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4.12.1 Situação do Monitoramento

O monitoramento ambiental realizado nas unidades de embala- gens estava restrito a algumas análises do efluente tratado que eram solicitadas pelo órgão ambiental. Poucas unidades realizavam regular- mente o monitoramento das emissões atmosféricas, da emissão de ruído ou controlavam a emissão da fumaça dos caminhões. As unidades não possuíam um plano de monitoramento ambiental. O sistema de calibra- ção de cada unidade abrangia apenas os equipamentos de medição do sistema de gestão da qualidade.

4.12.2 Plano de Monitoramento Ambiental

• Recomendações

As empresas devem elaborar um plano de monitoramento ambi- ental para sistematizar quais análises devem ser realizadas, sua freqüên-

cia e ponto de coleta, métodos que devem ser utilizados e informar lim i- tes e legislações pertinentes.

O plano pode conter os seguintes itens:

a) área - local onde deve ser realizado o monitoramento (Estação de Tratamento de Efluentes, Caldeira de Força, etc.);

b) ponto de coleta - local onde deve ser efetuada a coleta (saída do de- cantador, saída da chaminé, etc.);

c) freqüência - período de tempo entre as coletas (horário, diário, sema- nal, mensal, anual, etc.);

d) parâmetro - tipo de análise que deve ser realizada (pH, DBO, SOx, NOx, etc.)

e) método - norma ou procedimento que deve ser seguido para realiza- ção da análise;

f) local da análise - identificação de onde deve ser feita a análise (inter- namente ou externamente);

g) limites - valores indicativos adotados internamente ou estabelecidos por lei;

h) legislação aplicável - legislação pertinente (se houver).

4.12.3 Monitoramento Emissões Atmosféricas

• Recomendações

As empresas que possuem caldeiras de força, independente do seu combustível, devem monitorar a densidade colorimétrica da fumaça, através da medição da escala de Ringelmann. Esta medição pode ser feita duas vezes ao dia (uma no período da manha e outra no período da tarde).

Empresas que não possuem equipamentos para o monitoramento podem melhorar seu sistema de monitoramento com a aquisição de e- quipamentos portáteis de medição atmosférica para medição de SOx e NOx.

Anualmente, as empresas devem contratar empresas especializa- das em amostragens de gases para realizar a coleta e análise dos gases emitidos para atmosfera. A partir dos resultados obtidos, unidades que utilizem óleo combustível em suas caldeiras devem verificar o atendi- mento aos requisitos legais, conforme os limites de emissão de SOx e de Material Particulado determinados pela resolução Conama 08/1999 (para as caldeiras com licença de instalação anterior a 01/01/2007) ou pela resolução Conama 382/2006 (para as caldeiras instaladas após 01/01/2007).

4.12.4 Monitoramento de Veículos

• Recomendações

A emissão de fumaça pelos caminhões que transportam matéria- prima, insumos, produtos e resíduos para as unidades, independente de pertenceram a prestadoras de serviços ou à frota da empresa, deve ser monitorada, pois este é um impacto ambiental associado às atividades das unidades, bem como um requisito legal (Portaria Ibama 85/96).

Todos os caminhões devem ser monitorados através da escala de Ringelmann, para medir a opacidade da fumaça emitida pelos cami- nhões, a qual não pode ser maior que o padrão 2 (para localidades com altitude até 500 m) ou 3 (para localidades com altitude acima de 500 m). A freqüência e o local da amostragem devem ser determinados pela equipe de implantação.

A pesquisa descobriu que no Rio de Janeiro, a vistoria para o li- cenciamento anual dos veículos inclu i não apenas os quesitos de segu- rança, como também a medição da emissão dos gases poluentes. Deste modo, empresas localizadas neste estado podem incluir a licença de circulação (CRLV) como um dos documentos obrigatórios a ser apre- sentado pelas prestadoras de serviço de transporte, visto que isto indica que a emissão dos gases está dentro dos parâmetros legais.

Empresas que possuem várias unidades muitas vezes fornecem matérias-primas uma para as outras, como era o caso da emrpesa em estudo, em que as unidades de embalagens e de sacos recebiam como principal matéria prima, as bobinas de papel enviadas pelas unidades de papéis. No caso da empresa es tudada, esta transferência é realizada por apenas duas transportadoras e representa 1/3 (um terço) dos caminhões que entram nas unidades de embalagens e de sacos. Como as unidades de papéis estão certificadas na norma NBR ISO 14001:2004 e já moni- toram os veículos das transportadoras de produtos acabados, o monito- ramento destes veículos pode ser feito apenas pelas unidades de papéis, não necessitando repeti- lo nas unidades de embalagens e de sacos. Para isto, é necessário implantar um tipo de certificado que comprove que o caminhão já tenha sido inspecionado em outra unidade.

Ainda assim, os veículos que transportam insumos, resíduos e produto acabado precisam ser monitorados nas próprias unidades. Con- siderando que muitos destes veículos ficam parados durante seu carre- gamento ou descarregamento, o Almoxarifado pode inspecionar os veí- culos que transportem insumos, a Expedição pode inspecionar os veícu-

los que transportem o produto acabado e a portaria pode inspecionar os veículos que transportem os resíduos.

A Figura 9 apresenta um desenho esquemático deste sistema de monitoramento.

Figura 9 - Sistema de monitoramento de veículo entre as unidades

4.12.5 Monitoramento Emissões de Ruído Externo

• Recomendações

A emissão de ruído deve ser controlada pelo sistema de gestão ambiental apenas no caso de ultrapassar os limites da unidade. As emis- sões internas de ruído devem ser gerenciadas pela área de saúde ocupa- cional. A legislação ambiental estabelece limites apenas para a geração de ruídos que ultrapassem as fronteiras de suas propriedades.

Unidades de Papéis Unidades de Emba- lagens Unidades de Sacos Produto Acabado Produto Acabado Resíduos Insumos Resíduos

Monitorado pela Expedição

Monitorado pelo Almoxarifado

Monitorado pela Portaria

Insumos

Insumos

Produto Acabado

As empresas devem realizar um monitoramento do ruído em sua circunvizinhança, para verificar se há algum ponto de emissão de ruído que ultrapasse os limites da unidade. Caso o laudo aponte valor acima dos limites legais, a empresa deve verificar se este ruído é gerado por algum equipamento interno e em caso positivo, estabelecer um plano de ação para reduzir a emissão gerada.

4.12.6 Calibração dos Equipamentos de Monitoramento

• Recomendações

Os equipamentos utilizados para realizar monitoramentos ambi- entais devem ser calibrados, com um sistema de rastreamento dos seus padrões e registros de calibração. As empresas que possuem sistema de gestão da qualidade já possuem um sistema de calibração para os equi- pamentos de monitoramento de variáveis da qualidade e deste modo podem incluir os equipamentos de monitoramento ambiental no sistema existente. Os equipamentos de monitoramento da estação de tratamento de efluentes para medição de variáveis como pH, vazão, DBO, DQO e Sólidos Sedimentáveis, e os aparelhos utilizados para monitoramento de emissões atmosféricas e para a operação das caldeiras de força devem fazer parte do sistema de calibração. Empresas que possuem outorga para captação de água também devem ter seus medidores de vazão cali- brados. Os resultados das análises realizadas por empresas contratadas devem vir acompanhados dos laudos de calibração dos aparelhos utili- zados nos respectivos ensaios.

4.13 AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO A REQUISITOS

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