• Aucun résultat trouvé

Benjamin Ewert and Adalbert Evers (Justus-Liebig University Giessen)

Inicialmente, questionamos - será que o processo de desestatização foi paralisado após a chegada de um governo de “esquerda” ao poder, que “refutava” a tese de privatizações? Não é o nosso objetivo discutir aqui o processo de privatização, porém, diante desta indagação, tomamos como base um dos programas sociais, mais exaltados, ligado ao setor de energia elétrica no país, o Programa Luz para Todos – PpT., As concessões prevaleceram nos últimos governos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010) e Dilma Roussef (2011-2014), nas mãos das empresas multinacionais e, finalmente no início de 2013, vencia o prazo de várias concessões de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, contudo, o governo de Dilma Roussef optou pela renovação dos contratos, desde que as empresas se responsabilizassem por aceitar a redução das tarifas propostas pelo governo, o que na prática significaria uma redução na ponta de 20% ao consumidor e 31% para as indústrias.

Como resultado, alguns estados não aceitaram renovar os contratos de algumas hidrelétricas, a exemplo de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, estados governados por oposicionistas (PSDB) ao governo federal (PT) e, assim, a prometida redução chegou ao consumidor em 16%.

Portanto, desde o início do governo Lula, que vinha de uma ideologia antiprivatista, as políticas para o setor de energia elétrica, foram direcionadas para os programas sociais e, neste caso, o governo brasileiro começou a enfrentar o desafio de levar energia elétrica às pessoas do meio rural, que ainda não contavam com esse beneficio, de forma organizada em termos regulatórios, nos últimos anos do século XX. Os desafios iniciais apresentaram que seria necessária uma nova abordagem para os programas de eletrificação rural. A inclusão social, logo no inicio, mostrou que para ser realizada em sua plenitude necessitava um pouco mais que o elemento fundamental que era a energia elétrica. Na fase seguinte haveria necessidade de criar hábitos de utilização da própria energia elétrica, entender as oportunidades criadas pelo uso racional da eletricidade e, principalmente, ampliar a

geração de renda para os novos consumidores, no seio das comunidades em que cada um vive (MME, 2011, p. 7).

O Brasil tentou vários modelos para levar energia elétrica às pessoas residentes sem áreas fora do alcance das redes convencionais de distribuição de energia elétrica. As dificuldades iam de desigualdades sociais e regionais, forma de financiamento devido ao grande volume de recursos financeiros demandados e adversidades físicas.

No documento do MME- Universalização do acesso e uso da energia elétrica no meio rural brasileiro: lições do Programa Luz para Todos (2011, p. 8-9) – aponta que a procura de um modelo efetivo persistiu. Os levantamentos de campo haviam constatado que as áreas de menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH estavam nas regiões com menores taxas de atendimento de energia elétrica. As reduções dessas desigualdades sociais seriam aceleradas com o uso da Energia Elétrica como vetor de desenvolvimento. A experiência acumulada, na busca incessante de solução para o problema, finalmente gerou o Programa Luz para Todos - LpT, que viria a se transformar em modelo de política publica de grande sucesso, a ponto de ser solicitado e implantado em inúmeros países.

Neste mesmo documento do MME (2011, p. 11), apresenta-se a base legal do Programa Luz para Todos, conforme podemos observar:

Nesse cenário, a Lei n° 10.438/2002 e a Resolução Aneel n° 223/2003 estabeleceram as bases para a universalização do acesso a energia elétrica com cronograma e critérios de atendimento que não atenderiam a urgência da população rural carente, excluída deste serviço. Com o objetivo de acelerar e antecipar a universalização e que o Governo Federal criou o Programa Luz para Todos por meio da edição do Decreto n° 4.873/2000, estabelecendo recursos setoriais para seu financiamento. De posse desses recursos institucionais e do ordenamento jurídico o LpT foi dimensionado com ajuda do Censo Demográfico do IBGE, de 2000, quando a primeira meta de atendimento as famílias sem energia elétrica apontou para dois milhões de residências e dez milhões de pessoas a serem beneficiadas. Essa meta foi alcançada em 2010 e logo mostrou- se aquém da realidade brasileira. O LpT foi alterado e prorrogado pelo Decreto n° 6.442/2008 e atualmente a marca de ligações supera 13 milhões de residências.

A Agência Internacional da Energia (IEA, 2002) considera que, atualmente no mundo, 1,6 bilhões de pessoas não têm acesso à eletricidade e, por causa da ausência de vigorosas políticas publicas, no ano 2030 estima-se que 1,4 bilhão ainda continuarão nessa situação. Diante dessa realidade, terão de serem tomadas diversas decisões que permitam diminuir as consequências dessa omissão. Isso porque já é amplamente aceito que a disponibilidade de energia elétrica atua como um eficaz agente de desenvolvimento. O desafio de disponibilizar energia elétrica para as populações rurais no Brasil era

proporcional ao enfrentamento do alto nível de desigualdade social e regional que o país vivia.

Estimava-se existirem no inicio do primeiro mandato do Presidente Lula (2003 a 2006) cerca de 2 milhões de domicílios rurais sem energia elétrica, correspondendo a 80% do total nacional da exclusão elétrica, ou seja, 10 milhões de brasileiros viviam no meio rural sem acesso a esse serviço publico. Cerca de 90% dessas famílias possuíam renda inferior a 3 salários mínimos.

O conhecimento desse quadro já havia resultado em uma decisão política de ampliar o investimento do Governo Federal voltado para a redução da pobreza no meio rural. A estratégia para alcançar esse objetivo era implantar políticas publicas de desenvolvimento priorizando se aqueles municípios que tivessem o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

A Lei n.º 10.438, de 2002, juntamente com a Resolução n.º 223 da Aneel, estabeleceram o marco para o processo de universalização do atendimento com energia elétrica com cronograma que ia ate 2015. O Decreto n.º 4.873, de 11 de novembro de 2003, instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Programa Luz para Todos, estabelecendo a antecipação da universalização para o ano de 2008 sem custo direto as famílias mais pobres residentes no meio rural (MME, 2011, p. 21).

O Programa previa investimentos da ordem de R$ 12,7 bilhões. Desse total, R$ 9,1 bilhões oriundos dos recursos do Governo Federal (Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e Reserva Global de Reversão - RGR), e o restante partilhado entre os Governos Estaduais, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e as cooperativas de eletrificação rural. A ligação da energia elétrica seria gratuita para todos os consumidores (MME, 2011, p. 22).

Até dezembro de 2010, o Programa já havia realizado mais de 2,65 milhões de ligações de energia elétrica para famílias de trabalhadores rurais e agricultores familiares que vivem da produção e comercialização de produtos agropecuários.

Se por um lado, os programas sociais funcionaram nestes últimos governos, as ações antiprivatistas não, pois ampliou-se os espaços para os programas neoliberais, onde as concessões do Setor Elétrico, permaneceram nas mãos de multinacionais.