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2. Evaluation of Tunneling Solutions

2.1. Comparing Automatic and Configured Solutions

A abordagem interacionista na Sociologia das Profissões valoriza o papel criativo do indivíduo, abrindo margem analítica para considerar as subjetividades produzidas nas práticas profissionais que se incorporam às identidades sociais dos sujeitos. A socialização da profissão não está restrita à formação profissional (SANTOS, 2011). Segundo Dubar:

[...] os sociólogos [...] agrupados sob o rótulo de “escola de Chicago” tiveram o grande mérito de vincular estreitamente o universo do trabalho aos mecanismos de socialização [...] o “mundo vivido do trabalho” não podia ser reduzido a uma simples transação econômica [...] ele mobiliza a personalidade individual e a identidade social do sujeito, cristaliza suas esperanças e sua imagem de Si, engaja sua definição e seu reconhecimento sociais. (DUBAR, 2005, p. 186-187).

14 “Intrusismo” é o termo na língua espanhola utilizado para descrever o exercício de uma atividade profissional por parte de uma pessoa sem o título ou a autorização necessária para tal.

Nesse sentido, os autores interacionistas criticam a abordagem funcionalista por entender que o ponto de partida empírico do funcionalismo, para diferenciar profissões e ocupações, assim como para analisar as relações entre as profissões e a sociedade, é a ordem jurídica estabelecida - no contexto estadunidense - e não a existência real das diferentes ocupações. Segundo a crítica interacionista, por partir da estrutura já dada, o funcionalismo corre o risco de reproduzir e fortalecer as ideologias profissionais e as desigualdades sociais da sociedade em questão (VILLAREAL, 2002). Para estabelecer suas hipóteses e seus fundamentos teóricos, os sociólogos funcionalistas se basearam no texto da Taft-Hartley Act, lei estadunidense de 1948, na qual fica estabelecido que as profissões terão

[...] derecho a cerrar su mercado de trabajo mediante el acceso reservado a quienes poseen certificados académicos y están autorizados por asociaciones profesionales legalmente reconocidas, quedando para las segundas – las ocupaciones – sólo el derecho a la sindicación (VILLARREAL, 2002, p. 30).

Para os interacionistas, a lei é o princípio da construção teórica funcionalista, ou seja, é um pressuposto legal e não empírico.

Os autores interacionistas estão preocupados em compreender de que modo alguns grupos profissionais buscam obter privilégios legais para seus membros. Os dois principais nomes desse modelo teórico-metodológico são Everett C. Hughes (1958, 1959) e Eliot Freidson (1978).

Há três aspectos fundamentais na obra de Hughes e de seus discípulos. O primeiro aspecto é sempre expor a influência institucional da perspectiva funcionalista e negar que existam critérios universais para diferenciar profissões de ocupações. O segundo é um imperativo de que uma boa análise sociológica deve preferir iniciar seus estudos por fenômenos sociais de menor prestígio. Daí suas investigações passarem a ocupar-se de profissões não liberais, das ocupações. E o terceiro aspecto é a forma de conceituar uma profissão ou um ofício. Estes devem ser considerados menos como um conjunto de atividades e mais como um sistema de atividades em evolução permanente. Esse último aspecto altera profundamente o foco dos estudos da Sociologia das Profissões, pois muda a pergunta orientadora das pesquisas. “Hughes pasa de la pregunta falsa ‘¿Este oficio es una profesión?’, a una más fundamental: ‘¿En qué circunstancias los individuos que se caracterizan por un mismo oficio se esfuerzan en transformar su oficio en profesión y ellos mismos en llegar a ser titulares?’” (VILLARREAL, 2002, p. 31-32).

Para Hughes não importa a diferenciação entre profissões e ocupações, embora ele admita que haja diferentes tipos de atividades profissionais e ocupacionais. Hughes utiliza uma alegoria religiosa para explicar essas diferenças. Para ele existem atividades sagradas (ou consagradas) que são aquelas essenciais para a sociedade, e existem atividades profanas, que são aquelas para as quais a sociedade é essencial à sua efetivação. Quem define quais atividades serão ou não consideradas sagradas é a própria sociedade, em uma espécie de licença, um mandato social concedido aos profissionais para a realização de sua missão nas sociedades. Como podemos deduzir, em razão das palavras escolhidas por Hughes, um profissional possui uma vocação para o exercício de sua atividade. O mandato social de Hughes se aproxima muito da ideia do acordo tácito entre a sociedade e as profissões de Goode. Isso demonstra como, na verdade, o interacionismo não prescinde totalmente do funcionalismo. As estruturas sociais e suas formações históricas ainda não estão em questão, apenas a interação dos indivíduos dentro dessas estruturas.

A contribuição de Freidson15 para a abordagem interacionista da Sociologia das Profissões é o seu tensionamento das ideologias profissionais. Freidson trabalha com as identidades profissionais, com as diferenças identitárias intraprofissionais. Ou seja, para esse autor, o grupo profissional é compreendido de forma mais ampla. Um grupo profissional é uma área de atuação que comporta diferentes profissionais e estes lutam por fortalecimento de sua identidade dentro do grupo e em relação a outros grupos que divisam a área de atuação. O poder profissional, ou competência, em uma determinada área não se estabelece apenas pela posse exclusiva das habilidades técnicas para atingir determinados objetivos, adquiridas em formação específica e comprovadas em atuação, mas também pela autonomia nas decisões relativas à determinação dos próprios objetivos. Para Freidson, o poder profissional tem a função social de organizar e controlar a atuação profissional, garantindo a felicidade e o bem geral da sociedade. Sua atenção às disputas intraprofissionais se diferencia da análise de Abbott, pois para esse as disputas estão focadas na capacidade cognitiva dos profissionais e para Freidson as lutas são identitárias dentro do grupo profissional.

15 Os dois principais autores referenciados neste capítulo divergem na classificação de Eliot Freidson. Villarreal (2002) o classifica como weberiano, enquanto que Santos (2011) o classifica como um interacionista. Em uma nota de rodapé, Santos informa que Maria Lígia de Oliveira Barbosa (1999) considera o trabalho de Freidson como um “paradigma funcional fraco” dentre outras razões, por ele não problematizar o poder nas competições profissionais. Por esse motivo, nós optamos por deixá-lo no grupo dos interacionistas.

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