Chapitre 4. Clones preserving a cycle with loops
4.1. Le clone d’opérations préservant un cycle et des boucles
4.3.
Neste capítulo,
limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta. As condições gerais
segurança são apresentadas no
Quadro
Medição
Todas as distâncias devem ser medidas a partir da projecção horizontal do reservatório mais próximo, para os casos dos reservatórios superficiais;
No caso dos reservatórios enterrados e recobertos, as distâncias devem ser medidas em relação à válvula de enchimento ou de segurança; Para efeito de medição da distância considera-se:
A capacidade total das garrafas, cheias ou vazias, no caso das garrafas;
A capacidade dos reservatórios, nos restantes casos.
Dois postos de garrafas são considerados independentes para efeito de aplicação das
segurança, se a distância entre os recipientes mais próximos dos dois postos for superior ou igual a 7,5 m.
NOTA: As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto n.º220/2008 [N.15]).
RESUMO CONCLUS
Neste capítulo, enumeraram
limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta. As condições gerais definidas na portaria n.º 460/2001
segurança são apresentadas no
Quadro 4.15 – Condições gerais na medição de distâncias de segurança
Medição
Todas as distâncias devem ser medidas a partir da projecção horizontal do reservatório mais próximo, para os casos dos reservatórios superficiais;
No caso dos reservatórios enterrados e recobertos, as distâncias devem ser medidas em relação à válvula de enchimento ou de segurança;
medição da distância A capacidade total das garrafas, cheias ou vazias, no caso das A capacidade dos reservatórios, nos restantes casos.
Dois postos de garrafas são considerados independentes para efeito de aplicação das distâncias de segurança, se a distância entre os recipientes mais próximos dos dois postos for superior ou igual a 7,5 m.
As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto
220/2008 [N.15]).
Figura
CONCLUSIVO
enumeraram-se
limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta. definidas na portaria n.º 460/2001
segurança são apresentadas no Quadro 4.15
Condições gerais na medição de distâncias de segurança
Todas as distâncias devem ser medidas a partir da projecção horizontal do reservatório mais próximo, para os casos dos
No caso dos reservatórios enterrados e recobertos, as distâncias devem ser medidas em relação à válvula de enchimento ou de segurança;
medição da distância A capacidade total das garrafas, cheias ou vazias, no caso das A capacidade dos reservatórios, Dois postos de garrafas são considerados independentes para
distâncias de segurança, se a distância entre os recipientes mais próximos dos dois postos for superior ou igual a 7,5 m.
As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto
Figura 4.15 – Distância de segurança [N.14].
IVO
as soluções de abastecimento dos aparelhos a gás, assim como as limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta.
definidas na portaria n.º 460/2001 15.
Condições gerais na medição de distâncias de segurança
Todas as distâncias de segurança devem satisfazer os valores constantes no salvo a excepção seguinte;
No caso dos reservatórios superficiais de capacidade igual ou inferior a 25 m distâncias de segurança mencionadas no Quadro
pela interposição de um muro que satisfaça as seguintes condições:
Ser construído em tijolo ou outro material não combustível (M.0) de resistência
Ter espessura igual ou superior a 0,22 m, no caso de alvenaria, ou igual ou superior a 0,10 m no caso de betão armado;
Distar, no mínimo, 1 m e, no máximo, 3 m das paredes dos reservatórios;
Não possuir quaisquer orifícios; Não existir em mais
zona 2;
Ter uma altura “h” mínima indicada na 4.15
passa pelo ponto “v”, situado 1 m acima do acessório com excepção da tubagem de descarga das válvulas de segurança, e pelo limite de distância “d” definido no
medido no terreno.
As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto
Distância de segurança [N.14].
as soluções de abastecimento dos aparelhos a gás, assim como as limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta.
definidas na portaria n.º 460/2001 para efectuar a medição das distâncias de
Condições gerais na medição de distâncias de segurança
Distâncias de
Todas as distâncias de segurança devem satisfazer os valores constantes no salvo a excepção seguinte;
No caso dos reservatórios superficiais de capacidade igual ou inferior a 25 m distâncias de segurança mencionadas no Quadro 4.14 podem ser reduzidas a metade, pela interposição de um muro que satisfaça as seguintes condições:
Ser construído em tijolo ou outro material não combustível (M.0) de resistência
Ter espessura igual ou superior a 0,22 m, no caso de alvenaria, ou igual ou superior a 0,10 m no caso de betão armado;
Distar, no mínimo, 1 m e, no máximo, 3 m das paredes dos reservatórios;
Não possuir quaisquer orifícios; Não existir em mais
zona 2;
Ter uma altura “h” mínima indicada na
15, correspondente a um ponto da linha que passa pelo ponto “v”, situado 1 m acima do acessório com excepção da tubagem de descarga das válvulas de segurança, e pelo limite de distância “d” definido no
medido no terreno.
As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto
Distância de segurança [N.14].
as soluções de abastecimento dos aparelhos a gás, assim como as limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta.
para efectuar a medição das distâncias de
Condições gerais na medição de distâncias de segurança [N.14]
Distâncias de segurança Todas as distâncias de segurança devem satisfazer os valores constantes no salvo a excepção seguinte;
No caso dos reservatórios superficiais de capacidade igual ou inferior a 25 m distâncias de segurança mencionadas no
podem ser reduzidas a metade, pela interposição de um muro que satisfaça as seguintes condições:
Ser construído em tijolo ou outro material não combustível (M.0) de resistência
Ter espessura igual ou superior a 0,22 m, no caso de alvenaria, ou igual ou superior a 0,10 m no caso de betão armado;
Distar, no mínimo, 1 m e, no máximo, 3 m das paredes dos reservatórios;
Não possuir quaisquer orifícios;
Não existir em mais de dois lados contíguos da Ter uma altura “h” mínima indicada na
, correspondente a um ponto da linha que passa pelo ponto “v”, situado 1 m acima do acessório com excepção da tubagem de descarga das válvulas de segurança, e pelo limite de distância “d” definido no
medido no terreno.
As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto
Distância de segurança [N.14].
as soluções de abastecimento dos aparelhos a gás, assim como as limitações e restrições que cada sistema de abastecimento apresenta. A escolha do tipo de solução é para efectuar a medição das distâncias de
[N.14].
egurança Todas as distâncias de segurança devem satisfazer os valores constantes no Quadro
No caso dos reservatórios superficiais de capacidade igual ou inferior a 25 m3, as distâncias de segurança mencionadas no
podem ser reduzidas a metade, pela interposição de um muro que satisfaça as Ser construído em tijolo ou outro material não combustível (M.0) de resistência equivalente; Ter espessura igual ou superior a 0,22 m, no caso de alvenaria, ou igual ou superior a 0,10 m Distar, no mínimo, 1 m e, no máximo, 3 m das Não possuir quaisquer orifícios;
de dois lados contíguos da Ter uma altura “h” mínima indicada na Figura
, correspondente a um ponto da linha que passa pelo ponto “v”, situado 1 m acima do acessório com excepção da tubagem de descarga das válvulas de segurança, e pelo limite de distância “d” definido no Quadro As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto
as soluções de abastecimento dos aparelhos a gás, assim como as A escolha do tipo de solução é
33
para efectuar a medição das distâncias de
Quadro 4.14, No caso dos reservatórios superficiais de distâncias de segurança mencionadas no
podem ser reduzidas a metade, pela interposição de um muro que satisfaça as Ser construído em tijolo ou outro material não
equivalente; Ter espessura igual ou superior a 0,22 m, no caso de alvenaria, ou igual ou superior a 0,10 m Distar, no mínimo, 1 m e, no máximo, 3 m das
de dois lados contíguos da Figura , correspondente a um ponto da linha que passa pelo ponto “v”, situado 1 m acima do acessório com excepção da tubagem de descarga das válvulas de segurança, e pelo
Quadro 4.14, As classes (M.0 e M.1) foram revogadas pela publicação do regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, tendo actualmente outra designação (Decreto-lei
as soluções de abastecimento dos aparelhos a gás, assim como as A escolha do tipo de solução é
34
dependente do tipo de edifício a abastecer e do tipo de fontes de abastecimento existentes no local. No Quadro 4.16 resumem-se as soluções disponíveis e os critérios de aplicação.
Quadro 4.16 – Tipos de fontes de abastecimento permitidos em edifícios.
Tipo de edifício Natural Gás
Gases de Petróleo Liquefeitos
G 26 G 110 RSP
Não ser considerado de grande altura
(≤ 28 m)
Interior do
edifício n/a n/a
Exterior do
edifício
Ser considerado de grande altura (> 28 m)
Interior do
edifício n/a n/a n/a
Exterior do
edifício
Mais uma vez, o projectista, atendendo às possibilidades existentes (Quadro 4.16), deve ter em atenção que a melhor opção é sempre aquela que cumpre os requisitos de segurança e apresenta menores custos de montagem e de exploração.
5. TUBAGENS
A Portaria n.º nacional Segundo este exceptuando gás (NP 4436 [17] e ET IPQ 107 acordo com a 690/2001grandes extensões ajardinadas e edifícios do sector terciário, mais concretamente hotéis, escolas, hospitais, estabelecimentos militares, entre outros.