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Les Smart Communities, un programme initialement orienté vers la vérification technique et la compétitivité internationale

l’accident de Fukushima sur les politiques de changement des comportements

1.1. Les Smart Communities, un programme initialement orienté vers la vérification technique et la compétitivité internationale

um território reduzido, com um contato interpessoal, face-a-face, muito constante, a oralidade é a forma primordial de comunicação lingüística. Historicamente confirma-se, através da memória coletiva, o esforço pela aprendizagem do falar regional e pelo desempenho da comunicação oral nesse modo de fala. Tanto isso é verdade que o primeiro professor contratado para lecionar na comunidade tinha a função principal de “ensinar o povo a falar direito”, conforme muitos dos habitantes atuais costumam dizer. É através da oralidade que se despende o maior esforço de controle do passado, com o intuito de se manter interesses no presente. O conflito entre as famílias e dentro das próprias famílias tem como motivo a manutenção da posse e do uso da terra, pois é a terra o bem principal e fonte material que fundamenta a manutenção do modo especial de ser dessa comunidade. A todo momento, há a contestação de variações da história dominante, de possíveis memórias de grupos, como expressão desse controle.

Outra característica bastante presente na memória coletiva da comunidade é a lembrança e a citação de pessoas que têm existência comprovada através de documentos e registros como os da paróquia de Arraial. Não se pode afirmar categoricamente, por exemplo, que a pessoa de nome Martinho Costa, que batizou um filho em 1855, na paróquia de Arraial, fosse realmente um morador de Jungamá e fundador da família Costa. Mas há o registro de 1855 de um Martinho Costa, batizando seu filho na paróquia de Arraial e que tem um sobrenome que existe realmente na comunidade. Esse filho também consta nas genealogias construídas pela memória coletiva. As histórias contadas em Jungamá, portanto, não surgem do nada e são recheadas de inserções de pessoas que tiveram a sua existência comprovada ou por documentos ou relatos de outros membros da comunidade.

O compartilhamento do passado fica a todo instante evidenciado e esse compartilhamento é de tal forma, que a memória de um grupo de parentesco de certa maneira

legitima a memória de outros. As famílias conhecem suas próprias genealogias e as genealogias das demais, havendo um controle quase que explícito de todos os relatos acerca da história dos ancestrais fundadores de todas elas.

Uma análise das genealogias indica que os grupos de parentesco concretamente se consolidaram definitivamente com a instituição do requerimento do usucapião, com a exigência de inclusão dos moradores de Jungamá como forma de regularização da posse da terra. Todavia, nada impede que tenha havido e que ainda haja reestruturação das genealogias ou até mesmo uma distorção ou manipulação genealógicas, com o fim de excluir algum grupo ou de se obter acesso à terra pela inclusão de indivíduos em algum grupo de descendência. Como na perspectiva do direito que o usucapião confere apenas pessoas que ocupassem as terras de forma ininterrupta, pública e pacífica, por 20 anos ou mais seriam beneficiadas, conforme Código Civil de 1916, é provável ter ocorrido a inclusão indevida nas genealogias de famílias ou de indivíduos não pertencentes à categoria dos “verdadeiros donos do lugar” ou à dos “que chegaram depois”, como denunciam alguns em Jungamá. Talvez esse seja o principal fator de questionamento das genealogias que vinculam a família Sousa à categoria dos pioneiros.

Ainda com respeito à família Sousa, entre suas próprias subfamílias há a acusação de manipulação nas genealogias e de uso indevido do sobrenome por algumas delas. É possível que a família Sousa esteja tentando tornar sua narrativa a memória dominante em Jungamá.

Ainda sobre a organização social, percebemos em Jungamá a existência de estratégias especiais, com o intuito de manter o acesso e a posse da terra. A matrilocalidade foi uma forma encontrada pela comunidade, objetivando manter a integralidade da terra. Indo o marido residir na terra da mãe da esposa, significa que a terra da família da esposa

continuará sem divisão, pois continuará pertencendo à família matrilinear dela. A matrilocalidade pode até ser uma regra de residência bastante antiga, mas que assume caráter relevante somente após a dispersão, a partir de quando cada localidade passou a ser associada ao seu ancestral fundador, ou seja, àquele indivíduo chefe de um grupo de parentesco que para lá se deslocou, por ocasião da dispersão. A exceção feita a essa regra deve-se ao sucessor direto do fundador, aquele que o substitui na chefia da família ou subfamília. Para não ir residir na terra de sua esposa e assim deixar a área residencial desamparada, uma estratégia utilizada pelo sucessor do fundador foi casar-se com uma mulher “de fora”. Uma mulher “de fora” não terá terra em Jungamá para onde o marido teria que se deslocar após o casamento, tendo ela, pois, que ir morar na zona residencial do marido.

A questão da terra está profundamente relacionada à vida dos habitantes de Jungamá. A manutenção de seu acesso e de sua posse está difundida pelas relações sociais. Está presente no parentesco, ou seja, na organização social. Assim, o parentesco fala da terra, de se ter acesso a ela e de utilizá-la para residência e para produção. As relações entre as famílias têm como intuito a integralidade do território em primeiro lugar e da terra da família ou subfamília secundariamente, buscando-se evitar qualquer divisão ou transmissão para pessoa indevida. Desse modo, é a indivisibilidade da terra, garantidora da sobrevivência de uma sociedade camponesa, que integra o parentesco na organização social numa comunidade rural.

Nesse contexto, o elemento feminino assume importância crucial, inclusive como meio de minimizar os efeitos danosos da manipulação das genealogias construídas na perspectiva de uma descendência patrilinear, que é a forma dominante na região circunvizinha. Assim, mesmo que um indivíduo seja incluído em alguma genealogia a partir de uma perspectiva patrilinear e, assim, tornar-se um descendente, um legítimo membro da

categoria dos “verdadeiros donos do lugar”, por exemplo, e, portanto, conquistar o direito de pertencimento, o seu acesso à terra dar-se-á somente através do casamento com uma mulher nativa. Atualmente, só é nativa quem for filha de uma mulher nativa.

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