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1.4 Correction techniques

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ESTADO NOVO (1937-1942)

Este capítulo tem como objetivo principal analisar a inserção de João Daudt d’Oliveira junto as arenas decisórias ao longo do Estado Novo e os elementos principais que compunham seus discursos no contexto em que alcança a presidência da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ).

Nesse sentido, leva-se em conta as transformações políticas, econômicas e sociais advindas de um contexto marcado internamente por uma ruptura e suspensão da dinâmica democrática, por meio de um golpe que instituiu uma nova Constituição e extinguiu todos os partidos políticos e, externamente, pela Segunda Guerra Mundial e o ingresso do Brasil no conflito, com a ruptura de relações com os países do Eixo - Japão, Itália e Alemanha, esta última, expressiva parceira comercial do Brasil.

O capítulo, dividido em cinco seções, inicia-se analisando as mudanças que vieram com o novo regime político – que deu lugar a um modelo corporativo e autoritário - e as novas dinâmicas que o Estado Novo trouxe para o empresariado, preocupando-se em investigar a natureza do novo regime e os rearranjos decorrentes da Constituição de novembro de 1937 para as classes produtoras. Em seguida, a análise concentra-se no setor do comércio, especialmente na ACRJ e as ligações mantidas entre a entidade e o governo, enfatizando a ação de Daudt enquanto mediador entre os empresários do comércio e o Estado Novo.

Aborda ainda o contexto das relações exteriores, analisando os interesses da Alemanha e dos Estados Unidos pelo Brasil e a influência, não só econômica, mas também política que esses dois países exerceram aqui. Compõem os elementos de análise dessa seção a inserção do Estado Novo no contexto internacional e a busca da legitimidade deste regime político, que agradou e muito outras nações que não se guiavam pelo o modelo liberal democrático – neste caso específico, os países que compunham o Eixo e também Portugal, mas causou críticas a países onde tal modelo prevalecia, a exemplo dos Estados Unidos e da Inglaterra. Ainda abordando a temática das relações exteriores, analisa o interesse e a expressiva influência estadunidense junto ao Brasil. Nesse contexto, Daudt, por motivo de saúde, ausenta-se do Brasil e parte para uma longa viagem aos Estados Unidos. Porém, suas atividades por lá ultrapassam as paredes dos consultórios médicos e se estendem a uma movimentada agenda, que inclui

aproximação pessoal com Nelson Rockefeller, empresário milionário do setor de petróleo e um dos atores mais expressivos da política externa estadunidense com relação à América Latina.

Por fim, o capítulo se encerra com a análise do processo de eleição de Daudt ao cargo de presidente da ACRJ, apogeu de uma trajetória de ascensão que se deu a partir do ano de 1938, quando deixa de ser apenas mais um diretor para tornar-se vice-presidente da entidade.

Neste capítulo, as principais fontes utilizadas foram periódicos da base de dados da Hemeroteca Digital Brasileira (Diário Carioca, Gazeta de Notícias, O Jornal, Diário de Notícias, O Imparcial, Correio da Manhã, Correio Paulistano, Jornal do Brasil, A Noite; A Manhã;). Também foram analisadas as atas da Associação Comercial do Rio de Janeiro do ano de 1942, documentos do Arquivo Histórico-Diplomático do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Portugal, além de exemplares do Diário Oficial da União disponibilizados pelo portal JusBrasil.

3.1: Autoritarismo, corporativismo e nacionalismo: o empresariado e as novas configurações políticas trazidas pelo Estado Novo

No dia 26 de novembro de 1937, 16 dias após a instauração do Estado Novo brasileiro, João Daudt d’Oliveira reuniu-se com membros da Comissão Executiva do Partido Economista para tratar da formalização da dissolução do partido. No dia seguinte, o Diário Carioca estampava em sua primeira página, ao lado de um retrato de Daudt, o manifesto de encerramento do partido, no qual enfatiza-se simpatia à Constituição do Estado Novo, conforme é possível observar pelo trecho abaixo, extraído da publicação.

A nova organização reflete a vida real do país, poder-se-á dizer que a carta política do dia 10 de novembro, cujas origens se não encontram nos anais de uma assembleia popular, afronta o sentimento jurídico da Nação. Não participa dessa ideia o Partido Economista. As constituições, quando elaboradas pelas assembleias, tiram a sua força da ficção de que são legítima expressão da vontade nacional. É um misticismo sedutor. Mas não passa disso. Elas não são obras da Nação, mas somente de um grupo maior ou menor, ao qual outorgará a Nação um suposto mandato de poderes indeterminados. Que mantado será esse, cujo mandatário não recebeu poderes definidos para executá- lo? Que valerá o mandato indeterminado de quatro milhões para elaboração de uma Constituição que irá presidir os destinos de uma população maior de quarenta milhões de almas?310

O manifesto não tardou receber elogios da imprensa carioca. O jornalista Mozart Monteiro, em artigo publicado no jornal Gazeta de Notícias, parabenizou a atitude do presidente do Partido Economista, que veio antes mesmo da publicação de um decreto oficial proibindo o funcionamento de partidos políticos311, enquanto, segundo Monteiro, o Partido Republicano Paulista (PRP) ainda mantinha suas articulações e se reunia para definir seu posicionamento político frente aos governos federal e estadual312.

Alguns partidos fingiram não entender a Constituição e continuaram a manifestar-se, realizando reuniões, enviando notas à imprensa e deliberando apoiar ou deixar de apoiar autoridades do Estado Novo. Eram partidos ainda em atividade, infringindo, portanto, a Constituição.

Houve um só que, espontaneamente e de público, assumiu atitude compatível com o novo regime: - foi o Partido Economista do Brasil.

(...)

Se no novo Estado brasileiro ainda houvesse lugar para um dos antigos partidos políticos, esse lugar poderia caber, com justiça, ao Partido Economista. Nada o separava do novo regime, mas o novo regime não admitia partidos. Considerando tudo isso, o sr. João Daudt d’Oliveira, presidente da agremiação, e por ela devidamente autorizado, não esperou nenhum decreto-lei: - lançou manifesto à Nação, declarando dissolvido o Partido Economista.

310 Dissolvido o Partido Economista. Diário Carioca, Rio de Janeiro, 27 nov. 1937, p. 1-12.

311 O decreto foi publicado em 30 dez. 1937. Cf: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto- 2229-30-dezembro-1937-346527-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 03 out. 2016.

Não podia ser mais digno, nem mais brilhante, o fim desse partido313.

Com o golpe de novembro de 1937 e a consequente extinção dos partidos políticos, o Executivo Federal nomeou interventores para os estados e municípios. Os interventores eram pessoas de confiança do Estado Novo e deveriam reproduzir em suas regiões as diretrizes políticas do governo federal314. Mesmo com a dissolução do Partido Economista, Henrique Dodsworth foi mantido no executivo da capital federal, o que demonstra a proximidade dos dirigentes daquela agremiação política com o novo regime.

A ligação entre Dodsworth e a ACRJ também se manteve. As reivindicações dos associados continuaram a ser levadas ao chefe do executivo do Distrito Federal pelos dirigentes da Associação Comercial. Uma das primeiras após novembro de 1937 foi feita por João Daudt d’Oliveira. Tratava-se da revisão das taxas de coleta de lixo e do imposto de localização de hotéis. Em ofício enviado a Daudt, em resposta às suas solicitações, Dodsworth se comprometeu em suspender a cobrança de tais impostos e convidou a diretoria da Associação Comercial para analisa-los junto com a municipalidade. Ao fim da correspondência, o interventor ressaltou o papel de colaboração da Associação com o Estado Novo, destinando a ela os “agradecimentos mais efusivos e cordiais pela compreensão e auxílio recebidos das classes comerciais para o programa que por mim vem sendo desenvolvido sob a orientação do Governo do exmo. Sr. Presidente da República”315.

A extinção do Partido Economista e das demais agremiações políticas passou longe de significar o início de uma era de parcas vias de acesso as arenas decisórias para o empresariado. Com a Constituição de 1937, foram instituídas uma estrutura de canais que viabilizaram um acesso expressivo do empresariado ao centro das esferas de tomada de decisão do novo regime. Tal estrutura se insere no modelo corporativista. Conforme ressalta Angela de Castro Gomes,

Os novos mecanismos representativos (...) teriam que ser órgãos técnicos e corporações que exprimissem as verdadeiras vivências dos vários grupos sociais, articulando-os e consultando-os a partir de sua experiência direta no mundo do trabalho, isto é, de seus interesses profissionais316.

313 Idem.

314 CAPELATO, Maria Helena. O Estado Novo: o que trouxe de novo? In: FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília de Almeida Neves (Orgs.). O Brasil Republicano: o tempo do liberalismo excludente: da Proclamação da República à Revolução de 1930. 2. ed. v.2. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006, p, 116-117.

315 Telegrama de Henrique Dodsworth para João Daudt d’Oliveira, que ocupava interinamente a presidência da ACRJ em função do afastamento temporário de seu presidente, Manoel Ferreira Guimarães. PROBLEMAS DE GRANDE INTERESSE PARA O COMÉRCIO CARIOCA. O Jornal, Rio de Janeiro, 17 jul. 1938, p. 8

316 GOMES. Angela de Castro. Autoritarismo e corporativismo no Brasil: o legado de Vargas. Revista USP, São Paulo, n.65, p. 105-119, março/maio 2005. p.112.

Como já vimos na seção anterior, o corporativismo não foi uma experiência exclusiva do Brasil. Conforme explica António Costa Pinto, esse sistema marcou os debates políticos ao longo das primeiras décadas do século XX, fosse como um tipo de representação orgânico- estadista, alternativo à democracia liberal, ou fosse como um conjunto de instituições originadas de um processo de integração forçada de interesses organizados, a exemplo dos sindicatos independentes317.

As variantes do corporativismo inspiraram os partidos conservadores, os radicais de direita e os fascistas, sem mencionar a Igreja Católica Romana e as opções de

“terceira via” de segmentos de elites tecnocráticas. Também inspiraram ditaduras –

desde o Estado Novo português, de António de Oliveira Salazar, até a Itália, de Benito Mussolini, e a Áustria, de Engelbert Dollfuss, passando direto para os novos estados bálticos, onde criaram instituições para legitimar seus regimes. Variantes europeias se espalharam pela América Latina e a Ásia, especialmente no Brasil de Getúlio Vargas e na Turquia318.

No Brasil, o corporativismo tinha como expressivo defensor o intelectual Oliveira Vianna, que o considerava como a forma mais adequada e eficiente para conduzir a estabilidade política e social e também a promoção do desenvolvimento econômico do Brasil. Esse modelo de corporativismo tinha como diretriz a organização sindical como ponto de partida para a organização social. Foi muito útil ao empresariado, mas tinha como preocupação também a incorporação dos trabalhadores e de suas demandas, ainda que a inserção desses dois atores se desse de maneira diferente. Embora o modelo corporativista implementado no Brasil determinasse a existência do sindicato único, que deveria ser submetido ao controle do Estado, o processo de implementação não eliminou a antiga estrutura associativa dos empregadores, mas consolidou a presença do Estado nas negociações trabalhistas e o respaldo de leis referentes ao trabalho e a previdência. Conforme ressalta Gomes, os empregados, pela primeira vez na história do país, tiveram suas associações reconhecidas e respeitadas pelo patronado e a garantia legal de seus direitos sociais319.

No corporativismo defendido por Oliveira Vianna, atuava um Estado centralizado, que impunha a eliminação da competição política entre os diferentes atores sociais. Inserido em um movimento de descrédito ao paradigma clássico do Estado liberal, que ganhou mais expressão com a crise de 1929, Vianna não estava só. Como vimos no capítulo anterior, a crítica ao

317 PINTO, António Costa. O corporativismo nas ditaduras da época do Fascismo. Varia História. Belo Horizonte, vol. 30, nº 52, p. 18, jan-abr 2014.

318 Idem.

319 GOMES. Angela de Castro. Autoritarismo e corporativismo no Brasil: o legado de Vargas. Revista USP, São Paulo, n.65, p. 105-119, março/maio 2005. p. 113-114

liberalismo atingia dimensões mundiais e pode ser observada até em anos mais remotos ao da quebra da bolsa de Nova York.

No caso brasileiro, a crítica ao liberalismo também estava presente na década anterior. Intelectuais e políticos brasileiros, durante a Primeira República, já vinham elaborando críticas e propondo alternativas de arranjos institucionais para o que se entendiam como o fracasso ou o desarranjo do regime republicano, argumentando a favor do fortalecimento do poder intervencionista do Estado. Para Angela de Castro Gomes o que se pode identificar como um crescente estatismo não deve ser assimilado a um automático autoritarismo. Defender o poder de intervenção do Estado e do avanço de sua governabilidade sobre a sociedade não significava defender um Estado autoritário, forte e concentrado no Executivo. A historiadora ressalta que mesmo nos primeiros anos da década de 1930, após o golpe, os esforços empreendidos ainda no terreno do ideário liberal, a exemplo dos trabalhos da Constituinte de 1934, evidenciam as possibilidades de disjunção entre nacionalismo e intervencionismo do Estado, de um lado, e centralização e autoritarismo do regime político, de outro320.

Cláudia Viscardi ressalta que na década de 1920 eclodiram propostas preconizando uma maior intervenção do Estado no sentido de arrefecer os problemas derivados do federalismo. O regime descentralizado foi associado à ideia de “paroqualismo” e de poder dos chefes locais. Entre os trabalhadores urbanos, a defesa de um Estado mais interventor e centralizado também se fazia presente, especialmente após a regulamentação das conquistas trabalhistas obtidas pelas ondas grevistas de 1917 e 1918. A criação do Conselho Nacional do Trabalho, em 1923, quebrou um dos pilares do liberalismo brasileiro nesse campo, que era o da não interferência do Estado nos processos de negociação321. Nesse sentido, Luiz Werneck Vianna destaca o

impacto da ementa constitucional de 1926, que ao criar a Comissão da Legislação Social da Câmara, rompeu com a ortodoxia liberal da Constituição de 1891322.

No campo intelectual, escritores ligados ao catolicismo, como Alceu Amoroso Lima e Jackson de Figueiredo representavam o pensamento de uma Igreja preocupada com a influência comunista e pela crescente organização e mobilização popular. O catolicismo brasileiro

320 GOMES, Angela de Castro. In: ROLLEMBERG, Denise; QUADRAT, Samantha Viz (Org.). A construção social dos regimes autoritários. Legitimidade, consenso e consentimento no Século XX. Rio de Janeiro: Civilização

Brasileira, 2010. Vol. 1: Europa.

321 VISCARDI, Cláudia. A década de 20 e a gênese das ideias autoritárias no Brasil: o jovem Francisco Campos. In: PAREDES, Marçal de Menezes. GONÇALVES, Leandro Pereira. ABREU, Luciano Aronne. SILVEIRA, Helder Gordim. (ORG). Dimensões do poder: história, política e relações internacionais. Porto Alegre: EdiPUCRS, 2015. 322 Vianna, Luiz Werneck - Liberalismo e sindicato no Brasil, Editora Paz e Terra, Rio de Janeiro, 1976.

assumiu então uma postura conservadora, mais próxima ao projeto nacional-autoritário em curso na Europa que ao projeto liberal tradicional dominante323

No contexto do Estado Novo, porém, além de Vianna, outros dois teóricos se destacaram na formulação de suas concepções: Azevedo Amaral e Francisco Campos324, que defendiam a

consolidação de um estado forte e intervencionista como única alternativa capaz de dar resposta ao novo panorama econômico e social do país, cada vez mais complexo em função do desenvolvimento industrial e da diferenciação estrutural dele decorrente325.

A intervenção estatal defendida por esses autores, no entanto, limitava-se a funções de regulamentação, coordenação e supervisão. O Estado deveria exercer um papel de agente de controle e disciplina dos mecanismos de mercado. Não se admitia, com isso, sua intervenção direta na economia, exceto em caso de expressiva necessidade para o preenchimento de lacunas que a iniciativa privada não ocupasse326.

Entre esses autores havia a preocupação de diferenciar o tipo de regime introduzido no Brasil em 1937 dos regimes totalitários em curso na Europa. Para Azevedo Amaral, tanto o regime comunista quanto o fascista impunham a subordinação da ação da iniciativa privada ao Estado327

Em uma sociedade submetida ao comunismo ou ao fascismo, toda a atividade econômica pertence virtualmente ao Estado e o que é deixado como campo da ação individual o é a título precário. De fato, as liberdades concedidas ao indivíduo e às organizações privadas representam apenas uma tolerância, uma situação transitória admitida como consequência da incapacidade temporária do Estado de ocupar-se diretamente daquele setor particular da economia.

(...)

Nada disso encontraremos no Estado autoritário instituído no Brasil. O princípio fundamental, pelo qual se orientou o legislador constituinte na elaboração dos dispositivos atinentes à ordem econômica foi o da intervenção estatal nessa esfera com o objetivo de coordenar os interesses privados em um sistema equilibrado no qual sejam antes e acima de tudo salvaguardadas as conveniências do bem público. Cabe ao Estado atuar no jogo das relações econômicas que se processam na vida social, corrigindo abusos, reajustando situações prejudiciais ao interesse coletivo, amparando certos grupos de interesses contra a pressão exagerada de outras forças econômicas que os poderiam prejudicar injustamente. A função estatal na ordem econômica obedece, portanto às diretrizes derivadas do postulado básico da ideologia do novo regime, isto é, que o Estado, sendo a expressão orgânica da Nação, está investido de autoridade absoluta para coordenar, ajustar e equilibrar as correntes de qualquer natureza que se justaponham no jogo do dinamismo social328.

323 VISCARDI, Cláudia. A década de 20 e a gênese das ideias autoritárias no Brasil: o jovem Francisco Campos. In: PAREDES, Marçal de Menezes. GONÇALVES, Leandro Pereira. ABREU, Luciano Aronne. SILVEIRA, Helder Gordim. (ORG). Dimensões do poder: história, política e relações internacionais. Porto Alegre: EdiPUCRS, 2015. 324 Este, jurista que atuou de maneira expressiva na redação da Constituição de 1937.

325 Diniz, Eli. Empresariado, Estado e capitalismo no Brasil. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1978, p. 89 326 Idem.

327 AZEVEDO AMARAL. O Estado autoritário e a realidade nacional, coplyleft 2002 (e-book), p. 206-207. 328 Ibidem. p. 207-209

Nesse sentido, os argumentos desenvolvidos por Oliveira Vianna anos antes foram retomados por aqueles que se opunham à criação de um partido único naquele contexto político329.

Não há em nosso povo, na sua psicologia coletiva, condições para a constituição de uma mística viva e orgânica, uma mística que se apodere da alma nacional e a mova em um sentido nitidamente determinado, para um objeto preciso – como o nacionalismo imperialista dos italianos de Mussolini ou o nacionalismo racista dos alemães de Hitler. Uma pequena coorte ou falange de homens de elite poderá, aqui, tornar-se de uma mística e agir no sentido dela; não um partido, mesmo que ele represente uma minoria da Nação e seja o único partido militante330.

Boris Fausto ressalta que a preocupação em diferenciar a natureza do Estado Novo dos regimes totalitários transpassou a reflexão ideológica. Tratava-se também de uma imposição dos acontecimentos políticos, com o objetivo de esclarecer as finalidades do novo regime e evitar qualquer tipo de vinculação com a Ação Integralista Brasileira (AIB).

Nos meses anteriores ao golpe, o anticomunismo foi um elemento que aproximou Vargas e Plínio Salgado, líder da AIB. Conforme ressalta Leandro Pereira Gonçalves, nos meses que antecederam novembro de 1937, foram expressivas as articulações entre os camisas- verdes e o governo no sentido do ingresso dos integralistas no Estado Novo. Vargas prometera- lhe que o Ministério da Educação seria ocupado por integralistas. No entanto, frustrou as expectativas dos camisas-verdes, quebrando com sua promessa331. Em consequência, membros da AIB organizaram duas ações contra o governo ao longo de 1938: a primeira delas, em março, envolveu a tentativa de tomada dos 3º e 5º Batalhão de Infantarias, situados na cidade Rio de Janeiro. A segunda, em maio, foi a tentativa de ataque ao Palácio Guanabara, então residência oficial do presidente da República. Ambas foram reprimidas. Salgado acabou sendo preso e mais tarde, seguiu para um exílio em Portugal.

A repressão à AIB, contudo, não significou nem de longe a ruptura com o pensamento autoritário. Rejeitando interpretações que se limitem a considerar o Estado Novo como meramente uma experiência política baseada em uma “mentalidade autoritária”, Luiz Werneck Vianna propõe que se analise a práxis antiliberal estadonovista levando em conta a categoria

329 FAUSTO, Boris. O pensamento nacionalista autoritário. (1920-1940). Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001. p.10.

330 OLIVEIRA VIANNA. O idealismo na Constituição. 1927. Apud: FAUSTO, Boris. op. cit. p. 11.

331 GONÇALVES, Leandro Pereira. Entre Brasil e Portugal: trajetória e pensamento de Plínio Salgado e a

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