Na dimensão mecanismos de comercialização foram considerados os seguintes elementos: instrumentos governamentais para venda (EGF, AGF, CPR, Opções, etc.) e contratos spot (à vista) e/ou contratos para vendas futuras. Os resultados encontrados para esses elementos passam a ser analisados a seguir.
Os instrumentos governamentais para venda, na opinião de produtores e entidades, servem muito mais de balizadores da precificação do cereal no mercado do que necessariamente como opções de venda para volumes significativos. Os produtores aguardam o preço de aquisição divulgado pelo Governo Federal para os instrumentos e, então, passam a balizar a sua comercialização. Essa tendência é identificada a seguir:
EGF, AGF, CPR, todas as formas de capitalização do produtor são importantíssimas e vitais na formação das estratégias comerciais, porque fazem com que, no momento em que há depreciação de preço, não se coloque o produto arroz no mercado (...) (ENTIDADE 2).
Usualmente, o balizamento de preços proporcionado pelos instrumentos governamentais ocorre quando o produto está em baixa, fazendo o produtor aguardar e utilizar-se do mecanismo ou posicionar-se mais veementemente na comercialização com os
engenhos, buscando uma remuneração compatível. Os problemas maiores da venda para o Governo consistem em quatro aspectos.
Primeiro, a quantidade de sacos vendida ou financiada é restrita por agricultor. Produtores maiores não conseguem destinar ao Governo partes significativas de sua safra, como segue demonstrado:
Isso é muito importante, é uma pena que essas linhas são muito limitadas, tipo 2 mil sacos por CPF, alguma coisa assim, que às vezes não resolve o problema do produtor (...) (PRODUTOR 6).
Segundo, nem todos os produtores têm acesso a esses instrumentos, devido a problemas cadastrais tanto de natureza financeira quanto de documentação inerente à atividade, como é referido na citação a seguir:
(...) A dificuldade que os produtores encontram aqui é com relação a cadastro (...). Com isso, não têm aprovado o limite de crédito, o que impede que eles busquem essas fontes governamentais de recursos (...) (ENTIDADE 2).
Terceiro, o Governo Federal, por falta de recursos no orçamento para esse destino, não consegue intervir de forma mais decisiva no mercado, comprando volumes mais significativos, como segue o exemplo da citação:
(...) Na hora em que não houver um preço de acordo e se houver recursos do Governo para o produtor segurar o preço, principalmente na época da safra, quando todos precisam de dinheiro, isso segura o preço (...) (PRODUTOR 2).
E, quarto, o arroz adquirido pelo Governo Federal num futuro próximo é revendido ao mercado, tornando-se uma fonte de incerteza da renda agrícola, como refere Rezende (1992). Quando isso ocorre, a comercialização é prejudicada, a exemplo de como é referido a seguir:
(...) Toda vez que o Governo intervém no mercado (...) ele ajuda num determinado momento, mas, num outro momento, esse arroz volta ao mercado. O Governo não come esse arroz, ele volta ao mercado e, muitas vezes, atrapalha bastante o mercado, em épocas inadequadas (...) (ENTIDADE 3).
Todavia, a existência dos instrumentos e a sua aplicação de um modo regrado podem auxiliar o equilíbrio de preços e a oferta do cereal no mercado. No entanto, as inconstâncias nas políticas agrícolas prejudicam em muito o cenário, dada a dependência do setor a esses instrumentos não somente como opção de venda, mas, principalmente, pela sua divulgação para o balizamento de preços.
Por fim, quanto à questão da possibilidade de realizar contratos spot ou contratos para vendas futuras, os entrevistados consideram interessante para o setor a prática da venda futura, mas admitem que ela não ocorre com freqüência, como é exemplificado a seguir:
Na verdade, esta modalidade de venda futura (...) pouco existe no mercado. Existe uma luta da classe para que isso venha a acontecer (...) (ENTIDADE 3).
No entanto, uma prática presente quanto à venda futura diz respeito à venda de arroz verde (arroz vendido ao engenho ou a terceiros ainda antes da colheita, com pagamento à vista e entrega futura). De um modo geral, os entrevistados não gostam da prática, pois, contribuindo para um aviltamento de preços antes da colheita (a remuneração por saco é bem inferior ao preço do mercado na data), ela prejudica o preço de abertura da safra. Esse fato pode ser observado na citação abaixo:
(...) No caso do arroz, a venda do arroz verde é uma forma especulativa muito nefasta para o produtor. Quando ele busca esse recurso é porque já está com a corda no pescoço (ENTIDADE 2).
Todavia, um regramento para o setor, com a implantação de sistemas formais e justos para venda futura, é considerado interessante principalmente para a capitalização do segmento, pois contratos futuros, além de financiarem o produtor, poderiam ser negociados na Bolsa de Mercadorias e Futuros, trazendo uma maior capitalização e diminuindo a dependência de financiamentos junto ao Governo Federal, conforme é elucidado a seguir:
(...) Existe uma luta da classe para que isso venha a acontecer. (...) Nós deveríamos ter uma bolsa no Rio Grande do Sul, como a de Chicago, dizendo quanto é que vale o arroz, e ter contratos de futuro operando nessa bolsa. Isso seria uma grande estratégia de comercialização para o setor, talvez a maior delas (ENTIDADE 3).
8.2.9.1 Resumo dos principais resultados encontrados na análise da dimensão mecanismos de comercialização
Elemento de análise Resumo dos resultados Instrumentos
governamentais para venda (EGF, AGF, CPR, Opções, etc.)
- Os instrumentos governamentais para venda servem mais de balizadores da precificação do cereal no mercado do que necessariamente como opções de venda para volumes significativos.
- Os produtores acabam aguardando o preço de aquisição divulgado pelo Governo Federal para os instrumentos e, então, passam a balizar a sua comercialização. - No caso de venda para o Governo, os problemas concentram-se em quatro aspectos. Primeiro, a quantidade de sacos vendida ou financiada é restrita por agricultor. Segundo, nem todos os produtores têm acesso a esses instrumentos, dado a problemas cadastrais. Terceiro, o Governo Federal, por falta de recursos no orçamento, não consegue intervir de forma mais decisiva no mercado. E, quarto, o arroz adquirido pelo Governo Federal num futuro próximo é revendido ao mercado, prejudicando a comercialização em um segundo momento.
Contratos spot (à vista) e/ou contratos
para vendas futuras
- Quanto à questão de contratos spot ou contratos para vendas futuras, ela é vista como interessante para o setor, mas não é muito praticada.
- Quanto à questão da venda de arroz verde, os entrevistados não gostam da prática, pois esta contribui para um aviltamento de preços antes da colheita e prejudica o preço de abertura da safra.
- A consideração de um regramento para contratos futuros no setor, com a implantação de sistemas formais e justos para venda futura, é considerado interessante principalmente para a capitalização do segmento, pois os contratos futuros, além de financiarem o produtor, também poderiam ser negociados na Bolsa de Mercadorias e Futuros.
Figura 23 – Quadro resumo dos principais resultados encontrados na análise da dimensão mecanismos de comercialização