• Aucun résultat trouvé

COMMANDE CONVENTIONNELLE DES FILTRES ACTIFS DE PUISSANCE… 14

I. 3.2.4.3. Filtre actif parallèle avec un Filtre passif parallèle

I.4 COMMANDE CONVENTIONNELLE DES FILTRES ACTIFS DE PUISSANCE… 14

O Plano Nacional de Educação tem como percurso de sua implementação um longo histórico. Podemos acompanhar por meio do quadro abaixo.

QUADRO 4 - Breve Histórico do Plano Nacional de Educação

1- Março de 1932

Movimento dos pioneiros da educação lançam o manifesto

propugnando a doação de um plano geral de educação, de estrutura orgânica que tornasse a escola acessível, baseado no diagnóstico da realidade educacional brasileira, “sem unidade de plano e sem espírito de continuidade”, todo fragmentado e desarticulado;

2- A Constituição de 1934

Atribuiu a União a competência de fixar plano nacional de educação designando uma “comissão dos 10”, formada pelo grupo dos pioneiros de educação que permaneceram na Associação Brasileira de Educação, fora presidida por Anísio Teixeira incumbido de elaborar o anteprojeto do capítulo referente à educação nacional para essa constituição. A comissão referendada pela ABE, foi composta por delegados da ABE em cada estado e presidida por Fernando de Azevedo, propunha-se que a União fixasse um PNE, com objetivo de oferecer oportunidades iguais, segundo as capacidades de cada um, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do país (art. 150, a). No art. 152 estabelecia que o Conselho Nacional de Educação deveria elaborar o Plano Nacional de Educação para aprovação do Poder Legislativo;

3- Maio de 1937 A elaboração do projeto pelo Conselho Nacional de Educação, dispunha que o plano somente poderia ser revisto após vigência de dezenas. Ao ser convertido em projeto de lei, passou a ser analisado pela Câmara dos Deputados, mas abortado pelo golpe de Estado que dissolveu somente o Congresso em novembro daquele ano.

4- Em 1962 Foi organizado o primeiro PNE não sob a forma de lei, mas como iniciativa do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Conselho Federal de Educação. Esse plano foi um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas num prazo de oito anos. Foi revisto em 1965 e introduzido normas descentralizadora e estimuladora para a elaboração de planos estaduais;

5- Em 1966 O plano sofreu nova revisão, denominado Plano Complementar de Educação, foram introduzidas importantes alterações na distribuição de recursos federais, beneficiando a implantação de ginásios orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos com mais de dez anos de idade;

6- A Constituição de 1967

A Constituição de 1967 retomou a obrigatoriedade do Plano Nacional de Educação, e a competência para a sua elaboração deixou de ser do órgão normativo da educação, passando o planejamento de educação parte do planejamento global, nos planos nacionais de desenvolvimento;

7- A Constituição de 1988

Previu expressamente o estabelecimento do PNE por Lei. Alguns anos depois, a LDB (Lei de nº. 9394/1996) dispôs que a União deveria elaborar o PNE, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 9º, I) e, no prazo de um ano, encaminhá-lo ao Congresso Nacional, com suas diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos (art. 87 parágrafo 1º). O deputado Ivan Valente apresentou o PL nº 4.155/1998, com as propostas aprovada pelo Congresso Nacional de Educação (CONED). Imediatamente, o Poder Executivo, enviou ao Congresso o PL, para o parecer do relator deputado Nelson Marchezan, que também incorporou algumas propostas do primeiro projeto apresentado;

8- 9 de janeiro de 2001

Pela primeira vez o Plano Nacional de Educação era instituído por lei – Lei nº 10,172, vigorando de 2001 a 2010. Foram geradas ações sob a responsabilidade jurídica, para alcançar as metas exigidas. A lei do PNE de 2001 -2010 foi sancionada com nove vetos, que procuravam evitar a geração de obrigações jurídicas, principalmente relacionadas a instrumentos de financiamentos.

FONTE: PlANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2014 – 2024 (Brasília – 2014)

Os motivos da Ementa - EM nº33, de 2010 que acompanhou a proposta do Executivo para o PNE 2014-2024, reconheceu que o PNE 2001-2010 contribuiu para a construção de políticas e programas voltados a melhoria da educação.

.

3.3 PNE 2014 -202413

Em 20 de dezembro de 2010, a presidente da República, por meio da Mensagem nº 701, acompanhada da EM nº33, encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei que “aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011 – 2020 e dá outras providências”. Para que se alcancem os níveis desejados e necessários para o desenvolvimento do país, há muito que se fazer. O tratamento da educação como política de Estado, com planejamento sistemático e de longo prazo é de fundamental importância.

A aprovação do Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 deve ser encarada como estratégia para o país. A crítica na EM nº33 de 2010 do PNE de 2001 – 2010 foram com relação à estrutura baseada no tripé “diagnóstico”- diretrizes-metas, que as metas vinham desacompanhadas das estratégias necessárias para o seu cumprimento, além da redução de vinte metas, acompanhadas de estratégias, forma de favorecer o engajamento da sociedade civil e o controle social na execução do plano. A opção aparentemente correta foi

incompleta, por abandonar uma das bases do tripé – o diagnóstico-, fundamental para que a sociedade pudesse compreender as metas e estratégias, debatê-las e, eventualmente apontar lacunas do projeto.

O Plano Nacional de Educação (PNE) 2014 foi aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, constituido como um marco fundamental para a política pública brasileira. Delineado por 20 metas trazendo para o país um horizonte no que se refere à melhoria do sistema educacional brasileiro.

Os esforços dos entes federativos e da sociedade civil brasileira convergiram para a finalidade de se consolidar um sistema educacional capaz de realizar o direito à educação em sua integridade, dissolvendo as barreiras do acesso e da permanênça no ensino educacional. Dessa forma o PNE se especifica no objetivo de reduzir as desigualdades, promovendo os direitos humanos propondo a garantia de uma formação para o trabalho e para o exercício da autonomia e da cidadania.

Na aprovação da PNE foi estabelecida a vigência entre 2014 e 2024 para a constituição e definição do compromisso entre os entes federativos e as diversas instituições pelo avanço da educação brasileira, por meio de uma agenda política orientadora para as ações governamentais em todos os níveis federativos e acompanhamento em alto grau de complexidade.

Segue se assim os temas da Lei nº 13.005/2014 (Lei do PNE) 1º Aprovação do PNE, com vigência por dez anos.

2º Fixa as dez diretrizes do PNE:

I − erradicação do analfabetismo;

II − universalização do atendimento escolar;

III − superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV − melhoria da qualidade da educação;

V − formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI − promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII − promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país;

VIII − estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

X − promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Considera-se o segundo Plano Nacional de Educação aprovado por lei como uma vitória da sociedade brasileira, porque legitimou o investimento de 10% do PIB em educação e adotou o custo-aluno-qualidade. A meta 20 do plano traz a garantia de todas as outras metas com perspectivas de avanço para a educação brasileira, na universalização e ampliação do acesso, qualidade e equidade em todos os níveis e etapas da educação básica a luz das diretizes, como superação das desigualdades, valorização dos profissionais da educação e gestão democrática. São vinte metas que deverão ser cumpridas no prazo de dez anos a partir de suas 254 estratégias.

O maior desafio do PNE está na organização federativa dos Estados brasileiros em regime de colaboração dos Estados e Municípios. Assim como, alinhar e harmonizar os planos plurianuais (PPAs), o ciclo orçamentário com o PNE, dispostas no art. 10: Planos Plurianuais (PPAs), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e Leis Orçamentárias Anuais (Loas) dos entes federados, formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias dos respectivos planos de educação.

De acordo o que consta no PNE, Brasilia (2015), a partir do nível de problematização mais amplo expresso pelas diretrizes, tomadas por representações do consenso histórico de forças políticas e sociais no País, foi estruturado o PNE 2014 em metas e estratégias aferíveis possibilitando um acompanhamento como objeto de sua execução. Assim as metas foram definidas como demarcação concreta do que se espera alcançar em cada dimensão da educação brasileira. As estratégias descrevem os caminhos que serão construídos e percorridos por meio das políticas públicas.

O diagnótico da educação nacional e toda a expectativa da sociedade estavam voltados ao novo Plano Nacional de Educação. Da mesma forma, como a Conferência Nacional da Educação (CONAE) ocorrida em 2010, se destacou também os Forúns Federativos dos Estados e Municipios via CONSED (Conselho Nacional dos Secretários de Educação do Estado e do Municipio, Undime (União dos Dirigentes Municipais de Educação) envolvidos no processo).

As diretrizes propostas traduzem os temas transversais referenciando todas as metas procurando buscar um consenso dos grandes desafios educacionais brasileiro.

Seguem-se no cronograma os passos dados para o desenvolvimento do Plano Nacional de Educação com vigência 2011 – 2021.

QUADRO 5 - Cronograma para o desenvolvimento e publicação BIENAL dos Estudos pelo INEP

Lei n° 13.005 de 25 de junho de 2014, aprovação do Plano Nacional de Educação.

25/06/2016 Prazo para o INEP publicar estudos para aferir a evolução das metas do PNE

26/06/2018 Prazo para o INEP publicar estudos para aferir a evolução das metas do PNE

25/06/2020 Prazo para o INEP publicar estudos para aferir a evolução das metas do PNE

25/06/2022 Prazo para o INEP publicar estudos para aferir a evolução das metas do PNE

25/06/2024 Prazo para o INEP publicar estudos para aferir a evolução das metas do PNE

FONTE: Elaborado pela Dired/Inep com base na Lei n° 13.005 de 25 de junho de 2014, Brasilia (2015)

Os resultados das políticas públicas da educação coletados em 2013 permitiram atestar instrumentos e construir a linha de base para o plano. Podemos verificar alguns dados da avaliação no que diz respeito à alfabetização no país.

Documents relatifs