Compreendo como necessário iniciar este tópico situando a diversidade de categorias e nomenclaturas que estão relacionadas às questões do trabalho doméstico remunerado. Esses termos por vezes se confundem na produção acadêmica, mas não necessariamente querem dizer a mesma coisa. Trabalho doméstico se refere ao conjunto de tarefas relacionadas aos cuidados das pessoas e do lar, geralmente executadas por mulheres, no contexto da família (FOUGEYROLLAS- SCHWEBWL, 2009). Esse tipo de trabalho pode ser realizado pelas pessoas em suas próprias residências, ou realizado pelas trabalhadoras ou empregadas domésticas de maneira remunerada na residência de terceiros (FRAGA, 2010). Nesse sentido, o emprego doméstico ou trabalho doméstico formal ou remunerado é aquele pelo qual se recebe remuneração.
O sociólogo Alexandre Fraga (2010), na dissertação de mestrado intitulada De empregada
a diarista: as novas configurações do trabalho doméstico remunerado, ao refletir sobre tais
nomenclaturas, terminologias e conceitos que perpassam seu objeto de estudo, reflete que situar o trabalho doméstico remunerado como emprego doméstico:
Talvez não seja a melhor maneira de nomear essa atividade como um todo. Emprego doméstico pode ser utilizado apenas para nomear a relação de trabalho da empregada doméstica, pois nessa situação, configura-se, de fato, uma relação de contrato de trabalho stricto sensu. Como as relações de trabalho estabelecidas entre as famílias e as
trabalhadoras domésticas no Brasil são muito heterogêneas, com a existência também de trabalho infantil, sem carteira assinada e da prestação de serviços um ou dois dias na semana, é necessário encontrar outra forma de nomear essa atividade no geral (FRAGA, ibdem, p.5)
Nesse sentido, ele discorre que duas nomenclaturas são mais adequadas ao contexto brasileiro, no qual nem toda forma de trabalho ou serviço doméstico remunerado se configura em “emprego”. A primeira terminologia a qual o autor se refere é a de “serviço doméstico”, que se caracteriza como a venda de um serviço realizado no domicílio do(a) empregador(a). A segunda terminologia possível se refere a “trabalho doméstico remunerado”, pois a remuneração não implica necessariamente um vínculo empregatício formal, e ao mesmo tempo diferencia esse trabalho do realizado pelas próprias famílias, sem remuneração.
Outras diferenciações a serem considerada ao caracterizar o campo do trabalho doméstico remunerado, se referem à diversidade interna existente nesse tipo de trabalho. A primeira diz respeito à diferença existente entre a “empregada doméstica” e a “diarista”. Conforme apresentado na Introdução desse texto, o(a) empregado(a) doméstico(a) é caracterizada pela lei brasileira como: “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias da semana” (BRASIL, 2015). Nesse sentido, a empregada doméstica se difere da diarista, que de acordo com Fraga (2010, p.7), não está determinada em lei, mas é considerada por grande parte da jurisprudência “como aquela que trabalha apenas algumas vezes por semana em uma mesma casa, recebendo seu pagamento no dia em que presta o serviço”. Nesse sentido, a empregada doméstica é aquela que trabalha de forma contínua para um(a) mesmo(a) empregador(a) ou família; e a diarista trabalha somente algumas vezes por semana na mesma casa, geralmente acumulando serviços em diversas residências.
No que se refere as empregadas domésticas estas podem ser classificadas de acordo com seus locais de moradia, como mensalistas residentes ou mensalistas externas. As mensalistas residentes são aquelas que moram na casa do(a) empregador(a), as externas são as que moram em suas próprias casas ou outro local que não o mesmo em que trabalham (FRAGA, 2010). De acordo com suas funções no local de trabalho, as empregadas domésticas podem ser classificadas como empregadas polivalentes ou empregadas especializadas. As primeiras se referem aquelas que ficam responsáveis por todas as atividades domésticas da residência; e as especializadas são aquelas que geralmente são designadas a desempenhar uma tarefa específica, como ser babá, cozinheira, jardineira, lavadeira, cuidadora de idosos, dentre outros (FRAGA, 2010).
Essas caracterizações permitem compreender que tal diversidade de realização do trabalho doméstico remunerado implica em uma diversidade de relações entre empregadas e empregadores(as), empregadas e moradia, empregadas e trabalho. Por exemplo, a carga horária de trabalho de uma mensalista residente tende a ser menor delimitada do que a de uma mensalista externa, pelo fato de esta residir na casa da família onde trabalha (FRAGA, 2010). Devido a residência na casa dos(as) empregadores(as), questiono se não há também uma maior fragilidade de manutenção dos vínculos afetivos das residentes com suas próprias famílias.
No que se refere à análise do trabalho doméstico remunerado pela produção de conhecimento foi o campo feminista o grande responsável por visibilizar e denunciar o caráter opressor do trabalho doméstico, como dito anteriormente. No entanto, as análises feministas ocidentais e/ou do Norte, centraram suas análises sobre o trabalho doméstico em sua forma não remunerada, realizado de forma gratuita pelas mulheres “donas de casa” (SAFFIOTI, 1978). Nos últimos anos tais estudos têm englobado os chamados trabalhos de care, atividades de cuidado do lar e de pessoas, realizados remuneradamente (HIRATA, KERGOAT, 2007). Estes estudos discorrem ainda sobre a divisão internacional e sexual do trabalho, visto que há uma intensa imigração de mulheres do Sul para ocupar esses postos de trabalhos referentes ao cuidado de pessoas, o que Helena Hirata (2001) denomina de redes globais de afeto e assistência. De acordo com a autora, essas mulheres que migram de países para cuidar dos(as) filhos(as) das patroas, terão elas mesmas que delegar o cuidado de seus filhos para outras pessoas, geralmente mulheres, e assim sucessivamente.
No campo marxista brasileiro, a socióloga brasileira Heleieth Saffioti (1978) admitia que junto com o modo de produção capitalista conviviam outras formas de produção, dentre elas, o trabalho doméstico. O trabalho doméstico estaria vinculado ao sistema capitalista, porém seria definido por moldes não-capitalistas, visto a não produção de mais valia. De acordo com a autora, as empregadas domésticas constituem “um extenso contingente de força de trabalho-reserva, preenchendo as lacunas ocupacionais geradas nos momentos de expansão das atividades econômicas” (1978, p.51). Saffioti, realizando uma crítica aos estudos marxistas que centram suas análises somente nas questões de classe social, afirmou que o trabalho doméstico tem sua raiz numa opressão patriarcal: seja ele remunerado, seja ele gratuito, se constituiu como um trabalho predominantemente feminino. Nesse sentido, o intenso desvalor social referente a este tipo de trabalho teria causa tanto na raiz não-capitalista, quanto pelo fato de ser um trabalho que deveria ser desenvolvido por mulheres.
Saffioti já indicava que a ocupação da esfera pública por parte das mulheres, ocasionada pelo desenvolvimento do capitalismo, não as retira da esfera privada, e que, para poderem desempenhar as diversas ocupações, as mulheres utilizam a força do trabalho doméstico de outras mulheres, geralmente pobres. Nesse sentido, faz-se também uma crítica aos estudos que centram as análises da questão do trabalho doméstico somente em termos de “duplas ou triplas” jornadas de trabalho das mulheres e não na “delegação” do trabalho doméstico a outras mulheres. Desenvolve-se, portanto, a consciência de que o trabalho doméstico remunerado envolve questões de gênero e de classe social, revelando inclusive intensas desigualdades entre as próprias mulheres. Para este trabalho, parto do pressuposto de que o trabalho doméstico remunerado além de uma ocupação construída através de gênero e classe social, no Brasil trata-se também de uma ocupação fortemente racializada, devido ao seu histórico relacionado à escravidão e ao contexto de subordinação no qual se encontra, ou seja, aos seus precedentes e às relações de poder ainda coloniais.