CHAPITRE IV . ÉVALUATION DES CONTRAINTES DE CONTACT
4.8 Bruit de mesure
Em 2005, partindo dos sites dos Tribunais de Justiça dos 27 Estados da federação,
efetuei uma primeira busca exploratória pela internet, iniciando por teclar simplesmente o
termo “homossexual”, de modo experimental. Esta palavra deu abertura a muitos campos, e
encontrei decisões diversas, inclusive da área penal. Utilizei então os seguintes termos, de
modo a refinar a busca e atingir meus objetivos: união homossexual, união homoafetiva,
união estável + homossexuais, sociedade de fato + homossexuais, união estável +
homossexualismo, sociedade de fato + homossexualismo, dissolução de vínculo +
homossexuais, união entre pessoas do mesmo sexo, relacionamento homossexual, casamento
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Para uma visão sobre as relações entre poder e política no cotidiano dos magistrados e sua influência na estruturação do governo no Brasil ao longo da história, cf. BONELLI (2002), ADORNO (1988), e FAORO (1975). VIANNA, CARVALHO, MELO e BURGOS (1997) e SADECK (2005) realizaram levantamentos
+ homossexuais.
Tomei como referência temporal o período de decisões a partir de 1980, ano pelo
qual optei como marco inicial para a busca, pois marca muitas discussões públicas realizadas
pelo movimento homossexual em relação ao tema, além de ser a década em que localizei
jurisprudência relacionada à mudança de registro civil em virtude de alteração de sexo no
TJRS. A primeira decisão tomada em segundo grau quanto às conjugalidades homoeróticas
apareceu, com efeito, datada no ano de 1989, no TJRJ.
Considerando a ordem cronológica em que efetuei as buscas pelos documentos nos
sites dos 27 Tribunais de Justiça, localizei quatro sítios de busca em manutenção, que não
puderam ser acessados até setembro de 2005: Alagoas, Ceará, Piauí, Sergipe, e Tocantins. O
Estado do Amazonas não possuía link para esta consulta. Nos Estados do Amapá, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná e
Rondônia, não havia acórdãos disponíveis para consulta até setembro de 2005.
Efetuei, subsidiariamente, uma coleta de dados documentais em relação à
conjugalidades homoeróticas, também pela internet, nos sites do Supremo Tribunal Federal,
Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que não é um tribunal
de terceira instância, mas em virtude da estrutura do poder judiciário em nível federal
originou a decisão em nível nacional que mencionava acima. Tais decisões não compõem
diretamente o campo, mas são aludidas pelos desembargadores em diversos momentos de
suas decisões e em algumas entrevistas, e são representativas neste sentido.
A partir de busca pelas palavras-chave que acima mencionei, tive acesso a todos os
acórdãos oriundos dos Tribunais que pesquisei, exceto aqueles em segredo de justiça. Tenho
consciência de que a representatividade da amostra não traduz, contudo, o “estado da arte” na
primeira instância, que mereceria um estudo detalhado, por Estado, uma vez que o fato de
existir maior concentração de acórdãos nos Estados que elegi para o trabalho de campo com
entrevistas e análise documental pode significar uma série de fatores que não me seria
possível examinar, como questões de diferenças regionais, renda per capita, índices de
desenvolvimento regionais, ou ainda o maior ou menor envolvimento e avanço do trabalho de
advocacy do movimento homossexual perante o Estado no que se refere à propositura de
ações judiciais.
É importante salientar que a busca por palavras-chave na internet, embora tenha
sobre o perfil da magistratura brasileira. Para uma análise sobre poder e autoridade na magistratura francesa e suas relações com o processo de democratização nas sociedades modernas, cf. GARAPON (2001).
facilitado o acesso e possa ter sido o mais ampla possível, provavelmente não correspondeu à
exatidão completa do número de acórdãos, pois alguns deles não foram encontrados desta
forma, mas através de citações feitas nos próprios acórdãos, bem como a partir de consultas
periódicas ao site do STJ, onde encontrei Recursos Especiais que remeteram a processos na
origem que fui incluindo, e ainda pela pesquisa nas Revistas Forense e Revista dos Tribunais,
como detalho em seguida. Assim considero os dados que apresento como uma amostra que
procura aproximar o mais possível da real quantidade de acórdãos, mas que foi construída de
modo a identificar os padrões de discurso existentes para que pudessem ser analisados.
Sobre estes e outros questionamentos que me ocorriam enquanto encontrava e
tabulava os dados documentais, foi de grande apoio a referência em Ana Lúcia P.
Schritzmeyer (2004), antropóloga, com seu livro Sortilégio de Saberes: curandeiros e juízes
nos tribunais brasileiros (1900-1990), em que trabalhou na fronteira entre Antropologia e
Direito, ao fazer uma minuciosa análise das práticas mágico-religioso-curativas punidas por
leis vigentes no Séc. XX. A autora articulou seu “corpus documental” com as questões
centrais de seu trabalho voltadas a compreender “como a lógica das leis penais, consideradas
traduções „modernas‟ racionais e científicas dos princípios reguladores da vida em sociedade,
é posta em prática diante da lógica das leis mágicas, consideradas traduções „primitivas‟ e
místicas desses mesmos princípios reguladores”. [...] Sua intenção foi “verificar os
mecanismos, conceitos e argumentos utilizados por magistrados na aplicação da abstrata lei
penal à resolução de conflitos concretos de curas mágico-religosas”. (SCHRITZMEYER,
2004: 84)
Ela assinala que Keith Thomas, historiador que lidou com “o limite e o alcance das
fontes jurídico-documentais” em seus estudos, utiliza a metáfora da “ponta do iceberg”, cuja
base não se pode dimensionar. Do mesmo modo Carlo Ginzburg, outro importante historiador
contemporâneo também pesquisado por aquela autora, enfrentando o mesmo material, registra
o quanto alguns processos conseguem produzir “verdadeiras „cristalizações‟ e „luzes‟
reveladoras
de complexas e abrangentes relações sociais de uma época‟”.
(SCHRITZMEYER, 2004: 85-6)
Em minha pesquisa, embora o período histórico alcançado pela amostra seja muito
recente (data de 1989 o primeiro acórdão localizado pela internet), e o volume de recursos
seja consideravelmente pequeno para um tratamento estatístico mais abrangente, o que
inviabiliza uma grande projeção em série histórica, sua atualização regular foi uma estratégia
que adotei para observar algum tipo de padrão possível na análise do fenômeno.
de estar diante de um fenômeno ainda muito recente, o que possibilitava sua busca nas bases
de dados disponíveis pela web, é que já sabia que a presença nas Revistas de Jurisprudência
mais tradicionais este tipo de decisão era ainda escassa, por pesquisas anteriormente
realizadas durante os anos de mestrado. Consultei, não obstante, após as buscas nos sites dos
Tribunais, os arquivos eletrônicos das duas revistas de jurisprudência mais tradicionais e de
maior circulação nacional, a Revista dos Tribunais e a Revista Forense. As bases de dados ali
encontradas davam acesso aos acórdãos partir do ano de 1986 e 1948, respectivamente, o que
se coadunava com o período em que necessitava consultar, e de fato encontrei, na Revista dos
Tribunais, 05 acórdãos publicados sobre o tema, localizados nos Estados de São Paulo, Rio de
Janeiro e Minas Gerais. Efetuei então um “controle cruzado dos dados” (SCHRITZMEYER,
2004: 102) localizados na internet com aqueles encontrados nesta revista de jurisprudência. A
partir daí, escolhi estas decisões para uma análise qualitativa.
Observei também, pela leitura reiterada que fiz dos documentos publicados que
embora nem todos os Estados estivessem representados nas publicações destas duas Revistas
(o TJRS não possui nenhum acórdão ali publicado) e, portanto a posição majoritária daquele
Estado (que basicamente concede equiparação à união estável) não estivesse contemplada
inteiramente, as decisões publicadas representavam o universo de dados documentais no
sentido de tipos de decisão que poderia classificar como favoráveis (embora apenas à divisão
de patrimônio) e desfavoráveis, e que era preciso analisar por que razão isso ocorria, já que a
evidência estava sendo dada a uma das duas principais tendências de decisão identificadas
pela leitura dos acórdãos – a tese segundo a qual é possível enquadrar as conjugalidades
homoeróticas no conceito de sociedade de fato. Por isso, o critério geral que adotei para
apresentar os acórdãos foi partir das decisões publicadas, e em segundo lugar o conteúdo em
que identifiquei diferenças entre os Estados e características comuns a partir de suas
subdivisões.
Para uma leitura dos acórdãos disponíveis, elaborei inicialmente tabelas por Estado,
(figura 01) onde organizei por ordem cronológica as informações, elencando nome do/a
relator/a, nº do acórdão, data de publicação, tipo de recurso, objeto da ação original, tipo de
decisão, e enquadramento legal, como mostro no exemplo do cabeçalho na figura 01. Estas
tabelas foram muito úteis para uma visualização global dos acórdãos encontrados, dos
relatores a entrevistar, para a coleta de dados objetivos para o desenho de gráficos e criação de
outras tabelas mais específicas, que no andamento da tabulação dos dados, foram necessárias
para sua sistematização.
Estado/Rel. NºAcórdão Data Tipo Objeto Decisão Enquadramento
Fig. 01 – Modelo de dados para coleta de acórdãos, por Estado.
Para a análise do conteúdo discursivo dos acórdãos, elaborei uma ficha que reuniu
dados objetivos num primeiro campo, algum dos quais já havia lançado nas tabelas, e num
segundo bloco, aquelas informações referentes à narrativa dos acórdãos. Optei por omitir em
todos os exemplos os nomes de relator e número de acórdãos que eventualmente os
identificam, por motivos éticos, uma vez que entrevistei muitos deles. A lista completa dos
recursos encontrados encontra-se em anexo.
______________________________________________________________________
Fig. 02 – Ficha para análise dos dados colhidos dos acórdãos/por recurso I) Dados da Ementa
Fonte:
1. Palavras-chave para localização: 2. Tipo Recurso / nº:
3. Data da decisão: 4. Relator:
5. Câmara:
6. Tipo Ação 1º Grau:
7. Procedência Recurso (Cidade/Estado): 8. Partes no Recurso
9.1. Gays () Lésbicas () Familiares/Espólio50 () MP () Inst. Prev. () Público () Privado
9.2. Recorrente: 9.3. Recorrido/a:
9.4. Envolve PVHIV: () sim () não () não consta 9. Decisão 1º grau: 10. Decisão TJ: 11. Enquadramento/fundamentação legal 12.1. Decisão 1º grau: 12.2. Acórdão: 12.3. Parecer MP:
13. Subiu para STJ/STF? Sim () Não () não consta () 14. Há decisão do STJ/STF? Sim () Não () não consta () 14.1. Qual? II) Narrativas/Discursos 1. Resumo do caso: 2. Citações bibliográficas: 3. Citações jurisprudência: 4. Fragmentos temáticos Contexto/tema Citações
Noções sobre família e casamento Conjugalidades Homoeróticas:
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ESPÓLIO (Dir. das Suc.). É o conjunto de bens, ou o patrimônio deixado pelo de cujus. (NÁUFEL e THIELE, 2008:35)
Uniões estáveis ou sociedades de fato, vara de família ou de obrigações? Regulamentação Legal
Decisões de outros Tribunais