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O atual desenho da assistência social no Brasil orienta-se pela lógica do direito, de acordo com o que foi instituído na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social em todo o território nacional. Assim, para compreender como a assistência social está organizada no Espírito Santo e qual o papel da SEADH na sua gestão é preciso, inicialmente, entender como ela esta constituída em âmbito nacional e as responsabilidades de cada esfera do governo.
A LOAS, lei número 8.742 de 07 de Dezembro de 1993, em seu artigo 1º, estabelece que a assistência social, como direito do cidadão e dever do Estado, “[...] é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” (BRASIL, 1993).
A gestão das ações na área da assistência social está organizada sob a forma de um sistema descentralizado e participativo, designado como Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Dentre seus diversos objetivos, o SUAS visa estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção
e expansão das atividades realizadas no âmbito da assistência social (BRASIL, 1993).
A gestão do SUAS se fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, estabelecendo as respectivas competências comuns e específicas. Cabe ressaltar, porém, que todas as responsabilidades estão pautadas na ampliação da proteção socioassistencial em todos os seus níveis, visando à erradicação do trabalho infantil, o enfrentamento da pobreza, da extrema pobreza e das desigualdades sociais, além da garantia dos direitos previstos na Constituição de 1988 e nas leis específicas. (CNAS, 2012)
De acordo com a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), esse Sistema comporta quatro tipos de gestão: a da União; a dos Estados; a do Distrito Federal; e a dos Municípios. Assim, cada ente federado assume responsabilidades na gestão do sistema e na garantia de sua organização, qualidade e resultados na prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que serão ofertados pela rede socioassistencial (CNAS, 2012).
Como o objetivo desse tópico é apresentar o papel da SEADH enquanto gestor estatal da assistência social no ES, cabe-nos aqui destacar as responsabilidades dos Estados na gestão do SUAS. De acordo com a lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993, artigo 13, compete aos Estados
I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado. VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. (BRASIL, 1993).
Vale destacar, porém, que a NOB SUAS atribui, além das responsabilidades definidas na LOAS, outras responsabilidades que devem ser observadas pelos Estados, previstas no seu artigo 15 (CNAS, 2012).
No Espírito Santo o Estado, enquanto coordenador da política de assistência social, deve atuar de forma articulada como as esferas federal e municipais, observando as normas estabelecidas no SUAS, cabendo-lhe definir as diretrizes do Sistema Estadual de Assistência Social, coordenar serviços, programas, projetos, benefícios e ações nesse âmbito (ESPÍRITO SANTO, 2012).
Nesse sentido, foi aprovada e sancionada a Lei Nº. 9.966 de 19 de Dezembro de 2012, que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social no ES e estabelece que o órgão gestor da política de assistência social no Estado é a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (ESPÍRITO SANTO, 2012).
Definida como órgão gestor da assistência social no ES, a SEADH assume diversas responsabilidades na gestão dessa política no território capixaba. Uma delas é organizar e coordenar o SUAS no ES, bem como prestar apoio técnico aos municípios para que eles possam estruturar e implementar os seus Sistemas Municipais de Assistência Social (ESPÍRITO SANTO, 2012).
A SEADH também é responsável pela regulamentação e coordenação da formulação e implementação da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a PNAS, observando, igualmente, as deliberações das Conferências Nacionais e Estadual e as deliberações do CEAS-ES. Além da regulamentação da Política Estadual, ainda cabe a Secretaria formular o Plano Estadual de Assistência Social (PEAS), a partir das responsabilidades estaduais no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, em conformidade com os patamares e diretrizes estabelecidos pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB e deliberadas pelo CEAS-ES (ESPÍRITO SANTO, 2012).
Na área do financiamento da política de assistência social no ES, cabe a SEADH cofinanciar serviços de proteção básica e especial, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, assim como ações que incentivam o aprimoramento da gestão.
Somado a isto, a Secretaria também deve coordenar, articular e cofinanciar serviços socioassistenciais de média e alta complexidade, em situações que se justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do Estado. O pagamento dos benefícios eventuais, previstos na Lei estadual nº 9.966 de 2012, também devem ser efetuados mediante recursos providos pela SEADH (ESPÍRITO SANTO, 2012).
Ainda sobre o financiamento da política de assistência no ES, é responsabilidade da SEADH elaborar previsão orçamentaria da assistência social no Estado, garantindo recursos do tesouro estadual. Quanto ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), cabe a Secretaria proceder à transferência obrigatória e regular de recursos desse fundo para os fundos municipais de assistência social, obedecendo à legislação em vigor. Também compete a SEADH instituir pisos por proteção como modalidade de transferência de recursos destinada ao financiamento e cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (ESPÍRITO SANTO, 2012).
Quanto à responsabilidade da SEADH com o controle social da política de assistência social, cabe a ela promover a infraestrutura necessária para o funcionamento do CEAS-ES, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, incluindo, também, as despesas com passagens, translados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, em situações em que eles estiverem no exercício de suas atribuições, de acordo com o previsto da legislação vigente. Além disso, a Secretaria deve, anualmente, elaborar e submeter ao Conselho os planos de aplicação de recursos do FEAS, assim como, encaminhar para apreciação do CEAS-ES os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira (ESPÍRITO SANTO, 2012).
A qualidade dos serviços e atendimentos prestados no âmbito da assistência social no território capixaba também é responsabilidade da SEADH. Diante disso, compete a Secretaria aferir os padrões de qualidade de atendimento, observando os indicadores de acompanhamento estabelecidos pelo CEAS-ES para a qualificação dos serviços e benefícios. Pensando ainda na qualidade dos serviços na área da assistência, a SEADH deve coordenar, cofinanciar e executar, em parceria com a
esfera federal, a Política Nacional de Capacitação, baseada nos princípios da NOB- RH/SUAS (ESPÍRITO SANTO, 2012).
A articulação e integração da política estadual de assistência social com outros sistemas que possuem interfaces com o SUAS também é responsabilidade da SEADH. Além disso, a Secretaria deve promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas que fazem parte do Sistema de Garantia de Direitos (ESPÍRITO SANTO, 2012). Verifica-se, aqui, que a articulação da Secretaria com os demais órgãos que compõe o SGD é uma de suas atribuições previstas legalmente, reconhecendo a necessidade e a importância de uma atuação em rede para a garantia de direitos. No entanto, o que veremos no capítulo seguinte, é que os dados coletados indicam uma fragilidade na articulação da SEADH com os demais atores desse Sistema.
A SEADH, enquanto gestor da assistência social no ES, deve, ainda, implantar a vigilância social no âmbito estadual, dirigindo ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais. Somado a isto, a Secretaria deve coordenar e publicizar o sistema atualizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social, de maneira articulada com os municípios. Monitorar a rede estadual privada que está vinculada ao SUAS, nos âmbitos estadual e regional, é mais uma das responsabilidades da SEADH (ESPÍRITO SANTO, 2012). Embora a vigilância socioassistencial seja uma de suas responsabilidades, de acordo com os servidores entrevistados, esse sistema não tem funcionamento efetivo na Secretaria, dificultando a sistematização de dados referentes à infância e a adolescência no ES, fator que dificulta, inclusive, a troca de informação entre a SEADH e o CRIAD.
As normatizações necessárias à gestão do FEAS/ES, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CEAS/ES, assim como, fornecer a infraestrutura necessária para o funcionamento da CIB/ES, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros para o seu pleno funcionamento, também deve ser assumida pela SEADH (ESPÍRITO SANTO, 2012).
Verifica-se, assim, que em consonância com o SUAS, são muitas as atribuições e responsabilidades da SEADH enquanto órgão gestor da política de assistência social no Estado do Espírito Santo. Interessa-nos, agora, entender como a Secretaria está estruturada para desempenhar esse papel.