3. LE SYSTEME TRIGEMINAL
3.2. Le complexe sensitif du trijumeau
A seção de Arquivo Médico era responsável pelo controle de toda documentação referente aos pacientes e seu tratamento, como explicitado no Decreto Estadual n. 25.188, de 06 de dezembro de 1955, que aprova o regulamento do Departamento da Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública da Assistência Social e suas competências (SÃO PAULO, 1955):
“Artigo 36 - A Secção de Arquivo Médico compete:
I - Numerar o prontuário, após verificar se o paciente já foi fichado anteriormente no Serviço; II - Proceder ao registro do paciente;
Fonte: Ampliação fotográfica. Dados estatísticos. Catálogo Descritivo do Acervo Iconográfico da Hanseníase. Fundo do Departamento de Profilaxia da Lepra. Museu de
III - Manter em dia o registro de entrada e saía de pacientes e outras ocorrências mediante comunicações recebidas das Divisões de Sanatórios e de Dispensários;
IV - Anotar as transferências dos pacientes entre os sanatórios e os dispensários; V - Fornecer informações sôbre o estado de saúde dos pacientes matriculados; VI - Informar sôbre vagas existentes nos sanatórios;
VII - Anotar os óbitos verificados e dar baixa nas respectivas fichas; IX - Classificar e arquivar prontuários médicos;
X - Fornecer informes e dados à Secção de Epidemiologia sôbre pacientes e comunicantes; XI - Comunicar o parecer da Comissão de Altas aos Sanatórios e Dispensários anotando -o nos respectivos prontuários;
XII - Anotar e controlar os pacientes recambiados para outros Estados; XIII - Manter o fichário e contrôle dos pacientes com isolamento domiciliar;
XIV - Fornecer dados para elaboração da fôlha de pagamento aos pacientes que fazem jús à pensão do Estado de acôrdo com a legislação vigente;
XV - Encaminhar para laudo médico os candidatos que pretendem a pensão do Estado;
XVI - Fornecer atestados de vida e de incapacidade aos pacientes e comunicantes segurados nas caixas e pensões e aposentadorias, ao Departamento Médico e outras entidades oficiais do Estado; XVII - Manter registro e anotações sôbre os filhos dos pacientes recolhidos em educandários do Estado ou em entidades particulares;
XVIII - Registrar dados referentes aos comunicantes no Estado de São Paulo;
XIX - Fornecer informações ao Departamento Médico do Estado referentes a pacientes e comunicantes; XX - Providenciar meios para manter em dia o registro de comunicantes.
Artigo 37 – A Secção de Arquivo Médico compreende: I - Arquivo de Prontuários de Pacientes;
II - Arquivo de Prontuários de Comunicantes; III - Setor de Informações.”
(SÃO PAULO. Decreto Estadual n. 25.188, de 06 de dezembro de 1955)
O grupo Seção de Arquivo Médico contém a série de prontuários de pacientes, que além da documentação clínica referente ao paciente incluía pequenos retratos fotográficos. Havia, inclusive, um espaço destinado à fotografia do paciente na primeira ficha que compunha os prontuários.
Quadro 08 – Subgrupo Seção de Arquivo Médico
Fonte: elaborado pela autora, 2019.
h) Nível Série: Prontuário de pacientes;
Nome subgrupo: Seção de Arquivo Médico; Nome do grupo: Divisão Técnico-Auxiliar
Âmbito e conteúdo: Retrato de doente que compõem prontuários de paciente. Dentre à Seção de Arquivo Médico, portanto, são os retratos de pacientes que figuram como documentação fotográfica compondo a documentação dos prontuários. Verificados, em sua maior incidência, nos primeiros anos de acumulação desses registros (décadas de 1920 e 1930).
Faz parte do prontuário do paciente43 todo acervo documental padronizado,
organizado e conciso, referente ao registro dos cuidados médicos prestados, assim como aos documentos pertinentes a essa assistência. O procedimento realizado pelo DPL era, fichar o suspeito da doença e uma vez confirmado o diagnóstico, esse indivíduo recebia um número de prontuário que lhe acompanharia para o resto da vida e serviria para “identificação, controle e localização, praticamente imediatos, de cada um dos doentes” (MONTEIRO, 1995, p. 227).
O prontuário era composto inicialmente por uma “Ficha Clínica Epidemiológica” que tinha a seguinte disposição: primeira parte, data de abertura da ficha, dados pessoais, número de prontuário e informações sobre a manifestação da doença e do diagnóstico; segunda parte, “Inquérito epidemiológico” com dados pessoais dos familiares (pai, mãe, irmãos, cônjuge, filhos ou outras pessoas do convívio), que incluía nome, idade, nacionalidade, residência, ocupação e alguma relação com a
43 A resolução do CFM nº 1.638/2002 define prontuário como: “documento único constituído de um
conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo” (BRASIL, 2002, p. 184-185)
Subgrupo Série
Seção de Arquivo médico Prontuário de paciente
doença; terceira parte, “História da moléstia” onde constavam informações clínicas: histórico dos sintomas, forma clínica detalhada do tipo e local das lesões, os exames laboratoriais realizados e o tipo de tratamento/isolamento dispensado. Ao final constavam os campos de “Observações”, que trazia informações sobre a vida do doente após internação como local de internação, remoções, dispensas, incidentes e finalmente, um campo para a fotografia do paciente. O retrato do doente, além de servir para a identificação do paciente, já evidencia as lesões causadas pela doença nos membros superiores do indivíduo, por exemplo.
Sequencialmente à "Ficha Epidemiológica", uma série variada de documentos estavam anexados, como registros clínicos, mas também cartas, solicitações, certidões de casamento e óbito, também continha circulares internas, respostas a pedidos realizados, registros de remoção e transferência tanto do próprio paciente quanto de seus familiares.
Os prontuários têm por finalidade registar os dados referentes à saúde e o tratamento prestado ao paciente (valor primário), mas também fornecem dados para fins estatísticos, informam sobre o histórico de um serviço (valor secundário) e funcionam como elemento de valor probatório. A série de prontuários dos pacientes do DPL do estado de São Paulo, composta por mais de 110 mil registros, preservados no Museu de Saúde Pública Emílio Ribas, hoje são objeto de consulta dos pacientes e de seus familiares para comprovação do período de isolamento e solicitação de pedidos de pensão ao Estado.