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4.4 Évaluation de KRASH

4.4.2 Comparaison aux autres solutions

Para a realização deste estudo, foram elaborados os seguintes materiais/instrumentos:

I. Questionário Individual de Avaliação do Conforto Térmico no PT

O Questionário Individual de Avaliação do Conforto Térmico no PT (Anexo E), aplicado a um

conjunto de profissionais de uma SCI, similar àquela onde se desenvolve o presente trabalho, com

cerca de 80 trabalhadores ao serviço. A opção pela aplicação do Questionário nesta superfície

pertencente ao mesmo grupo económico da SCI onde o presente estudo se desenrola, deveu-se à

necessidade de garantir respostas, tanto quanto possível, imparciais e fidedignas, tendo sido

desenvolvido com pleno anonimato e desconhecimento total da população trabalhadora da

realização da presente pesquisa.

O questionário é constituído por 10 itens de avaliação, sendo as respostas do tipo fechado,

estando sujeitas apenas a uma apreciação “Sim” e “Não”, sendo esperado que o profissional

conheça plenamente o seu PT e se sinta confortável termicamente a laborar.

Cada item de avaliação do questionário baseia-se num requisito legal do D.L. nº. 243/86 de 20/08

e/ ou da Portaria nº. 987/93 de 06/10, e contempla uma finalidade, descritas na Tabela 18.

Tabela 18 – Finalidade dos itens de avaliação do Questionário Individual de Avaliação

Questão / Item de Avaliação

Fundamento Legal

Finalidade/Nota Explicativa

1. No seu posto de trabalho encontra-se

exposto a temperaturas elevadas?

Artigo 13º do D.L. nº. 243/86 de 20/08

Obter a percepção do trabalhador relativamente ao seu conforto/ desconforto térmico

2. Realiza um trabalho sedentário?

Artigo 9º da Portaria nº.

987/93 de 06/10

Perceber o tipo de tarefas que o trabalhador realiza pois

permite ter uma melhor compreensão do seu

metabolismo durante o trabalho

3. O seu trabalho requer: subir escadas,

transportar pesos e realizar esforços

com frequência?

Artigo 9º da Portaria nº. 987/93 de 06/10

Perceber o tipo de tarefas que o trabalhador realiza pois

permite ter uma melhor compreensão do seu

metabolismo durante o trabalho

4. No seu posto de trabalho encontra-se

exposto a temperaturas frias?

Artigo 13º do D. L. nº.

243/86 de 20/08 e o

Artigo 7º da Portaria nº.

987/93 de 06/10

Obter a percepção do trabalhador relativamente ao seu

conforto/ desconforto térmico

5. Existem mudanças repentinas de

temperatura no seu posto de trabalho?

Artigo 12º do D.L. nº. 243/86 de 20/08

Permite obter a sensibilidade do trabalhador nesta

matéria, uma vez que por existirem portas ou entradas

de ar na proximidade do seu PT, poderão existir

mudanças repentinas de temperatura. Se o trabalhador

estiver atento a este tipo de questões/matéria irá

responder “Sim” a este item de avaliação

6. Executa actividades ao ar livre?

Artigo 12º do D. L. nº. 243/86 de 20/08 e o

Artigo 7º da Portaria nº.

987/93 de 06/10

Perceber o tipo de tarefas que o trabalhador realiza pois

permite ter uma melhor compreensão do seu

metabolismo durante o trabalho

Tabela 18 – Finalidade dos itens de avaliação do Questionário Individual de Avaliação (Continuação)

Questão / Item de Avaliação

Fundamento Legal

Finalidade/Nota Explicativa

7. No seu posto de trabalho sente

correntes de ar?

Artigo 10º do D.L. nº. 243/86 de 20/08

Permite obter a sensibilidade do trabalhador nesta

matéria, uma vez que por existirem portas ou entradas

de ar na proximidade do seu PT, poderão existir

correntes de ar. Se o trabalhador estiver atento a este

tipo de questões/matéria irá responder “Sim” a este item

de avaliação

8. É-lhe permitido fazer alterações ao seu

vestuário de trabalho, em resposta ao

seu conforto térmico?

Artigo 12º do D.L. nº.

243/86 de 20/08

Obter a percepção do trabalhador relativamente ao seu

conforto/ desconforto térmico do ponto de vista do seu

vestuário de trabalho relacionando com as características

do seu PT (itens também avaliados)

9. Realiza

tarefas

em

ambientes

climatizados (possuam ar condicionado

permanentemente ligado)?

Artigo 11º do D. L. nº.

243/86 de 20/08 e o

Artigo 6º da Portaria nº.

987/93 de 06/10

Obter a percepção do trabalhador relativamente as

características do seu PT

10. Sente-se confortável termicamente

no seu posto de trabalho?

Artigo 10º do D.L. nº. 243/86 de 20/08

Obter a percepção do trabalhador relativamente ao seu conforto/ desconforto térmico

Alguns dos itens de avaliação encontram-se apenas formulados de forma diferente, mas possuem

a mesma finalidade, pois uma vez que se pretendiam respostas as mais imparciais e fidedignas

possíveis, efectuou-se um estratagema para comprovar a perspicácia e atenção do trabalhador no

preenchimento do questionário.

A finalidade do questionário de avaliação do conforto térmico no PT no presente trabalho é

conhecer a percepção do trabalhador relativamente ao conforto do seu PT, bem como a

possibilidade de detectar qualquer discrepância entre a percepção dos trabalhadores (valor não

mensurável) e os valores mensuráveis obtidos pela expressão da Percentagem Previsível de

Insatisfeitos estabelecida pela Norma ISO 7730:2005.

II. Lista de Verificação do Conforto Térmico do PT

A Lista de Verificação do Conforto Térmico do PT (Anexo F) é constituída por 20 itens de avaliação

e elaborada com base na análise da legislação nacional, nomeadamente no D.L. nº. 243/86 de

20/08, com o objectivo de caracterizar o PT do ponto de vista de conforto térmico para o

trabalhador, comparando desta forma, o valor dos resultados obtidos nas medições efectuadas e a

legislação nacional.

Os requisitos em avaliação estão sujeitos apenas a uma apreciação “Conforme”, “Não Conforme” e

“Não Aplicável”, sendo esperado todas as respostas positivas/conformes, indicando que as

instalações cumprem todos os requisitos estipulados na legislação nacional.

Cada item de avaliação da Lista de Verificação do Conforto Térmico do PT representa um valor

mensurável ou uma evidência objectiva, descritas na Tabela 19.

Tabela 19 – Tipo de Evidência de cada item de avaliação da Lista de Verificação

Item de Avaliação

Artigo Legal

Tipo de Evidência

1. Pé Direito de 3 m (Edifício Adaptado 2.70 m / Área de Armazenagem 2.20 m)

Artigo 4º

Valor Mensurável

2. Área útil por trabalhador ≥ 2 m

2

Artigo 4º

Valor Mensurável

3. Espaço entre postos de trabalho ≥ 0,80 m

Artigo 4º

Valor Mensurável

4. Caudal médio de ar fresco e puro admitido na atmosfera de trabalho oscila entre

30 - 50 m

3

/ hora/trabalhador

Artigo 10º

Valor Mensurável

Tabela 19 – Tipo de Evidência de cada item de avaliação da Lista de Verificação (Continuação)

Item de Avaliação

Artigo Legal

Tipo de Evidência

6. Sistema de ventilação permanente

Artigo 10º

Evidência Objectiva

7. Nos compartimentos cegos ou interiores existem meios que assegurem a

renovação forçada do ar

Artigo 10º

Valor

Mensurável/Evidência

objectiva

8.

Os meios de ventilação/renovação/extracção do ar estão instalados de forma

a não provocarem correntes ou arrefecimentos bruscos ou prejudiciais

Artigo 10º

Valor

Mensurável/Evidência

Objectiva

9.

Os dispositivos artificiais de renovação de ar são silenciosos

Artigo 10º

Valor Mensurável

10. A temperatura nos locais de trabalho oscila entre 18ºC – 22ºC

Artigo 11º

Valor Mensurável

11. A Humidade da atmosfera de trabalho oscila entre 50% - 70%

Artigo 11º

Valor Mensurável

12. Possui sistema de climatização (quente e frio)

Artigo 11º

Evidência Objectiva

13. As instalações/equipamentos que produzam radiações térmicas elevadas ou

arrefecimento intenso encontram-se distantes dos postos de trabalho

Artigo 11º

Evidência Objectiva

14. Os radiadores, convectores ou tubagens de aquecimento central encontram-

se instalados de modo que os trabalhadores não sejam incomodados pela

irradiação de calor ou circulação de ar quente

Artigo 11º

Evidência Objectiva

15. Os trabalhadores encontram-se protegidos das variações bruscas de

temperatura em consequência das condições do ambiente de trabalho

Artigo 12º

Evidência Objectiva

16. São realizados trabalhos no exterior do edifício (ar livre)

Artigo 12º

Evidência Objectiva

17. Existem EPI´s disponíveis para proteger os trabalhadores contra intempéries

e a exposição excessiva ao sol

Artigo 12º

Evidência Objectiva

18. São realizados trabalhos em instalações frigoríficas

Artigo 31º

Evidência Objectiva

19. Encontra-se disponível para os trabalhadores que realizam trabalhos nas

instalações frigorificas equipamento especial de protecção individual

(vestuário de agasalho de lã grossa, resguardo do pescoço e cabeça e

calçado protegido do frio e humidade)

Artigo 31º

Evidência Objectiva

20. São facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste

aos trabalhadores submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas

em consequência das condições do ambiente de trabalho

Artigo 13º

Evidência Objectiva

As evidências objectivas não serão divulgadas, uma vez que a SCI onde se desenvolveu o presente

estudo pediu o anonimato.

A finalidade da Lista de Verificação do Conforto Térmico do PT é conhecer as características de

conforto térmico do local de trabalho, bem como a possibilidade de detectar qualquer discrepância

entre a legislação nacional (valores mensuráveis e não mensuráveis) e os valores mensuráveis de

sensação térmica obtidos pela expressão do Voto Médio Previsível (PMV) estabelecida pela

expressão da Norma ISO 7730:2005.

III. Registo Diário de Medição

O Registo Diário de Medição (Anexo G), elaborado com o objectivo de anotar todos os factores que

influenciam a sensação de conforto térmico.

Foram considerados 9 registos essenciais, dos quais dois estão associados aos factores individuais

do trabalhador (tipo de actividade/local de trabalho e vestuário) e restantes auxiliam a uma melhor

caracterização dos factores ambientais.

Os 9 pontos de registos contemplam:

Ponto onde foi realizada a medição;

Data;

Horário da medição;

Vestuário dos trabalhadores;

Nº. de trabalhadores a laboral durante a medição;

Características técnicas do espaço de trabalho, relativamente ao nº. de condutas de ar

condicionado ligadas, nº. de portas abertas e à iluminação;

Nº. de clientes presentes durante o período de medição;

Nº. de clientes presentes durante o período de medição, por universo;

Resultados das medições (humidade relativa, temperatura do ar, temperatura do globo e

velocidade do ar).

Este registo diário permitiu facilitar o processo de medição e garantiu que nenhum ponto fosse

esquecido durante a avaliação.