A.10 Comparaison des ´echos sur les images C zoom´ees originale et filtr´es par
2.2 Comparaison des performances des diff´erents mod`eles statistiques sur l’image
A utilização da idéia de barganha a partir das assertivas de Elster deve ser adaptada para que ao menos parte de sua estrutura possa ser utilizada para a explicação do funcionamento de um agrupamento de atores considerados como unidades subnacionais no contexto de um arranjo coletivo que é a federação.
A discussão em torno dos fatores que contribuem para a estabilidade das federações levada a termo por Riker não explora aspectos específicos da barganha. Explorar a noção
de barganha e as situações relacionadas à sua ineficiência é uma alternativa para explicar a manutenção e a estabilidade das federações; nesse sentido é preciso considerar as federações como um conjunto de atores cujas preferências e interesses – que estão relacionadas a aspectos políticos, econômicos e sociais – se transformam no decorrer do tempo gerando tensões nas relações federativas em conseqüência da necessidade de cada um desses atores em obter benefícios, sendo que essas tensões materializam-se na necessidade de transformação das estruturas constitucionais. O esforço para a alteração das estruturas constitucionais requer a cooperação de todos os entes subnacionais, ou seja, é necessário a formação de um arranjo cooperativo e também de um acordo sobre a distribuição dos possíveis benefícios.
A construção de um acordo em que o objeto são alterações nas estruturas e nas regras que distribuem custos e benefícios oriundos da federação passa pela negociação de temas específicos e também pela barganha, o qual envolve um outro aspecto pouco discutido que são as desigualdades como componentes da própria dinâmica federativa. A partir da noção de barganha em torno das desigualdades dos entes federativos é possível buscar uma alternativa para compreender o funcionamento e a manutenção das federações em contextos de alteração constitucional.
A federação pode ser considerada como um grupo, no qual a cooperação já foi obtida, ao menos, para o estabelecimento do pacto; mas, para além do pacto inicial, é preciso verificar o que contribuiria para a sua manutenção num contexto em que cada um dos membros apresenta desigualdades materiais cujo impacto nas relações federativas é relevante. As desigualdades entre os entes subnacionais os forçariam, necessariamente, a uma discussão em torno das estruturas constitucionais sobre as quais está assentada a federação.
A utilização da noção de barganha permite ressaltar a idéia de que os entes subnacionais são agentes que possuem interesses e preferências conflitantes, em decorrência de suas desigualdades, mas que, ao mesmo tempo, buscam um acordo para a acomodação desses interesses. A impossibilidade de um acordo, em virtude da ineficiência da barganha para a modificação das estruturas constitucionais não significa o colapso da federação, mas a impossibilidade de implementação de alterações constitucionais, ou seja, a manutenção da constituição vigente.
O que explicaria o funcionamento e a manutenção das federações é a associação entre a noção de desigualdade federativa e a ineficiência da barganha produzindo uma situação de não-acordo, que não é necessariamente um veto nem um retirada. A estrutura da barganha é um processo contínuo de ofertas e contra-ofertas de atores que buscam melhorar suas posições e que são desiguais em vários aspectos. O colapso ou a ineficiência da barganha entre atores desiguais impossibilitando a implementação de qualquer modificação nas estruturas sociais pode ser considerada como fenômeno possível em qualquer federação, independentemente de suas características.
A ineficiência da barganha e as desigualdades federativas estão presentes em qualquer federação, mas não como fenômenos extemporâneos ou anomalias. A desigualdade e o conflito de interesses é o traço marcante de qualquer arranjo ou grupo formado por indivíduos, sejam eles pessoas, partidos, empresas, províncias ou nações. Portanto as federações, consideradas como um arranjo em que as unidades subnacionais tem algum grau de participação e autonomia no processo decisório, estão sujeitas aos mesmos padrões de ação de qualquer grupo e, sendo assim, a barganha é um processo consistente com essa situação. Ainda que uma federação estivesse submetida a uma situação em que os interesses dos entes subnacionais fossem convergentes em torno de uma
causa comum, ou seja, numa situação de cooperação universal, as desigualdades, nas mais variadas dimensões, estariam presentes e é possível argumentar que um acordo nessa situação poderia produzir resultados sub-ótimos em virtude do custo diferenciado para cooperação. Os custos elevados da barganha podem produzir impasses nas negociações e o resultado, seja ele qual for, é ineficiente em relação aos propósitos de cada um dos atores.
Considerar as federações como grandes conjuntos de indivíduos que estão submetidos a um jogo cooperativo e não-cooperativo pode extrapolar um pouco a perspectiva elaborada por Elster, cujo material empírico enfoca a relação entre sindicatos e patrões nas negociações em torno de salários e benefícios. Assim mesmo, os estudos de Elster, possibilitam a reflexão das federações como um grupo em que as desigualdades, mais do que apenas uma característica, constituiem-se elemento definidor dos processos e resultados da barganha. A barganha em torno das desigualdades federativas é o eixo norteador desta tese, no sentido que as desigualdades são fatores que afetam as relações entre os entes federativos gerando tensões em torno da alteração das estruturas constitucionais para acomodar interesses e preferências. Os problemas de ação coletiva provocados pelo colapso da barganha podem ser, paradoxalmente, os fatores que permitem a manutenção desse pacto, ainda que o resultado disso seja uma situação em que todos os atores arquem com custos maiores do que na situação anterior.
A barganha e a possibilidade de colapso é uma característica inerente de todas as federações, não apenas daquelas marcadas por diferenças econômicas e sociais como algumas interpretações acerca do funcionamento da federação no Brasil sugerem2. A
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Alguns autores argumentam que as diferenças econômicas e sociais dos entes federativos somadas às características específicas do sistema político brasileiro têm levado a situações de impasses que são resolvidos por meio de uma competição predatória, seja por meio de coalizões de veto no parlamento ou pela chamada ‘guerra fiscal’ entre os governos estaduais. (SOUZA, 1997, 1998).
barganha em torno das desigualdades federativas, ao mesmo tempo que produziria as condições para a transformação das estruturas do pacto federativo para o atendimento ou acomodação dessas desigualdades, geraria também os elementos para que as propostas e os esforços de mudança produzam situações de não-acordos cujo resultado seria a manutenção das estruturas constitucionais.
A discussão da barganha e de seu colapso como possibilidade de interpretação do funcionamento da federação não exclui as abordagens em torno da incapacidade dos governos centrais, no contexto das federações, para produzir mudanças ou reformas no âmbito político, administrativo e econômico, em conseqüência do fato que a autonomia dos governos locais dissipa o exercício da autoridade política, propiciando o aumento do poder de veto das minorias (LIJPHART, 1984; TSEBELIS, 1997). A barganha e o seu colapso ressaltam algo que está além da autonomia dos entes subnacionais, que é a sua capacidade de buscar benefícios num contexto de alteração constitucional em que as suas desigualdades políticas, econômicas e sociais têm um peso relativamente alto nesse processo.
PARTE 4