PARTIE THEORIQUE
CHAPITRE 1. PROBLÉMATIQUE ET ÉLÉMENTS THÉORIQUES THÉORIQUES
II. Didactique des mathématiques
II.3. c. Preuves visuelles
Para além de pensar na existência prévia de procedimentos que regulem o processo e os atores para tomada de decisões políticas, surge a proposta, construída a partir da teoria da ação comunicativa de Habermas, denominada democracia deliberativa, centrada mais no elemento legitimador da decisão política. Para Thompson (1998) apud Etcheverry (2007) o conceito de democracia deliberativa assenta-se na concepção de que as pessoas são entes que processam informações disponíveis e distintos pontos de vista existentes, para formar seus juízos. Nesse esquema, existem diferentes mecanismos institucionais para incorporar as opiniões e juízos individuais aos processos decisivos coletivos.
Esta idéia de democracia deliberativa tem algumas características que a distingue das demais, entre elas o fato de que seu interesse se dirige mais aos processos onde se formam os juízos. Mesmo assim, se faz necessário incorporar as pessoas para que participem nos processos de análise, diálogo das informações, e que a partir disso construam seu juízo de tal forma que a legitimidade da decisão surja do fato de haver sido o produto de uma deliberação. Essa deliberação não deve necessariamente transformar-se em consenso, considerando que nem sempre as pessoas estão dispostas a mudar seus pontos de vista. Nessa condição deverá se entender que o resultado da deliberação dará legitimidade suficiente à decisão final pela via do voto, só que esse será um voto que aprovará uma maioria informada e dialogante.
Um ponto característico dessa proposta é que, para ela, o que garante a qualidade da decisão é a possibilidade de deliberação qualificada entre os atores sociais, que podem dentro do espaço deliberativo apresentar seus pontos de vista e inclusive alterá-los a partir da contra argumentação com outros atores também qualificados. Percebe-se que a partir dessa proposta há o atendimento aos
paradigmas colocados pelo momento de reforma, ou seja, fortalecimento da sociedade civil e melhora de sua participação nas tomadas de decisão.
No modelo deliberativo de democracia, o aspecto estritamente decisório da participação perde sua ênfase para dar lugar ao debate público das questões, a proposição de alternativas, a exigência de prestação de contas dos atos dos agentes públicos e a conseqüente responsabilização. Como afirma Habermas (1997, p 28) apud Teixeira (2000, p. 55)
A política deliberativa obtém sua força legitimadora da estrutura discursiva de uma formação de opinião e da vontade, a qual preenche sua função social e integradora graças à qualidade racional de seus resultados. Por isso, o nível discursivo do debate público constitui sua variável mais importante.
Um aspecto enriquecedor para o entendimento da proposta deliberativa de política é a compreensão dos limites da expressão deliberação. Segundo Dryzek (2000) apud Brelàz (2007), a deliberação, como um processo social, distingue-se de outras formas de comunicação no sentido de que aqueles que deliberam são receptíveis a mudar seus julgamentos, preferências e pontos de vista durante o decorrer de sua interação, o que irá envolver persuasão ao invés de coerção, manipulação ou manobras não éticas. Elster (1998) apud Brelàz (2007) reforça que o processo de conversações “deliberativas” não é apenas o processo de discutir, argumentar a fim de convencer a outra parte de um determinado ponto de vista, mas envolve também a barganha, que é uma troca de ameaças e promessas. É possível ter um processo deliberativo bem sucedido, se esse for baseado na argumentação e na discussão.
Quanto aos atores e espaços de tomada de decisão, é relevante apontar que embora a decisão política seja fruto, como já foi dito, de uma processo de deliberação pública entre cidadãos, não são eles quem as tomam. As decisões políticas continuam sendo tomadas pelo processo político institucionalizado, seja no parlamento, seja nos conselhos. Mas os cidadãos participam do processo de discussão que leva à tomada de decisão. Assim, seguindo a proposta de política deliberativa, a legitimidade das decisões nesses espaços institucionalizados não mais se dará pela computação numérica dos votos, representantes das vontades dos indivíduos, nem mesmo pela presença ampla da sociedade civil através de seus
movimentos e organizações durante os vários processos decisórios públicos. Ao contrário, a legitimidade das decisões passa pela existência de uma esfera pública capaz de canalizar, para os espaços de decisão institucionalizados, o resultado das discussões dos atores sociais, desde que eles sejam instruídos e dotados de qualificação.
Entre o conjunto de sujeitos deliberativos, Luchmann (2007, p. 143) destaca o papel da sociedade civil através:
[...] das associações “secundárias”, na medida em que representam os interesses de uma ampla base social que, de outra forma, se encontra sub-representada. A atuação deste associativismo é fundamental para corrigir as desigualdades econômicas subjacentes e garantir “a competência regulatória requerida para a promoção do bem comum.
Um ponto pacífico é que para que a realização dos ideários de participação abordados acima consigam gerar os resultados esperados é necessário que na sociedade civil surjam diferentes interlocutores sociais – grupos comunitários, movimentos sociais, organizações – que viabilizem uma participação ativa e representativa. A efetivação da participação depende, pois, não só das regras que podem constituir uma democracia de tipo procedimental mas da existência de mecanismos próprios, institucionais ou não (TEIXEIRA, 2000). Os canais institucionais podem conferir-lhe um caráter de permanência e regularidade, mas, também, contêm o risco de envolver os agentes sociais na lógica própria do poder, na racionalidade técnico-burocrática. Daí a necessidade de outros mecanismos que possam garantir a autonomia e potencializar a ação frente ao Estado, a sociedade política, ao mercado. Esses mecanismos mais flexíveis e menos formais já vêm sendo criados, ao longo do tempo, pelos movimentos e organizações sociais, de acordo coma situação e podem gerar uma nova institucionalidade, com procedimentos e regras próprias, sempre discutidas, revisadas e renovadas de forma democrática e a partir da reflexão sobre a ação.
A participação na gestão da coisa pública enquanto corretivo das limitações da democracia representativa, possibilita, pelo menos em tese, o engajamento da sociedade civil na formulação de políticas publicas e no controle das ações governamentais e dos negócios públicos (JACOBI, 2002). A partir disso é importante
aprofundar o entendimento e as potencialidades desse controle social para depois ver como ele se realiza a partir da experiência dos conselhos.