1.2 Physical origin of shear thickening
1.2.2 A brief history of shear thickening: from contacts to hydrody-
As lutas processadas por amplos segmentos dos movimentos sociais nas últimas décadas, na tentativa de instituir a democracia no Brasil, revelam a busca de se constituir espaços públicos de participação da sociedade na definição das políticas públicas.
No bojo desse processo, evidenciamos a existência de um número cada vez maior de organizações presentes na dinâmica social. Essas organizações têm os mais diferentes carizes, estão vinculadas a classes antagônicas, têm focos de luta distintos, tentam viabilizar objetivos contrários, etc. Seja qual for a tendência/perspectiva que tenham, porém, buscam por intermédio da participação política a possibilidade de conseguir conquistar aquilo a que se propõem.
A motivação para a participação advém basicamente de três aspectos: entendê-la enquanto alternativa de ajuste ao que está estabelecido na sociedade, no sentido de torná-la, do ponto de vista político, democrática; enquanto potencial de construção de uma sociedade mais justa, no qual modificar a estrutura por dentro torna-se o horizonte; e uma tendência minoritária que procura contribuir com a transformação da ordem vigente.
Entendemos que as experiências atuais de participação estão ancoradas aos anseios das corporações com uma frágil identidade de classe, o que não impede que concomitantemente transitem e lutem pela hegemonia na sociedade. Esses dois
aspectos são mediados pela colaboração ao sistema existente por intermédio dos mecanismos políticos.
Dito de outro modo, a participação da sociedade nas questões públicas vem se dando com o intuito de garantir objetivos das corporações, que, em grande parte, abandonaram a luta pela transformação da sociedade de classes, o que não impede que lutem por modificá-la, mediada pela possibilidade de contribuir com o sistema.
É importante frisar que não menosprezamos as conquistas das organizações, realizadas pela somatória de esforços de grupos de diferentes classes, porém mister se faz elencar que ao mesmo tempo em que a colaboração pode conduzir a conquistas, pode levar a desresponsabilização do Estado, endossamento das decisões da classe dominante, a falsa percepção de que o autoritarismo está sendo rompido, entre outras.
No Brasil, o processo de descentralização e participação popular nas políticas públicas se efetivou a partir do rompimento da centralização das decisões e recursos em nível federal, que historicamente marcou a sociedade brasileira, com a regulamentação da Constituição de 1988, pelo menos no que diz respeito ao aspecto legal, sendo isso evidenciado na descentralização e participação popular na formulação e no controle da gestão das políticas públicas da seguridade social (Art. 194/VII), da saúde (Art. 198) e assistência social (Art. 204).
Note-se, que a partir daí, os processos de municipalização começam a ser implementados no país, sendo que desde os anos 70, em âmbito mundial, vêm se constituindo propostas de descentralização do Estado. Assim, põe-se como pressuposto a existência de espaços de formulação das políticas públicas, por meio da instituição de conselhos nas esferas federal, estadual e municipal.
Em tese, a participação por intermédio dos conselhos, possibilitaria a superação do autoritarismo na gestão das políticas públicas, o fortalecimento da gestão democrática, além do controle sobre a má utilização dos recursos públicos e a corrupção.
Contudo, o que percebemos, ao analisar a gestão pública municipal, é a presença, ainda marcante, do clientelismo e da subordinação aos interesses das classes dominantes. Em se tratando de municípios eminentemente rurais, como São Miguel do Gostoso, essa situação é mais grave, tendo em vista o forte poder das oligarquias e a maior dificuldade de organização e mobilização da população rural.
sociedade atual, tendo raízes históricas que remontam a períodos antes da era cristã. Situamos na Grécia, precisamente entre os séculos 12 e 7 a.C., conhecido como período homérico, a sua origem. Nesse âmbito, a organização política que era baseada na decisão do palácio, passou a ter por referência as discussões públicas que eram realizadas na ágora.
Apesar da existência desse espaço de discussões, nem todas as pessoas podiam se inserir nesse contexto, no qual podiam participar aqueles que eram considerados cidadãos. Entre esses as mulheres não estavam incluídas.
As decisões políticas, militares e econômicas eram tomadas nos conselhos. Aquelas consideradas mais importantes eram submetidas à Assembléia, tendo a presença de todos os cidadãos. Apesar do comparecimento dos cidadãos, as assembléias não garantiam a participação do povo que se mantinha calado, pois as decisões eram tomadas previamente pelo conselho e/ou pelo rei, sendo levadas apenas para serem referendadas.
Dessa forma, não data de hoje a existência de espaços públicos de discussões, bem como a maneira verticalizada e excludente em que são tomadas as decisões. Essa exclusão não se efetiva apenas do ponto de vista político, mas no consumo, na produção, na distribuição das riquezas, no usufruto dos bens produzidos.
Nesses marcos, entendemos a participação enquanto um processo que possibilita a inserção das pessoas nos diferentes momentos decisórios:
Envolvimento em todas as etapas do processo decisório e não apenas no limite do referendo, da execução e da sugestão (...) é apresentar e debater propostas, deliberar sobre elas e sobretudo, mudar o curso da ação estabelecida pelas forças constituídas e formular cursos de ação alternativas (...) Participar é executar a democracia. Isso pressupõe o pluralismo de idéias e práticas –, a convivência de grupos de interesses e diversos que têm contradições quanto aos objetivos e aos meios de consegui-los (BATTINI apud OLIVEIRA, 2000, p. 134).
Rousseau é considerado, assim como ocorre com o debate sobre a democracia, o teórico por excelência da participação. Para ele, só a vontade geral pode dirigir o Estado na busca do bem comum, pois ela traz consigo o que está presente em todas as vontades individuais. Assim, a sociedade estabelece um interesse comum no qual ela deve ser governada. Para o autor, interesse comum
não significa interesse de todos, mas o interesse de todos e de cada indivíduo enquanto integrante do coletivo.
A vontade geral é sempre certa, está sempre propensa à utilização pública e vinculada necessariamente ao interesse comum. “Se, quando o povo suficientemente informado delibera, não tivessem os cidadãos nenhuma comunicação entre si, do grande número de pequenas diferenças resultaria sempre a vontade geral e a deliberação seria boa” (ROUSSEAU, 1997, p. 92).
De maneira contrária, a vontade de todos está presa ao interesse privado, a somatória das vontades particulares.
[...] quando se estabelecem facções; associações parciais a expensas da grande, a vontade de cada uma dessas associações torna-se geral em relação a seus membros e particular em relação ao Estado: poder-se-á então dizer não haver mais tantas vontades quantos são os homens, mas somente tantas quantas são as associações (idem, idem).
Caso fosse impossível evitar essas organizações, elas deveriam ser do ponto de vista numérico e do poder tão igual quanto possível.
Apesar de sempre querer o bem, o povo nem sempre o consegue, pois por vezes o julgamento que o orienta não é correto. Dessa forma, é necessário fazer com que eles encontrem o caminho certo, desviem-se da tentação de buscar interesses particulares. Para tanto, é imperativo um guia, isto é, um legislador, que Rousseau denomina de “inteligência superior”, que ao mesmo tempo conhecesse todas as tentações humanas e não participasse de nenhuma delas.
O legislador não deveria ter nenhum direito legislativo, cabendo ao povo mudar as suas leis. Nessa ótica são as leis que governam e não os homens. Ao mesmo tempo são os homens que criam a situação política em que estão inseridos. Assim, recorrendo a Pateman, os cidadãos “não dependem de ninguém para votar ou opinar, de modo que na assembléia política nenhum cidadão precisa votar a favor de qualquer política que não seja de seu interesse ou do interesse de todos” (1992, p. 37).
Para Rousseau, o melhor modelo de constituição do Estado é aquele de tamanho pequeno, visto que possibilita o bom governo e a sua fortaleza: quanto menor o Estado mais forte ele é, pois num Estado grande se tem dificuldade de administração e é necessário um volume maior de recursos para mantê-lo.
Nesse sentido, os maiores objetivos a serem viabilizados pelos sistemas de legislação são a liberdade e a igualdade, alcançados na medida em que o homem, enquanto ser individual, submete-se à natureza e, como membro do Estado, às leis. Note-se que referir-se à igualdade não significa, na obra rousseauneana, equiparação de poder e riqueza, mas que o poder não deve ser exercido pela violência e que nenhum cidadão esteja num estado de pobreza que se veja constrangido a vender-se, “o que supõe, nos grandes, moderação de bens e de credito e, nos pequenos, moderação da avareza e da cupidez” (ROUSSEAU,1997, p. 127).
Apesar de iguais e livres, é imprescindível que os cidadãos entre si mantenham uma relação de interdependência, “em uma excessiva dependência da polis” (idem, p. 128), ou como nos esclarece Pateman “haveria uma dependência igual por parte de cada indivíduo em relação a todos os outros, vistos coletivamente como o soberano, e a participação independente constitui o mecanismo pelo qual essa interação é reforçada” (1992. p. 36).
Conforme Gohn (2001), a definição de participação tem por base diferentes concepções, a saber: a liberal, a autoritária, a revolucionária e a democrática, nas quais, dependendo do contexto histórico, elas se aglutinam –liberal/comunitária, democrática/radical, etc.
No que se refere à concepção liberal, dada a sua fundamentação, a participação objetiva fortalecer a sociedade civil, não para interferir no Estado, mas por meio de seu fortalecimento evitar as ingerências do Estado, no qual se busca garantir a liberdade individual.
A concepção autoritária ocorre em regimes autoritários, em que se busca a integração e o controle social da sociedade e da política. Note-se que ela pode suceder também em regimes burocráticos representativos, no qual a participação é de cariz cooptativo.
Na forma revolucionária, o modelo de participação se efetiva na luta contra as relações de dominação e pela divisão do poder público. Assim, busca-se substituir a democracia representativa pela democracia participativa, em que haveria um controle do poder nas mãos da comunidade.
E, por fim, na democrático-radical a base está no fortalecimento da sociedade civil, com vistas a construir alternativas que possibilitem a construção de uma realidade sem injustiças, exclusões, desigualdades, discriminações, etc. A presença
do pluralismo e da temática da cidadania são marcas nessa concepção.
Já Battini (1981) nos fornece subsídios sobre o processo decisório, o que nos remete ao cotidiano dos espaços de participação. Segundo a autora, as pessoas tomam decisões de acordo com o momento de sua existência. Essa decisão implica opção por um caminho, podendo ser tomada de maneira refletida ou improvisada. Nesse sentido, quanto mais se tem interesse em alcançar determinado objetivo, mais a decisão se dá de maneira refletida.
Esse processo de decisão, quando baseado numa racionalidade, confere à proposta valor e conhecimento, visto que dotadas de razão, abrem possibilidades de serem concretizadas. Ao contrário, aquelas que carecem de uma racionalidade são consideradas irracionais e conseqüentemente sem condições reais de serem realizadas. A autora expõe que
O processo decisório é permeado pela racionalidade substancial e pela racionalidade funcional nos dois momentos que caracterizam a sua dinâmica: um momento que chamaremos de momento das opções e um momento de definições de alternativas, quando são tomadas todas as decisões propriamente ditas, havendo predominância de uma ou outra racionalidade de acordo com a natureza de cada momento (idem, p. 19).
No momento das opções, a análise se dá em decorrência do conteúdo que será definido. Este conteúdo está permeado por entendimentos, direcionamentos, interesses, enfim os conteúdos dessas opções têm como base concepções diferenciadas no conjunto da sociedade. Entender essas opções, enquanto relacionadas a projetos de sociedade distintos, requer uma compreensão da dinâmica social, o que, não raro, faltam àqueles que participam dos processos decisórios.
Do segundo momento decorre a definição das propostas que orientarão as ações. “Compõem este momento a definição de políticas e diretrizes e a de objetivos e estratégias, subordinando-se essas definições ao conteúdo básico das opções” (ibidem, p. 21). Essas decisões passam a ser perseguidas pela maioria da população de forma que o Estado possa assumi-las. Em se tratando da sociedade brasileira um dos mecanismos que possibilitam esse processo são os conselhos de gestão das políticas públicas.
Nesses termos, o capital mantém o abono mínimo que permite à reprodução das classes trabalhadoras, mas como é imperativo que a sociedade fique com a impressão de que está participando e tomando parte nas ações coletivas, é compatibilizado um sistema de decisão partilhada. Assim, mais do que ter o básico para se reproduzir, a população precisa ter a impressão de que está participando das questões coletivas, pois como integrante, partícipe e definidora dos assuntos da coletividade, as camadas populares sentem-se com a responsabilidade de, ao contrário de questionar na sua raiz a lógica da desigualdade, colaborar com o sistema vigente. Portanto, os problemas são transferidos da estrutura da sociedade para os indivíduos.
Ultrapassar essa visão requer que a classe trabalhadora faça uma crítica radical à lógica vigente e estabeleçam uma nova maneira de se relacionar com o Estado, não para aprovar condições previamente estabelecidas, mas inclinada para construir uma realidade pautada na igualdade, justiça e solidariedade.
Dessa maneira, a mudança da sociedade não ocorrerá por meio de parlamentos, conselhos ou gabinetes, mas por uma ação massiva das classes exploradas, o que não anula que esses espaços, quando exercidos pelo povo, possam permitir melhorias para o conjunto da sociedade ou ainda que estas compreendam o seu funcionamento e despertem para a necessidade de transformá- lo.
Nesse sentido, tendo por base essa corrente, não podemos considerar uma sociedade que exclui, discrimina e destrói democrática, pois baseada numa estrutura que congrega dominadores e dominados, não admite a sua destruição. Da mesma forma, é a partir da democracia que se abrem possibilidades de participação das mulheres na política, visto que em regimes autoritários as janelas são trancadas para todas as pessoas.
3.3 PERSPECTIVAS DE PARTICIPAÇÃO PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988: OS