PCEM1 EMPLOI DU TEMPS
6/4/2022 CM: Cours magistral
Desde o início da colonização, o Brasil assume uma relação marginal e periférica com a Europa – as atividades econômicas eram destinadas, a princípio, a servir aos objetivos da exploração mercantilista, com a produção pautada no extrativismo e posteriormente na monocultura de produtos para exportação. Nestas atividades se utilizava mão-de-obra eminentemente escrava. O processo de industrialização só ocorre tardiamente, integrando sucessivamente o país na forma produtiva capitalista (PRADO JÚNIOR, 1987, 1989).
O ingresso tardio do Brasil nos moldes de produção capitalista industrial justificaria o porquê que somente após 100 anos das primeiras discussões no campo da proteção social dos trabalhadores na Inglaterra, ocorram em terras brasileiras o debate e a criação da primeira legislação social voltada à saúde e segurança no trabalho. De acordo com Faleiros (2010), em 1919 torna-se lei o projeto de regulamentação dos acidentes de trabalho no país, configurando-se a primeira legislação social brasileira de alcance nacional.
Até o final do século XIX, eram poucos e inexpressivos os estabelecimentos industriais no país. Tal quadro que se modifica no início do século XX, quando há uma progressão espetacular da indústria entre 1907 e 1920. Entretanto, o decreto de 1919 não previa a regulamentação de medidas preventivas no sentido de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores, restringindo-se a garantir especificamente o seguro por acidente de trabalho como obrigação do empregador. Ao estabelecer o regime de indenização para os trabalhadores, objetivando a compensação por perdas e danos causados pelo acidente de trabalho, o decreto evidencia a ideologia liberal no discurso político daquele período. A intervenção do Estado ocorre fora do espaço da fábrica, havendo uma naturalização do ambiente fabril fruto do progresso econômico. A industrialização é vista como um bem e um mal para os trabalhadores e para o país.
No decorrer da Primeira República, salienta o autor, é comum a exploração do trabalho de mulheres e crianças na indústria. Outrossim, o lucro da burguesia industrial advém da mais-valia absoluta resultante de longas jornadas de trabalho que chegavam a 15 horas de trabalho diários e baixos salários. Nesse cenário, não era incomum que patrões se desobrigassem da mão-de-obra inutilizada por acidentes de trabalho, repassando os casos para a assistência pública (especialmente as Santas Casas) ou da assistência policial. O seguro de acidente de trabalho visava, portanto, eliminar as situações de atendimento “caso a caso” através da assistência, oportunizando o seguro geral em função do risco profissional gerado pela produção capitalista. De outra feita, a propaganda em torno da proteção dos acidentados do trabalho ganha relevância pela necessidade de conquista de imigrantes oriundos de países onde já havia uma legislação no momento em que a imigração assume caráter de eixo central para a oligarquia agroexportadora ávida por mão-de-obra capaz de substituir os escravos no cultivo do café.
A legislação de acidentes desse período é fruto da ideologia liberal que defende o “livre contrato” entre empregadores e empregados e industriais e companhias de seguro privadas. Assim, concluiu-se que o Estado se exime de intervir de modo a fiscalizar ou alterar as condições de trabalho desfavoráveis à classe trabalhadora. Todavia só em 1943, com a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)15 na era Vargas, cria-se um capítulo específico almejando regulamentar diversos aspectos da segurança e da medicina do trabalho, com prescrição de medidas preventivas, repressivas, fiscalizatórias e de orientação referentes ao meio ambiente do trabalho (SANTOS, 2006).
A conjuntura política revela que a ditadura Vargas vai sendo corroída por forças internas que reivindicam a democratização, ao mesmo tempo em que no âmbito internacional uma nova correlação de forças se estrutura resultante da Segunda Guerra Mundial, momento em que Brasil e Estados Unidos se aliam contra o nazismo. Vargas, ao se sentir ameaçado, busca estratégias de legitimação para manter-se no poder. Assim, permite a formação de novos partidos políticos e estabelece um forte aparelho de propaganda cuja missão é difundir sua imagem de governante generoso no estabelecimento da legislação social (FALEIROS, 2010).
O Decreto-Lei nº 7.036, de 1944, segundo o autor, resulta do embate de forças entre empresariado, tecnocratas e companhias de seguro. São aspectos importantes do decreto: a suspensão da estatização dos seguros, o que configura um ganho para as companhias de seguro privadas cujos lucros eram significativos; uma maior intervenção do Estado, determinando que os institutos de aposentadoria e pensões abram setores de seguro acidente de trabalho, o que garante sua legitimação junto aos trabalhadores devido aos abusos das companhias de seguro como sinalizado pelos tecnocratas; abole-se a distinção entre incapacidade temporária total e parcial; a comunicação do acidente de trabalho deve ser feita ao juiz e não à polícia, com exceção dos casos de morte; a assistência médica torna-se obrigatória; os processos judiciais ganham celeridade visando facilitar acordos entre patrões e empregados; as doenças do trabalho também são consideradas acidentes de trabalho, bem como os acidentes ocorridos fora do local de trabalho, mas em função deste; o estabelecimento de algumas medidas preventivas e de reabilitação; a criação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), cujo papel é sugerir medidas de prevenção e fiscalização do trabalho, mantendo-se as decisões a critério dos patrões.
Apesar de atender fortemente os interesses de patrões e mesmo das companhias de seguro, haja vista a desmobilização da classe trabalhadora (cooptada pelo discurso paternalista de Vargas), o decreto é sustentado no plano ideológico pela concepção de harmonia entre as classes sociais, atendendo gradualmente e de modo controlado certas
categorias de trabalhadores e sob a pressão do patronato, que buscava evitar custos adicionais e a intervenção direta do Estado na empresa (FALEIROS, 2010).
O autor analisa que no período posterior, em que se configura o Estado militar- tecnocrático, interesses políticos se associam ao contexto econômico no intuito de manter a aliança estratégica com o capital internacional e o capitalismo de Estado. O golpe militar de 1964 coloca no poder os militares que passam a assumir postos-chave da administração. Institucionaliza-se o Estado autoritário e arbitrário que pela repressão e coação mantém sob “controle” as forças democráticas atuantes do país. No âmbito do trabalho, vê-se o aumento da mais-valia absoluta pela diminuição dos salários e aumento das horas de trabalho atuando como importante fator do “Milagre Brasileiro”.
A legislação social no campo da segurança e saúde do trabalhador sofre modificações, das quais a mais significativa é a passagem dos seguros de acidentes do trabalho das companhias privadas para o Estado. Assim, a lei estabelece o direito à assistência médica e à reabilitação, entretanto a prevenção não constitui um direito claramente estabelecido. Efetiva- se, desta feita, uma política que garante o rápido retorno ao trabalho e à produtividade, favorecendo as grandes empresas. O Estado mais uma vez se exime da prevenção interna às empresas. De outro modo, as companhias de seguro, ao perderem a concorrência para o Estado no que se refere aos acidentes do trabalho, são compensadas especialmente pela abertura de um novo mercado garantido pelo seguro obrigatório de veículos (FALEIROS, 2010).
O autor ainda refere que em que pese o Estado não intervir diretamente no espaço da fábrica no que tange à prevenção, em 1966 é criada a Fundação Centro Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (Fundacentro), cuja missão seria cuidar dos aspectos preventivos dos acidentes de trabalho. Trata-se de uma instituição financiada por entidades públicas e empresas privadas. Tal ação do governo demonstra a tentativa de abordar a problemática da prevenção apontada pelos tecnocratas e empresas de maior produtividade.
Em estudo de cunho antropológico realizado na zona da mata de Pernambuco, cujo trabalho de campo ocorreu no ano de 1972, Lopes (1978) propõe a análise das representações e comportamentos dos trabalhadores de usinas de açúcar acerca do trabalho e de suas práticas econômicas. O autor considera os trabalhadores estudados como um grupo peculiar da classe operária, haja vista suas determinações rurais, posto que, estão inseridos na plantation canavieira. O estudo revela as jornadas de trabalho enfrentadas pelos operários, que à revelia da legislação, estendem-se por um grande número de horas, muitas das vezes ultrapassando 12 horas. O cálculo do salário se faz sobre as horas trabalhadas e a extensão da jornada, ao
mesmo tempo que é garantia de melhores condições de subsistência, por outro lado, torna o trabalho desgastante.
A organização da produção do açúcar, como ocorre na grande indústria, assume importância fundamental e impulsiona a extensão da jornada de trabalho para além do habitual. O processo de fabricação ganha autonomia, independência e externalidade em relação ao operário, visto que cabe ao trabalhador subordinar-se ao funcionamento da maquinaria que permite a produção ininterrupta, aumentando a jornada de trabalho. A extensão da jornada de trabalho resulta na reprodução do valor da maquinaria mais depressa contribuindo para que o usineiro recupere em curto espaço de tempo, seus investimentos em capital fixo. De outro modo, a jornada de trabalho distendida também se relaciona ao caráter de sazonalidade característico da indústria rural, além de outros aspectos como a supressão de encargos trabalhistas.
Como consequência, o trabalho torna-se gerador de sofrimento que é expresso no discurso dos trabalhadores estudados. Aspectos da organização do trabalho como a monotonia daatividade, a vigilância do operário à máquina, a investigação e fiscalização da usina, geram no trabalhador sonolento um clima de pesadelo acordado. Esta condição, associada aos relatos sobre o ambiente de trabalho, “[...] impregnado de partículas provenientes do bagaço de cana esmagada, que irritam o exercício da visão e da respiração dos operários, nesse ambiente de barulho ensurdecedor” (LOPES, 1978, p. 85), seriam tomados como causas pelos operários das doenças mais frequentes. A quentura e a insalubridade tóxica de certos aparelhos também teriam relação com os acidentes de trabalho. Todo este contexto acima descrito leva os operários a afirmar: “Deixei minha saúde na usina” (LOPES, 1978, p. 89).
O que o autor revela é o diferenciado mundo do trabalho em áreas rurais brasileiras. Enquanto nos centros urbanos, caminha a construção de uma legislação social ainda que com limitações no âmbito da segurança e saúde do trabalhador; em setores rurais, o conjunto da legislação é ignorado ou mesmo este não alcança os trabalhadores, por não pertencerem ao seu campo de abrangência.
Ainda no regime militar, as leis de 76, 77 e 78 reafirmam a política social voltada para segurança e saúde dos trabalhadores cujo destaque é o retorno ao trabalho, o aumento da produtividade, diminuição com os custos da previdência passando pela profissionalização da prevenção entregue fundamentalmente nas mãos de engenheiros, médicos e enfermeiros do trabalho. Tecnicamente, a Segurança e a Medicina do Trabalho, pautada sob a égide dos paradigmas da Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, caminha no Brasil balizando-se
em grande medida nas convenções, recomendações e resoluções da OIT16, das quais o país é signatário.
Os seguros de acidentes de trabalho são integrados ao sistema geral da Previdência Social de forma a obter a garantia da padronização de contribuições e serviços que em última instância objetiva a redução com os custos gerados pelos benefícios. Quanto à assistência, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) passa a oferecer reduções ao montante que as empresas lhe devem, a fim de que elas mesmas se responsabilizem pelos serviços médicos no seu interior ou em convênio com a medicina privada. Assim, são privilegiadas as grandes empresas e a assistência privada à saúde (FALEIROS, 2010).
Nacionalmente, tal quadro começa a se alterar no final dos anos 1970 com o esgotamento da Ditadura Militar. Torna-se importante o movimento sindical com as lutas que se iniciam no ABC Paulista, e a constituição do campo da Saúde do Trabalhador ganha mais força no território brasileiro. A articulação de diversos setores do movimento sindical permite a criação do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (DIESAT), cujo papel era de assessorar os sindicatos em questões atinentes à segurança e saúde do trabalhador (LACAZ, 1997).
Para o autor, no âmbito da saúde, manifestações da OMS favoráveis à atenção à saúde de grupos populacionais de trabalhadores como mineiros e migrantes; o programa da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) voltado para a saúde dos trabalhadores com diretrizes para a implantação de programas em saúde na rede pública de serviços sanitários para os que trabalham, bem como, a Convenção n°161 e a Recomendação n°171 da OIT sobre serviços de saúde no trabalho propugnados pela OIT, vêm ao encontro dos anseios dos técnicos da Saúde Pública no Brasil. Todas estas manifestações viabilizam um movimento político ideológico denominado Programas de Saúde dos Trabalhadores que na articulação intersetorial envolvendo Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), a Fundacentro e universidades, promovem abertura para a participação e gestão dos sindicatos, valorização do conhecimento dos trabalhadores, além de tornar públicos os dados sobre adoecimentos e mortes dos trabalhadores.
Mais uma vez retoma-se Faleiros (2010), que mostra ser a história das políticas sociais voltadas à segurança e saúde do trabalhador no Brasil calcada na intervenção do Estado, no intuito de garantir compensações pelo desgaste do trabalhador e não na atuação sobre as
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A International Labour Organization/Organização Internacional do Trabalho (ILO/OIT) foi criada em 1919, tornado-se agência especializada das Nações Unidas em 1946. Tem por objetivo a promoção da justiça social e o reconhecimento internacional dos direitos humanos e do trabalho.
condições de trabalho. Aspecto que reflete seu compromisso com a garantia da manutenção das relações sociais de exploração capitalista, embora construa compromissos historicamente determinados de prestação de serviços e benefícios aos trabalhadores, capazes de espelhar maior ou menor avanço, dependendo das pressões que os próprios trabalhadores são capazes de exercer.
Para Marx e Engels (1848) em Manifesto do Partido Comunista, a história das sociedades humanas tem sido marcada pela luta de classes. Homem livre e escravo, patrício e plebeu, barão e servo apresentam-se como opressores e oprimidos. A sociedade burguesa moderna reproduziu o antagonismo de classes, quando impôs novas classes, novas condições de opressão, novas formas de luta distintas das existentes no passado. A partir deste momento, a oposição se manifesta através de duas classes: a burguesia e o proletariado. A relação do homem com o trabalho é engendrada pelo antagonismo de classes, cujo acidentamento/adoecimento dos oprimidos expõe a relação de opressão.
Assim, a opressão dos donos do capital sobre os trabalhadores desde os primórdios da constituição da sociedade brasileira, sustentada em relações violentas, geradoras de um ideário da subalternidade da mão-de-obra, tem dificultado, junto a tantos outros fatores, a constituição de movimentos sociais de trabalhadores mais fortes e com maior capacidade de barganha.
O campo da Saúde do Trabalhador no Brasil, ao longo dos últimos 20 anos, trilha seus caminhos entre avanços e retrocessos. Nesse período o próprio mundo do trabalho mudou com o aprofundamento da reestruturação produtiva na globalização neoliberal, gerando desemprego, precarização das relações de trabalho, agravamento das questões ambientais, enfraquecimento da capacidade representativa dos sindicatos, trazendo novos desafios a esse campo (LACAZ, 2005).
Em tempos neoliberais, em que se acirra a conjuntura privatista, a possibilidade de superação dos entraves no campo da Saúde do Trabalhador implica a construção de estratégias para ampliar o controle social sobre serviços e ações de saúde, assumindo os sindicatos um papel importante nesse processo. Do mesmo modo, faz-se necessária a elevação da consciência sanitária17 da população, permitindo alicerçar noções de cidadania e autonomia, fundamentais no sentido de garantir a interferência da sociedade sobre as decisões relativas às políticas públicas.
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“Consciência Sanitária é o conhecimento de que a saúde é um direito de todos e que se deve lutar sempre para ampliar tal direito, na medida que não é algo garantido para sempre” (BERLINGUER, 1983 apud LACAZ, 2001, p. 17).
Outro aspecto, de cunho histórico importante, aponta para o momento em que a saúde mental passa a ser vinculada ao trabalho pelos próprios trabalhadores. Dejours (1988) salienta que no período de desenvolvimento do capitalismo industrial no século XIX, – momento em que ocorre o aumento da produção, êxodo rural e concentração de trabalhadores nos espaços urbanos – os baixos salários, tão ínfimos que se tornaram incapazes de garantir a subsistência; o crescente desemprego; as más condições de vida e trabalho da classe trabalhadora compõem um quadro que impossibilita que se fale em Saúde do Trabalhador. A questão fundamental que se coloca para os trabalhadores é a sobrevivência independentemente da saúde. Se no embate político e social dado pela luta de classes não se encontra lugar de destaque para a luta pela saúde, menos ainda é possível pensar na relação saúde mental e trabalho.
Somente no período que abrange da Primeira Guerra Mundial ao final dos anos 1960, o movimento operário organiza-se ao ponto de constituir-se uma força política com maior expressão no âmbito das lutas sociais. O corpo, diz-nos o autor, torna-se vítima do trabalho industrial, exposto a periculosidade das máquinas, aos produtos químicos e poeiras tóxicas, aos vírus e bactérias presentes no ambiente de trabalho. Esse cenário coloca em xeque as condições de trabalho, levando as organizações de trabalhadores a pautarem suas ações na luta pela saúde do corpo. Ganha destaque a luta pela melhoria das condições de trabalho, pela segurança, pela higiene e prevenção de doenças associadas ao trabalho.
Após 1968, as transformações no mundo do trabalho oriundas do desenvolvimento das forças produtivas criam no âmbito da relação saúde-trabalho uma diversidade de fenômenos em que se destaca como um dado novo, dentre as questões de saúde, a saúde mental. Inicia-se a luta operária pela saúde mental e a voz operária mesmo que balbuciante denuncia o sistema de gestão taylorista como desumanizante, capaz de gerar um novo tipo de sofrimento no âmbito da vida mental. Portanto, é no escopo da Saúde do Trabalhador, campo em que se privilegia o saber e a fala do trabalhador, que se torna possível pensar a relação saúde mental e trabalho, noção tão cara ao presente estudo. Assim, Dejours (1988) nos mostra que o atraso prolongado no desenvolvimento da Psicopatologia do Trabalho ocorreu efetivamente por questões de caráter histórico. As condições para o seu crescimento não estavam consolidadas não só no que tange à história dos operários, mas fundamentalmente ao estágio de evolução do movimento operário e do embate de forças entre trabalhadores, patrões e Estado.
No terceiro capítulo, esta temática será retomada e se dará ênfase à questão do acidente de trabalho. Antes, é necessário entender como o acidente de trabalho se configura como erro produzido nas sociedades modernas e como se constrói o discurso de culpabilização do trabalhador.
2.3 A SAÚDE OCUPACIONAL E A ARMADILHA DA CONCEPÇÃO DE “ATO