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Sauge de Jérusalem

I.3.1.2. Le « capteur humain » GPS et l’approche collaborative (crowdsourcing) par le cueilleur

Em manifesto próprio, nas redes sociais e nos discursos orais, o Movimento Pau de Arara propugnava pela implementação do plano de mobilidade urbana, deixando a entender que esse instrumento já existia e só faltava colocá-lo em prática. A ex-prefeita e o secretário entrevistados também afirmaram a existência desse plano em Mossoró.

Todavia, vou demonstrar que, a rigor, não havia e ainda não há um plano de mobilidade urbana em Mossoró, consideradas as diretrizes fixadas na legislação nacional pertinente ao tema e os próprios anseios externados na arena mossoroense. O que existe é um estudo técnico, realizado em 2010, para diagnosticar a realidade local. Nele, são apontadas algumas medidas que deveriam ser implementadas “num futuro plano”.

Emerge, pois, a necessidade de uma agenda política em torno dessa temática. Algo que seja capaz de impulsionar políticas públicas consistentes, com normas, procedimentos, estruturas e pessoal suficientes aptas a criarem e

446 BECKER, Howard S. Métodos de pesquisa em ciências sociais. Tradução: Marco Estevão e Renato Aguiar. 3 ed. São Paulo: Hucitec, 1997.

implementem direitos nessa área tão importante para a consecução do paradigma da qualidade de vida na cidade.

Uma parte dessa estruturação até já foi criada. É o caso da Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, com o rol extenso de atribuições, competindo-lhe, por exemplo, divulgar e executar políticas públicas de mobilidade e acessibilidade urbana, além de planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do Município.

Cabe-lhe, ainda, ordenar o sistema de transportes urbanos do Município, definindo as ações para torná-los mais eficientes, mais modernos e acessíveis ao cidadão, inclusive realizando estudos e elaborando projetos que promovam a modernização dos serviços de mobilidade urbana, implementando medidas com vistas a torná-la mais segura e racional.

Integra também esse rol, entre outras atividades, a missão de projetar e executar ações que visem à redução da circulação de veículos, a adequação dos locais de estacionamento e a reorientação do tráfego, permitindo maior fluidez ao trânsito e a diminuição da emissão de poluentes.

Destaco, por fim, a tarefa de promover campanhas sócio educativas sobre o trânsito, inclusive nas escolas, com ênfase na educação e conscientização dos motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres, priorizando o respeito à vida e às normas de trânsito447.

O que é esperado dessa normativa é o incremento da liberdade de locomoção e do tratamento adequado a pedestres, ciclistas, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, motociclistas, condutores de automóvel e de veículos a tração animal, usuários do transporte público e demais sujeitos utentes da cidade.

Até chegou a ser deflagrado o processo legislativo para implantar medidas de acessibilidade no sistema de transporte público, que, pelo menos, amenizaria os problemas nessa área. Com efeito, foi apresentado o Projeto de Lei nº 461/2014, com a pretensão de instituir a Política de Mobilidade e Acessibilidade de Pessoas com

447 MOSSORÓ. Lei Complementar nº 126, de 29 de janeiro de 2016. Altera a Lei Complementar nº 105, de 04 de julho de 2014, dispondo sobre alterações na organização administrativa da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró e dá outras providências. Disponível em: < http://www.prefeiturademossoro.com.br/jom/jom341.pdf> Acesso: 24 abr. 2018.

Mobilidade Reduzida. Ele tramitou por algum tempo, mas foi arquivado pela extinção da Legislatura na Câmara Municipal448.

A propósito, lembro que, mesmo se a iniciativa legislativa tivesse avançado, seria apenas o começo de um longo processo de luta. Em todas as fases de tramitação legislativa seria imprescindível a participação popular, para conhecer a proposta, demandar, sugerir e criticar os instrumentos que iriam se apresentados durante a tramitação. E, mesmo depois de cumpridas as etapas do processo legislativo, passaria a ser necessário o engajamento, bem com a luta contínua da sociedade, com vistas à respectiva implementação pelo Poder Executivo.

Isso não é tudo. A fim de diagnosticar melhor o cenário local sobre o tema da mobilidade urbana, formulei consulta à Procuradoria Geral do Município de Mossoró (anexo), baseando-me na Lei de Acesso à Informação. Indaguei se existia legislação municipal institucionalizando o Plano de Mobilidade Urbana.

Em resposta, o Secretário Executivo de Mobilidade Urbana e Trânsito informou, através do Memorando nº 168/2018-SESEM (anexo) que a Lei Complementar nº 59/2011 dispõe sobre o tema. No texto oficial publicado consta a remissão ao endereço eletrônico http://www.prefeiturademossoro.com.br/pmu/, onde constam os anexos à referida legislação449.

Tais anexos (à lei) se constituem em dois estudos da Gerência Executiva de Trânsito (GETRAN), ambos datados de 2010. Anteriores, portanto, à Lei de Mobilidade Urbana, que é de 2012. O primeiro diz respeito à “geração de alternativas para o transporte coletivo urbano do município”. Nele, constam previsão de rede integrada, cobertura, traçado das linhas, distâncias, frequências, custos operacionais, tarifas e infraestruturas, incluindo paradas acessíveis, confortáveis e que ofereçam informações aos usuários. Já o segundo anexo corresponde à “simulação de alternativas, detalhamento da alternativa selecionada e programa de ação”, constando o seguinte:

[...] o Plano de Mobilidade Urbana para o município de Mossoró será realizado em 180 dias, de acordo com o cronograma pela START consultoria, com a

448 MOSSORÓ. Projeto de Lei nº 461, de 3 de novembro de 2014. Dispõe sobre a política de mobilidade e acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do município de Mossoró, em conformidade com a Lei Federal 10.098/2000, Lei Federal 10.048/200 e o Decreto Federal 5.296/2004 e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cmm.rn.gov.br/> Acesso: 7 maio 2016.

449 MOSSORÓ. Lei Complementar nº 59, de 16 de novembro de 2011. Dispõe sobre o Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Mossoró – PDMU e dá outras providências. Jornal Oficial de Mossoró. Ano IV, n. 121, 18 nov. 2011.

participação maciça da população e em conformidade com a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades450.

Esse trecho do documento deixa evidente que se tratava, em verdade, de um estudo prévio e preparatório à elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Mossoró, o que ainda não aconteceu. Em síntese, no ano de 2010 foi realizado um estudo sobre a realidade da mobilidade urbana em Mossoró. Esse estudo gerou vários produtos e dois deles foram anexados à Lei Complementar 59/2011, que os definiu como o Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Mossoró.

Entretanto, questiono se esse estudo (materializado nos dois anexos) pode ser considerado o Plano de Mobilidade Urbana de Mossoró. Por isso, indaguei ao Secretário se havia algum estudo técnico oficial de diagnóstico das condições locais de mobilidade urbana, com vistas ao cumprimento da Lei nº 12.587/2012, em especial os prazos previstos no art. 24.

O Secretário respondeu que o município “[...] já dispõe de um Plano de Mobilidade Urbana, tendo sido elaborado dentro do prazo previsto na Lei”. Ele se refere ao estudo de 2010 e à Lei Complementar 59, de 2011. Saliento que lei nacional delineadora do conteúdo dos Plano de Mobilidade Urbana é de 2012, posterior ao diagnóstico e à regulamentação em âmbito local.

Para saber se existia uma estrutura adequada para o exercício da participação institucionalizada, perguntei se em Mossoró havia Conselho Municipal da Cidade, de Mobilidade Urbana ou de Transporte e se eram realizadas conferências, consultas ou audiências públicas sobre mobilidade urbana. Além disso, perguntei se, caso existissem essas instâncias, ocorria a efetiva participação popular. Noutros termos, perquiri qual seria o número médio de pessoas que delas participam.

Na resposta do Secretário consta que há a previsão legal tanto do Conselho da Cidade quanto do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTTU). Mas, ele acrescenta o seguinte: “[...] os seus membros ainda não foram efetivamente nomeados, portanto não estão funcionando na prática”. Infiro, dessa resposta, que não há efetiva participação institucionalizada nessa área temática.

Com o objetivo de inteirar-me sobre a presença de canais interativos entre a gestão do sistema de mobilidade urbana e os respectivos usuários, inquiri se existia

450 MOSSORÓ. Gerência Executiva de Trânsito. Plano de Mobilidade Urbana de Mossoró – PMUM [Produto 8]. Disponível em: < http://www.prefeiturademossoro.com.br/pmu/anexo2.pdf> Acesso: 25 maio 2018.

uma ouvidoria específica para tratar de questões relacionadas à mobilidade urbana. E, caso existisse, qual seria a demanda anual de providências a ela solicitada. Nesse caso, a intenção era avaliar-lhe a importância ou representatividade social. Na resposta, o Secretário informou que “[n]ão existe no município uma ouvidoria específica para as questões de Mobilidade Urbana, existe sim uma ouvidoria geral do município que engloba todos os setores da administração municipal [...]”.

Portanto, à luz da Lei nº 12.587/2012, o Município de Mossoró não atende de modo pleno aos comandos normativos da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Da mesma forma, ele também não tem cumprido o dever constitucional e legal de regulamentar essa matéria, algo que ficou muito evidente nos protestos e nas reivindicações de 2013. Daí a minha tese de que o Movimento Pau de Arara tinha o potencial de desencadear a construção de uma agenda nessa área.

Cito Boaventura de Sousa Santos para lembrar que os momentos mais criativos da democracia raramente ocorreram nas salas dos parlamentos, mas nas ruas. Nelas, os cidadãos revoltados forçaram as mudanças de regime ou a ampliação das agendas políticas, entre elas, a prioridade da vida humana sobre os lucros dos banqueiros e especuladores, a recusa ou renegociação da dívida, um modelo de desenvolvimento social e ecologicamente justo, o fim da discriminação sexual e racial e da xenofobia contra os imigrantes, a não privatização de bens comuns da humanidade, a exemplo da água, ou de bens públicos, como os correios, a reforma do sistema político para o tornar mais participativo, mais transparente e imune à corrupção451.

Sob esse aspecto, parece razoável pensar que o Movimento Pau de Arara teve uma oportunidade singular para trabalhar a sensibilização da sociedade e do Poder Público, em nível local, na direção de deflagrar os processos políticos necessários à construção dessa agenda. Mas, uma vez parando de protestar, de pressionar e de lutar pelas medidas adequadas e necessárias à transformação da mobilidade urbana local, também não conseguiu avançar na construção das políticas públicas nesse segmento. Ainda há tempo.

451 SANTOS, Boaventura de Sousa. A pensar nas eleições. 2011. Carta Maior. Disponível em: <https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Internacional/A-pensar-nas-eleicoes/6/16993> Acesso: 1° maio 2018.