III. PARTE EXPERIMENTAL: ASPECTOS METODOLÓGICOS
III.3 Las entrevistas
III.3.2 Comentarios sobre el guión de la entrevista
As universidades federais fazem parte do Sistema Federal de Ensino Superior, que é gerido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996 (BRASIL, 1996) e pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006 (BRASIL, 2006b), sendo coordenado pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC, 2015a).
A Secretaria de Educação Superior (SESu) é a unidade do Ministério da Educação responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da Política Nacional de Educação Superior. A manutenção, a supervisão e o desenvolvimento das instituições públicas federais de ensino superior (IFES) e a supervisão das instituições privadas de educação superior, conforme a LDB, também são de responsabilidade da SESu (MEC, 2015a).
As universidades, segundo a LDB (BRASIL, 1996), são definidas como instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
a) produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;
b) um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
c) um terço do corpo docente em regime de tempo integral. O reconhecimento do papel da universidade como um recurso de transformação social, desenvolvimento sustentável e inclusão do país, de forma competente, no cenário internacional, mobilizou os movimentos reivindicatórios de expansão da educação superior (CHAUI, 2003; SANTOS, 2011).
Além disso, a sociedade passou a questionar e apontar a elitização do acesso à educação, como uma das formas de exclusão social, em que jovens de alto poder aquisitivo, com mais capital cultural e educativo, entram mais facilmente em instituições públicas, que são referência em pesquisa e ensino, ou em instituições privadas de bom prestígio acadêmico (DIAS SOBRINHO, 2011). Assim, percebeu-se que somente por meio da ampliação das oportunidades de acesso à educação superior, essa situação discriminatória poderia ser superada (CHAUI, 2003; SANTOS, 2011).
Neste contexto, diversos programas de expansão do ensino superior federal foram implantados, a partir de 2003, tendo, inicialmente, como meta a interiorização do ensino superior público federal e, posteriormente, por meio do Reuni, instituído em 2007, a ampliação significativa do número de instituições públicas de ensino superior (MEC, 2012).
A expansão da educação superior pública, por meio do aumento do número de universidades federais, possibilitou um aumento significativo no número de instituições que, em 2002, eram de 45 (MEC, 2012), passando para 63, em 2015 (MEC, 2015a).
O Quadro 1 apresenta a distribuição das universidades públicas federais por Estados e regiões do País, em 2015.
Quadro 1 - Relação das universidades públicas federais, por Estados e regiões do País
(continua)
REGIÕES ESTADOS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Centro- Oeste
Brasília Universidade de Brasília Goiás Universidade Federal de Goiás Mato Grosso Universidade Federal de Mato Grosso Mato Grosso do
Sul
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul Universidade da Grande Dourados
Nordeste
Alagoas Universidade Federal de Alagoas Bahia Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal do Sul da Bahia Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Universidade Federal do Oeste da Bahia Ceará Universidade Federal do Cariri
Universidade Federal do Ceará Universidade Federal da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. Maranhão Universidade Federal do Maranhão
Paraíba Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal de Campina Grande Pernambuco Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal Rural de Pernambuco Universidade Federal do Vale do São Francisco Piauí Universidade Federal do Piauí
Rio Grande do Norte
Universidade Federal do Rio Grande do Norte Universidade Federal do Semi-árido
Quadro 1 - Relação das universidades públicas federais, por Estados e regiões do País
(continuação)
REGIÕES ESTADOS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Norte
Acre Universidade Federal do Acre Amapá Universidade Federal do Amapá Amazonas Universidade Federal do Amazonas
Pará Universidade Federal Rural da Amazônia Universidade Federal do Oeste do Pará Universidade Federal do Pará
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Rondônia Universidade Federal de Rondônia
Roraima Universidade Federal de Roraima Tocantins Universidade Federal de Tocantins
Sudeste
Espírito Santo Universidade Federal do Espírito Santo Minas Gerais Universidade Federal de Alfenas
Universidade Federal de Itajubá Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de Lavras Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal de Ouro Preto Universidade Federal de São João Del Rei Universidade Federal de Uberlândia, Universidade Federal de Viçosa
Universidade Federal do Triângulo Mineiro Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri
Rio de Janeiro Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Rio de Janeiro Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Universidade Federal Fluminense
São Paulo Universidade Federal de São Paulo Universidade Federal do ABC Universidade Federal de São Carlos
Quadro 1 - Relação das universidades públicas federais, por Estados e regiões do País
(conclusão)
REGIÕES ESTADOS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Sul
Paraná Universidade Federal do Paraná
Universidade Federal da Integração Latino- Americana
Universidade Tecnológica Federal do Paraná Santa Catarina Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal da Fronteira Sul Rio Grande do
Sul
Universidade Federal de Pelotas
Universidade Federal do Rio Grande do Sul Universidade Federal do Rio Grande Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
Universidade Federal do Pampa Fonte: Adaptado de MEC (2015a).
Destaca-se que as universidades têm por função produzir, sistematizar e socializar o saber filosófico, científico, artístico e tecnológico. Devem ampliar e aprofundar a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, a solidariedade nacional e internacional, na expectativa da construção de uma sociedade justa e democrática e na defesa da qualidade da vida (adaptado da missão da UFSC) (SOUZA, 2009).
A educação é um direito humano. Por equidade, todo indivíduo deveria ter adequadas oportunidades de acesso à educação de qualidade, em todos os níveis. Por questões de justiça social e estratégia de desenvolvimento nacional sustentável, o Estado tem o dever de prover, com a participação da sociedade, as condições para que a educação efetivamente seja um bem social (DIAS SOBRINHO, 2011, p. 148).
Assim, são necessários mais investimentos em políticas e programas de democratização da educação superior, para que as universidades possam desempenhar seu relevante papel junto à sociedade. Infere-se, ainda, que estas instituições sejam públicas e
democráticas, comprometidas com a produção de conhecimentos de qualidade voltados para as demandas sociais e capazes de romper com a alienação individual e coletiva.
Após o estudo sobre as universidades públicas federais, na próxima seção, discorre-se sobre o Reuni, um programa do Governo Federal que alterou a configuração das universidades federais e do ensino superior no País.