II. PRETS ET PARTICIPATIONS
7. Budget par groupe de prestations
A leitura de Honneth sobre a filosofia política retoma em Hobbes e Maquiavel o conceito de luta como gerado a partir de um conflito movido por uma motivação específica.
Por sua vez, a luta gerada é, também, guiada por esse tipo de lógica interna. Isso, porém, traz consigo o fato segundo o qual, a partir das teorias em ambos os autores, as bases para a defesa da soberania do Estado estabelecendo a via contratual são lançadas e desenham os limites da liberdade individual segundo a necessidade de saída de um suposto estado de natureza. Nesse sentido, a lógica interna que realiza a interação entre a produção de um conflito e a luta instaurada a partir daí passa por uma motivação que é específica tanto em Hobbes quanto em Maquiavel. Estabelecida dessa forma, a relação não é capaz de promover uma movimentação social desejada pela filosofia do reconhecimento.
O interessante dessa espécie de (re)significação da filosofia de Hobbes e Maquiavel é que Honneth procura instaurar uma espécie de otimismo com relação ao conceito de luta, o qual estava justamente atrelado, nos primeiros, à ideia de que os sujeitos “naturais” e por razões bem determinadas estabelecem relações de conflito que os colocam quase como inimigos. A relação, porém, de um estado conflitivo entre os pares sociais não estabelece qualquer movimento que encaminhe alguma produção positiva na formação da identidade dos sujeitos. Ao contrário, pelo fato de estar atrelada à necessidade de autoconservação ou poder, a luta estabelecida apenas tem por objetivo eliminar qualquer relacionamento com o mote da intersubjetividade que mova a moralidade ou mesmo o senso de justiça entre os indivíduos. Essa “[...] concorrência permanente de interesses” (HONNETH, 2009, p. 31) convoca os sujeitos a sempre mais, ou evitarem a relação com os outros, ou demonstrar poder sobre os outros no sentido mesmo de antecipação.
Mesmo que em certo sentido, principalmente em Hobbes, se possa afirmar que exista, de fato, um tipo de relação entre os indivíduos com o estabelecimento do estado de guerra de todos contra todos, não é possível que se vislumbre como esse modelo de conflito seja capaz de produzir elementos de movimentação da vida social, a menos que se considere a saída de tal estado de natureza. Não há, no modelo de conflito, tal como Hobbes ou Maquiavel o apresentam, aquele impulso à formação grupal, de união entre indivíduos imbricados na mesma experiência. Ou seja, o conflito e a luta gerada a partir desses não funciona como um “mecanismo social que visa ajudar o indivíduo a alcançar suas necessidades e interesses ajudando-o a alcançar uma estabilidade pessoal” (HONNETH, 2014, p. 203). O problema que daí surge é o fato de que o Estado como garantia contratual de manutenção da natureza humana se dá apenas como um fim utilitário, onde os sujeitos não se sentem pertencentes, em um sentido espiritual hegeliano, ao Estado. Apenas destinam a este suas liberdades em troca de segurança e garantias com relação aos outros. Pois o outro, nesse caso, é meu rival em certo sentido. O Estado soberano, personificado no príncipe, garante a ordem. Porém, não é
capaz de (re)significar o modelo de relação entre os atores sociais, pois a suposta natureza negativa do humano não permite que o conflito tome proporções de aprimoramento relacional.
O que fica evidente na proposta de Honneth é o fato de que a relação produzida no âmbito social a partir do paradigma da autoconservação ou da busca pelo poder que, segundo o autor, estabelecem novos horizontes para o pensamento da filosofia política precisa ser outra. Não é necessário que se pense, para isso, um conceito específico de pessoa, mas sim um modelo específico de formação da identidade subjetiva a partir do relacionamento conflituoso e saudável intersubjetivamente estabelecido. Nesse sentido, há uma inversão do estado de natureza tipicamente hobbesiano que dá margem para que Honneth elabore a normatividade do conflito que é natural aos seres humanos. E é com esse propósito que o trabalho do período de juventude de Hegel é retomado. Nesses escritos se pode encontrar um modelo de luta capaz de movimentar positivamente a vida social dos indivíduos de modo a produzir os elementos de um ideal de eticidade. É essa a essência da filosofia hegeliana no período de Jena, como se pôde perceber no primeiro capítulo do presente trabalho. Ainda a esse respeito, o conceito de “conflito” hegeliano, desde sua gênese, possui o caráter não estático da dialética. Assim, é possível a Hegel estruturar a natureza humana de maneira que a constituição da identidade dos indivíduos se dá a partir da relação com o mundo e com os outros sujeitos. O movimento conflitivo que daí emerge propicia aos sujeitos movimentar a interação necessária como intersecção entre a vida individual e coletiva.
Esse movimento, no entanto, destaca-se como característica da suposta teleologia tipicamente aristotélica. Para defender o conflito como motor moral das sociedades modernas compreendendo a passagem para a filosofia da consciência hegeliana, Honneth precisará utilizar os mecanismos conceituais referentes às estruturas institucionais que são típicas manifestações do Espírito a partir de uma linguagem pós-metafísica. Isso evitaria, ao que tudo indica, uma inclinação à teleologia. Essa linguagem, por sua vez, deve ser empregada a fim de promover debates na mesma linha da atualidade em teorias da justiça, sem a apelação a argumentações que desliguem a necessidade de uma espécie de objetividade exigida. Além disso, a promoção de uma teoria da justiça como teoria da sociedade deve ajustar e aproximar os pressupostos teóricos da práxis desenvolvida nas estruturas da vida social dos indivíduos.
A ideia de luta que movimenta, portanto, é uma luta que se dá a partir de um paradigma específico, a saber, os propósitos do movimento do reconhecimento. Honneth não parece descartar, nesse sentido, mesmo com um refino necessário ao modelo de luta hegeliano, a ideia de uma luta essencialmente dialética (cf. BAVARESCO; CHRISTINO,
2007, p. 53-54). Dessa apropriação específica deriva o fato de aquelas motivações do criminoso deixadas de lado pela abordagem hegeliana e a relação entre aquilo que gera o conflito e que a luta almeja tomarem lugar de destaque na filosofia do reconhecimento de Honneth (cf. NOBRE, 2009, p. 18). A amarração entre os diversos estágios até o “resultado” da luta se dá, justamente, pelo conceito de reconhecimento.
O desenvolver teórico se dá em três partes, onde (a) é necessário que Honneth identifique na obra de Hegel a retomada do modelo de luta; (b) estabeleça de que modo as instituições, localizadas no que se pode considerar como primeira natureza na teleologia hegeliana, estão imbricadas pelo conflito e como a carência de explicações de Hegel sobre as motivações do crime (conflito) não permitem que a luta seja movimento positivo para o desenvolvimento moral; e (c) as suposições de Honneth com relação ao reconhecimento dentro da teoria do conflito em Hegel precisam encontrar aporte na teoria institucional da segunda natureza sem que a mesma, após a passagem para uma filosofia da consciência, perca sua eficácia como instrumento de análise social com vias a um modelo de eticidade absoluta.
2.1.2 A mudança paradigmática do desdobramento natural da eticidade para a formação do