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CHARACTER PROTOCOLS

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UNIVERSAL SYNCHRONOUS/ASYNCHRONOUS RECEIVER-TRANSMITTER

6.1 CHARACTER PROTOCOLS

A presente discussão enfocará a condição de exclusão social atribuída ao catador no Brasil. Serão apresentados os aspectos teóricos dessa noção, destacando-se questões relacionadas à possibilidade de inclusão social do indivíduo por meio do trabalho com os materiais recicláveis.

1.4.1 O paradoxo da exclusão social

Diversas realidades de pobreza se apresentam concretamente nos centros urbanos brasileiros, sendo, usualmente, apontadas como realidades que conduzem à exclusão social. O adjetivo “excluído” ainda tem sido atribuído a diversos segmentos sociais, os quais, na maior parte dos casos, constituem grupos denominados de minorias.

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A respeito dessa múltipla aplicação do termo, Oliveira (1997) explica que utilizar tal denominação para todo e qualquer grupo social pode ocasionar contrassensos, a exemplo da possibilidade de destinação de um mesmo conceito para pessoas em situação de rua e portadores de deficiência. No mesmo sentido, Sposati (2006), igualmente, destaca a fluidez do termo exclusão/inclusão social, em função da permeabilidade interpretativa que tem início com o seu uso banal.

O fato é que as realidades que atingem cada grupo de indivíduos que recebe o adjetivo de “excluídos” não possuem a mesma origem, natureza e forma de manifestação, o que requer um olhar diferenciado. É nesse sentido, portanto, que se faz necessário o estudo do termo, a fim de que as soluções propostas sejam adequadas a cada realidade.

Indo além dessa diferenciação e afirmando a existência de uma possível diluição teórica do termo “exclusão social”, Oliveira (1997) questiona se os excluídos, de fato, existem ou apenas fazem parte das construções enviesadas pelo senso comum. Para ele, tal resposta depende do ponto de vista adotado.

De acordo com o autor, o contexto de miséria das massas urbanas brasileiras vem ganhando visibilidade por parte dos estudiosos, dos políticos e da mídia. Entretanto, tal “novidade” advém de discussões antigas (OLIVEIRA, 1997). Já em 1980, o problema da “exclusão” foi citado expressamente no debate teórico. No Brasil, destacou-se o estudo de Buarque (1993), que criou o conceito de “apartação social” e compreendeu a exclusão como um processo preexistente ao modelo econômico, o qual teria exposto a face perversa da pobreza no país.

A partir dos estudos existentes, Oliveira (1997) afirma que as análises a respeito da exclusão demonstram haver uma dicotomia, segundo a qual se apresenta uma cisão entre incluídos e excluídos. Assim, diante da imensidão de realidades inseridas sob a denominação da exclusão, o autor assevera parecer recomendável, por razões teóricas e práticas, que se reserve o termo “excluídos” para se referir às pessoas em situação de rua, aos desempregados e aos catadores, os quais, de forma geral, são indivíduos sem inserção formal no mundo do trabalho.

Porém, ressalta que, nesse ponto, o assunto também não é pacífico, remetendo-se a Castel (2015), o qual prefere utilizar o termo “excluídos” para designar aqueles indivíduos sujeitos a um estatuto particular de discriminação (a exemplo de grupos submetidos a banimentos) e “desfiliação” para se referir ao fenômeno de exclusão do mercado de trabalho, visto que o critério do emprego se apresenta como problemático no Brasil, onde sempre foi possível vislumbrar a existência de uma massa de mão de obra desqualificada compondo o

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setor informal da economia, o que denotaria um fenômeno permanente. Oliveira (1997) destaca, ainda, os estudos de Nascimento (1994), que propôs a noção de “nova exclusão social”, a qual reúne pessoas que, além da não inserção formal no mundo do trabalho, teriam se tornado desnecessários economicamente (por não possuírem habilidades que possibilitem sua inserção nos processos produtivos) e ameaçadores no plano social.

A partir dessa reflexão, portanto, destaca-se que a análise da exclusão passa a requerer, além da verificação da inserção do indivíduo no mercado de trabalho, a observação da funcionalidade da atividade que exerce para o contexto econômico no qual se insere. Esse, porém, não se configura enquanto o modo usual de compreensão do termo. Conforme indica Oliveira (1997), o conceito de exclusão se construiu, no Brasil, a partir de uma perspectiva dualista, que sugere a existência de um grupo que está dentro e outro que estaria fora. Ocorre que a legitimidade da perspectiva dual nas Ciências Sociais brasileiras é questionada em razão da influência da visão antidualista, de inspiração marxista.

Em Marx (1996), uma das implicações do crescimento da riqueza era o aumento da pobreza, o que foi denominado por ele de lei geral da acumulação capitalista. Assim, a massa de indivíduos supérfluos originados da acumulação capitalista se tornaria funcional a esta, dando sentido a uma unidade de opostos que não se contrariam, mas se completam.

Nesse sentido, a partir dessa visão, Oliveira (1997) afirma que tanto os ditos “incluídos”, quanto os possivelmente “excluídos” são produzidos por um mesmo processo econômico, sendo a miséria uma situação econômica funcional para a acumulação. A fim de comprovar o que expõe, o autor explica que um dos principais traços da exclusão é a ideia de que os novos excluídos são desnecessários economicamente, aparentando que a massa de trabalhadores miseráveis não possui qualificações para servir ao exército de reserva. Os exemplos apresentados por Oliveira (1997) nesse aspecto seriam os meninos de rua e os catadores de materiais recicláveis. Entretanto, paradoxalmente, mesmo aí, em casos em que a existência de uma inserção é quase imperceptível, é possível fazer uma afirmação positiva, demonstrando-se a irrefutabilidade da visão antidualista. Essa será a noção de inclusão social adotada na presente tese.

No caso dos trabalhadores aqui estudados, mesmo por uma via perversa, até os catadores encontram-se integrados à economia, de forma que a percepção de exclusão resulta de um olhar superficial, a qual desconsidera essa categoria enquanto componentes da cadeia industrial da reciclagem, mesmo como um ator que obtém menores benefícios. Assim, baseado nas ideias de Oliveira (1997), propõe-se que, no tocante à causalidade do fenômeno, o ponto de vista antidualista é o mais apropriado à compreensão da exclusão social.

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O estudo da atividade desempenhada pelos catadores torna possível a percepção da funcionalidade de um grupo denominado de excluído. Assim, a despeito de sua carência de trabalho, esse indivíduo desempenha uma ocupação que o integra, mesmo de modo precário, confirmando que “todos estamos inseridos de algum modo, nem sempre decente e digno, no circuito reprodutivo das atividades econômicas, sendo a grande maioria da humanidade inserida através da insuficiência e das privações, que se desdobram para fora do econômico” (SAWAIA, 2011, p. 8).

Estudadas as características relacionadas à ocupação desempenhada pelo catador e à sua condição social, torna-se necessário, ainda, observar as implicações dessas no modo como o catador é socialmente percebido.

1.4.2 A catação sob o olhar do estigma

Para Moscovici (2015), o preconceito e a discriminação (que consiste na forma de expressão do primeiro), decorrem das representações, as quais circulam no meio social a partir, por exemplo, de gestos e palavras. Desse modo, o estudo das representações sociais do lixo, anteriormente realizado, permite a compreensão de valores, atitudes e opiniões destinadas àqueles indivíduos que laboram em contato direto com esses materiais. Em outras palavras, quer sejam ou não baseadas em aspectos reais, as representações sociais geram consequências concretas.

Conforme exposto anteriormente, os resíduos sólidos carregam um desfavorável aspecto simbólico que se evidencia a partir de sua representação social. Diante de tal motivo, a análise da condição social do catador requer o estudo do reflexo do trabalho com esses materiais no modo como esses indivíduos são percebidos socialmente.

Segundo Goffman (1975), o modo como os sujeitos são socialmente percebidos guarda relação com uma diferenciação estabelecida a partir da comparação entre aqueles que atendem às expectativas e possuem as características esperadas de um indivíduo e aqueles os quais apresentam traços que o distinguem. Os primeiros são considerados normais20, sendo os demais indivíduos estigmatizados21.

Ainda segundo o autor, a sociedade estabelece modos de categorização das pessoas, bem como elenca os atributos considerados comuns. Dessa forma, as preconcepções são

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Termo utilizado por Goffman (1975, p. 14).

21 O termo estigma foi cunhado pelos gregos, os quais o associavam a sinais corporais que evidenciavam uma

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socialmente transformadas em expectativas normativas e exigências que se apresentam de modo rigoroso. Qualquer realidade individual que se afaste de tais condições é rechaçada, configurando-se como um atributo depreciativo ou estigmatizante. É importante frisar que Goffman (1975) estuda tais realidades a partir dos contatos mistos, ou seja, dos momentos em que os estigmatizados e os normais estão na presença imediata um do outro, a exemplo de um momento de conversa.

O autor revela a existência de, pelo menos, três tipos de estigma. O primeiro se relaciona às abominações do corpo. O segundo, por sua vez, se refere a culpas de caráter individual, percebidas como paixões tirânicas; crenças falsas; desonestidade, o que pode ser inferido a partir de realidades que se apresentam por meio da prisão, do vício, do alcoolismo e do desemprego, por exemplo. Por fim, há ainda os atributos de raça, nação e religião que, igualmente, conferem estigma àqueles que os apresentam.

Diante de tais situações, diversas são as reações esperadas dos indivíduos estigmatizados. Dentre elas, é possível que um indivíduo permaneça indiferente à sua condição, “isolado por sua alienação”. Como afirma Goffman (1975, p. 16):

O indivíduo estigmatizado tende a ter as mesmas crenças sobre identidade que nós temos; isso é um fato central. Seus sentimentos mais profundos sobre o que ele é podem confundir a sua sensação de ser uma “pessoa normal”, um ser humano como qualquer outro, uma criatura, portanto, que merece um destino agradável e uma oportunidade legítima.

No que tange aos catadores de material reciclável, em Bastos (2014), é possível visualizar de modo explícito a condição de indivíduo estigmatizado conforme destacado por Goffman (1975). Para a autora, nesse caso específico, o estigma se relaciona ao próprio trabalho com o lixo, mas também por serem, em sua maior parte, negros, oriundos de famílias pobres e com baixo grau de escolarização. Ainda, outro aspecto aproxima os resultados empíricos de Bastos (2014) à teoria de Goffman (1975): é usual que os catadores ignorem a sua condição de estigmatizado. A partir da pesquisa realizada, Bastos (2014, p. 94-95) afirmou:

[...] como no caso dos catadores de lixo que, uma vez abordados na pesquisa para saber como eles se identificavam em relação à atividade desenvolvida, a maioria (99) se consideraram guerreiros por sobreviverem das sobras; 28 se identificaram como pessoas felizes; e nenhum se considerou pessoa estigmatizada. Este resultado nos leva a refletir sobre como estes sujeitos se identificam. Apesar de a natureza da atividade empurrar os catadores para o mundo do rejeito, da discriminação, eles ainda conseguem se ver como pessoas normais e até mais, pois valorizam as tarefas realizadas e se sentem guerreiros por encarar esse tipo de trabalho.

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O estigma não é atributo exclusivo da categoria dos catadores de materiais recicláveis. Como explicitado por Goffman (1975), diversas são as causas que conduzem um indivíduo a tal condição. Seja por atributos físicos, sociais, raciais ou culturais, a consequência mais visível do estigma é o rechaço por parte da sociedade, o que, usualmente, se denomina discriminação ou até mesmo exclusão.

A partir do reconhecimento dessas realidades por parte de categorias específicas, são envidados esforços por parte do poder público para minorar seus efeitos. Várias são as formas e as estratégias utilizadas para tanto. Para Castel (2011), contudo, os meios adotados podem se configurar como uma discriminação positiva, que consiste em fazer mais por aqueles que demonstram não desfrutar de uma condição social favorável, ou como uma discriminação negativa. Para o autor:

Existem formas de discriminação positivas que consistem em fazer mais por aqueles que têm menos. O princípio destas práticas não é contestável na medida em que se trata de desdobrar esforços suplementares em favor de populações carentes de recursos a fim de integrá-las ao regime comum e ajudá-las a reencontrar este regime. Não é discriminatório, por exemplo, adotar uma pedagogia especial para alunos que precisam de reforço escolar a fim de que não fiquem reprovados novamente, ou oferecer formações profissionais adaptadas aos trabalhadores pouco qualificados para evitar que eles corram risco de ficar eternamente desempregados. Pode ser útil, e até mesmo indispensável, tomar como alvo as populações marcadas por uma diferença que para elas é uma desvantagem, visando reduzir ou anular esta diferença (CASTEL, 2011, p. 13-14).

A discriminação negativa, por sua vez, não consiste somente em buscar um equilíbrio dando “mais àqueles que têm menos”. A sua característica principal é o fato de conferir ao seu portador uma marca indelével. Ainda, ser discriminado de forma negativa “significa ser associado a um destino embasado numa característica que não se escolhe, mas que os outros no-la devolvem como uma espécie de estigma. A discriminação negativa é a instrumentalização da alteridade, constituída em fator de exclusão” (CASTEL, 2011, p. 14).

Aqui, deve-se chamar atenção a uma das principais características da discriminação negativa: a sua relação com a manutenção de um destino embasado numa propriedade ou particularidade que não foi escolhida pelo sujeito. Nesse ponto cabe analisar, especificamente, a condição do catador no Brasil.

Para Bosi (2015), a ocupação desempenhada pelo catador envolve diversas dificuldades. Dentre elas, o fato de não se constituir como uma escolha do indivíduo, mas na impossibilidade de viver e de trabalhar de outra maneira. A busca pela inclusão dessa categoria, porém, somente poderá ser efetiva quando a realização da catação não representar

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uma das causas de discriminações e do estigma direcionados ao catador, o que guarda relação com a necessidade de mudança das representações sociais do lixo e da própria atividade em análise. Como expôs Moscovici (2015, p. 66):

Pois, se minhas observações estão corretas, então todos nossos “preconceitos”, sejam nacionais, raciais, geracionais ou quaisquer que alguém tenha, somente podem ser superados pela mudança de nossas representações sociais da cultura, da “natureza humana” e assim por diante.

Desse modo, duas questões principais se põem em destaque: a primeira se refere à necessidade de que a análise da condição social do catador considere o estigma relacionado à atividade com os resíduos, sendo esse um fator chave para o estudo da categoria. A segunda, diz respeito à importância de se reconhecer que tal ocupação não consiste em uma escolha, de modo que a manutenção de sua existência, mesmo que formalmente – com apoio do poder público – poderá significar a reafirmação de um contexto social desfavorável.

Desse modo, constatando-se a presença do estigma na caracterização do catador, mais distante se apresenta o caminho que conduz à inclusão. De forma clara, em Sposati (2006, p. 5), é possível encontrar tal relação:

Ninguém é plenamente excluído ou permanentemente incluído. Não se trata de uma condição de permanência, mas da identificação da potência do movimento de indignação e inconformismo. A exclusão social é a apartação de uma inclusão pela presença da discriminação e do estigma. Em consequência, seu exame envolve o significado que tem para o sujeito, ou para os sujeitos, que a vivenciam.

A inclusão social é, portanto, percebida, aqui, não como algo consolidado, mas como um processo. O estigma é um dos aspectos que distancia os indivíduos do alcance dessa condição de incluído. No caso do catador, além deste, outros elementos podem ser elencados a fim de se demonstrar a condição socioeconômica do catador no Brasil, conforme se estudará no item seguinte.

1.5 A condição social do catador de materiais recicláveis no Brasil: um sujeito em vias de

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