Partie 2 Émergence des vernaculaires européens
C. Du comique au pathos
burocrático e que é legitimizado na medida em que os cidadãos acreditem que são uma comunidade política. NICOLAÏDIS, Kalypso; HOWSE, Robert (2002), p.781
346 Estas histórias de projecção do modelo europeu desdobram-se em dois vértices de acção. A Projecção Horizontal consusbtancia-se nas políticas de alargamento: nas quais os Estados vão aproximando as suas práticas aos modelos propostos pela UE (por exemplo, modelos de gestão do mercado ou modelos de relação entre Estados). A Projecção Vertical relaciona-se com a subsidariedade – princípio de organização legal, administrativa e executiva vigente na UE, que pode influenciar o desenvolvimento de um modelo semelhante a nível mundial. A subsidariedade é um princípio de organização que afirma que os problemas devem ser tratados pelas autoridades locais, menores e menos centralizadas. Nesta lógica de organização, as autoridades superiores, nomeadamente o governo central (ou o governo regional, no caso da UE) só devem realizar as tarefas que não podem ser solucionadas de forma eficaz nos níveis inferiores de autoridade. NICOLAÏDIS, Kalypso; HOWSE, Robert (2002), p.774
347 Para comprovar a ligação da UE a este modelo baseado em princípios instrumentais (mecanismos de descentralização e subsidariedade), os autores citam um texto da Comissão Europeia, onde é enaltecido o novo paradigma pós-nacional “As complexidades de um mundo multi-polar permitem à Europa e seus aliados ser mais cépticos sobre a centralização, mais abertos a uma definição mais larga de institucionalismo (isto é, criar regras em vez de organizações) e mais preparados a limitar a harmonização àqueles assuntos em que são necessários”. NICOLAÏDIS, Kalypso; HOWSE, Robert (2002), p.785
348 O ‘confronto com a diversidade’ requer uma solidariedade “para com uma aliança baseada em valores universais partilhados” e “para com um compromisso mútuo entre diversas culturas políticas, diversos valores, diversas prioridades e diversas instituições, sem que estas diferentes vertentes se fundam”. NICOLAÏDIS, Kalypso; HOWSE, Robert (2002), p.783
lógica do argumento normativo350. Para além disto, concluem que, “apesar do seu poder militar, os europeus podem agir colectivamente [por forma a] exportar a sua visão liberal de paz pela democracia e democratização pelo comércio”351
. Nikolaïdis e Howse sintetizam o seu argumento, referindo que, para tentar resolver os desafios da governação para além do Estado, se deve “resistir à tentação de desenvolver um pensamento europeu puramente institucionalista ou legalista”352.
Jennifer Mitzen353 desenvolve uma análise construtivista sobre o conceito de segurança, alargando-o para além das fronteiras amplas de uma perspectiva liberal (que compreendem a segurança física, económica, social, cultural, energética, religiosa, ambiental, etc). A autora explica que o termo segurança pressupõem e é antecedido pela existência de actores com identidades estáveis. A ‘segurança ontológica’ liga-se à identidade de um actor e permite-lhe conhecer-se a si próprio e conhecer os outros. No entanto, esta identidade depende parcialmente dos outros, é adquirida por processos da rotinização das relações com outros actores354.
Com este conceito, Mitzen avança argumentos importantes para o debate entre as capacidades militares e a existência de uma potência civil ou normativa. Segundo a autora, este debate contêm uma “premissa implícita [de que] a estabilidade identitária dos Estados depende do poder militar”355. Ora, de acordo com a estrutura teórica que
Mitzen constrói, são os hábitos e não as capacidades materiais que determinam a identidade, pelo que o poder militar e o poder normativo não se excluem. Esta
350 Os autores apelam “contra o utopianismo normativo que clama por princípios absolutos de justiça substantiva ou que fetichisa um conjunto de instrumentos e instituições políticas que se legitimizam independentemente (da abertura ou inclusividade) do processo com o qual foram escolhidos”. NICOLAÏDIS, Kalypso; HOWSE, Robert (2002), p.792 351 Assim, no debate sobre a coexistência entre coerção e normas, a oposição entre poder militar e poder normativo não deve ser vista como absoluta. NICOLAÏDIS, Kalypso; HOWSE, Robert (2002), p.768
352 Para estes autores, a eficácia do argumento normativo e a credibilidade da UE dependem do que esta entidade pode fazer unilateralmente na procura de uma “maior consistência entre as políticas internas e os objectivos externos proclamados”. NICOLAÏDIS, Kalypso; HOWSE, Robert (2002), p.773-788
353 MITZEN, Jennifer (2006)
354 ‘Segurança ontológica’ explica que só após delimitar de uma forma estável a identidade do ‘eu’ é que um actor pode definir os seus interesses e agir e se relacionar conscientemente com os outros agentes internacionais. Mitzen refere que a “segurança ontológica pressupõe, por um lado que os actores necessitam de identidades estáveis e por outro que estas são adquiridas por processos de rotina nas relações entre actores”. MITZEN, Jennifer (2006) p.270 355 MITZEN, Jennifer (2006), p.271
coexistência dos dois tipos de poder afasta este artigo das análises realistas e aproxima-o das ideias presentes em autores liberais como Manners e Erikson.
Seguindo esta lógica, existe uma diferença considerável entre os EUA e a UE. Ambos partilham a ideia de serem potências civilizadoras e partilham valores universalistas como a democracia e o capitalismo. No entanto, a autora refere que os EUA possuem uma identidade fixa e imutável, configurando um sistema rígido de confiança356; por seu turno, a identidade civilizadora de UE é mais flexível e indefinida e é constituída por “rotinas intra-europeias de cooperação multilateral securitária que se aprofundaram com a PSDE”357. Estes conceitos afirmam que os EUA têm uma
identidade securitizada, na qual o “outro” é rejeitado como inimigo e a resposta tendencial é unilateral e militar358. Já a UE utiliza a sua história de conflitualidade como forma de disciplinar as suas relações com os outros (seguindo o modelo das rotinas que se criaram entre Estados europeus), pelo que não exclui o “outro” e procura lidar com as ameaças securitárias com estratégias de cooperação e multilateralismo359. Mitzen conclui que as rotinas de cooperação intra-europeias aumentam a cooperação externa, permitindo a manutenção de uma identidade civilizadora não colonialista aceite por terceiros (mesmo que a UE aumente as suas capacidades militares)360.
Federica Bicchi361 elabora um estudo metodológico sobre a ligação entre a UE como potência normativa e a Parceria Euro-Mediterrânica (PEM). A autora explora
356 Um ‘sistema rígido de confiança’ define-se pela securitização da identidade. Os actores definem-se de forma estável e fixa, não aceitando flexibilidade ou fluidez identitária, pelo que é difícil aprender com o outro ou consigo próprio por meio de interacção. Nestes casos, as rotinas são efectuadas sem reflexão, como fins em si mesmos: “quando confrontados com profunda incerteza, estes actores respondem agarrando-se obstinadamente às suas rotinas”. Num ‘sistema saudável de confiança’ os actores têm uma identidade flexível, que lhes dá uma maior tolerância à incerteza e possibilita o desenvolvimento de criatividade e aprendizagem complexa nas interacções com os outros. Nestes casos, existe uma maior capacidade de os actores manterem uma distância crítica em relação às suas rotinas: “quando se deparam com extrema incerteza os actores respondem reflectindo as suas práticas e experimentando outras, [se necessário]”. MITZEN, Jennifer (2006), pp.274-275
357 Vários autores liberais e construtivistas salientam que a identidade europeia é um processo em curso, sempre inacabado. Mitzen refere que a identidade colectiva da Europa é mais fraca e define-se pela relação com o passado: “a história europeia de rivalidades e conflitos entre Estados é usada como fonte de autoreflexão crítica”, que impede os Estados de adoptarem um comportamento de hostilidade para com os outros (ver conceito de alteridade temporal de Thomas Diez). MITZEN, Jennifer (2006), pp.272-282
358 MITZEN, Jennifer (2006), p.282 359 Ibid., p.283
360 Assim, “por via dos hábitos que sustentam a sua identidade, a UE pode ser a única identidade capaz de projectar o seu ethos civilizador para fora sem ser desacreditada pelos outros actores, ou criar anticorpos nestes”. MITZEN, Jennifer (2006), pp.283-284
uma das fraquezas de análise dos paradigmas tradicionais, ligada ao facto de conceberem o comportamento externo de um actor como sendo sempre intencional. De acordo com Bicchi, a política externa europeia pode ser vista: como uma “tentativa intencional de promover normas universais nas RI” (análise liberal); como uma “acção intencional com o objectivo de moldar o ambiente externo em benefício da UE“ (análise realista); ou então, como um “comportamento irreflectido, que espelha a crença profundamente enraizada de que a história europeia é uma lição para todos os actores internacionais (our size fits all)”362.
Este comportamento irreflectido que é enfatizado pela autora, define-se por meio do conceito de ‘isomorfismo institucional’363. Segundo esta concepção, existe uma
tendência para que as instituições se mimetizem e reproduzam e harmonizem as suas práticas organizacionais364. A análise deste mecanismo irreflectido de adopção de normas e condutas institucionais implica uma nova forma de olhar para as relações internacionais, consubstanciada no institucionalismo sociológico365.
Para explicar este modo diverso de olhar para as instituições, a autora elabora uma interpretação da política externa normativa da UE, segundo cada um dos prismas analisados366: As interpretações liberais divergem: de um ponto de vista institucionalista, a UE é uma potência normativa porque é uma entidade nova que pode revolucionar as RI (pela sua essência, pelos seus princípios, pelos seus comportamentos). Por sua vez, de um ponto de vista cosmopolita, a UE é uma