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Le clone d’opérations préservant un cycle et des boucles

Chapitre 4. Clones preserving a cycle with loops

4.1. Le clone d’opérations préservant un cycle et des boucles

4.3.

Neste capítulo,

limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta. As condições gerais

segurança são apresentadas no

Quadro

Medição

Todas as distâncias devem ser medidas a partir da projecção horizontal do reservatório mais próximo, para os casos dos reservatórios superficiais;

No caso dos reservatórios enterrados e recobertos, as distâncias devem ser medidas em relação à válvula de enchimento ou de segurança; Para efeito de medição da distância considera-se:

A capacidade total das garrafas, cheias ou vazias, no caso das garrafas;

A capacidade dos reservatórios, nos restantes casos.

Dois postos de garrafas são considerados independentes para efeito de aplicação das

segurança, se a distância entre os recipientes mais próximos dos dois postos for superior ou igual a 7,5 m.

NOTA: As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto n.º220/2008 [N.15]).

RESUMO CONCLUS

Neste capítulo, enumeraram

limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta. As condições gerais definidas na portaria n.º 460/2001

segurança são apresentadas no

Quadro 4.15 – Condições gerais na medição de distâncias de segurança

Medição

Todas as distâncias devem ser medidas a partir da projecção horizontal do reservatório mais próximo, para os casos dos reservatórios superficiais;

No caso dos reservatórios enterrados e recobertos, as distâncias devem ser medidas em relação à válvula de enchimento ou de segurança;

medição da distância A capacidade total das garrafas, cheias ou vazias, no caso das A capacidade dos reservatórios, nos restantes casos.

Dois postos de garrafas são considerados independentes para efeito de aplicação das distâncias de segurança, se a distância entre os recipientes mais próximos dos dois postos for superior ou igual a 7,5 m.

As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto

220/2008 [N.15]).

Figura

CONCLUSIVO

enumeraram-se

limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta. definidas na portaria n.º 460/2001

segurança são apresentadas no Quadro 4.15

Condições gerais na medição de distâncias de segurança

Todas as distâncias devem ser medidas a partir da projecção horizontal do reservatório mais próximo, para os casos dos

No caso dos reservatórios enterrados e recobertos, as distâncias devem ser medidas em relação à válvula de enchimento ou de segurança;

medição da distância A capacidade total das garrafas, cheias ou vazias, no caso das A capacidade dos reservatórios, Dois postos de garrafas são considerados independentes para

distâncias de segurança, se a distância entre os recipientes mais próximos dos dois postos for superior ou igual a 7,5 m.

As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto

Figura 4.15 – Distância de segurança [N.14].

IVO

as soluções de abastecimento dos aparelhos a gás, assim como as limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta.

definidas na portaria n.º 460/2001 15.

Condições gerais na medição de distâncias de segurança

 Todas as distâncias de segurança devem satisfazer os valores constantes no salvo a excepção seguinte;

 No caso dos reservatórios superficiais de capacidade igual ou inferior a 25 m distâncias de segurança mencionadas no Quadro

pela interposição de um muro que satisfaça as seguintes condições:

 Ser construído em tijolo ou outro material não combustível (M.0) de resistência

 Ter espessura igual ou superior a 0,22 m, no caso de alvenaria, ou igual ou superior a 0,10 m no caso de betão armado;

 Distar, no mínimo, 1 m e, no máximo, 3 m das paredes dos reservatórios;

 Não possuir quaisquer orifícios;  Não existir em mais

zona 2;

 Ter uma altura “h” mínima indicada na 4.15

passa pelo ponto “v”, situado 1 m acima do acessório com excepção da tubagem de descarga das válvulas de segurança, e pelo limite de distância “d” definido no

medido no terreno.

As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto

Distância de segurança [N.14].

as soluções de abastecimento dos aparelhos a gás, assim como as limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta.

definidas na portaria n.º 460/2001 para efectuar a medição das distâncias de

Condições gerais na medição de distâncias de segurança

Distâncias de

Todas as distâncias de segurança devem satisfazer os valores constantes no salvo a excepção seguinte;

No caso dos reservatórios superficiais de capacidade igual ou inferior a 25 m distâncias de segurança mencionadas no Quadro 4.14 podem ser reduzidas a metade, pela interposição de um muro que satisfaça as seguintes condições:

Ser construído em tijolo ou outro material não combustível (M.0) de resistência

Ter espessura igual ou superior a 0,22 m, no caso de alvenaria, ou igual ou superior a 0,10 m no caso de betão armado;

Distar, no mínimo, 1 m e, no máximo, 3 m das paredes dos reservatórios;

Não possuir quaisquer orifícios; Não existir em mais

zona 2;

Ter uma altura “h” mínima indicada na

15, correspondente a um ponto da linha que passa pelo ponto “v”, situado 1 m acima do acessório com excepção da tubagem de descarga das válvulas de segurança, e pelo limite de distância “d” definido no

medido no terreno.

As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto

Distância de segurança [N.14].

as soluções de abastecimento dos aparelhos a gás, assim como as limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta.

para efectuar a medição das distâncias de

Condições gerais na medição de distâncias de segurança [N.14]

Distâncias de segurança Todas as distâncias de segurança devem satisfazer os valores constantes no salvo a excepção seguinte;

No caso dos reservatórios superficiais de capacidade igual ou inferior a 25 m distâncias de segurança mencionadas no

podem ser reduzidas a metade, pela interposição de um muro que satisfaça as seguintes condições:

Ser construído em tijolo ou outro material não combustível (M.0) de resistência

Ter espessura igual ou superior a 0,22 m, no caso de alvenaria, ou igual ou superior a 0,10 m no caso de betão armado;

Distar, no mínimo, 1 m e, no máximo, 3 m das paredes dos reservatórios;

Não possuir quaisquer orifícios;

Não existir em mais de dois lados contíguos da Ter uma altura “h” mínima indicada na

, correspondente a um ponto da linha que passa pelo ponto “v”, situado 1 m acima do acessório com excepção da tubagem de descarga das válvulas de segurança, e pelo limite de distância “d” definido no

medido no terreno.

As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto

Distância de segurança [N.14].

as soluções de abastecimento dos aparelhos a gás, assim como as limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta. A escolha do tipo de solução é para efectuar a medição das distâncias de

[N.14].

egurança Todas as distâncias de segurança devem satisfazer os valores constantes no Quadro

No caso dos reservatórios superficiais de capacidade igual ou inferior a 25 m3, as distâncias de segurança mencionadas no

podem ser reduzidas a metade, pela interposição de um muro que satisfaça as Ser construído em tijolo ou outro material não combustível (M.0) de resistência equivalente; Ter espessura igual ou superior a 0,22 m, no caso de alvenaria, ou igual ou superior a 0,10 m Distar, no mínimo, 1 m e, no máximo, 3 m das Não possuir quaisquer orifícios;

de dois lados contíguos da Ter uma altura “h” mínima indicada na Figura

, correspondente a um ponto da linha que passa pelo ponto “v”, situado 1 m acima do acessório com excepção da tubagem de descarga das válvulas de segurança, e pelo limite de distância “d” definido no Quadro As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto

as soluções de abastecimento dos aparelhos a gás, assim como as A escolha do tipo de solução é

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para efectuar a medição das distâncias de

Quadro 4.14, No caso dos reservatórios superficiais de distâncias de segurança mencionadas no

podem ser reduzidas a metade, pela interposição de um muro que satisfaça as Ser construído em tijolo ou outro material não

equivalente; Ter espessura igual ou superior a 0,22 m, no caso de alvenaria, ou igual ou superior a 0,10 m Distar, no mínimo, 1 m e, no máximo, 3 m das

de dois lados contíguos da Figura , correspondente a um ponto da linha que passa pelo ponto “v”, situado 1 m acima do acessório com excepção da tubagem de descarga das válvulas de segurança, e pelo

Quadro 4.14, As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto-lei

as soluções de abastecimento dos aparelhos a gás, assim como as A escolha do tipo de solução é

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dependente do tipo de edifício a abastecer e do tipo de fontes de abastecimento existentes no local. No Quadro 4.16 resumem-se as soluções disponíveis e os critérios de aplicação.

Quadro 4.16 – Tipos de fontes de abastecimento permitidos em edifícios.

Tipo de edifício Natural Gás

Gases de Petróleo Liquefeitos

G 26 G 110 RSP

Não ser considerado de grande altura

(≤ 28 m)

Interior do

edifício   n/a n/a

Exterior do

edifício    

Ser considerado de grande altura (> 28 m)

Interior do

edifício  n/a n/a n/a

Exterior do

edifício    

Mais uma vez, o projectista, atendendo às possibilidades existentes (Quadro 4.16), deve ter em atenção que a melhor opção é sempre aquela que cumpre os requisitos de segurança e apresenta menores custos de montagem e de exploração.

5. TUBAGENS

A Portaria n.º nacional Segundo este exceptuando gás (NP 4436 [17] e ET IPQ 107 acordo com a 690/2001

grandes extensões ajardinadas e edifícios do sector terciário, mais concretamente hotéis, escolas, hospitais, estabelecimentos militares, entre outros.

TUBAGENS METÁLICAS

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