Criado em 2012, a inauguração do CEJUSC da Cidade Judiciária não foi o que inaugurou as práticas de conciliação no local. Desde 2005, o fórum já contava com um setor de conciliação e mediação. Um trabalho apresentado pelo setor ao Grupo de Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, do CNJ, para concorrer ao “I Prêmio Conciliar é Legal” auxiliou a levantar esse histórico (Regis, 2010).
O Setor de Conciliação e Mediação de Campinas – SCMC, denominação anterior do setor, foi inaugurado em 27 de julho de 2005, por um juiz e uma juíza responsáveis por duas varas cíveis do fórum. O campo de atuação do setor seria limitado às audiências de conciliação da fase processual cível, realizadas nas salas de audiência de cada vara, com o auxílio do escrevente. O SCMC contava com vinte conciliadores: dois juízes aposentados, dezessete advogados e uma psicóloga judiciária. Cada conciliador atuava, em média, uma vez por semana. O setor não dispunha de estrutura física, tampouco de equipamentos e pessoal. As audiências de conciliação eram realizadas no período da manhã.
Em 2006, o SCMC ampliou suas atividades, passando a atuar também na fase pré- processual. Inaugurando um espaço físico próprio, disponibilizado pelo então Diretor do Fórum, o setor passou a contar com equipamentos de informática, uma funcionária exclusiva e um estagiário do Ensino Médio, contratado por meio de convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE. Dos vinte conciliadores, sete atuavam apenas em audiências pré-processuais. Tanto o atendimento ao público como as audiências eram realizados no período da tarde.
Em 2007, o SCMC passou por mais mudanças. Uma nova expansão faria com que as varas de família passassem a agendar conciliações no setor. A digitação das atas de audiência ficava a cargo de duas escreventes, cedidas ao setor por outras unidades. O setor contava, então, com trinta e cinco conciliadores, que atuavam na fase processual e na fase pré-processual. O espaço físico dispunha de três salas de audiência e uma pequena sala de atendimento, que funcionava como secretaria. A equipe já contava com mais funcionários: quatro funcionárias (três em período integral e uma no período da tarde) e um estagiário (apenas no período da tarde). A coordenação do SCMC mudou também. Segundo Regis (2010, p. 10), a troca na coordenação do SCMC não alterou o sistema de funcionamento ou campo de atuação do setor, já que as mudanças implementadas foram pontuais.
Em 2008, o setor aumenta mais. O quadro de pessoal passa para cinco funcionárias e dois estagiários e a sala de atendimento é ampliada. O número de conciliadores oscila entre
trinta e oito e quarenta e dois. Nesse período, foram realizadas as primeiras audiências de mediação. Em maio de 2009, o SCMC chegou à configuração física de quatro salas de audiência, mas teve uma redução no quadro funcional para três funcionárias e um estagiário. Em novembro de 2009, o setor teria iniciado um projeto chamado “Conciliação em dois tempos”, que previa a realização de audiências de conciliação nos processos em trâmite nas varas cíveis. Considerando que a legislação passou a obrigar a realização de audiências de conciliação ou mediação apenas em 2016, a realização destas audiências prévias fez parte de um esforço local para encaminhar alguns processos para a conciliação.
Em 2010, o SCMC atinge o número de sessenta e cinco conciliadores. Segundo Lima (2010, p. 10), dois fatores teriam contribuído para o aumento no quadro de conciliadores: a realização de um curso de capacitação de conciliadores realizado pelo setor e o reconhecimento da atividade de conciliador como atividade jurídica. Esse último fator parece representar um efeito prático da Resolução nº 75 do CNJ, publicada em 12 de maio de 2009, que regulamentou os concursos para ingresso na magistratura e passou a exigir dos candidatos a juiz a experiência mínima de três anos em atividades jurídicas. Dentre as atividades consideradas “jurídicas”, está o exercício da função de conciliador junto a tribunais.50 Também no ano de 2010, o SCMC teria
inaugurado um posto de conciliação dentro de uma universidade particular da cidade.
Entre agosto de 2005 e agosto de 2010, o SCMC promoveu onze mutirões de conciliação e viabilizou a realização de cinco cursos de capacitação em conciliação e mediação. Segundo essa versão dos fatos, na época em que o SCMC foi transformado em CEJUSC da Cidade Judiciária, no ano de 2012, as atividades do setor já estavam bem estruturadas. Contudo, a entrada do modelo dos CEJUSCs parece ter trazido alterações no local, em especial, no que tange a organização das atividades e recursos humanos. Uma das funcionárias que atuou no SCMC na época dessa mudança, que teria sido realocada após a mudança, relata em seu blog pessoal a sua experiência:
50 Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, §1º, alínea "i":
I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios (Conselho Nacional de Justiça, 2009a).
A saída foi meio traumática (digamos assim). Afinal, não é todo dia que a gente participa da criação e do desenvolvimento de uma proposta tão bacana e, acima de tudo, tão inovadora, dentro do Judiciário e, depois de seis anos, se vê obrigada a deixar o barco. Na época, fiquei bem triste, mas fiz o que tinha que fazer. Coisas da vida. Do Setor de Conciliação, fui para a Vara da Infância e Juventude de Campinas, onde voltei a atuar como psicóloga judiciário [sic], que sempre foi meu cargo no TJSP. Mas, como o tempo roda (roda muito), no finalzinho do ano, fui nomeada para o recém-criado cargo (em comissão) de assistente judiciário no fórum central da capital. Em São Paulo, passei a trabalhar, justamente, no gabinete da juíza (ó ela aqui) que criou/idealizou o Setor de Conciliação de Campinas. (Regis, 2013)
As mudanças trazidas com a implantação do modelo de CEJUSC na cidade de Campinas trazem a seguinte inquietação:o que teria feito com que alguns funcionários da equipe fossem afastados e outros mantidos? Por falta de tempo para continuar a pesquisa e falar com as pessoas envolvidas na história, não consegui avançar nessas questões.
Enquanto estive no campo, conversei com funcionários do CEJUSC da Cidade Judiciária que apontaram para outra mudança trazida pela nova política. Fui informada de que muitos juízes não estariam aderindo à orientação de marcar a audiência de conciliação ou de mediação do CPC/16. Certa vez, uma das escreventes me disse que:
Ainda não entrou nesse ritmo de todas as audiências obrigatórias passar por aqui. Muitos juízes não entendem ainda, a maioria dos juízes cíveis [ela dá ênfase à palavra “cíveis”]. Os [juízes] de família a gente faz audiência para todos, mas já fazia antes, tá? Então não modificou nada. Os cíveis nenhum aumentou a quantidade de audiência. Continuam com os mesmos dias, os mesmos horários, as mesmas pautas.
A funcionária ainda completa:
Se todos aderissem, ia alterar para caramba. Não sei se a gente teria condição de atender tudo. A demanda é grande em Campinas, né? A gente não atende por enquanto. Não são todas as varas cíveis que trabalham com a gente. Tem algumas que não trabalham, não sei se eles têm lá conciliador próprio, alguma coisa assim. (...) Se todas aderissem, ia ser meio complicado para gente agendar.
A Figura 3 mostra a estrutura atual do espaço ocupado pelo CEJUSC da Cidade Judiciária. O setor conta hoje com 8 salas de audiência e uma sala de coordenação, onde fica a mesa da escrevente chefe. As salas são espalhadas em um corredor que também abriga as salas de mediação, uma sala de reunião reservada para o juiz coordenador, uma copa para uso dos funcionários e conciliadores e dois banheiros para uso exclusivo dos funcionários. Durante as visitas, presenciei algumas salas em reforma, que estariam sendo desativadas e adaptadas para
o uso exclusivo de juízes substitutos com atuação na Cidade Judiciária51. A estrutura atual atende a demanda pré-processual e as audiências processuais agendadas pelas dezenove varas do fórum vinculadas ao setor (10 varas cíveis, 4 varas de família e sucessões, 2 varas de fazenda e 3 varas dos Juizados Especiais Cíveis).
Figura 3 – Mapa do CEJUSC da Cidade Judiciária
Fonte: Observação direta ao local feita pela autora.
Nota: Planta baixa elaborada pelo engenheiro civil Henrique Pellegrini Garcia, 2018; sem escala.
O atendimento no CEJUSC da Cidade Judiciária começa na sala de espera, que fica entre os corredores de salas que compõe o espaço reservado ao centro de conciliação e mediação. O atendimento neste espaço será descrito no próximo item.