o ataque aos direitos sociais promovido pela ascensão a ideia do trabalho on-demand. Ele nada mais é do que a aniquilação do Direito do Trabalho, o desmantelamento de uma rede mínima de proteção que o capital havia cedido à classe trabalhadora. Resta saber o que virá a diante, quais serão as cenas dos próximos capítulos. Essa discussão segue pelo capítuo 5.

O MODELO PRODUTIVO PÓS-INDUSTRIAL. A VERSÃO ANALÍTICA DA TEORIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO. A PERSPECTIVA CRÍTICA.

O presente capítulo tem como escopo demonstrar o impacto da Revolução Informacional nas relações jurídico-trabalhistas individuais ou coletivas. No que se refere a este último aspecto, ao sindicalismo, mais especificamente.

Como vem sendo demonstrado ao longo do presente estudo, a Teoria Geral do Direito do Trabalho foi elaborada, ao longo da história, tendo como objeto a relação de trabalho subordinada e por conta alheia. Esta característica original surgiu naturalmente no cenário da Revolução Industrial, que requereu, exatamente, esse tipo de relação jurídico-trabalhista.

A máxima da relação entre o fato social e o direito, no sentido de que este procura acompanhar o movimento social, regulamentando-o, como não poderia deixar de ser, é plenamente aplicável a este ramo jurídico. Assim, o Direito do Trabalho foi sendo formatado com fundamento na Sociedade Industrial

O pensamento dos vanguardistas, daqueles que buscavam criar uma estrutura jurídica que verdadeiramente acompanhasse o movimento social emergente, não poderia, então, refletir sobre outra sociedade se não aquela em que estavam inseridos.

O contexto daquele momento histórico era o da Revolução Industrial, o que gerava inúmeras consequências sociais tais como o êxodo rural e a formação dos grandes centros urbanos. Daí se seguiram as transformações, mais especificamente, da sociedade do trabalho: homens mulheres e crianças, sendo chamados para trabalharem nas fábricas e no comércio que se expandiam.

Nesse cenário, inicia-se um processo de exploração da classe trabalhadora. Em reação, os obreiros procuraram verdadeiramente uma revolução do proletariado (a tomada do poder do capital); num segundo momento, o movimento coletivo passa a ter um caráter eminentemente reivindicativo. Procurou-se, principalmente após o advento do Estado do Bem-Estar Social (Welfare State) não mais a tomada do poder, mas, simplesmente, a melhoria das condições de trabalho.

Nesses termos, vem caminhando o Direito Coletivo ou Sindical e Individual do Trabalho, desde o início Séc. XX, para se ajustar às necessidades da sociedade do trabalho industrial.

Ocorre que, desde meados dos anos 1970/1980, a sociedade vem passando por uma série de transformações, tais como: a revolução tecnológica e a globalização, que têm produzido uma grande alteração no sistema capitalista.

A metamorfose do trabalho e do modo de produção capitalista está relacionada ao grande desenvolvimento tecnológico ocorrido nas décadas finais do século passado. Trata-se do período de surgimento da robótica, da microeletrônica, e, posteriormente, da nanotecnologia e a inteligência artificial, que afetou radicalmente os tradicionais modelos de divisão do trabalho, na indústria, no comércio e no setor de serviços158.

As evidências da transformação da sociedade contemporânea, à sua passagem de uma sociedade industrial para uma sociedade pós-industrial, trouxeram à discussão questões que vão desde a passagem por uma crise do capitalismo até mesmo o fim desse sistema.

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