Stratégie thérapeutique des tumeurs germinales malignes non séminomateuses (TGNS)
CLASSIFICATION CLINIQUE TNM – SFOP T : Tumeur primitive
O Plano de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (2000) afirma que, entre 1986 e 1999, houve um aumento de mais de 150% nas ocorrências de crimes violentos em Minas Gerais. No entanto, alguns crimes apresentam mais destaque neste aumento. É o caso dos roubos e dos roubos à mão armada que, em 1986, era de 41/100.000 habitantes e, em 1999, registrou uma taxa de 225/100.000 habitantes, representando um crescimento superior a 400% no período.
Minas, em municípios com população superior a 100 mil habitantes: Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora, Betim, Governador Valadares, Uberaba e Santa Luzia, com destaque, sobretudo, para os roubos à mão armada. Os homicídios consumados e tentados e os estupros, por sua vez, apresentaram taxas estáveis entre 1986 e 1999, oscilando entre 9,0/100.000 e 12,0/100.000 habitantes.
Simultaneamente ao aumento da criminalidade no estado de Minas Gerais está a perda de efetividade do sistema de segurança pública ao longo da década de 1990 (PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA..., 2000). A evidência desse processo pode ser confirmada quando se compara o número de crimes registrados pela Polícia Militar de Minas Gerais e o número de criminosos presos com o número de pessoas que ingressaram no sistema penitenciário após terem sido julgadas e condenadas em um mesmo ano.
Gontijo (2000) declara que, em 1998, foram registradas 558.254 ocorrências criminais pela Polícia Militar de Minas Gerais. Desse total, 179.196 criminosos foram presos e apenas 3.956 foram sentenciados no sistema penitenciário. Por conseguinte, em 1999, a Polícia Militar de Minas Gerais registrou 611.383 ocorrências criminais; 196.693 criminosos foram presos e 3.339 sentenciados ingressaram no sistema penitenciário. Isso revela que de cada 100 pessoas detidas pela Polícia Militar nesse período, apenas duas tinham a probabilidade de serem condenadas e inseridas no sistema penitenciário do estado.
O Plano de Segurança Pública (2000) ressalta a importância da clareza nas políticas públicas que tenha como objetivo minimizar a violência, pois elas devem contemplar medidas que atue tanto sobre o grau de efetividade do aparato repressivo do Estado quanto sobre as supostas condições sócio-econômicas geradoras do comportamento criminoso. Dessa forma, o Plano tem como um dos eixos norteadores o resgate da efetividade das organizações policiais e do sistema prisional e destaca, ainda, que medidas de curto e médio prazo devem ser adotadas para que haja um impacto sobre as taxas de crimes violentos, por meio da
redução dos níveis de impunidade que estão vigorando no estado. Para que isso aconteça, o investimento no sistema prisional deve ter prioridade, e isso exige a ampliação da capacidade de absorção de criminosos sentenciados e presos provisórios. Tal medida deve vir acompanhada de política pública direcionada à ressocialização do criminoso já detido.
O Plano destaca, ainda, a participação da comunidade e o respeito aos direitos humanos como princípios de base às ações propostas, pois a sociedade brasileira já percebeu que a garantia da segurança pública não é responsabilidade exclusiva do Estado. E acrescenta que toda e qualquer política pública de combate ao crime deve se pautar pelo respeito aos direitos básicos da cidadania, evitando o risco de se alcançar resultados eficientes mediante o uso abusivo do poder por parte dos agentes de segurança pública.
Diante da situação apresentada, o Plano de Segurança Pública (2000) elaborou algumas ações prioritárias no sentido de reverter o quadro da criminalidade em Minas Gerais. Elas estão agrupadas em grandes áreas de intervenção, que são Integração das organizações policiais, Racionalização administrativa e operacional, Gestão de recursos humanos, Suporte logístico, Sistema prisional, Adolescentes autores de ato infracional, Prevenção criminal e participação comunitária, Direitos humanos e controle da atividade policial, Sistema de Justiça Criminal e Medidas de âmbito legislativo.
A seguir, estão descritas algumas ações que já foram implementadas pelo Plano de Segurança Pública, a saber: Elaboração e implementação, pelas Organizações Policiais de Minas Gerais, de um Plano Operacional conjunto, de combate aos homicídios, ao tráfico de drogas e ao roubo à mão armada; criação do Centro Integrado de Informação e Inteligência em Segurança Pública (CISP); criação do Núcleo de Estudos em Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (NESP-MG), com o objetivo de integrar e promover a pesquisa científica na área de Segurança Pública, subsidiando políticas públicas de combate à criminalidade e à violência; implementação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública – CONSEP,
com o objetivo de transformar as ações de polícia comunitária em política institucional das organizações de segurança pública do estado de Minas Gerais; realização de campanhas educativas, preventivas e sistemáticas junto à população, conscientizando-a da importância de sua participação na prevenção criminal.
As campanhas para orientação visam fazer um alerta à autoproteção, consumo de drogas, educação para o trânsito, desarmamento, violência doméstica e alcoolismo. Para a implementação dessas estratégias, há a participação de várias instituições, além das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros: a Fundação João Pinheiro, as Prefeituras Municipais e a Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, dentre outros órgãos.
A segurança pública é um fator que se tornou imprescindível para a sociedade brasileira, sendo um desafio a ser enfrentado pelo poder público, pois se sabe que o crescimento da violência nas grandes cidades brasileiras é um fenômeno já confirmado por diversos estudos. Além disso, “A segurança pública é uma questão central a ser considerada na garantia da qualidade de vida da população brasileira” (PLANO DE SEGURANÇA..., 2000, p. 5).