TITRE II DISPOSITIONS RELATIVES À L’AMÉNAGEMENT, À L’URBANISME,
Article 6 Consultation du public sur les impacts environnementaux des projets,
Havia uma massa de homens e mulheres que trabalhavam nas terras de terceiros. Eram camaradas, agregados, jornaleiros e agricultores “a favor”. Na perspectiva de não se ter terra ou de se fazer uma posse instável, esses trabalhadores se deparavam com uma condição de subordinação e de proteção ao trabalhar para um senhorio. Encontravam certa proteção e um pedaço de terra sem ter que pagar e sem ser invadido ou contestado. Poderiam ainda receber algumas parcelas de comida ou grão em um ano de má colheita, por exemplo. Trabalhar para terceiros tinha também grandes desvantagens. Diferente da posse, a terra concedida para o cultivo ou moradia nunca seria passada aos herdeiros. Ademais, a relação de trabalho era marcada por uma extrema condição de subordinação constantemente exigida pelo senhorio. Nessa relação dicotômica que se encontravam, esses trabalhadores tentavam exigir condições que acreditavam ser mais justas. Os embates e as condições que se deparavam ajudam-nos a entender os motivos pelos quais vários trabalhadores decidiram mudar para outras vilas ou continuar em posses extremamente vulneráveis.
Encontrar esses trabalhadores, camaradas, sazonais ou que cultivavam “a favor”, é bastante difícil, especialmente se uma análise sistemática se faz precisa, pois nos parece que esses acordos não eram registrados em cartório, mas feito de forma particular entre as duas partes. Outras fontes que poderiam trazer a descrição desses trabalhadores seriam as listas de habitantes ou censos. Entretanto, esse tipo de fonte deixou de demarcar os agricultores “a favor” que passaram a ser descritos em domicílios separados ou simplesmente desapareceram dos registros. Ainda com esse significativo desparecimento, esse tipo de acordo de trabalho – “a favor” – ainda emerge de algumas outras fontes. São pequenas menções em alguns diferentes
documentos que permitem reconstruir a vida desses trabalhadores e analisar o que os agricultores tinham como perspectiva uma vez que perdiam sua posse. Nos requerimentos enviados ao governador da Capitania de São Paulo, encontramos alguns desses agricultores que viviam a favor, assim como há algumas menções em processos ou registros cartoriais.
Todas essas pequenas referências nos ajudam a entender que ser um agricultor “a favor” envolvia um contrato, um acordo sobre trabalho e terra. Em linhas gerais, uma vez como trabalhadores “a favor” nunca poderiam requerer propriedade sobre o pedaço de terra cultivado; deveriam se limitar ao terreno designado e, frequentemente, tinham que fazer serviços para o senhor de terras.
Ao analisarmos as condições de trabalho e dos acordos firmados, nos deparamos com as perspectivas postas às famílias de agricultores que moravam em Campinas e que viram o grande fluxo de chegada de senhores de engenho à vila. Viam muitos de seus colegas e vizinhos agricultores transformando-se em trabalhadores “a favor” e abandonando a imprevisibilidade da posse. Algumas dessas famílias entenderam que esse tipo de acordo poderia as favorecer, enquanto outras foram coagidas a aceitar a condição de “a favor”. Muitas ainda decidiram buscar terrenos mais distantes desses senhores de terras, inclusive, migrando para outras vilas. Duas filhas de Bento Lopes, por exemplo, foram com seus maridos de vila em vila. Ana Góes, junto com Manoel Vaz, mudaram de Campinas para Bragança, retornaram a Campinas e depois ainda foram à Vila da Constituição (Piracicaba).336 Sua irmã Antônia casou-se em Campinas e, anos depois, foi morar em Rio Claro.337 O que tinha atraído Bento Lopes, abundância de terras férteis, para Campinas, na década de 1790, não mais interessava a suas filhas e genros. Olhar, portanto, o que acontecia com aqueles que ficaram em suas posses, submetendo-se aos acordos de “a favor” ou buscando soluções para evitar a coerção e a expansão das grandes propriedades sobre suas posses, é colocar em perspectiva os motivos que levaram centenas de famílias a migrarem e analisar as estratégias dos que decidiram ficar.
Para aqueles que se tornaram trabalhadores “a favor” havia pré-requisitos além da proibição de reivindicar a propriedade da terra no futuro. Deveriam retribuir a concessão temporária do terreno com alguns serviços, como olhar animais. Vimos anteriormente que Pedro Ribeiro338, criador de porcos, estava “a favor” nas terras de Inácio José com a condição
de cuidar de alguns cavalos. Na mesma época, era descrito em um domicílio a parte e tinha suas
336 Ver os registros de batismo de sua filha Josefa, Campinas, 20/08/1814 e de seu filho Pedro Vaz, Campinas, 29/04/1821. No inventário de sua mãe, foi descrita pelo inventariante como moradora de Bragança (ver nota 158) e no inventário de seu pai em 1833, ação:11857, dizia estar em Rio Claro.
337 Ver os registros de batismo de seus filhos Antônia, Campinas, 19/01/1821 e Eleutério, Rio Claro, 28/05/1832. 338 CMU, TJSP, Libelo, ação: 9549, ofício 1º , ano:1800.
próprias criações e plantações339. Cultivar “a favor” parece ter sido bastante comum, apesar das poucas fontes evidenciando essa modalidade. Encontramos ainda um filho que trabalhava “a favor” de sua mãe. Infelizmente não tivemos o acesso ao acordo firmado entre eles, mas sabemos que era recorrente a firmação de um contrato informal entre as duas partes, como veremos mais adiante.
Clemente, um dos posseiros que invadiu a sesmaria com a família Lopes, acabou por se transformar em arranchado, um agricultor “a favor”. Ao aceitar essa condição e passar a cultivar na propriedade do sesmeiro Gavião, Clemente garantiu acesso à terra mais rapidamente do que seus companheiros invasores. Adentrou a sesmaria com o primeiro grupo da família Lopes, em 1798, foi processado pelo Capitão sesmeiro, em 1799, em 1800 foi condenado a pagar 2$720 réis340, não aparecendo mais nas listas de habitantes. Constava, no entanto, como arranchado na descrição da propriedade consultada por um pesquisador local.341 Clemente passou de invasor a um trabalhador da sesmaria em pouco mais de dois anos depois da invasão, evitando que o sesmeiro fosse questionado pela falta de atos possessórios, por exemplo, e como um informante de novas invasões.
Aceitar ser um arranchado fez com que Clemente pagasse uma multa muito menor enquanto seus colegas invasores despenderam em torno de dez mil réis após anos na terra, pois permaneceram mais tempo, contrariando a justiça. Clemente, pelo contrário, parece ter logo desistido da invasão e aceitado ser agricultor “a favor”, provavelmente assinando com sua cruz um papel que não lhe permita nunca requerer posse da terra ou o pagamento de qualquer melhoria feita na terra como era o costume.
Diferente de seus companheiros invasores, Clemente não tinha família em Campinas o que deve ter pesado na sua decisão de logo se arranchar sob as condições do sesmeiro Gavião. Teria que buscar sozinho mais um pedaço de terra que poderia terminar em litígio e, talvez, para Clemente, esse esforço não valesse a pena frente à proposta do senhor de terras. Gavião não parece ter usado força ou ameaça aos posseiros, ações comuns, o que possivelmente teria também contribuído com a decisão de Clemente em se transformar um arranchado. Inclusive, seus outros colegas invasores permaneceram ainda alguns anos na sesmaria invadida sem enfrentar retaliações de Gavião. A proposta em deixar Clemente cultivando “a favor” poderia ter sido bem vista pelo agricultor que dificilmente conseguiria questionar a propriedade do
339 AESP, Lista de Habitantes de Campinas, 1800, p. 73.
340 CMU, TJSP-CAMPINAS, Força Nova. Ação: 9544, ofício: 1º, ano 1799. 341 PUPO, Celso Maria de Mello. Op.cit., p.140.
sesmeiro em um litígio. Ao contrário de muitos agricultores que tinham suas posses há anos em terras devolutas, ou seja, sem ocupação ou título, Clemente havia invadido uma sesmaria e dificilmente garantiria o direito de permanecer nela por mais que o dito sesmeiro nunca tivesse feito esforços para a cultivar.
Apesar da história de Clemente parecer ter ocorrido sem violência, certamente muitos outros agricultores se tornavam um trabalhador “a favor” mais por uma imposição e coerção do que uma escolha. Novos proprietários ou senhores de terras, buscando aumentar suas propriedades frequentemente impunham a condição de trabalhador “a favor” para os agricultores que estavam nas margens desses terrenos. Esses agricultores, mesmo em posse de terras, há muito tempo se deparavam com a fragilidade de sua condição quando um novo vizinho chegava, expandindo as fronteiras de seu novo terreno. Repetidamente, esses posseiros deparavam-se com duas opções. A primeira era abandonar os longos anos cultivando na terra e o projeto de um dia ser reconhecido como dono da posse, tornando-se um arranchado ou um agricultor a favor. A outra opção era receber ameaças físicas, destruição de roçados e mortes de animais, que forçavam o abandono da terra. É claro que muitos desses agricultores buscaram contornar essa situação, requerendo intervenção das autoridades, por exemplo, mas é marcante como a posse, ainda que feita há anos, demonstrava tamanha fragilidade frente à expansão de grandes senhores de terras. Proprietários de terras acabavam por estender o título de suas terras sobre as posses de seus vizinhos, como se o papel que lhe garantia o domínio de seu terreno também lhe garantisse o senhorio sobre as franjas da propriedade.
A imposição a esses trabalhadores e a interpretação desse domínio expandido ficam bastante evidentes no requerimento de Gregório Rebello, morador da Vila da Casa Branca.342 Sem títulos, mas com uma criação “cento e tantas cabeças de gado vacum, carro, e boiada competente e tropa de bestas”, Gregório se viu coagido quando um novo vizinho chegou. O tal vizinho, Capitão João de Souza Nogueira, havia comprado o terreno ao lado de Gregório e estava “querendo-o lançar fora do seu sítio, e terras (...) ou [lhe] extorquir um papel de favor”. Como Gregório não tinha título das terras, apenas estava com a posse há anos, o dito Capitão lhe deixava apenas duas escolhas: permanecer e virar um agricultor “a favor” ou sair das terras.
O dito capitão já teria intentado colocar abaixo um paiol e, mesmo após a intervenção de um comandante da localidade, soltou um cão de caça no quintal de Gregório e ainda impediu que o criador de rezes cobrisse seu paiol, deixando ao tempo os milhos colhidos. Além dessas violências, um dos filhos do vizinho teria puxado uma arma para atirar em Gregório que pedia
342 AESP, Requerimentos, 5 de setembro de 1821, 95-2-9.
ao Governo da Província que contivesse o vizinho. A esperança para Gregório era que as autoridades provinciais impedissem que o Capitão continuasse sua série de abusos e requeria a averiguação de suas terras; se eram devolutas e, portanto, poderia continuar as habitando. Parecia, então, que após as violências cometidas por seu vizinho capitão, Gregório e sua família não tinham interesse em permanecer como agricultores “a favor”. Talvez a escalada de violências aconteceu exatamente porque Gregório não aceitou assinar “o papel de a favor” oferecido, negando com essa atitude pontos basilares da autoridade do capitão: o direito imaginado à extensão de suas terras e a oferta de ser um agregado/trabalhador a favor. Gregório ao negar e, inclusive, chamar de extorsão a oferta do dito Capitão parece ter questionado diretamente a autoridade desse senhor de terras.
No requerimento feito por Gregório, temos apenas a sua versão, sem qualquer réplica do vizinho capitão. Apesar dessa limitação, a fonte nos traz indícios de como os senhores de terra entendiam o seu direito à terra; interpretação que parecia se repetir em outras localidades. Parece que ao comprar a terra ao lado, o Capitão, em seu próprio entendimento, também adquiria direito às franjas da propriedade. Essa ideia poderia ser, é claro, uma estratégia de Gregório em demonstrar os abusos de seu vizinho que queria se comportar como senhor de terras que não eram suas, mas parece, no entanto, que esse tipo de interpretação estava bastante difundido entre proprietários de terras. Foi assim que o senhor de engenho que espancou seu vizinho, Francisco, no início desse capítulo entendia a sua propriedade e da mesma maneira procedeu o vizinho da agricultora Amara quando essa se recusou a vender suas terras. Posseiros que moravam nas franjas de propriedades deveriam ceder suas terras, por compra ou por violência.
Essa extensão do direito de propriedade às franjas parece ter sido bastante difundida entre os senhores de terras que esperavam ainda que posseiros e pequenos agricultores respeitassem uma hierarquia social. Esse direito “imaginado” de expandir a propriedade parece ter sido presente em outras regiões também. Márcia Menendes Motta encontrou um cenário similar no Rio de Janeiro.
Desde o início do século XIX, fazendeiros, lavradores e posseiros disputam uma parcela de terra, num jogo de força que nos revela interpretações conflitantes sobre o direito à terra. Ao ocuparem terrenos devolutos nas fronteiras das fazendas, pequenos posseiros desafiaram o poder dos grandes fazendeiros. Mesmo derrotados em suas lutas, eles procuraram defender o que então acreditavam ser justo, ou seja, a
legitimidade de sua ocupação em contraponto à ilegalidade da apropriação territorial dos fazendeiros.343
O requerimento de Gregório foi deferido pelo Governo da Província que ordenou que autoridades locais colocassem limites no dito capitão. Ainda que deferido, seu requerimento traz informações preciosas sobre a vida de posseiros, a dificuldade em se manter na terra e a perspectiva de se tornar um trabalhador “a favor”. Em Campinas, no entanto, senhorios eram também grandes senhores de terras e produtores de açúcar. Esses indivíduos quando não eram parte integrante da câmara local e juízes, estavam diretamente articulados com autoridades locais e oficiais da municipalidade, as quais acabavam por respaldar esse direito “imaginado”, impondo restrições a trabalhadores livres.
Para aqueles que aceitaram trabalhar “a favor” para um senhor de terras, havia ainda uma série de tensões, abusos e violências para além da perspectiva de nunca ver sua posse ser transformada em propriedade. Essas tensões e conflitos nos ajudam a entender porque tantos agricultores preferiram buscar outras fronteiras ou apenas se transformarem em jornaleiros, trabalhadores sazonais. A trajetória de Miguel do Prado, morador de Campinas e agricultor “a favor” mostra o quanto a condição desse tipo de trabalhador poderia ser difícil e instável, especialmente quando a terra era vendida e um novo senhor chegava.
Diz Miguel do Prado do termo da Vila de São Carlos; casado com dez filhos e são destituídos do bens da fortuna que nem terras possuem capazes de nelas fazer suas plantações; por isso que planta a favor nas terras de seu cunhado Ignacio Francisco ; e sendo aquelas terras lavradias e das superiores para cultura. Sucede há três anos a esta parte vê-se o suplicante reduzido ao mais deplorável estado de indigência a ponto de perecer junto com sua família a falta de mantimentos; cuja desordem é originada pelo Doutor Estanislau de tal, vizinho continuo às terras do sobredito Ignacio Francisco em razão do suplicante conservar nas suas terras cotidianamente avultadas cabeças de gado, e sem menor ataque que as divise de se conservarem nas plantações do suplicante, sem que o suplicado lhe queira pagar os danos e menos evita-los, e sendo o suplicado abastado de bens, e como tempo de grande respeito na referida vila, é assaz defeituoso soa suplicante poder ser indenizado.344
Em seu requerimento, Miguel fez uma afirmação que revela a relação entre não ter terra e se tornar agricultor “a favor”. Uma vez despossuído de propriedade ou de sua posse, teria ido procurar no domicílio de seu cunhado a possibilidade de se tornar um produtor nas terras; o que pode indicar que talvez muitos trabalhadores sem terra tomariam esse mesmo destino. A sua situação de pobreza é confirmada pelo Sargento-Mor de Campinas que foi até a propriedade para fazer a vistoria, ouvir as partes e analisar a procedência do requerimento. Concluiu que era
343 MOTTA, Márcia M. M. “A grilagem como legado”. In: Motta, Márcia & Piñeiro, Théo Lobarinhas. Herança. Voluntarismo e Universo Rural. Rio de Janeiro, Vício de Leitura, 2001, volume 1,p.80.
verdade que os animais teriam “feito algum dano nas plantas do suplicante.” Os danos causados podem, de fato, ter colocado a família de Miguel em situação bastante precária, já que, de acordo com o mesmo Sargento, o agricultor plantava muito pouco, apenas um alqueire de milho.
Inquerido pelo Sargento, Estanislau, o proprietário dos animais e senhor de engenho, respondeu que pagaria os danos se Miguel pagasse o “serviço de três dias” feito por “quarenta escravos e seu feitor” gasto para apagar fogos que vieram do terreno de Miguel. Em anexo ao requerimento, há uma carta de Estanislau que dá maiores detalhes sobre o incêndio que quase atingiu seus canaviais e que também é bastante reveladora da relação entre trabalhadores/agricultores “a favor” e seus senhorios. Ao iniciar sua carta, Estanislau admite que Miguel seria pobre, mas o seria por conta de sua “vida ociosa e vadia”. Dizia ainda que
este homem fomentado por Ignácia Francisca de Azevedo, mãe de Simão de Toledo (...) não cessa de inquietar ao suplicado [Estanislau] a ponto de levar o seu nome a Presença de V. Exc.ª a fim de que o suplicado fique odioso, e malvisto de V; Exc.ª. Esta mulher indignada pelo suplicado ter comprado as terras do Brigadeiro Joaquim José Pinto, serve deste e outros meios frívolos parar fazer sensível a sua indignação. O suplicante [Miguel] já morava de favor nas mesmas terras daquele Brigadeiro por concessão da mesma Ignácia Francisca e para continuar a sua conservação passou clareza e papel de favor ao suplicado, e desde 1817 sempre teve plantado nas mesmas terras e agora persuadido pela mesma Ignácia Francisca e seu filho se arroja a não reconhecer o senhorio e domínio do suplicado, pois pelas perturbações que causa ao suplicado, este lhe determinou [que] saísse o que ele trata com mofa e irrizão apoiado pela mesma Ignacia Francisca e seu filho que animosamente abusam da moderação e prudência do suplicado para se considerarem de baixo da proteção de V. Exc.a, (...).345
As informações das cartas nos fazem concluir que as terras nas quais Miguel do Prado e sua esposa Mariana se estabeleceram como agricultores ainda quando sob propriedade do tal Brigadeiro eram limítrofes à propriedade de Ignácia e seu filho. Depois da venda do terreno do Brigadeiro ao Dr. Estanislau, Ignácia teria renovado a permissão para que o lavrador ficasse nas franjas da sua propriedade. Novamente, parece que os senhores de terras se achavam no direito de comandar também as terras que não lhes pertenciam, mas que faziam fronteira às suas propriedades. Nesse caso em específico, Miguel parece ter estado na propriedade do Brigadeiro que depois viria a ser de Estanislau e, ainda assim, precisou do consentimento de Ignácia. Para ser vizinho de um senhor ou senhora de terras, portanto, não parece ter sido necessário apenas ter a posse reconhecida, mas também ter a autorização dos proprietários das terras limítrofes.
345 Ver nota 346.
Após a venda, Miguel, então, passou a lavrar “a favor” de Estanislau, como esse último mesmo afirmara na carta. Até um termo chegou a ser assinado entre os dois para que a relação de trabalho e moradia pudesse ser firmada. No entanto, de acordo com Estanislau, parece que logo Miguel deixou de cumprir o papel de um bom lavrador “a favor”. Continuava Estanislau: “as terras de Ignácio Francisco que cinicamente [Miguel] este ano plantou, tendo em todos os mais anos plantado a favor do suplicado [Estanislau], são terras beira campo sem segurança alguma, contiguas aos pastos do suplicado, e a outros pastos comum e não me conta que por ora animal algum meu lhe tenha sido nocivo”, completava dizendo que lei estabelecia que os proprietários de terras beira campo deveriam cercar seus limites, atitude que Miguel não teria feito. Para Estanislau, Miguel teria plantado nesse pedaço de terra já de “caso pensado” e teria ainda conduzido dois bois para destruir o roçado para pedir “indenizações fictícias”.
Há alguns elementos presentes no requerimento de Miguel que corroboram essa hipótese aventada pelo senhor de terras Estanislau. Os animais teriam destruído a plantação de um alqueire de Miguel, o que seria uma extensão muito pequena para um roçado de milho. Essa pequena quantidade, como vimos, era muito abaixo das médias feitas por agricultores sem