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Bruit de mesure

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CHAPITRE IV . ÉVALUATION DES CONTRAINTES DE CONTACT

4.8 Bruit de mesure

Em 2005, partindo dos sites dos Tribunais de Justiça dos 27 Estados da federação,

efetuei uma primeira busca exploratória pela internet, iniciando por teclar simplesmente o

termo “homossexual”, de modo experimental. Esta palavra deu abertura a muitos campos, e

encontrei decisões diversas, inclusive da área penal. Utilizei então os seguintes termos, de

modo a refinar a busca e atingir meus objetivos: união homossexual, união homoafetiva,

união estável + homossexuais, sociedade de fato + homossexuais, união estável +

homossexualismo, sociedade de fato + homossexualismo, dissolução de vínculo +

homossexuais, união entre pessoas do mesmo sexo, relacionamento homossexual, casamento

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Para uma visão sobre as relações entre poder e política no cotidiano dos magistrados e sua influência na estruturação do governo no Brasil ao longo da história, cf. BONELLI (2002), ADORNO (1988), e FAORO (1975). VIANNA, CARVALHO, MELO e BURGOS (1997) e SADECK (2005) realizaram levantamentos

+ homossexuais.

Tomei como referência temporal o período de decisões a partir de 1980, ano pelo

qual optei como marco inicial para a busca, pois marca muitas discussões públicas realizadas

pelo movimento homossexual em relação ao tema, além de ser a década em que localizei

jurisprudência relacionada à mudança de registro civil em virtude de alteração de sexo no

TJRS. A primeira decisão tomada em segundo grau quanto às conjugalidades homoeróticas

apareceu, com efeito, datada no ano de 1989, no TJRJ.

Considerando a ordem cronológica em que efetuei as buscas pelos documentos nos

sites dos 27 Tribunais de Justiça, localizei quatro sítios de busca em manutenção, que não

puderam ser acessados até setembro de 2005: Alagoas, Ceará, Piauí, Sergipe, e Tocantins. O

Estado do Amazonas não possuía link para esta consulta. Nos Estados do Amapá, Espírito

Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná e

Rondônia, não havia acórdãos disponíveis para consulta até setembro de 2005.

Efetuei, subsidiariamente, uma coleta de dados documentais em relação à

conjugalidades homoeróticas, também pela internet, nos sites do Supremo Tribunal Federal,

Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que não é um tribunal

de terceira instância, mas em virtude da estrutura do poder judiciário em nível federal

originou a decisão em nível nacional que mencionava acima. Tais decisões não compõem

diretamente o campo, mas são aludidas pelos desembargadores em diversos momentos de

suas decisões e em algumas entrevistas, e são representativas neste sentido.

A partir de busca pelas palavras-chave que acima mencionei, tive acesso a todos os

acórdãos oriundos dos Tribunais que pesquisei, exceto aqueles em segredo de justiça. Tenho

consciência de que a representatividade da amostra não traduz, contudo, o “estado da arte” na

primeira instância, que mereceria um estudo detalhado, por Estado, uma vez que o fato de

existir maior concentração de acórdãos nos Estados que elegi para o trabalho de campo com

entrevistas e análise documental pode significar uma série de fatores que não me seria

possível examinar, como questões de diferenças regionais, renda per capita, índices de

desenvolvimento regionais, ou ainda o maior ou menor envolvimento e avanço do trabalho de

advocacy do movimento homossexual perante o Estado no que se refere à propositura de

ações judiciais.

É importante salientar que a busca por palavras-chave na internet, embora tenha

sobre o perfil da magistratura brasileira. Para uma análise sobre poder e autoridade na magistratura francesa e suas relações com o processo de democratização nas sociedades modernas, cf. GARAPON (2001).

facilitado o acesso e possa ter sido o mais ampla possível, provavelmente não correspondeu à

exatidão completa do número de acórdãos, pois alguns deles não foram encontrados desta

forma, mas através de citações feitas nos próprios acórdãos, bem como a partir de consultas

periódicas ao site do STJ, onde encontrei Recursos Especiais que remeteram a processos na

origem que fui incluindo, e ainda pela pesquisa nas Revistas Forense e Revista dos Tribunais,

como detalho em seguida. Assim considero os dados que apresento como uma amostra que

procura aproximar o mais possível da real quantidade de acórdãos, mas que foi construída de

modo a identificar os padrões de discurso existentes para que pudessem ser analisados.

Sobre estes e outros questionamentos que me ocorriam enquanto encontrava e

tabulava os dados documentais, foi de grande apoio a referência em Ana Lúcia P.

Schritzmeyer (2004), antropóloga, com seu livro Sortilégio de Saberes: curandeiros e juízes

nos tribunais brasileiros (1900-1990), em que trabalhou na fronteira entre Antropologia e

Direito, ao fazer uma minuciosa análise das práticas mágico-religioso-curativas punidas por

leis vigentes no Séc. XX. A autora articulou seu “corpus documental” com as questões

centrais de seu trabalho voltadas a compreender “como a lógica das leis penais, consideradas

traduções „modernas‟ racionais e científicas dos princípios reguladores da vida em sociedade,

é posta em prática diante da lógica das leis mágicas, consideradas traduções „primitivas‟ e

místicas desses mesmos princípios reguladores”. [...] Sua intenção foi “verificar os

mecanismos, conceitos e argumentos utilizados por magistrados na aplicação da abstrata lei

penal à resolução de conflitos concretos de curas mágico-religosas”. (SCHRITZMEYER,

2004: 84)

Ela assinala que Keith Thomas, historiador que lidou com “o limite e o alcance das

fontes jurídico-documentais” em seus estudos, utiliza a metáfora da “ponta do iceberg”, cuja

base não se pode dimensionar. Do mesmo modo Carlo Ginzburg, outro importante historiador

contemporâneo também pesquisado por aquela autora, enfrentando o mesmo material, registra

o quanto alguns processos conseguem produzir “verdadeiras „cristalizações‟ e „luzes‟

reveladoras

de complexas e abrangentes relações sociais de uma época‟”.

(SCHRITZMEYER, 2004: 85-6)

Em minha pesquisa, embora o período histórico alcançado pela amostra seja muito

recente (data de 1989 o primeiro acórdão localizado pela internet), e o volume de recursos

seja consideravelmente pequeno para um tratamento estatístico mais abrangente, o que

inviabiliza uma grande projeção em série histórica, sua atualização regular foi uma estratégia

que adotei para observar algum tipo de padrão possível na análise do fenômeno.

de estar diante de um fenômeno ainda muito recente, o que possibilitava sua busca nas bases

de dados disponíveis pela web, é que já sabia que a presença nas Revistas de Jurisprudência

mais tradicionais este tipo de decisão era ainda escassa, por pesquisas anteriormente

realizadas durante os anos de mestrado. Consultei, não obstante, após as buscas nos sites dos

Tribunais, os arquivos eletrônicos das duas revistas de jurisprudência mais tradicionais e de

maior circulação nacional, a Revista dos Tribunais e a Revista Forense. As bases de dados ali

encontradas davam acesso aos acórdãos partir do ano de 1986 e 1948, respectivamente, o que

se coadunava com o período em que necessitava consultar, e de fato encontrei, na Revista dos

Tribunais, 05 acórdãos publicados sobre o tema, localizados nos Estados de São Paulo, Rio de

Janeiro e Minas Gerais. Efetuei então um “controle cruzado dos dados” (SCHRITZMEYER,

2004: 102) localizados na internet com aqueles encontrados nesta revista de jurisprudência. A

partir daí, escolhi estas decisões para uma análise qualitativa.

Observei também, pela leitura reiterada que fiz dos documentos publicados que

embora nem todos os Estados estivessem representados nas publicações destas duas Revistas

(o TJRS não possui nenhum acórdão ali publicado) e, portanto a posição majoritária daquele

Estado (que basicamente concede equiparação à união estável) não estivesse contemplada

inteiramente, as decisões publicadas representavam o universo de dados documentais no

sentido de tipos de decisão que poderia classificar como favoráveis (embora apenas à divisão

de patrimônio) e desfavoráveis, e que era preciso analisar por que razão isso ocorria, já que a

evidência estava sendo dada a uma das duas principais tendências de decisão identificadas

pela leitura dos acórdãos – a tese segundo a qual é possível enquadrar as conjugalidades

homoeróticas no conceito de sociedade de fato. Por isso, o critério geral que adotei para

apresentar os acórdãos foi partir das decisões publicadas, e em segundo lugar o conteúdo em

que identifiquei diferenças entre os Estados e características comuns a partir de suas

subdivisões.

Para uma leitura dos acórdãos disponíveis, elaborei inicialmente tabelas por Estado,

(figura 01) onde organizei por ordem cronológica as informações, elencando nome do/a

relator/a, nº do acórdão, data de publicação, tipo de recurso, objeto da ação original, tipo de

decisão, e enquadramento legal, como mostro no exemplo do cabeçalho na figura 01. Estas

tabelas foram muito úteis para uma visualização global dos acórdãos encontrados, dos

relatores a entrevistar, para a coleta de dados objetivos para o desenho de gráficos e criação de

outras tabelas mais específicas, que no andamento da tabulação dos dados, foram necessárias

para sua sistematização.

Estado/Rel. NºAcórdão Data Tipo Objeto Decisão Enquadramento

Fig. 01 – Modelo de dados para coleta de acórdãos, por Estado.

Para a análise do conteúdo discursivo dos acórdãos, elaborei uma ficha que reuniu

dados objetivos num primeiro campo, algum dos quais já havia lançado nas tabelas, e num

segundo bloco, aquelas informações referentes à narrativa dos acórdãos. Optei por omitir em

todos os exemplos os nomes de relator e número de acórdãos que eventualmente os

identificam, por motivos éticos, uma vez que entrevistei muitos deles. A lista completa dos

recursos encontrados encontra-se em anexo.

______________________________________________________________________

Fig. 02 – Ficha para análise dos dados colhidos dos acórdãos/por recurso I) Dados da Ementa

Fonte:

1. Palavras-chave para localização: 2. Tipo Recurso / nº:

3. Data da decisão: 4. Relator:

5. Câmara:

6. Tipo Ação 1º Grau:

7. Procedência Recurso (Cidade/Estado): 8. Partes no Recurso

9.1. Gays () Lésbicas () Familiares/Espólio50 () MP () Inst. Prev. () Público () Privado

9.2. Recorrente: 9.3. Recorrido/a:

9.4. Envolve PVHIV: () sim () não () não consta 9. Decisão 1º grau: 10. Decisão TJ: 11. Enquadramento/fundamentação legal 12.1. Decisão 1º grau: 12.2. Acórdão: 12.3. Parecer MP:

13. Subiu para STJ/STF? Sim () Não () não consta () 14. Há decisão do STJ/STF? Sim () Não () não consta () 14.1. Qual? II) Narrativas/Discursos 1. Resumo do caso: 2. Citações bibliográficas: 3. Citações jurisprudência: 4. Fragmentos temáticos Contexto/tema Citações

Noções sobre família e casamento Conjugalidades Homoeróticas:

50

ESPÓLIO (Dir. das Suc.). É o conjunto de bens, ou o patrimônio deixado pelo de cujus. (NÁUFEL e THIELE, 2008:35)

Uniões estáveis ou sociedades de fato, vara de família ou de obrigações? Regulamentação Legal

Decisões de outros Tribunais

Destas fichas, recolhi uma série de informações que me auxiliaram a traçar uma

visão panorâmica sobre o tema das conjugalidades homoeróticas, de que modo e sob qual

argumento jurídico as mesmas vêm sendo julgadas, quais seus fundamentos técnicos comuns,

e especialmente, em quais fundamentos sobre matrimônio e família divergem os juízes

relatores atualmente quando julgam os casos difíceis (DWORKIN, 2007) relacionados às

conjugalidades homoeróticas.

É importante assinalar que embora tenha colhido vários dados objetivos pela leitura

efetuada a partir desta ficha de análise, que permitiam uma série ampla de análises, elegi

alguns deles como indicadores para apresentação dos acórdãos no capítulo 03, de modo a

possibilitar a análise no tempo que dispunha para finalização do trabalho. Por isso, os critérios

de classificação que utilizei para tabulação das decisões encontradas - cujos resultados

apresentam no capítulo terceiro um panorama nacional dos acórdãos referentes ao tema aqui

estudado - são os seguintes:

a) Classificação por data (ano) de publicação do acórdão;

b) Classificação por Estado/Região onde o número de processos é mais expressivo;

c) Classificação por tipo de ação originária;

d) Classificação pelo tipo de recurso proposto;

e) Classificação por tipo de decisão tomada no segundo grau, subdividida por categoria de

enquadramento no campo do direito privado;

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