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O Plano Estadual de Educação (PEE) tem como objetivo estabelecer metas para o alcance de melhorias e investimentos para a qualidade da educação. Ele chegou à Assembleia Legislativa em 2015 para substituir o Plano Decenal de Educação de 2011. É considerado um importante instrumento de gestão, ―cuja particularidade implica, de um lado, integrar objetivos e metas do Plano Nacional, traduzindo-os, portanto, para a realidade territorial do estado e, de outro, prever a sua articulação às demandas municipais, a fim de que essas localidades possam adequar o planejamento nacional às suas particularidades‖. (SOUZA; MENEZES, 2017, p. 3).

O PEE de Minas Gerais, estabelece metas e objetivos voltados para a Educação de Jovens e Adultos, com a finalidade de trazer maior atendimento e melhorias na educação. A LEI 23197, de 26/12/2018, institui o Plano Estadual de Educação para o período de 2018 a 2027, visando o cumprimento do disposto no art. 204 da Constituição do Estado e no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.

Dentre as metas a serem desenvolvidas, o Plano Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais, estabelece na meta 9 do documento um aumento da alfabetização da população com quinze anos ou mais para 93,5% (noventa e três vírgula e cinco por cento) até o final de 2019, e, até o final da vigência deste PEE, universalização da alfabetização e redução da taxa de analfabetismo funcional em 50% (MINAS GERAIS,2018).

Entre os objetivos inclusos na meta 9 do PEE, também temos os seguintes tópicos a serem assegurados para a EJA:

9.1 – Assegurar a oferta pública e gratuita da EJA a quem não teve acesso à educação básica ou a quem não a concluiu na faixa etária de escolarização obrigatória. 9.2 – Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na EJA.

9.3 – Implementar políticas públicas permanentes de alfabetização de jovens e adultos, assegurada a continuidade da escolarização básica em horários apropriados, conforme demanda, de forma a incentivar a continuidade dos estudos.

9.4 – Realizar chamadas públicas regulares para a EJA, promovendo busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e organizações da sociedade civil. 9.5 – Implementar programas suplementares de transporte, alimentação e assistência à saúde, incluindo o atendimento oftalmológico e o fornecimento gratuito de óculos para atendimento a estudantes da EJA.

9.6 – Assegurar, em regime de colaboração, nos estabelecimentos penais, a oferta de EJA nas etapas de ensino fundamental e médio às pessoas privadas de liberdade, promovendo, também, a formação específica de docentes e a implementação de diretrizes nacionais para essa modalidade de educação.

9.7 – Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores de EJA, nos diversos espaços educativos em que seja oferecida essa modalidade de educação, que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes.

9.8 – Considerar, nas políticas públicas de EJA, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção do acesso e da permanência na educação formal, à superação do analfabetismo e ao acesso a cursos técnicos e a atividades recreativas, culturais e esportivas.

9.9 – Incentivar as instituições de educação superior e os institutos de pesquisa a desenvolverem estudos capazes de oferecer subsídios ao esforço de universalização do alfabetismo e de criação de mecanismos de acesso aos diversos níveis subsequentes da escolaridade.

É possível observar que, o propósito do Plano Estadual de Ensino de Minas Gerais, garante à Educação de Jovens e Adultos, metas importantes que deveriam na prática serem atingidas nas escolas que oferecem essa modalidade de ensino. Portanto, a atual pesquisa,

buscou, através das observações e entrevistas com os sujeitos da pesquisa, analisar se as escolas Estaduais de Ouro Preto que oferecem EJA, estão de fato, seguindo o PEE para que, dessa forma possam assegurar os direitos dos alunos e das escolas que recebem esses alunos.

O PEE de Minas Gerais busca também:

Desenvolver modelos de atendimento voltados à complementação e à continuidade do atendimento escolar na modalidade de educação de jovens e adultos – EJA – para pessoas com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, por meio da articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, trabalho, assistência social e direitos humanos e em parceria com as famílias, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida. Viabilizar a produção de recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, de tecnologia assistiva, culturais e literários que atendam às especificidades formativas dos públicos da educação especial e da EJA, de estudantes do campo e das comunidades indígenas e quilombolas e de estudantes em situação de itinerância e de privação de liberdade. Institucionalizar políticas públicas permanentes de EJA que proporcionem a continuidade da escolarização para a população que esteja fora da escola e com defasagem idade-série, associadas a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização após a alfabetização inicial.

Quanto à divulgação das chamadas por matrículas e oferta de vagas, permanência dos alunos, e formação continuada, o documento assegura que é necessário:

Realizar chamadas públicas para EJA com divulgação nos meios de comunicação. 8.7 – Implementar protocolos de proteção social para combater o absenteísmo e a evasão dos estudantes da EJA, considerando a influência dos fenômenos de discriminação nesse processo.

8.8 – Promover a formação continuada de educadores de jovens e adultos, com vistas a aprimorar a sua atuação conforme o perfil desse público e dos segmentos sociais aos quais pertençam.

8.9 – Promover a EJA do campo, articulada à qualificação social e à qualificação profissional, de forma a contribuir com o desenvolvimento sustentável do campo. 8.10 – Fomentar a criação de metodologias que atendam às necessidades da EJA do campo, observados os referenciais teóricos sobre o desenvolvimento sustentável do campo e a articulação com o mundo do trabalho.

Todas as metas elaboradas e aprovadas pelo Plano Estadual de Ensino de Minas Gerais nos mostram que há uma preocupação específica com a Educação de Jovens e Adultos no Estado. Mostra-se necessário movimentações que assegurem não apenas a entrada e permanência desses alunos na escola, mas também uma formação profissional que possa inserir esses alunos no mercado de trabalho. Além disso, há uma preocupação quanto à formação dos professores que atuam na EJA, sendo necessário uma especificidade para lecionar nessa área.

Traremos agora mais, traremos o Plano Municipal de Educação do município de Ouro Preto-PME, que, não se distancia muito das metas estabelecidas pelo PEE para a EJA.

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