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4.1.1 Lugar da fundamentação na filosofia e tarefa principal da filosofia

A filosofia sistemático-estrutural carrega em si uma tentativa de superação das propostas transcendentais anteriores. Pode-se dizer que o mesmo acontece com a proposta da filosofia pragmático-transcendental, apesar de ocorrer de maneira diferente e menos radical.

Enquanto a filosofia pragmático-transcendental considera que a única tarefa da filosofia é fundamentar o conhecimento e as normas de ação humanas, utilizando para isso pressupostos considerados apriorísticos na esfera do discurso, a proposta punteliana considera a tarefa da fundamentação por completo de uma teoria filosófica uma das últimas tarefas em critério de ordem de execução a serem empreendidas dentro de uma reflexão.

A filosofia sistemático-estrutural considera que sua principal tarefa é se dedicar a tematizar as duas dimensões principais de uma teoria filosófica da realidade, que são a dimensão das estruturas (lógicas, semânticas e ontológicas) e a dos entes (universo), e tematizar a interconexão existente entre elas.

Isso leva Puntel, ao longo de sua obra, a desenvolver uma ontologia geral, no sentido de haver um tratamento de temas que dizem respeito a todos os entes, e ontologias regionais ou especiais, no sentido de tematizar os diversos campos ou âmbitos da realidade, por exemplo, a estética. Essa visão da tarefa da filosofia é profundamente diferente da visão apeliana, que se entende como reflexão acerca dos pressupostos irrecusáveis do discurso sensato.

Para Apel, ao filósofo compete apenas teorizar sobre as condições de possibilidade dos diversos saberes de forma a legitimá-los. Não haveria, pois, uma ontologia geral ou alguma ontologia regional, por exemplo, haveria apenas uma filosofia teórica e uma filosofia prática, cuja divisão clássica seria superada através do reconhecimento da relação íntima entre as duas que se explicita na dependência de ambas ao discurso.

Essa dependência do discurso por parte da filosofia teórica e da filosofia prática consiste em que, por um lado, o processo de conhecimento, como processo de comunicação ilimitada (discursivo), pressupõe uma ética mínima e, por outro lado, a filosofia prática, devido à retrogradação da ética moderna à posição linguístico-analítica de uma metaética, necessita mediar seus problemas de justificação pela via do discurso teórico (APEL, 2000b, p. 404-405).

A verdade, por sua vez, é vista na filosofia pragmático-transcendental também como a formação intersubjetiva de consenso na base de um entendimento linguístico (OLIVEIRA, 2014, p. 217).

Permanecendo ainda dentro da diferenciação entre o lugar da fundamentação na postura apeliana e na punteliana, vale a pena ressaltar outro ponto. Fazendo uma comparação com a ideia kantiana de fundamentação, pode-se dizer que Apel realiza uma radicalização dela. Essa radicalização ocorre porque o filósofo de Frankfurt transforma um juízo condicional, proveniente de uma demonstração condicionada e, por isso mesmo, relativizável, em um juízo categórico, portanto incondicionado e, por isso, não mais relativizável. A filosofia pragmático-transcendental produz uma fundamentação discursivo-reflexiva de evidências de que não se pode duvidar sem inconsistência pragmática e que não podem ser deduzidas sem petição de princípio (OLIVEIRA, 1997, p. 65).

Enquanto isso, Puntel elabora uma reflexão que se pode considerar pós- -transcendental (OLIVEIRA, 2014, p. 192-205), pois o sujeito, seja a subjetividade

transcendental clássica ou seja a intersubjetividade proposta por Apel, deixa de ser a instância última responsável pela mediação da constituição do conhecimento. Isso implica uma despotencialização do sujeito, de tal maneira que o próprio conhecimento, e assim toda a dimensão teórica, é tido primordialmente, mas não exclusivamente, como um modo como a natureza – e, em última instância, o próprio Ser – se expressa a si própria. Não se nega que o conhecimento seja efetuado por um sujeito, porém se afirma que ele consiste primordialmente em uma forma do mundo mesmo – e, em última instância, do Ser mesmo – de se expressar (PUNTEL, 2008, p. 537). Portanto, a mediação última do conhecimento torna-se o próprio Ser.

4.1.2 Posicionamento da ontologia dentro de cada filosofia

Puntel, diferentemente de Apel, busca desenvolver uma filosofia que possa dar conta daquilo que no pensamento apeliano considera-se como algo a ser superado: a necessidade da ontologia.

Na filosofia sistemático-estrutural, desenvolve-se a tese da centralidade da semântica na consideração da linguagem, não somente por alegar possuir motivos fortes para sustentar que o vocabulário semântico determina a própria linguagem em última instância, mas também porque algumas concepções de semântica, incluindo a que Puntel utiliza, implicam uma ontologia específica. Assim, evita-se a negligência da dimensão ontológica, fazendo com que aquilo que nos posicionamentos de Apel e de Habermas era um problema se torne agora um trunfo: não há mais déficit ontológico (FRANÇA, 2015).

Em Apel (2000b, p. 353-355), devido à tese básica da mudança de paradigma sobre a compreensão do próprio “fazer filosófico”, fazendo-a sair de uma filosofia da consciência para uma filosofia da linguagem como prima philosophia, o próprio mundo em si mesmo aparecia dentro do pensamento apeliano sempre já absorvido pela dimensão da linguagem. Isso se dá pelo fato de que a própria suposição de um mundo existente além de uma consciência particular já é uma hipótese linguisticamente mediatizada, de maneira que o mundo em si mesmo nessa filosofia é entendido como pressuposição necessária do objeto da formação de consensos em meio à comunidade ilimitada de comunicação (APEL, 2000b, p. 403).

Diante disso, na opinião de Apel (2000b), sugere-se que não é razoável ter expectativas de desenvolver alguma ontologia. A única problemática pertencente à filosofia, segundo Apel (2000b, p. 378), é a problemática da linguagem como problemática dos fundamentos da formação teórica e conceitual e de seus próprios enunciados, ou seja, saber distinguir as formulações sensatas e intersubjetivamente válidas da cognição em geral.

Para Puntel (2008), a ausência de uma reflexão ontológica no sentido clássico significava um problema, já que o clima filosófico de sua época47 via no desenvolvimento de uma ontologia uma esperança de superação dos relativismos linguísticos e históricos oriundos de filosofias da linguagem como as de Peirce e Wittgenstein, da filosofia hermenêutica e do racionalismo crítico de Popper e H. Albert48 (OLIVEIRA, 2014, p. 191).

4.1.3 As diferentes teorias da verdade de Puntel e de Apel

Segundo Adela Cortina (1991, p. 11), uma destacada intérprete do autor, a abordagem da verdade como consenso defendida por Apel é uma teoria fenomenológica da correspondência. Falando de forma mais precisa, o autor realiza uma teoria da “evidência de correspondência” que funciona como parte indispensável de uma abordagem da verdade como consenso, de sorte que haja uma mediação entre a evidência que se relaciona com a consciência e a intersubjetividade que se relaciona com a linguagem (APEL, 1991, p. 11).

Apel (1991) defende que a teoria da verdade como consenso é compatível com a pragmático-transcendental, porque, em última instância, “verdadeiro” é, em princípio, um

47 Considerando que sua obra magna, na qual consta sua proposta filosófica, foi publicada em 2008, pode-se

dizer que esse também é o clima contemporâneo, pois não houve mudanças de rumo na “virada ontológica” até o momento.

48 É claro que nem toda filosofia que se centra na linguagem levará a um relativismo desses. Tanto a filosofia

enunciado que é utilizado por um usuário quando esse crê que qualquer outro sujeito racional estaria disposto a concordar com o que ele disse (APEL, 1991, p. 24).

Partindo do reconhecimento da linguagem como medium do pensamento, visão proporcionada pela reviravolta linguística, Apel (1991) considera que todo conhecimento de algo como algo precisa ser público e estar sempre impregnado de linguagem. Em virtude disso, está implicada a necessidade de uma capacidade de consenso ilimitada por parte de qualquer pretensão de validade de conhecimento. Além disso, em sua teoria consensual é afirmada a compatibilidade entre essa capacidade de consenso ilimitada e o reconhecimento da evidência fenomênica como um critério de verdade (necessário, mas não suficiente) que pode competir com a coerência como outro critério de verdade.

Assim, Apel (1991) tenta mostrar, na linha da teoria peirceana da verdade como consenso, a necessária função de síntese da formação interpretativa do consenso com referência ao critério da evidência fenomênica e a outros critérios de verdade que competem com ela, por exemplo, o critério da coerência (APEL, 1991, p. 138).

Para Apel (1991), uma teoria da verdade deve articular claramente a harmonia entre a “evidência” que deve mentalisticamente possibilitar a correspondência e a interpretação linguística intersubjetivamente vinculante no contexto de raciocínios relativos a conhecimentos sintéticos e falíveis. Essas exigências apontam, segundo ele, para a necessidade da formação de uma teoria da verdade articulada semioticamente que deve contemplar três diferentes funções sígnicas, as quais serão descritas adiante.

A primeira função é a indexical de palavras como “aqui” e “eu”, que fazem com que se dê atenção aos dados fenomênicos. A segunda é uma que possa representar o “ser-aí” dos fenômenos com a introdução de predicados que sirvam de baliza para o uso dos predicados pela consciência. Por fim, a terceira é uma função simbólica de signos conceituais que garanta a validade intersubjetiva do conhecimento graças à mediação do singular pelo universal do significado linguístico (APEL, 1991, p. 51).

Puntel (2003, p. 28) enxerga verdade como sendo a identidade entre aquilo que é expresso por uma sentença, a proposição, e um fato mundano, um ingrediente do mundo. Essa entidade expressa por essa sentença, bem como ela mesma, possui dois estatutos: um subdeterminado e um completamente determinado. Quando a sentença expressa uma proposição com estatuto completamente determinado, ela é dita verdadeira, e essa proposição é, de fato, uma entidade do mundo. Caso a sentença expresse uma proposição com estatuto subdeterminado, ela é falsa, e a proposição expressa por ela não é um fato do mundo.

A filosofia sistemático-estrutural apresenta uma forma “original” de uma teoria da verdade como teoria da identidade (PUNTEL, 2008, p. 308-312). Por isso, ela não pode ser classificada exatamente como “identitarista”, já que seu conceito de verdade inclui, além do “ingrediente” próprio dos que defendem a tese da verdade como identidade, ingredientes próprios das concepções “descitacionalistas” e “correspondentistas” também.

Falando de maneira sucinta, consoante Puntel (2008), o ingrediente fundamental das teorias “correspondentistas” que se preserva em sua teoria da verdade é a afirmação de que a referência ao mundo é um momento absolutamente essencial daquilo que é verdadeiro (PUNTEL, 2008, p. 311). Por outro lado, o ingrediente oriundo das teorias da verdade “descitacionalistas” é, conforme o autor, a ideia de que ela é uma autoexplicação, cujo último passo se dá na identificação explícita entre um fator localizado na dimensão ontológica com um fator localizado na dimensão semântica (PUNTEL, 2008, p. 312). Não convém aprofundar-se na consideração do tema da verdade segundo a abordagem dos autores para que não se fuja do escopo do presente trabalho.

Como conclusão, pode-se fazer uma espécie de “balanço final” a respeito das teorias da verdade dos dois autores. Tanto Apel quanto Puntel procuram em suas teorias da verdade abarcar dentro delas várias intuições pertencentes a concepções concorrentes. Ambos os autores articulam dentro de suas teorias a intuição realista-correspondentista de verdade e a intuição coerentista, por exemplo. A diferença reside em que Puntel inclui a intuição própria dos “descitacionalistas” e “identitaristas”, ambas tendências pertencentes ao terreno da filosofia da linguagem com foco na semântica, enquanto Apel inclui as tendências fenomenológicas e pragmaticistas49.

49 É interessante citar agora o exemplo do itinerário filosófico de Habermas para compreender a conveniência,

senão necessidade, de incluir dentro de uma teoria da verdade intuições pertencentes a mais de uma corrente. A primeira concepção de verdade de Habermas, desenvolvida no início da década de 1970 em conjunto com Niklas Luhmann em Teoria da sociedade ou tecnologia social (HABERMAS; LUHMANN, 1971) e que também está presente em seu livro Conhecimento e interesse (HABERMAS, 1982), consistia em uma teoria puramente discursiva, em que aquilo que era consenso entre os falantes era tido como o verdadeiro. Dessa maneira, o autor assimilava a objetividade da experiência à intersubjetividade do entendimento efetivado no discurso (DUTRA, 2003, p. 2). Habermas, partindo das críticas de Cristina Lafont, Albrecht Wellmer (apud ALVARENGA, 1999), Thomas McCarthy, entre outros, desiste de considerar verdade como sendo o consenso a que se chega numa situação ideal de fala (OLIVEIRA, 2017, p. 62). Pode-se citar também que o próprio Puntel (2013) criticou a primeira definição de verdade no pensamento habermasiano, apontando, por exemplo, que ela não seria capaz de explicar o motivo de mesmo as mais justificadas afirmações, em um dado momento da história, ainda terem se mostrado falsas em tempos posteriores. Dessa forma, em seu livro

Verdade e justificação (2004), ele propõe seu conceito realista pragmático de verdade, que supostamente

seria capaz de absorver em si essas intuições realistas. Na reformulação desse conceito, Habermas realiza uma distinção fundamental entre justificação epistêmica (aceitabilidade racional) e o conceito não epistêmico, portanto realista de verdade. O conceito pragmático de verdade, que pretende captar a imutabilidade e incondicionalidade do sentido realista de verdade, entende-se como estando além de todo e qualquer processo racional de justificação (aceitabilidade racional) da pretensão de validade dos atos de fala constatativos. Segundo Habermas, isso se deve ao fato de que a aceitabilidade racional tem a marca da falibilidade

Assim sendo, retornando para o confronto entre Apel e Puntel, ambas as propostas são criativas e apresentam um considerável poder agregador em meio às diversas tendências de compreender a verdade. Não obstante, com base na tese do primado do nível de determinação semântico, que será defendida na próxima seção, pode-se dizer que a proposta punteliana é mais adequada do que a apeliana, visto que a última elabora sua teoria da verdade a partir do pressuposto do primado da dimensão pragmática.