O contraste entre os tempos pacíficos de Afonso VI e o reinado conturbado da sua filha Urraca transparece também num outro texto cronístico, produzido em terras galegas e que dá pelo nome de Historia Compostellana (HC).
Este extenso relato historiográfico, que narra vários episódios relacionados com a diocese de Compostela em tempos de Diego Gelmires bispo e arcebispo da cidade entre 1107 e 1149, foi redigido ao longo de trinta anos (entre 1107 e 1149)64, com o objetivo de louvar a Igreja Compostelana num momento em que esta procura afirmar os seus direitos metropolitanos perante as ameaças de Toledo e Braga e projetar-se como uma das mais importantes arquidioceses da Igreja Ocidental65. Embora tenha sido elaborada, tal como o próprio texto explica, a pedido de Diego Gelmires66, a Historia Compostellana não é o produto do trabalho de um único redator, tendo os estudiosos identificado com alguma segurança quatro dos autores responsáveis67. Deste grupo, pode destacar-se Munio Alfonso, tesoureiro da diocese e responsável pelo núcleo “primitivo” do texto (capítulos IV a XLV do Livro I)68 e o canónico de origem francesa Geraldo, a quem se ficou a dever não só a maior parte da obra (Livro I a partir do capitulo XLVI até ao fim, Livro II e pelo menos metade ou todo o Livro III), mas também uma alteração conceptual da mesma69.
63 Para a posição da PCAS relativamente a Urraca veja-se T. MARTIN (2006), C. GARCÍA (2006) e FERREIRA (2010a).
64 FALQUE (1988: XX-XXI).
65 VONES, Lexikon des Mittelalters: “Als letzte Zielsetzung der Historia Compostellana ist die endgültige Absicherung des 1120/24 erlangten Metropolitanstatus der Jakobskirche, wahrscheinlich sogar die Begründung ihres auf der Apostolizität des Sitzes beruhenden Anspruches auf die Primatialstellung innerhalb der spanische Kirche in Konkurrenz zu Toledo und auf die Einrichtung eines Patriziats mit Vorherrschaft über die westliche Kirchen anzusprechen”.
66 HC (Prol., p. 4): “Reverendus itaque Compostellane sedis episcopus Didacus secundus antiquorum Patrum
consuetudinem in registri compositione imitatus predecessorum suorum gesta (…) ab exordio huius apostolice sedis scribi et ad memoriam reuocari commendauit.”.
67 FALQUE (1988: XX).
68 Exceptua-se deste conjunto os capítulos redigidos pelos outros dois clérigos que participaram na redação da
HC: o capítulo XV, da autoria de Hugo, primeiro, arcediago de Compostela e bispo do Porto a partir de 1112, e o capítulo XXVII, escrito por Pedro, que terá sido capelão de Santiago, mas cuja identidade não foi ainda totalmente estabelecida.
69 FALQUE (1988: XIX). Por essa razão, a crescente narrativização do Registrum inicialmente concebido por Munio Alfonso deve ser imputada a Geraldo.
No que diz respeito à conservação e transmissão da Historia Compostellana, existem atualmente quinze manuscritos que conservam de forma completa o texto e três manuscritos que possuem lacunas assinaláveis70. A narrativa compostelana está portanto documentada por dezoito testemunhos, datando o mais antigo de meados do século XIII e o mais recente de meados do século XVIII.
A primeira edição da Historia Compostellana veio a integrar o vigésimo volume da España Sagrada e foi realizada em 1765 pelo padre Enrique Flórez, que já publicara anteriormente alguns fragmentos71. Uma segunda edição do mesmo texto foi levada a cabo em 1791. Esta veio a ser reimpressa por Augusto Migne e integrada na coleção Patrologia Latina72. Já no século XX realizou-se a primeira tradução da Historia Compostellana, que foi realizada pela mão de José Campelo e Manuel Suárez e publicada em 195073. A edição crítica ficou a cargo de Ema Falque e foi incluída na coleção do Corpus Cristianorum74. A mesma
autora veio a complementar essa publicação com uma tradução integral do texto em 199575. Como referi, A Historia Compostelana está dividida em três livros. O primeiro é dedicado ao relato dos eventos ocorridos no tempo em que Santiago era apenas um sede episcopal, e é constituído por um prólogo e cento e dezassete capítulos. Inclui um relato da trasladação do corpo de Santiago para a Hispânia (capítulo I) a que se segue uma série de notícias relativas aos vários bispos de Santiago até à eleição de Gelmires (capítulos II-VI), altura em que passa a relatar os eventos relacionados com as ações deste prelado no que diz respeito à defesa dos direitos da diocese. Os outros dois livros continuam nesta linha, mas reportam eventos ocorridos no tempo em que Santiago era já um poderoso arcebispado ibérico. Dentro do panorama historiográfico do ocidente peninsular, o texto compostelano exibe algumas particularidades que merecem ser apontadas. Logo para começar, a extensão e a qualidade literária/linguística destacam-no das restantes obras historiográficas produzidas nesta
70 FALQUE (1988: XXXIII-LIII) descreve de forma detalhada todos estes testemunhos.
71 Historia Compostellana in España Sagrada, edición e introdución de Enrique Flórez, vol. XX, 1765. 72 Augusto Migne, Patrologia Latina, tomo CLXX.
73 Hechos de Diego Gelmírez, primer arçobispo de Santiago. Traducción del P. Manuel Suárez y Comentários Históricos del P. José Campelo, Santiago de Compostela, Porto e Companhia Editores, 1950.
74 Ed. Emma Falque, Historia Compostellana sive de rebus gestibus Didacus Gelmirius in Corpus
Christianorum: Continuatio Medievalis vol. 70, Tunhout, Brepols, 1988.
75 Historia Compostellana, edición y traducción de Emma Falque, Madrid, Akal, 1995. Ver FALQUE (1988: LXX-LXXXVI) para uma descrição mais detalhada do percurso editorial da Compostellana.
época, de dimensão e estilo mais modestos76. Por outro lado, o texto compostelano constitui um exemplo no ocidente peninsular de uma historiografia não-régia, isto é, de uma narrativa historiográfica cujo objeto central não é nem nem um monarca individualizado nem a sucessão dinástica, mas sim uma personagem não régia77. Nesse sentido, o protagonista desta narrativa é o homem que contribuiu de forma decisiva para a construção da identidade e do prestígio da diocese de Compostela, levando à sua transformação num arcebispado: o galego Diego Gelmires78.
Em segundo lugar, também na sua estrutura formal a Historia Compostellana apresenta idiossincrasias dignas de apreciação. Uma das mais importantes é a conceção primitiva da estrutura formal da Historia Compostellana não como uma narrativa historiográfica de raiz, mas como um Registrum ou Crónica-cartulário isto é, como um livro onde se conservam dados e registos documentais relativos ao funcionamento da diocese e das suas propriedades, ao qual se foram adicionando segmentos narrativos de maior ou menor extensão79. Por essa razão, a Historia Compostellana constitui um exemplo único80, no espaço do ocidente ibérico, do género de crónica-cartulário que encontramos com mais frequência em meios extra- 76 FALQUE (1988: XXXI-XXXIII).
77 FALQUE (1988: XXVIII).
78 FALQUE (1988: XI-XII). O próprio título da obra aponta para este duplo objetivo tornando impossível distinguir um e outro: Historia compostellana sive de rebus gestis D. Didaci Gelmirez primi compostellani archiepiscopi. De acordo com alguns estudiosos, Gelmires teria nascido em 1065 ou 1068 e esteve desde muito cedo ligado à diocese compostelana, na qual desempenhou diversos cargos até se tornar bispo em 1100, por nomeação de Afonso VI, cuja corte frequentara por algum tempo. Em 1120, adquirindo os direitos metropolitanos de Mérida, ainda sob domínio árabe, o clérigo galego conseguiu a transformação da sua diocese em arcebispado, tornado-se consequentemente no primeiro arcebispo de Compostela até 1140, data da sua morte. Sobre a vida e obra de Gelmires existem vários trabalhos sumariamente descritos por FALQUE (1988: X), mas dos quais se podem destacar, pela sua dimensão, os trabalhos de BIGGS (1983) e FLETCHER (1984).
79 FALQUE (1988: XXI). As crónicas-cartulário, ou cartulários-crónica que, em muitos casos não se destrinçam facilmente de outros tipos de cartulários ou de colecções documentais, parecem ter surgido na França oriental por volta de 820, passando também a ser encontrados na França Ocidental em meados do século X (GEARY (1994: 82-84)). IOGNA-PRATT (1993: 32-33) considera o Cartulário A da abadia de Cluny, elaborado entre 1050 e 1100, como um exemplo de crónica-cartulário. Este tem uma estrutura muito próxima da HC: começa com uma cronologia abacial que se inicia com a referência à fundação do mosteiro. Em seguida, é colocado um prefácio onde para além de reflexões de caráter moral e religioso, se aduzem as razões para a elaboração da obra em causa e se narra os feitos do fundador de Cluny.
80 A inclusão de documentos no corpo do texto narrativo ocorre em dois textos historiográficos coevos. O primeiro é a Primeira Crónica Anónima de Sahagún, que inclui na sua narrativa duas cartas papais. O segundo é a Crónica de Sampiro na sua versão pelagiana, que inclui também um édito papal. Nenhum destes textos adopta esta metodologia de forma sistemática como faz a Historia Compostellana. Esta mescla sistemática de géneros textuais diferentes pode parecer resultar do projeto original que teria sido concebido como um Registrum. Na verdade, o próprio prólogo do texto alude a essa intenção (HC, Prol: p. 5). De acordo com VONES (1980: 45), os capítulos 4 a 45 seriam o núcleo primitivo do texto que constituiria esse Registrum original.
peninsulares.
Como não podia deixar de ser, as alusões à figura de Afonso VI estão marcadas por estas particularidades. Por um lado, a focalização centrada na figura de Gelmires implica que à figura régia será concedida uma atenção relativa, decorrente da sua relação com o prelado compostelano. Por outro lado, a estrutura documental-narrativa do relato terá consequências na forma como Afonso VI será representado.
Para além destes factores, a representação de Afonso VI na Historia Compostelana é afetada pelo tempo narrativo e pode, por isso, ser dividida em duas fases: uma primeira relatando eventos sucedidos durante os últimos anos do respetivo reinado, que, muito embora digam respeito à diocese compostelana, se relacionam de algum modo com o rei de Leão e Castela; uma segunda que corresponde às referências feitas ao longo do texto, em momentos posteriores à morte do rei, evocando-o em circunstâncias concretas onde se desenha um conflito entre os seus sucessores ou quando estes se opõem às políticas e desígnios do bispos de Compostela. Não admira, por isso, que essas invocações sejam, de forma geral, positivas. Antes de nos debruçarmos sobre esta questão, vejamos, primeiro, as referências que dizem respeito a Afonso no exercício pleno da função régia.
Os primeiros capítulos do Livro I reportam os acontecimentos que conduziram à eleição e consagração de Diego Gelmires para o lugar de bispo de Compostela (II-IX). As primeiras alusões a Afonso VI surgem no capítulo II e dizem respeito à intervenção do rei na prisão e posterior deposição de Diego Peláez, bispo eleito para a diocese de Santiago por Sancho II81. As referências a este acontecimento são depois detalhadas, na parte do texto que se atribui a Munio Afonso82. A obra parece oscilar na sua posição relativamente ao juízo que emite sobre o comportamento do rei neste caso preciso:por um lado, é atribuída a Diego Peláez uma certa responsabilidade no seu destino, por se envolver em assuntos estranhos à esfera da diocese que governava83; por outro, o texto irá criticar, um pouco à frente, a deposição
81 A narrativa compostelana faz depender essa nomeação do outro irmão de Afonso, Sancho II de Castela, mas tanto PORTELA (2001: 106-107) como REILLY (1980: § 197), atribuem a nomeação deste bispo para a cátedra compostelana ao irmão mais novo de Afonso e rei da Galiza, Garcia II. Contudo, os dois autores discordam quanto à origem dessa substituição: Reilly atribui essa mudança a um erro motivado pelo distanciamento cronológico entre o tempo dos eventos narrados, enquanto Portela aponta razões ideológicas para essa mudança.
82 HC (Liber I, cap. III, pp. 15-16).
83 HC (Liber I, cap. III, p. 15): “Sed adeo curis exterioribus implicitus extitit, quod ecclesiastici habitus norme
internam intentionem, ut debuit, non submisit. Vnde a domino rege Adefonso suis exigentibus meritis captus spatio XV annorum permansit in uinculis.” Para GAMBRA (1998, vol. I: 592 e 639-641) e REILLY (1980: § 195) os assuntos externos em que Diego Peláez se tinha envolvido seria a revolta de Rodrigo Ovéquiz, poderoso aristocrata galego implantado na zona de Lugo, nos anos de 1087 e 1088. A queda de Diego Pelaéz volta a ser recordada no Livro III (cap. II: p. 221) da responsabilidade de Geraldo, quando este traça um
propriamente dita, censurando sobretudo a ação do legado do papa em todo o processo84. Na sequência do relato, menciona-se a preocupação demonstrada por Afonso VI em eleger rapidamente um novo bispo, sendo o eleito Pedro, abade do mosteiro de Cardeña85.A crónica demonstra assim uma posição ambígua relativamente a este assunto.
Em seguida, o texto relata os eventos relacionados com a intervenção de alguns membros da família real na eleição de Dalmácio, um monge oriundo da abadia de Cluny, a quem o texto se refere de forma elogiosa86. Essa descrição favorável não é de surpreender, já que Dalmácio consegue do papa o primeiro privilégio de isenção da Igreja Compostelana, privilégio esse que a Historia transcreve integralmente. Assim, ainda que de forma indireta, o rei e os seus familiares mais próximos acabam por participar da construção do domínio eclesiástico compostelano.
A generosidade de Afonso VI é demonstrada de forma mais evidente aquando da consagração de Gelmires em Toledo. Neste ponto, o texto relata de que forma o bispo recém- eleito consegue obter do rei a restituição de inúmeras propriedades e direitos perdidos da diocese87.
Para além de atestar a generosidade do rei em relação a Compostela, o texto nota ainda a estreita colaboração entre Afonso VI e Diego Gelmires em várias empresas, nomeadamente naquelas que dizem respeito à obtenção de novos direitos de Roma por parte do bispo galego. Assim, o texto assinala o apoio prestado pelo monarca na aquisição do direito de uso do pálio por Gelmires em algumas cerimónias.88 Muito embora o relato da aquisição dessa dignidade se retrato e um pequeno relato biográfico de Diego Gelmires. Aqui recorda-se outra vez a prisão do bispo por Afonso VI ao mesmo tempo que se aduz uma nova razão para a prisão do bispo: “Quem episcopum predictus rex adefonsus expulit ab ecclesia beati Iacobi et diu tenuit captum in compendibus, imposito ei nomine proditoris. Quidam enim eius inimici inuidie zelo dixerunt, quod Gallecie regnum prodere regi Anglorum et Normannorum et auferre regi Hipanorum satageret. Quod circumquaque uulgatum utrum uerum fuerit an non, non este modo nostre materiei...”.
84 HC (Liber I, cap. III, pp. 15-16): “Ea propter Rome uentilatis predictus Ricardus Sancte Romane Ecclesie
cardinalis atque legatus confusionis atque ingnominie iaculos confossus est.”.
85 HC (Liber I, cap. III, pp. 15-16).
86 HC (Liber I, cap. V, p. 18): “...uenerandus rex Ildefonsus et eius gener Raymundus et uxor sua nobilissima
domina Vrraca consilio et cleri et populi Beati Jacobi auctoritate Sancte Romane Ecclesie quendam monachum Cluniacensis religionis nomine Dalmatium, pudicum et religiosum uirum, et abbatis benedictione et licentia Compostellane ecclesie, domino auxiliante, fecerunt episcopum.”.
87 HC (Liber I, cap. IX, p. 24): “Post electionem uero cum multis huius ecclesie personis Toletum, ubi dominus
rex Adefonsus erat, petens a Toletano archiepiscopo cum summa processione ibidem susceptus est. Inde regali gratia ualde honoratus rediens cum eiusdem regis uicario quandam partem honorum, quam ecclesia beati Iacobi predecessorum suorum temporibus iniuste amiserat, Domino auxiliante, recuperauit...”.
88 O uso do pálio era apenas concedido a bispos metropolitas. A concessão por parte de Calisto II a Gelmires pode indiciar o primeiro passo na conquista desta posição, como pensa FLETCHER (1984: § 197) ou então
centre sobretudo na descrição da viagem de Diego Gelmires a Roma e nos perigos por ele enfrentados, o texto não deixa de evidenciar a contribuição positiva do rei para esse feito.89 Afonso VI funciona assim em alguns momentos da narrativa como coadjuvante da personagem principal do relato, o bispo Gelmires.
A relação entre Afonso VI e a diocese de Santiago é também visível na confirmação de atos jurídicos relacionados com o espaço compostelano e emitidos por outras figuras de autoridade: por ocasião de uma peregrinação à cidade galega, o rei confirma a decisão do seu genro Raimundo, governador da Galiza e figura altamente valorizada pelo texto, sobre um conflito entre os habitantes do burgo compostelano e alguns aristocratas90.
A preocupação da Historia Compostellana em dar conta dos feitos de Diego Gelmires e dos direitos e património por ele obtidos para a diocese galega levou a que alguns eventos importantes e que transcendem o espaço e a jurisdição de Compostela fossem aproveitados e integrados de modo a mais uma vez servirem os intuitos dos redatores. É este o caso da descrição da morte do filho de Afonso VI em Uclés. Depois de relatar as circunstâncias da morte de Sancho Afonso, o texto indica que Gelmires reúne um contingente armado, e que na companhia de Urraca, se desloca ao sul para visitar os lugares devastados pelos ataques dos muçulmanos91. Por um lado, o relato coloca Gelmires numa posição de destaque: não só é a única figura mencionada neste episódio para além dos membros da família real, como também lhe é dado um papel ativo em todo este relato92. Por outro, a viagem é aproveitada para criar
ilustrar de forma simbólica a dignidade posteriormente alcançada.
89 HC (Liber I, cap. XVI, pp. 36-37): “...Idem uenerabilis episcopus circa ministerium et dignitatem sancte
ecclesie personis presentiam catholici imperatoris nostri domini regis Adefonsi humillima dilectione uisitauit et quicquid utilitatis sue ecclesie competentis in armariolo sui pectoris prefixum se tenuisse recoluit in eius discretis auribus exposuit. Qui de diuersis negotiis colloquentes tacita assertione disposuerunt [Gelmires e Afonso] ut ipse diuine pietatis confidentia roboratus cum quibus canonicorum suorum gratia impetrande alicuis dignitatis Romam peteret et, ne ab inimicis regis illata sibi aliqua pateretur aduersa, clanculum diuertenduo incederet.”.
90 HC (Liber I, cap. XXIII, p. 51): “Supradicto namque consule Raimundo, qui tam ingenii claritate quam
generis nobilitate inter Occidentalis emicuit, Gallecie regimen optinente, inter Compostellanos ciues contra nobiles terrarum principes magnam dissensionem ortam esse cognoscimus; (…) Dato itaque iudicio, cum uir illustrissimus socer eius rex Adefonsus causa orationis beati Iacobi linina feruenti animo uisitasset et a ciuibus, ut hoc iudicium confirmaret...”.
91 HC (Liber I, cap. XXIX, pp. 57-58): “Transacto abhinc ferme triennio Moabite, quos estus solis facit
Ethiopibus similes, castra et oppida, Toleto subiacentia acrius solito inuaserunt (…). Quod cum filio regis, Sanctio scilicet, fuisset auditum, cuius custodie secundum patris imperium Toleti dominium erat commissum, assumpta nobilitate consulum, estipatus probitate et militia virorum nobilium ad fugandos hostes sue patrie destructores celeriter est profectus.”.
92 HC (Lib. I, cap. XXIX, p. 58): “Cuius igitur audita pernicie et uirorum nobilium clade percepta, prudentia
presulis suorum militum multitudinem collegit et cum filia regis Vrraca ad loca, que Mauri inuaserant, desideratus aduenit.”.
um novo encontro entre o bispo e o rei, encontro esse que tem lugar em Segóvia. Na presença de Urraca, Gelmires faz então uma nova petição a Afonso VI; desta feita, pretende obter do rei a concessão do privilégio de cunhar moeda, um importante meio de garantir a autonomia da sua diocese. Perante uma certa hesitação em satisfazer o pedido do prelado, já que o rei pretende adiar a concessão requisitada para uma futura peregrinação a Compostela, Gelmires não hesita em fazer um discurso moral sobre a imprevisibilidade da morte93. O argumento tem o efeito desejado e o bispo compostelano obtém naquele momento o privilégio que requerera94.
Se até este ponto se verifica um alinhamento da posição do rei e do bispo, a última referência importante relativa a Afonso VI na parte do texto redigida por Munio Afonso vem inverter esta situação. Na verdade, o texto mostra uma divergência de posições entre o rei e o bispo compostelano no que toca à manutenção de alguns edifícios construídos como uma linha de defesa da costa galega. O pomo da discórdia é o castelo localizado a oeste de Santiago e conhecido como Torres de Oeste. Confrontado com a degradação da fortaleza, Afonso VI, receando a sua ocupação por parte dos mouros, inclina-se para a destruição completa da mesma95. O bispo de Santiago de Compostela tem no entanto uma visão diferente, preferindo a restauração e o reforço da fortificação, como forma de garantir a defesa do território. Para levar a cabo esta tarefa, e na ausência de apoio do rei, Gelmires decide custear as obras de manutenção do castelo recorrendo ao seu próprio erário96.
Portanto, nas referências a Afonso VI encontradas na parte da Historia Compostellana redigida por Munio Afonso, predominam as alusões à consolidação material e espiritual da diocese. Estas referências pautam-se por duas perspetivas opostas: por um lado, há uma correlação entre as ações do bispo e o apoio do rei quando se trata de obter privilégios do papado; por outro, o texto dá conta da relutância do rei em realizar certos pedidos do prelado, como sucede com as questões da cunhagem da moeda ou com a ajuda financeira para a defesa 93 HC (Lib. I, cap. XXIX, p. 58): “Ne forte, inquit episcopus, subrepente mortis articulo plenum uestre
deuotionis effectum consequi non possitis, dum uestre discretioni possibile conceditur, quia, quod surperstes