O conceito da universidade aberta, segundo Belloni (2009), caracteriza-se pelo alcance de atuação nacional, bem como pela autonomia institucional, a partir de recursos financeiros independentes “(públicos e próprios)”, e com capacidade para expedir seus próprios diplomas.
Ainda de acordo com a autora, universidades abertas seguem uma concepção “fordista”, já que “estão baseados na produção de um número relativamente pequeno de unidades de cursos utilizando ‘blocos multimeios’ de materiais, cuja produção exige um volume relativamente importante de investimento em recursos humanos qualificados, recursos financeiros e técnicos” (BELLONI, 2009, p. 92-93). Para ela, as universidades abertas são viáveis, pois abarcam um vasto corpo discente, a baixo custo por aluno. A autora afirma ainda que as universidades abertas priorizam a oferta de cursos de graduação que não exijam “treinamento prático específico ou pesquisas em laboratórios” (p. 93). Há também a oferta de cursos de pós-graduação, porém, em menor escala. Deste modo, são comuns nessas universidades abertas cursos como: Letras, Gestão, Economia, com enfoque na formação de professores.
Quanto ao contexto brasileiro, Mattar (2011) afirma que a UAB se destaca na história da educação brasileira recente. No entanto, o autor alega que o nome dado à Universidade Aberta do Brasil é equivocado “porque não se trata de uma universidade, (mas de um consórcio de instituições de ensino superior públicas), nem é aberta, ou seja, com acesso a qualquer um (é necessário fazer exames de seleção)” (MATTAR, 2011, p. 70).
Mattar (2011) pontua também que o objetivo da UAB é, por meio da modalidade de EaD, ampliar e interiorizar a educação superior no Brasil para professores leigos (ou seja, aqueles atuantes na educação básica, mas que não possuem diploma de ensino superior). A Universidade Aberta do Brasil, segundo o autor, busca também oferecer formação continuada a docentes que já concluíram a graduação e cursos diversos a gestores e demais profissionais atuantes na rede pública de educação básica, ampliando o sistema de oferta de graduação na modalidade de EaD, promovendo, assim, a diminuição das disparidades no que se refere à viabilização da educação superior no país. Em relação aos polos de apoio, o autor afirma que, neles, podem ser desenvolvidas atividades pedagógicas que possibilitam aos discentes o contato com os tutores presenciais, professores, biblioteca e laboratórios necessários à cada curso.
Dentre os laboratórios, destacamos os de informática, já que muitos alunos, ainda habituados com a interação do contexto presencial, recorrem ao laboratório de informática do polo para realizar suas atividades no AVA, mas também para, ao mesmo tempo, ter contato presencial com os tutores.
A partir dessa estrutura, Mattar (2011) ressalta que o objetivo da UAB “é formar professores e outros profissionais de educação nas áreas da diversidade” (MATTAR, 2011, p.71), sendo de suma importância ao programa a formulação de metodologias para atuação, por exemplo, na Educação de Jovens e Adultos (EJA), educação ambiental, educação voltada às questões étnico-raciais, de gênero, dentre outras.
As reflexões de Mattar sobre a UAB culminam na afirmação de que se trata de um sistema de universidades públicas integradas que buscam oferecer educação em nível superior a distância a quem não tem condições de cursar uma graduação na modalidade presencial, prioritariamente para professores da educação básica, além de dirigentes, gestores e demais trabalhadores atuantes no contexto educacional de ensino.
Sobre a legislação que regulamenta e autoriza o funcionamento da UAB, Mattar (2011) afirma que o referido sistema foi instituído por meio do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 200618. A partir da afirmação do autor, buscamos o referido decreto que estabelece o seguinte:
Art. 1o Fica instituído o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB,
voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País.
Parágrafo único. São objetivos do Sistema UAB:
I - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica;
II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V - reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões do País;
VI - estabelecer amplo sistema nacional de educação superior a distância; e
VII - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de informação e comunicação (BRASIL, 2006, p. 1).
18 O Decreto está disponível em: http://www.ufrgs.br/cursopgdr/legislacao/decreto5800.pdf. Acesso em: 26 set. 2019.
No entanto, mesmo com o decreto instituído, a Universidade Aberta do Brasil só foi implementada em 18 de agosto de 2009, com a Portaria nº 803,19 que prevê o seguinte:
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 2006, e considerando as metas traçadas pelo compromisso Todos pela Educação, de que trata o Decreto nº 6.094, de 2007, o disposto no Decreto nº 6.755, de 2009, que trata da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, e a política de integrar Programas de formação de professores, resolve
Artº 1º Implementar o Sistema UAB - Universidade Aberta do Brasil com pólos de apoio presencial oriundos do Programa Pró- Licenciatura, nos municípios listados no anexo I.
Art. 2º A execução do disposto no artigo anterior fica condicionada à firmatura de Termo Compromisso, que prevê o plano de implantação do pólo e Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes. Os referidos documentos visam assegurar o pleno funcionamento do pólo e plenas condições de infraestrutura física e de recursos humanos, a serem garantidos pelo mantenedor do pólo, observadas as normas e os padrões de qualidade vigentes no Sistema UAB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (BRASIL, 2006, p. 16).
Assim, como já apresentado anteriormente, podemos definir a UAB como um sistema cujo objetivo se pauta no crescimento da modalidade de ensino a distância, a fim de expandir a oferta de cursos de nível superior no país, bem como proporcionar a oportunidade de graduação às populações do interior do Brasil que, porventura, não têm acesso ao ensino superior público na modalidade presencial.
Segundo Rinaldi,
[a]tualmente o Sistema UAB conta com 104 instituições de ensino superior aptas a ofertar cursos a distância, sendo 56 universidades federais, 31 universidades estaduais e 17 institutos federais. Conforme dados recentes da DED/Capes, essas instituições ofertam mais de 600 cursos, entre graduação e pós-graduação, em territórios os mais diversos, em âmbito nacional e internacional. São mais de 170.000 alunos matriculados em seus cursos e mais de 16.500 bolsistas entre professores, tutores e outros profissionais ligados à manutenção do sistema. Passaram pelo sistema UAB aproximadamente 320.000 alunos. Dentre esses, 200.000 estão cursando e por volta de 120.000 são profissionais já formados nas mais diversas áreas, sendo licenciados, bacharéis, tecnólogos e especialistas atendendo aos quatro cantos do
19A referida Portaria encontra-se disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/Portaria.pdf>. Acesso
país. A Secretaria de Educação a Distância (RINALDI, 2016, p. 460- 461).
Assim sendo, cursos como de extensão, sequencial, licenciatura, bacharelado, tecnólogo, especialização, aperfeiçoamento ou formação pedagógica, são autorizados e viabilizados pelo sistema UAB. O discente, ao ingressar nesses cursos, torna-se vinculado à instituição de ensino superior onde o curso está sendo ofertado e, ao concluí-lo, recebe certificação oriunda dessa instituição e não da Universidade Aberta do Brasil que, com o objetivo de ampliar o acesso ao ensino superior, funciona como uma articuladora entre as universidades públicas do país e esferas de poder municipal e estadual que oferecem a estrutura para os polos de apoio presencial.
No que tange aos cursos, não somente a certificação, mas também todo o corpo docente (e material produzido por este para o curso), coordenação e tutoria (esta última, na modalidade de bolsista da CAPES) estão vinculados à instituição de ensino superior.
No que se refere à oferta de cursos de Licenciatura em Letras pela a Universidade Aberta do Brasil20, até maio de 2019, temos o seguinte panorama, no que se refere às universidades que sediaram os cursos:
• Letras/Português: UFRN, UNB, IFES, UPE, UFSM, UFPB, UESC, UFMA, UFC, IFAL, FUFSE, UFSC, UNEB, UFLA, UNIPAMPA, UEPA, UFPI, UESPI, UFPA, UFRPE, UFF, UNIMONTES, UNIR, UERN, UNIFAP e IFTM.
• Letras/Português e suas licenciaturas: UNICENTRO. • Letras/Português e Espanhol: UEPG e UFMS. • Letras/Português e Inglês: UEM.
• Letras/Língua Brasileira de Sinais: IFNMG. • Letras/LIBRAS: UFPB e UNIOESTE.21
• Letras/Inglês: UFPI, FUFSE, UFU, UNEMAT, UESPI, UFC, UNEB e UNIFAP. • Letras/Língua Inglesa: UFPB.
• Letras/Espanhol: UESPI, FUFSE, IFRR, UFC, UNEB, UFPEL, IFRN, UFPE e UNEMAT.
20 Fonte: https://sisuab2.capes.gov.br/sisuab2/login.xhtml (Disponível para consulta pública). Consulta feita em 19 de maio de 2019. Na busca do SISUAB, não constam cursos cujas turmas já se formaram; constam apenas cursos em andamento.
21 As nomenclaturas dadas aos cursos (“LIBRAS”, “Língua Brasileira de Sinais”, “Espanhol”, “Língua Espanhola”, “Inglês” e “Língua Inglesa”) constam desta maneira no SISUAB, assim como as respectivas instituições de ensino que os oferecem.
• Letras/Espanhol (Segunda Licenciatura): UENP22. • Letras/Língua Espanhola: UFPB.
• Letras/Italiano: UFES.
Não podemos afirmar, com certeza, que só existem esses cursos de Letras ofertados pela UAB, contudo, estes foram os que encontramos em nossa busca, em relação a estas instituições no SISUAB.
3.2.2 O Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR)