11. EX SITU TREATMENT
11.2. Chemical and physicochemical separation
Nessa contenda, advogando pelos seus direitos e visando tornar legítima a posse sobre a faixa de terra em disputa com a Bahia, os delegados73 do Espírito Santo, lançaram mão de várias fontes e argumentos. Primeiramente usaram comunicações diversas que davam a divisa entre esses dois Estados pelo rio Mucuri, como por exemplo, um folheto que, segundo Magalhães (1895), foi elaborado e impresso pelos próprios baianos para ser distribuído na exposição de Filadélfia em 1876; e uma Memória Histórica da Bahia, obra de seis volumes escrita entre os anos de 1835 a 1852 por Ignácio Accioli de Cerqueira Silva. Este trabalho foi elaborado a convite de D. Pedro II para ser apresentada na exposição de Chicago.
Como documentos oficiais que atestavam a posse das terras requeridas, os delegados espírito-santenses usaram as cartas e mapas do Brasil e da Bahia que exibem o rio Mucuri como limite entre os Estados em questão, como por exemplo, os mapas da Bahia elaborados, respectivamente, pelo engenheiro Fernando Baggi e pela Repartição de Obras Públicas da Bahia. Ao mesmo tempo, também se valeram do Ato administrativo - Aviso de 10 de abril de 1823 - expedido pelo Governo Imperial, o qual amparou a posse e o domínio da província do Espírito Santo sobre as terras da Vila de São Matheus também denominada de Barra de São Matheus; e do ato administrativo - Decreto de 11 de agosto de 1831 concedido pelo poder legislativo imperial -, o qual elevou a Capela Filial da Povoação da Barra de São Matheus à categoria de Paróquia.
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73 Assim, eram denominados os membros da Comissão de Formação de Limites de cada Estado
brasileiro que se encarregavam dos assuntos relacionados a formação das suas fronteiras interestaduais no final do século XIX e nas primeiras décadas do XX.
De forma adicional, visando a compaixão dos envolvidos nas tarefas de formação das fronteiras brasileiras, os delegados do Estado do Espírito Santo ainda se amparam no argumento sentimental, quando alegaram que o território do seu Estado possuía dimensões muito menores do que o da Bahia, considerado por eles “bastantemente grande” (QUEIROZ, 1924, p. 469). Portanto, na visão dos mesmos, seria mais justo que a zona por eles requeridas ficasse sob seus domínios, já que esta não faria falta e não traria prejuízo ao Estado baiano.
Como principais estratégias para se apropriar das terras em disputa e alcançar seus objetivos, a população e os articuladores do Espírito Santo (aqui se enquadra os delegados, os dirigentes e os intelectuais desse Estado) lançaram mão de diversos meios e ações. Inicialmente, segundo o sócio do IGHB Aristides Queiroz, “de maneira indevida e sem o consentimento legal”, muitos espírito-santenses foram “invadindo” o território da Bahia. Segundo o mesmo autor, a fração baiana que “sofreu o primeiro assalto”74 foi a então Villa de São Matheus, entre ao anos de 1822–1823, quando o
Brasil estava na luta por consolidar sua independência (QUEIROZ, 1924, p. 470). Nesse momento de combate, a cidade de Salvador tornara centro de resistência em prol da libertação política do Brasil e, por essa razão, a então província da Bahia enfrentou dificuldades de comunicação entre o Conselho Interino do Governo da Bahia (estabelecido nesse período no recôncavo da província) e o sul baiano, fato que gerou condições críticas de sobrevivência nessa região.
Essa situação de fragilidade, segundo Queiroz (1924), colaborou para que alguns espírito-santenses fossem “assaltar” a então vila baiana de São Matheus, “subjugá-la e deitá-la sob seu governo”. Ainda sob a ótica do referido autor, “pela força das armas”, a referida vila foi constrangida a unir-se a província do Espírito Santo – “desligando-se do governo baiano a que obedecera, sem solução de continuidade, desde a sua criação” (QUEIROZ, 1924, p. 470 – 471).
74Mais detalhes sobre as ações dos espírito-santenses ver: QUEIROZ, A. V. Limites entre a Bahia e o Espírito Santo: ligeiros apontamentos mostrando as mais recentes invasões do território baiano pelo Estado do Espírito Santo. Salvador. Revista do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, Salvador, v. 49. 1924, p.464–478.
Em contrapartida a essa invasão de parte do seu território, o Conselho Interino do Governo da Bahia fez uma reclamação perante o Governo Imperial. Este, por sua vez, contrariando as expectativas do referido Conselho, expediu o Aviso de 10 de abril de 1823, o qual amparou legalmente a posse e o domínio da vila de São Matheus para a então província do Espírito Santo.
A segunda iniciativa dos articuladores da referida província para expandir seu território aconteceu em 1831, quando houve a elevação da capela filial da povoação dessa mesma vila/barra de São Matheus a condição de Paróquia, concedida pelo poder legislativo imperial no decreto de 11 de agosto do mesmo ano (1831). Naquela época elevar a capela à categoria de Paróquia significava ampliar seus limites territoriais. Desse modo, como a vila de São Matheus já estava aderida a província do Espírito Santo, alargar seus limites correspondia aumentar também o domínio dessa província, permitindo assim, que a mesma alcançasse à beira do rio Itaúnas, segundo Queiroz (1924), local “muito mais próximo do almejado termo da sua extorsão, avizinhar a Bahia pelas águas do rio Mucuri” (QUEIROZ, 1924, p.467).
No entanto, dois cuidados notáveis teve o poder legislativo imperial ao elaborar tal decreto: 1º - não concedeu todas as terras do rio Cricaré ao riacho Doce a nova vila criada (vila de São Matheus), permanecendo as terras do lado norte do rio Itaúnas sob o domínio da então vila de São José de Porto Alegre (vila baiana); 2º
- esse ato legislativo tratou exclusivamente de vilas e freguesias, não se referindo as províncias em questão, consequentemente, deixou a disputa de limites entres as províncias da Bahia e do Espírito Santo “no mesmo pé que até então sempre esteve, pelo lado do direito da lei” (QUEIROZ, 1924, p. 468). Ainda conforme Queiroz (1924), estando “abatida pelo desengano doloroso de 10 de abril de 1823”, nenhum protesto ou atitude por parte da Bahia foi lançado contra essa ação da província espírito- santense.
A terceira ação dos articuladores da província do Espírito Santo aconteceu 50 anos depois75, em 1882, quando, por determinação dos seus governantes,
foram criados e instalados diversos postos fiscais ao norte do rio Itaúnas.
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75É pertinente salientar que, de acordo com Queiroz (1924), ao longo desses 50 anos o Espírito Santo
não realizou nenhuma ação voltada para posse das terras localizadas na fronteira entre esse Estado e a Bahia.
Como contrapartida, os dirigentes baianos reclamaram sobre essa ação para os governantes espírito-santenses, mas, estes firmaram-se indiferentes as queixas da Bahia, permaneceram estabelecendo seus postos fiscais na zona litigiosa e tomaram posse dos terrenos localizados entre o norte do rio Itaúnas e o riacho Doce. De acordo com o agremiado Aristides Queiroz, o riacho Doce somente não foi transposto por esses povos vizinhos porque os baianos da vila de São José de Porto Alegre ofereceram resistência a instalação dos mesmos. Assim, como resultado dessa iniciativa espírito-santense, nas palavras do aludido autor, “foi arrebatada mais um trato de terras baianas” (QUEIROZ, 1924, p. 474).
Nessa altura, a província do Espírito Santo já havia ampliado seus domínios até local muito próximo do riacho Doce, mas, ainda faltava um pedaço de terra para atingir a linha fronteiriça almejada - o rio Mucuri. Intentando realizar sua conquista por completo, estes prosseguiriam com suas tentativas. Segundo Amaral (1905), no ano de 1893, algumas pessoas (o autor não menciona nomes), enviadas pelos governantes do Estado do Espírito Santo, destruíram provas do direito da Bahia sobre as terras em litígio quando, retiraram o marco de pedra que existia na margem do rio Itaúnas, a qual indicava o limite do atual município de São José de porto Alegre. Três anos depois, no ano de 1896, os dirigentes espírito-santenses também mandaram fazer medições de terras entre o riacho Doce e o Rio Mucuri (zona litigiosa), mesmo ano em que a Bahia autorizou mineração nas areias monazíticas nessa mesma faixa de terra.
Na continuidade, em consonância com Amaral (1905), no ano de 1911 foi criada uma lei espírito-santense que autorizava a venda de terras localizadas na divisa em discussão como se estas pertencessem ao Estado do Espírito Santo. Como consequência, em 1915, o governo desse Estado fez concessões das terras localizadas na zona declarada como de seu domínio. Seis anos depois, em 1921, o governo do Estado a que se fala mandou levantar plantas, derrubar matas, cortar madeiras, abrir estradas e estabelecer postos fiscais na faixa fronteiriça em evidência. Por fim, em 1924, os dirigentes espírito-santenses ordenaram medições de terras e construíram uma linha férrea na divisa entre seu Estado e o Estado da Bahia.