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Company establishment

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CHAPTER 1. THE INVESTMENT FRAMEWORK

B. Company establishment

O percurso entre a elaboração e a execução do plano é longo e exigente; ou seja, é necessário percorrer uma distância entre o que se deseja fazer e o que concretamente se faz. O PIA não é uma proposta de intenções, é um instrumento de realizações (Sinase, 2006; Brasil, 2012). E, com frequência, nesse percurso, é necessário redefinir metas, ações. Esse processo de redefinição ou replanejamento é próprio dessa estratégia de trabalho na medida que o conhecimento do adolescente, pelo orientador e por ele mesmo, é um processo que também vai se ampliando, ao longo do tempo, do trabalho conjunto. E, esse aspecto se acentua por se tratar do atendimento do sujeito em uma etapa da vida em que as mudanças são aceleradas e a instabilidade de interesses é mais acentuada (Malvasi; Trassi, 2010).

O PIA irá ordenar, direcionar, organizar e conduzir o campo da intervenção educacional junto ao adolescente, sua família ou responsá- veis, pessoas de referência do adolescente e, também, junto a rede de ser- viços e programas para os quais ele será encaminhado e acompanhado. O aspecto mais importante do PIA é o plano de ação que irá definir ações concretas para todos os implicados no atendimento, per- mitindo, por meio de seu monitoramento, acompanhar os progressos do trabalho junto ao adolescente, definir se o adolescente cumpriu a MSE dentro do esperado e, também, identificar eventuais lacunas na rede de atendimento, pelas quais o adolescente não pode ser responsabilizado.

Os objetivos e as ações necessárias para a execução do PIA precisam ser dimensionados na linha do tempo, um cronograma que considera que há um período definido para o cumprimento da MSE onde, com frequência, “cabem” os objetivos de curto prazo e, por vezes, aqueles de médio prazo. Os objetivos a longo prazo se situam para além do tempo de medida e podem ser orientadores dos programas de pós-medida e, quando há sentido para a vida do adolescente, é um orientador para seu futuro. Portanto, mostra-se inoperante o estabele- cimento de inúmeros objetivos que se mostrarão inviáveis e afetarão a

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credibilidade do programa e produzirão frustração no educador e no adolescente.

Os objetivos devem ser hierarquizados, em conjunto com o ado- lescente, considerando a urgência e a prioridade de suas necessidades ou como pré-requisitos para a obtenção de outros objetivos. Dois exem- plos são elucidativos: é mais urgente providenciar um local de mora- dia ou alimentação regular para o adolescente do que a matrícula na escola, embora essa situação também precise ser providenciada porque se constitui em exigência no cumprimento da medida socioeducativa e é monitorada pelo poder judiciário; ou, o adolescente que precisa de tratamento de drogadição antes de retomar sua escolaridade e essa situ- ação precisa ser esclarecida ao poder judiciário. Ou seja, as determina- ções do Poder Judiciário podem ser ponderadas a partir da situação real do adolescente e, sempre, com bons argumentos técnicos.

Portanto, realizar o PIA exige do orientador e da equipe pro- fissional do programa uma postura ativa quanto à interação com o adolescente e disponibilidade para, junto com ele, viabilizar recursos e oportunidades, o que pressupõe o trabalho de manter o programa permanentemente articulado com uma rede de instituições e serviços públicos e privados para que o adolescente possa transitar e realizar as ações necessárias (Ilanud, 2006).

Um último aspecto bastante relevante a ser considerado é a característica de flexibilidade do plano. Considerando a labilidade do adolescente e sua descoberta do mundo e de si mesmo quanto a interes- ses e habilidades, o plano irá sofrer mudanças para dar conta dessa insta- bilidade. A situação requer avaliação constante quanto às novas decisões e flexibilidade para compreender que o adolescente está descobrindo o mundo e a si mesmo e que seus interesses ainda são múltiplos, instáveis (Dolto, 1990). Esse é o desafio do trabalho com o adolescente. Portanto, o PIA é um instrumento que deverá refletir essas mudanças; ou seja, como todo plano estabelecido deverá ser avaliado continuamente – a

cada novo encontro entre educador e educando – e agregar as mudanças que vão ocorrendo.

Nesse processo de mudanças – do adolescente e do plano –, o educador corre o risco de considerar esses acontecimentos como uma afronta pessoal, o não reconhecimento de seu investimento no adoles- cente; ou seja, esquecer que a instabilidade é característica dessa etapa da vida dos adolescentes de todas as classes sociais.

O encerramento da MSE exige uma avaliação mais rigorosa e detalhada do que se obteve na realização do PIA, do processo desenvol- vido e do que ainda falta se consideramos os grandes objetivos e metas de longo prazo que orientam a vida do adolescente em direção ao seu futuro. Vale a pena ressaltar que o adolescente não poderá ser pena- lizado com o aumento de seu tempo de medida com vistas a concluir etapas desse plano. Portanto, alguns aspectos desse plano deverão ser atendidos pelo programa e outros serão concluídos no programa de pós medida ou posteriormente.

Esse aspecto deve estar presente para o educador, para o adoles- cente e para sua família e/ou responsável e/ou de referência desde o iní- cio porque ajuda a todos a criarem estratégias e modos de organização para que o encerramento da medida não signifique o encerramento de ações, interrupção de atividades que estão em curso/desenvolvimento.

Considerações finais

O PIA pode se configurar como um instrumento de gestão singular da vida cotidiana do sujeito adolescente. Ele protagoniza a elaboração do seu projeto pessoal durante a execução da medida socioe- ducativa; e, portanto, o PIA é, necessariamente, único para cada adoles- cente. Nesse sentido, há uma oposição às práticas em que a permanência do adolescente no programa se dá de modo burocrático (assinar o livro de presença) ou que aguarda as iniciativas do próprio adolescente na viabilização de suas necessidades (documentos, por ex.) para comunicar ao juiz suas “inclinações” ou se resume à simples vigilância e avaliação

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da conduta do adolescente nas medidas de privação de liberdade e, tam- bém, nas medidas de meio aberto.

A participação ativa do adolescente na construção de seu plano supera, definitivamente, as práticas homogeneizadoras onde os aspectos

trabalho e escolarização são estabelecidos e atribuídos como os primei-

ros e únicos objetivos existenciais para todos os adolescentes.

O desafio (mais um) é criar no adolescente o comprometimento com o espaço de reflexão oferecido pelo programa de MSE, de modo que ele se aproprie dessa oportunidade e possa formular suas deman- das, articulando as ações que poderão configurar a realização do PIA e, portanto, seu cumprimento da medida socioeducativa.

O PIA enquanto instrumento de operacionalização do pro- jeto pessoal não está desconectado do contexto ampliado da realidade social. Sua elaboração e realização são reveladoras dessa realidade que é dada por condições objetivas de vida determinadas pela desigualdade social, necessidades materiais, ambiente físico, cultural e que impactam diretamente na vida do sujeito; e, também, está condicionado por con- dições subjetivas que dependem das possibilidades de o sujeito cons- truir historicamente alternativas de trajetórias existenciais, no contexto das condições objetivas (Fraga; Iulianelli, 2003). 

A construção do PIA com o adolescente e sua família ou respon- sável ou pessoa de referência permite que esse sujeito também exercite a prática construtiva de propor e realizar alternativas possíveis consi- derando, como ponto de partida, suas condições objetivas de vida e as condições subjetivas, em direção a alternativas de trânsito social e par- ticipação produtiva em sua coletividade.

Nesse sentido, o PIA pode vir a ser o caminho de ampliar o exer- cício da cidadania dos adolescentes para além de ter direitos, concreti- zando a experiência de vivenciar os direitos humanos de cidadania.

Referências

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Brasil. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) (2006). Secretaria Especial de Direitos Humanos. Brasília: CONANDA.

Castel, Robert (2000). As armadilhas da exclusão. In: Bógus, Lucia; Yazbek, Maria Carmelita e Belfiore-Wanderley, Mariangela. Desigualdade e a questão

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Dolto, Françoise(1990). A causa dos adolescentes. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. Fraga, Paulo Cesar Pontes & Iulianelli, Jorge Atilio Silva (Org.) (2003). Jovens em

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Ilanud, ABMP, SEDH, UNFPA (Org.) (2006). Justiça, adolescente e ato infracional:

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Konzen, A. A. (2006). Reflexões sobre a medida e sua execução (ou sobre o nascimento de um modelo de convivência do jurídico e do pedagógico na socioeducação). In Ilanud; ABMP; SEDH; UNFPA (Org.). Justiça

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desconstruindo a associação juventude-violência. São Paulo: Cortez. Méndez, Emilio Garcia (1998). Infância e cidadania na América Latina. São Paulo:

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