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CHAPITRE 5 : CARACTERISATION DES ENQUETES ET DES SYSTEMES DE PRODUCTION

5.2 Caractéristiques des systèmes de production

Quando iniciamos a pesquisa, uma dúvida que sempre nos vinha à tona era a diferenciação prática que existia entre as casas bancárias, casas de câmbio e cambistas de fundo. Em alguns casos, uma firma aparecia como casa bancária em uma fonte e em outra aparecia como cambista de fundo e vice-versa, ou nas enciclopédias e almanaques, poderiam aparecer como cambista de fundo em um ano e no outro aparecia como casa de câmbio.

Em alguns casos, essas instituições se confundiam e a legislação bancária não é muito clara sobre as funções que cada uma delas exercia, fazendo com que haja confusão por parte dos historiadores. Dois pontos precisam ser destacados: o primeiro é a possibilidade a simples confusão dos termos, como não havia legislação definindo esses termos, qualquer instituição que realizasse o serviço de troca e desconto de notas e depósitos estrangeiros, poderia ser declarada casa de câmbio, ou cambista de fundo; outra possibilidade é de ser uma questão evolutiva, como se houvesse um desenvolvimento e de acordo com o tipo e o volume de negócios pudesse ditar como cada instituição seria chamada. Vê-se isso na descrição de uma casa de câmbio, a Sucessores de for Manuel de Carvalho, feita no Almanak Industrial, Commercial e

Profissional de Lisboa para o ano de 186578, que descreve as funções dessa casa de câmbio como “Compram e vendem fundos públicos, ações de bancos e de companhias,

e toda e qualquer porção de cobre amoedado, tanto em espécie como sendo representado por ordens, e por especialidade trocam toda a qualidade de moedas estrangeiras”. A compra e venda de fundos públicos também era realizada por casas

bancárias, desse modo, a diferença parece ser da quantidade de operações e da diversidade delas, já que as casas bancárias exercem outras funções, como receber depósitos e o intermédio do crédito com os bancos comerciais.

As casas bancárias são instituições que vão oferecer crédito e são extremamente necessárias em um período no qual o crédito era de difícil acesso. Entender o

42 funcionamento do crédito é fulcral para que possamos esclarecer e pontuar as funções de cada instituição. O crédito no século XIX era de difícil acesso, por isso, era preciso adotar algumas estratégias para que o crédito circulasse e a economia funcionasse, até mesmo as casas comerciais entravam nesse círculo:

“As casas comerciais, geralmente ligadas à venda por atacado de produtos importados, financiavam a venda por atacados de produtos sob a forma de crédito fornecedor. Esse processo de venda antecipada aos varejistas garantia o contínuo giro de seus negócios. O empréstimo estava portanto condicionado à compra e venda de mercadorias, por isso não tomava a forma de um adiantamento em dinheiro, mas de um prazo para pagamentos de mercadorias em questão.”79

Isso significava um atraso entre a entrega e o pagamento de uma mercadoria, que era garantida através de uma letra de crédito. É possível que algumas casas de câmbio e cambistas de fundo, que aparecem nas fontes, fossem simplesmente casas de câmbio realizando a operação do crédito, é claro que esse é um processo bastante primitivo e por mais que pudesse existir, não acontece com tanta regularidade com o avançar do século e a proliferação de instituições bancárias.

Seguindo esse processo evolutivo surgiram as casas de descontos, que passam a negociar essas letras de crédito, operando assim no mercado de ativos financeiros, processo parecido com o que realizavam as casas de câmbio – com a diferença, que as casas de câmbio geralmente realizavam operações com letras e crédito estrangeiro, além das operações nacionais.80

Os cambistas surgem na Idade Média, ainda no século XII, e tinham, como o nome já indica, a função de trocar a moeda estrangeira. Era quem controlava o fluxo de moedas, analisando o peso e reconhecendo os vários tipos de moedas existentes em uma Europa ainda bastante dividida.81 Carlos Damas, caracteriza a função do Cambista José Maria do Espírito Santo e Silva, dessa maneira:

“compra e venda de obrigações, na transação de outros títulos de crédito nacionais e estrangeiros, em empréstimos de dinheiro, em câmbios e na

79 Essa é uma descrição do tipo de atividade realizada no Brasil. É claro que existem diferenças entre os

dois países, mas essa definição das funções de crédito que as casas comerciais exerciam, me parece correto também para o caso Português LEVY, Maria Bárbara; ANDRADE, Ana Maria Ribeiro, Fundamentos do Sistema Bancário no Brasil: 1834-1860, Estudos Econômicos, v. 15, n. Especial, p. 32, 1985, p. 20.

80 Ibid., p. 21.

81 DUARTE, Luis Miguel, Mercadores-banqueiros e Cambistas no Portugal dos séculos XIV-XV,

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revenda de lotaria espanhola, da qual foi em Portugal um dos principais redistribuidores (…) A compra e venda destes era, naturalmente um negócio de comissões. José M. Espírito Santo e Silva negociava-as duramente quer com os correspondentes em Espanha, quer com os cambistas portugueses a quem revendia os bilhetes. E, é claro, ganhava também margens no negócio direto com o público, efetuado na casa de câmbio.”82

As casas bancárias fazem parte dessa estrutura, como conseguimos observar nesse trabalho, operações de maior parte, geralmente associando-se a operações industriais ou com o comércio externo, por exemplo. Geralmente, são criadas em escala local e, segundo Barbara Levy e Ana Maria Andrade83, “Eram em tudo semelhantes aos Bancos propriamente ditos”. O fato dessas instituições não serem definidas por legislação específica, faz com que a caracterização delas seja feita de forma interpretativa, que analisemos o tipo de atividade que elas realizam, para tentarmos produzir alguma definição em relação a essa instituição.

Nesse caso, o Estado não tinha o controle dos negócios que eram realizados pelas casas bancárias, e talvez essa seja uma definição desse tipo de instituição: Uma casa bancária é, portanto, uma instituição que realiza negócios relacionados ao crédito e que não tem um controle estatal fiscalizador, isso significa dizer que, ao contrário dos bancos comerciais e instituições públicas, como as caixas, não precisa publicar balanços, relação de contas, ou demonstrar os negócios que são realizados por essas. Isso faz com que elas exerçam os seus negócios mais livremente e que também sejam protagonistas de alguns escândalos e crises, como veremos no caso de Henry Burnay & Cª e como veremos no caso do Rio de Janeiro.

Também faço uma ressalva para o ponto que é sempre colocado, da caracterização dessas casas bancárias como “primitivas”, ou da dúvida que é sempre posta em relação a proporção dessas casas bancárias. O fato da escassez de fiscalização, pode ser preponderante para esse tipo de análise, que a coloca sempre como realizadora de negócio pequenos e sem um grande volume de capital.

Na análise da fiscalização bancária, as primeiras referências e regulações a essas instituições só é feita em 1894, no qual ocorre a primeira legislação de enquadramento

82 DAMAS, José Maria do Espírito Santo e Silva, de cambista a banqueiro, 1869-1915, p. 853. 83 LEVY; ANDRADE, Fundamentos do Sistema Bancário no Brasil: 1834-1860, p. 24.

44 da atividade bancária. É então somente após a crise de 1890 e todos os problemas financeiros por qual o país passou no início dessa década, que as bases para atividade são lançadas, até mesmo a definição do que é “banco”.84

Portanto, o que queremos demonstrar aqui as diferenças que existiam entre essas três formas de organização bancária. A trajetória de José M. Espírito Santo e Silva, de algum modo, confirma a tese evolutiva dessas instituições, já que no caso específico desse agente a sua instituição vai se tornar casa bancária com a virada do século85. Porém, a grande fluência de títulos e papéis estrangeiros nos confirma a exigência de um número elevado de casas de câmbio que dessem vazão a esse crédito, o negócio dos caminhos de ferro é uma grande prova dessa necessidade.