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Lengua (2003) argumenta que as empresas devem realizar anualmente teste de imparidade do goodwill adquirido, e mais frequentemente se as circunstâncias o justificarem. Para tanto, deve ser comparado o justo valor estimado de cada unidade adquirida com o valor do goodwill da unidade escriturada.

Se o justo valor do elemento patrimonial exceder o valor escriturado, nenhuma providência deverá ser tomada. Todavia, se o justo valor encontrado for inferior ao seu valor contábil, deverá ser reconhecida a perda de valor do elemento patrimonial. As perdas por imparidade são registradas e demonstradas como uma despesa operacional.

Os intangíveis devem ser reconhecidos separadamente, tais como marcas, acordos de não concorrência, listas de clientes, encomendas, contratos de fornecimento e fórmulas secretas ou processos. Tal providência é necessária porque o ativo intangível com vida útil determinável é amortizado, enquanto aquele com vida útil indefinida não (LENGUA, 2003). Explica, ainda, o autor, que uma vida útil indefinida é aquela que se estende para além do horizonte previsível, sem, entretanto, significar vida infinita.

Garcia-Ayuso (2003) defende esforços adicionais a fim de lançar luz sobre as regras de divulgação de informações corporativas sobre o imobilizado incorpóreo, considerando os interesses de todos os agentes relevantes envolvidos neste processo. Explica que os esforços devem ser orientados no sentido de produzir formas confiáveis de medição dos benefícios futuros decorrentes de investimentos em ativos incorpóreos e, desta forma, proporcionar uma base sólida para avaliar em que medida os investimentos intangíveis devem ser reconhecidos como ativos nos balanços patrimoniais.

Bukh (2003, p. 53) argumenta que para ser percebida como informação relevante, do ponto de vista do mercado de capitais, a divulgação de informações sobre o capital intelectual deve fazer parte dos esclarecimentos do processo de criação de valor da empresa. Além disso, tal relato deve comunicar o entendimento da gestão acerca da estratégia de criação de valor e não apenas os indicadores de interesse geral. Um ponto importante a destacar é que um relatório sobre capital intelectual não pode ser lido apenas para comparação dos indicadores, porque as estratégias e os modelos de criação de valor não são iguais entre as empresas.

Segundo Wong e Wong (2005, p. 80), as normas de contabilidade da Nova Zelândia orientam sobre a amortização sistemática dos ativos intangíveis, especificamente o goodwill, cujo prazo de reintegração não deve ultrapassar o período de 20 anos.

Segundo Frank (2007, p. 9), a legislação tributária norte- americana (Internal Revenue Code, article 197) exige que o goodwill adquirido como parte de um compra de sociedade seja amortizado no período de 15 anos. Segundo Mueller e Supina (2002, p. 234), nos Estados Unidos da América este período já foi de até 20 anos.

James, How e Verhoeven (2008, p. 626), ao abordarem a situação na Austrália, afirmam que a única política contábil aceitável para o goodwill adquirido é a sua capitalização na data da aquisição, para em seguida ser amortizado de acordo com as normas da legislação tributária, no período em que fluir os benefícios esperados, sem, contudo, exceder o prazo de 20 anos.

Numa análise acerca da conveniência fiscal da reavaliação e estorno de ágios pagos na aquisição de participações societárias, Henning, Shaw e Stock (2004, p. 104) afirmam que no Reino Unido as empresas destacam o valor das marcas, do fundo de comércio ou goodwill adquirido (sinergias e vantagens do negócio em continuidade). Também explicam que na Austrália são tratadas como um aspecto gerenciável de importância estratégica as reavaliações de intangíveis, derivadas exclusivamente de sobrepreço das aquisições. Somente são admitidas como deduções fiscais, quando obedecidas algumas regras e testes de impairment e também quando devidamente esclarecidas as origens de sua formação, ou seja, seu fundamento econômico.

Numa explanação sobre a consideração dos valores apresentados pelos registros contábeis, para fins de amortização, Churyk (2005) afirma que estudos fornecem provas de que valores registrados, como o goodwill, podem, a princípio, estar exagerados. Partindo do princípio de que o goodwill é identificado e registrado como o montante pago em

excesso na aquisição de um negócio, em relação ao valor justo do conjunto de ativos identificáveis, o autor verificou que este excesso pode ter motivações não convencionais, em face da compulsão do comprador. Então, nestes casos, não podem ser relacionados as sinergias ou outros aspectos do negócio em continuidade e, portanto, é preciso determinar se representa um ativo ou se foi um pagamento em exagero.

Churyk e Mantzke (2008) também realizaram estudos no sentido de investigar os registros contábeis de ágio e correlacioná-los com fatores que justifiquem o pagamento de prêmio pela compra de participações societárias. Constataram que em atendimento às normas contábeis internacionais, tal como exigido pelos US GAAP, as empresas registram em contas de resultados gastos com publicidades e ao mesmo tempo capitalizam outros ativos intangíveis como marcas registradas. Mas, de forma nenhuma registram a listas de clientes, por dificuldade de mensuração monetária. Por isso, muitos benefícios econômicos associados com as características positivas da empresa não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, a menos que a organização esteja sendo adquirida como um negócio em continuidade.

García-Ayuso (2003) afirma ter testemunhado nos últimos anos uma crescente quantidade de litígios entre investidores e gestores, porque os primeiros têm dificuldade para avaliar o desempenho da empresa com base nos números disponibilizados pela contabilidade e aponta como causa a ineficiência da avaliação de intangíveis.

Por outro lado, reconhece que os analistas não conseguirão integrar informações sobre intangíveis como insumos em seus processos de decisão, se a cultura dominante em suas empresas de investimento sugere que não é aceitável. Além disso, eles podem temer que os investidores não considerem informações sobre intangíveis uma base consistente para sustentar a sua decisão de investimento.

Em face disto, o autor extrai duas consequências destas situações: os analistas parecem ser capazes de obter informações sobre os valores intangíveis de outras fontes que não as demonstrações financeiras e a valorização ineficiente do intangível não pode ser explicada pela falta de capacidade dos analistas em entender a contribuição destes bens para o processo de criação de valor dentro da empresa.

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