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II. E. Calibration de la densité de ressorts
Às primeiras, insta observar que, através do prisma epistemológico, observou-se que essa noção de Direito ao ambiente ecologicamente equilibrado como Direito Fundamental acima abordada desenvolveu-se ao longo dos anos, perpassando pelo processo de evolução da própria ciência, com a ocorrência de rupturas epistemológicas e a modificação de paradigmas, conceitualmente desenvolvidos por Tomas Khun, a culminar em um novo, condizente à sua natureza. Eis o escólio de Willis Santiago Guerra Filho42:
Aqui, vem referida uma noção de importância capital na epistemologia contemporânea: aquela de “paradigma”, cunhada por Thomas S. Kuhn, em sua obra A Estrutura das Revoluções Científicas, de 1962. O paradigma de uma ciência pode ser definido, primeiramente, como o conjunto de valores expressos em regras, tácita ou explicitamente acordadas entre os membros da comunidade científica, para serem seguidas por aqueles que esperam ver os resultados de suas pesquisas – e eles próprios – levados em conta por essa comunidade, como contribuição ao desenvolvimento científico. Além disso, integra o paradigma uma determinada concepção geral sobre a natureza dos fenômenos estudados por dada ciência, bem como sobre os métodos e conceitos mais adequados para estudá-los – em suma: uma teoria científica aplicada com sucesso, paradigmaticamente.
Por essa caracterização, percebe-se a conotação normativa que tem a noção de paradigma, donde se explica o fato, apontado por Kuhn, de que os paradigmas, tal como outras ordens normativas, entrem em crise, rompam-se por meio de “revoluções”, quando não se conseguem a partir deles, explicar certas anomalias, o que ocasiona sua substituição por algum outro.
Com os avanços no campo da epistemologia, o fim da neutralidade e certeza na ciência, decorrências, sobretudo das contribuições de Karl Popper, ao incitar o tema da necessidade de refutabilidade dos conhecimentos científicos e da imperfeição da ciência43, bem como de Ilya Prigogine, ao alertar para a incerteza presente nos conhecimentos científicos, desenvolveu-se
42GUERRA FILHO, Willis Santiago. Epistemologia Sistêmica para Fundamentação de um Direito Tributário da Cidadania Democrática e Global. In. TÔRRES, Heleno Taveira. (Org). Direito Tributário Ambiental. Malheiros: São Paulo, 2005, p. 588.
43“Um dos traços característicos do pensamento de Karl Popper é sua negativa peremptória de uma concepção da ciência com pretensão de ser proprietária da verdade. […] Nesse sentido, trata-se de uma epistemologia essencialmente negativa da ciência, que admite a “falsificabilidade” de uma hipótese, sendo no entanto sua verificação positiva impossível.” (SILVA, José Antônio Parente da. A Ciência do Direito: Uma Visão Epistemológica. In. Temas de Epistemologia Jurídica. VASCONCELOS, Arnaldo. (Coord.). Universidade de Fortaleza: Fortaleza, 2003, p. 144).
também um novo modelo para a Ciência Jurídica e, por conseguinte, para a interpretação do Direito Ambiental.
Destarte, paradigmas de conhecimento filosófico como o da lógica meramente utilitarista receberam ponderações axiológicas, de maneira que acabaram superados em sua maneira pura juntamente com o modelo positivista de ciência44, os quais se permearam pela noção valorativa de que o respeito à condição humana é condição indelével residente no núcleo das ciências45.
Repercussões das mais variadas, no entanto, já haviam sido produzidas com o esquecimento da preocupação em se conservar o ambiente sadio pelo modo excessivamente científico de pensar e pelos meios de produção já d´antes vigentes, que impulsionavam demasiadamente a produção capitalista, demandando imenso consumo populacional de bens e serviços, realizados irracionalmente. Cosoante Daniel Goleman46:
Essa confusão sensorial e cognitiva desafia qualquer um que tente fazer os compradores perceberem os impactos do que estão a ponto de comprar. Nossa atenção, uma capacidade limitada, na melhor das hipóteses, é ocupada pelo que encontramos; é preciso uma boa quantidade adicional de esforço cognitivo para que algo armazenado na memória de longo prazo penetre em nossa percepção.
No que diz respeito às compras, operamos principalmente nesse modo inconsequente, deixando nossos pensamentos livres para outros tópicos, mais interessantes. Nossa desatenção parcial enquanto compramos pode facilmente nos desviar da percepção do que importa a respeito das mercadorias que adquirimos. Em vez disso, parcialmente atentos, deixamos que uma liquidação, novas
44“Este projeto de divisão das ciências em departamentos estanques e separados malogrou. Percebeu-se, com o desenvolvimento da crítica e da oposição às correntes positivistas, que a maturidade da ciência do direito adviria não de um modelo teórico que a isolasse de qualquer intercâmbio com as demais ciências humanas, mas sim de uma profundo e dialético contato das diversas formas de conhecer o homem em suas interações socioculturais, o que só seria possível pela abertura dos horizontes dos juristas para as dimensões não estritamente jurídicas.” (BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de filosofia do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 420).
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“No âmbito jurídico tal reflexão projeta-se do seguinte modo: É por meio dessa ideia que os sistemas político e jurídico estão impedidos de tomar determinadas decisões, em especial aquelas que representam a doutrina utilitarista, sem razões extremamente sérias, visto que a dignidade humana, traduzida num contexto de direito fundamentais, veda normativamente que se faça tal cálculo.” (PILON, Almir José; DUTRA, Delamar José Volpato. Filosofia Jurídica contemporânea, justiça e dignidade do ser humano: John Rawls e Ronald Dworkin. In. WOLKMER, Antonio Carlos. (Org). Fundamentos do Humanismo Jurídico no Ocidente. Fundação Boiteux: Florianópolis, 2005, p. 212).
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GOLEMAN, Daniel. INTELIGÊNCIA ECOLÓGICA. O Impacto do que Consumimos e as Mudanças que Podem Melhorar o Planeta. Elsevier: Rio de Janeiro, 2009. Trad. Ana Beatriz Rodrigues, p. 86.
embalagens ou o simples hábito determinem nossas escolhas. Além disso, não nos recordamos exatamente, naquele instante, os detalhes de uma reportagem ou de um item em relação ao outro. O ato de comprar é guiado, em grande parte, pelo nevoeiro da inércia.
Visto como a interpretação epistemológica influenciou na abordagem científica do meio ambiente, passa-se a compreender como isto se deu através da ótica econômica.