Se lermos Renan com alguma liberdade interpretativa, uma nação é uma estrutura hierárquica que tem o esquecimento como factor essencial da sua constituição ou estrutura interna207
Num certo sentido, pode mesmo dizer-se que uma nação assenta num ser-em- comum cuja comunalidade é constituída, justamente, pelo esquecimento – o esquecimento, por parte dos seus cidadãos, da cisão ou ruptura com o passado que está na sua origem.
. Aquilo que é esquecido é a violência pela qual nasce a unidade ou identidade nacional, os actos de ruptura com o passado que estão na sua origem enquanto formação política e, portanto, a sua origem contingente e factual.
O que caracteriza qualquer nação é o esquecimento da factualidade do momento da sua fundação e, como tal, da sua origem. Aquilo que os cidadãos de cada nação têm em comum é justamente uma cisão experienciada, por via do seu esquecimento, enquanto distinção, como identidade nacional ou de origem208. É a pertença a uma mesma origem, pressuposto ele mesmo infundado da nação e, como tal, sua condição de possibilidade evidente e inquestionada, que confere à nação um carácter dinástico e genealogicamente orientado: toda a afirmação de pertença à nação comporta uma referência e uma recondução a uma origem pressuposta e tomada como evidente, como idêntica a si mesma, que, por seu lado, atesta essa mesma pertença como afirmação de uma semelhança fundamental209
Com a Revolução Francesa, essa origem foi depositada no ser humano que, por via dos direitos ditos inalienáveis do Homem, se tornou ele mesmo no referencial último, no valor e na medida pela qual tudo o resto é avaliado. Nas palavras de Renan:
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«L’oubli, et je dirai même l’erreur historique, sont un facteur essentiel de la création d’une nation […].», Renan, Ernest, Qu’est-ce qu’une Nation ?, p. 16.
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De notar o paralelismo com o processo que conduziu da cisão experienciada no acto dubitativo à sua cristalização num ego e, consequentemente, numa auto-evidenciação do não-ser.
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[…] o séc. XVIII tinha mudado tudo. O homem havia regressado, depois de séculos de aviltamento, ao espírito antigo, ao respeito por si-mesmo, à ideia dos seus direitos. […] Assim pôde cumprir-se a mais difícil operação alguma vez praticada na história, operação que podemos comparar ao que seria, em fisiologia, a tentativa de fazer viver na sua identidade um corpo ao qual teria sido retirando o cérebro e o coração.210
A Declaração dos Direitos do Homem, no séc. XVIII, foi um ponto de viragem na história, transformando o Homem na fonte de toda a lei. Em resultado do processo de expropriação que teve início com a revolução na ciência e se firmou na ascensão da dúvida cartesiana, os existentes não estavam mais certos com respeito ao seu próprio ser, pelo que a proclamação dos Direitos do Homem constituiu uma garantia política que substituiu as garantias previamente dadas por forças sociais, espirituais e religiosas.
A proclamação dos Direitos do Homem significou a emancipação do ser do humano de toda a tutela e o anúncio da sua chegada à maioridade, em suma, a afirmação da sua autonomia.
Esta auto-suficiência constituía a dignidade do homem, o seu ser próprio, o qual tem, à partida, um carácter ambíguo.
O traço fundamental destes Direitos do Homem é a sua inalienabilidade, uma vez que não são dedutíveis de outras leis, nem recorrem a qualquer autoridade que não o ser do humano ele mesmo. O ser do humano é a fonte de onde brotam tais direitos e a meta derradeira a que eles se dirigem.
Não obstante, esta formulação dos direitos humanos como inalienáveis é, para Arendt, paradoxal, uma vez que lida com um ser humano abstracto que, estritamente falando, não existe em lado algum.
Os direitos inalienáveis pressupõem uma ordem de coexistência que toma a forma de um povo ou comunidade de destino, a qual supostamente serve de garante natural a esses mesmos direitos. Isto significa que o aparecimento do ser do humano como um
210
«[…] le XVIIIe siècle avait changé toute chose. L'homme était revenu, après des siècles d'abaissement, à l'esprit antique, au respect de lui-même, à l'idée de ses droits. […]Ainsi a pu s'accomplir l'opération la plus hardie qui ait été pratiquée dans l'Histoire, opération que l'on peut comparer à ce que serait, en physiologie, la tentative de faire vivre en son identité première un corps à qui l'on aurait enlevé le cerveau et le cœur.», Renan, Ernest, Qu’est-ce qu’une Nation?, p. 22.
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ente completamente isolado e emancipado, sem referência a qualquer ordem de coexistência, foi imediatamente seguido pelo seu desaparecimento como membro de um povo, pois só assim a sua existência era reconhecida. A questão dos direitos humanos foi imbrincada com a questão da emancipação nacional e dos direitos do cidadão, e o povo – e não o existente – tornou-se na imagem auto-evidente do homem211
Existencialmente interpretado, ser-membro de uma nação é, a cada momento, esquecer e, ao mesmo tempo, cobrir com um sentido impróprio a diferença factual e, portanto, existencial e contingente da sua origem com uma identidade necessária, universal, porque supostamente comum a todos, e essencialmente imutável.
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Esquecer significa, pois, não questionar o carácter infundado dessa origem, não a
submeter a exame, tomando-a como auto-evidente, “natural”; cobrir significa compreender essa mesma origem como uma coisa com um conjunto de propriedades imutáveis, e não como um facto ou estado-de-coisas cuja origem é contingente. Ser- membro de uma nação é conceber e reiterar o vínculo com o passado ou origem como recondução da diferença experienciada na cisão a uma idem-tidade, assim atestando a pertença à comunidade de origem:
Uma nação é, portanto, uma grande solidariedade, constituída pelo sentimento dos sacrifícios que se fizeram e daqueles que se está disposto ainda a fazer. Ela supõe um passado; ela retoma-se no presente, no entanto, por um facto tangível: o consentimento, o desejo claramente expresso de continuar a vida comum. A existência de uma nação é (perdoe-se-me a metáfora) um plebiscito de todos os dias, como a existência do indivíduo é uma afirmação perpétua de vida.212
Em consequência, ser-humano é uma distinção ou cisão factual, a qual é aqui, no entanto, compreendida, por via do esquecimento, como uma identidade de origem, uma “naturalidade”.
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Veja-se, a este respeito, o que diz Menke, Christoph, «The ‘Aporias of Human Rights’ and the ‘One Human Right’: Regarding the Coherence of Hannah Arendt’s Argument», pp. 739-762.
212
«Une nation est donc une grande solidarité, constituée par le sentiment des sacrifices qu'on a faits et de ceux qu'on est disposé à faire encore. Elle suppose un passé ; elle se résume pourtant dans le présent par un fait tangible: le consentement, le désir clairement exprimé de continuer la vie commune. L'existence d'une nation est (pardonnez-moi cette métaphore) un plébiscite de tous les jours, comme l'existence de l'individu est une affirmation perpétuelle de vie.», Renan, Ernest, Qu’est-ce qu’une Nation?, p. 43.
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Ser-humano é, neste quadro, ser-um-estado-nação, a saber, uma factualidade que descobre o seu direito, diferença ou dignidade própria não na sua origem factual e, por assim dizer, em si mesma e a partir de si mesma, mas numa coisa, corpo, essência ou natureza idêntica a si mesma para lá das suas manifestações particulares e contingentes: o Homem idêntico a si mesmo para lá dos seres humanos concretos e diferentes entre si. Para Renan, «as nações servem à obra comum da civilização; todas trazem uma nota a esse grande concerto da humanidade»213, um concerto que se constitui numa «consciência moral» ou consciência de si «que se chama uma nação»214
Essa consciência moral faz prova do seu carácter intencional na exigência de abdicação do indivíduo – da diferença – em favor da comunidade – da identidade auto- evidente que é o Homem, a qual, «em suma, é a mais alta realidade ideal que nós alcançamos»
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. E essa abdicação, a experiência desse abandono do poder e da liberdade individual por mor do poder e da liberdade do em-comum, constitui o direito de existência da nação216.