200. A economia global influi cada vez mais na oferta de
moradia adequada para todos e no desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos. O processo de internacional, incluindo os organismos de assistência
multilateral e bilateral, as instituições financeiras internacionais e o setor privado exercem um papel importante no fornecimento de recursos adicionais para fortalecer os esforços nacionais no sentido de criar um ambiente favorável e alcançar os objetivos de moradia adequada para todos e o desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos.
196. A globalização da economia mundial apresenta
oportunidades e desafios para o processo de desenvolvimento, além de gerar riscos e incertezas. Nesse contexto, a cooperação internacional assume uma importância ainda maior à luz da tendência à globalização da economia mundial, de um lado e, de outro, à contínua deterioração da condição dos países em desenvolvimento. Os problemas resultantes da pobreza, a urbanização, a falta de moradias adequadas, o rápido crescimento demográfico, a migração humana das áreas rurais para as urbanas, a estagnação econômica e instabilidade social são particularmente agudos.
197. É necessário buscar e desenvolver abordagens e
estruturas inovadoras para a cooperação internacional no desenvolvimento e na gestão de assentamentos humanos que incluam a participação ativa de todos os níveis de governo, do setor privado, cooperativas, organizações não governamentais e organizações comunitárias na tomada de decisões, formulação, implementação e avaliação de políticas e alocação de recursos. Essas abordagens e estruturas também devem incluir novas e aprimoradas formas de cooperação e coordenação entre os países, organismos de assistência multilateral e bilateral, instituições financeiras internacionais, organizações internacionais e vários organismos do sistema das Nações Unidas, incluindo o intercâmbio Sul-Sul, Norte-Sul e Sul-Norte de melhores práticas, e o constante desenvolvimento de ferramentas e instrumentos de política, planejamento e gestão, como a utilização de indicadores urbanos e habitacionais, o desenvolvimento de recursos humanos e o fortalecimento de recursos institucionais. 176
assentamentos humanos, por meio, por exemplo, de um maior grau de estabilidade nos mercados financeiros, uma redução no risco de crises financeiras e taxas menores de juros reais.
(d) Um ambiente, em todos os países, que atraia o investimento externo direto e estimule a poupança e o investimento internos.
(e) O desenvolvimento de empresas, o investimento produtivo e a ampliação do acesso a mercados abertos e dinâmicos, no contexto de um sistema multilateral de comércio internacional aberto, seguro, não- discriminatório, previsível e transparente, além do acesso a tecnologias apropriadas e a conhecimentos práticos para todas as pessoas, especialmente as que vivem na pobreza e as desfavorecidas, e também para os países menos desenvolvidos.
(f) A geração de recursos em todos os países em desenvolvimento, principalmente os países africanos e os menos desenvolvidos, e em países com economias em transição.
(g) O fortalecimento e o aprimoramento de ajuda técnica e financeira aos países em desenvolvimento, para promover o desenvolvimento sustentável e facilitar uma participação plena e efetiva na economia mundial.
202. Em relação ao desenvolvimento sustentável específico
dos assentamentos humanos e à oferta de moradias, a comunidade internacional deve:
(a) Assegurar que os benefícios do crescimento econômico mundial melhorem a qualidade de vida das pessoas em todos os países, tanto nas áreas urbanas quanto nas áreas rurais.
urbanização está vinculado ao desenvolvimento econômico e social e à proteção ambiental, componentes interdependentes do desenvolvimento sustentável que se reforçam entre si. Nesse contexto, é imperativo permitir que todos os países, especialmente aqueles em desenvolvimento, melhorem as condições de vida e trabalho nos assentamentos humanos. Isso demanda um ambiente internacional favorável e abordagens integradas nos níveis nacional e internacional que levem em conta os esforços dos países para implementar programas de reforma ou transição econômica. Além disso, as transformações tecnológicas estão provocando mudanças significativas na estrutura de empregos. É preciso reconhecer que, em termos sociais e econômicos, a habitação é um setor produtivo. Alcançar as metas de proporcionar moradia adequada para todos e desenvolver de forma sustentável os assentamentos humanos em um nível mundial pode ser facilitado, entre outras coisas, por ações positivas em relação às questões relacionadas a finanças, dívida externa, comércio internacional e transferência de tecnologia.
201. A comunidade internacional deve apoiar os Governos
em seus esforços para enfrentar o impacto dessas mudanças sobre os assentamentos humanos, dentro de uma estrutura de estratégias favoráveis. A comunidade internacional deve promover:
(a) O estabelecimento de um ambiente econômico internacional aberto, eqüitativo, cooperativo e mutuamente benéfico.
(b) A coordenação das políticas macroeconômicas em todos os níveis, para atingir um sistema financeiro internacional que propicie o desenvolvimento econômico e social e a proteção ambiental como componentes do desenvolvimento sustentável.
(c) Um sistema financeiro internacional mais favorável ao desenvolvimento estável e sustentável dos
C a p í t u l o I V – P l a n o G l o b a l d e A ç ã o : E s t r a t é g i a s p a r a a I m p l e m e n t a ç ã o
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pertinentes; garantir a adoção de políticas e estabelecer mecanismos para firmar contratos em bases não discriminatórias, recrutar mulheres para postos de liderança, tomada de decisões e gerenciamento; e oferecer programas de capacitação profissional para homens e mulheres em condição de igualdade, e respeitar as leis nacionais relacionadas ao trabalho, ao meio ambiente, aos consumidores, saúde e segurança, particularmente as leis que afetam mulheres e crianças; (f) Estimular a cooperação internacional para minimizar os impactos relevantes da migração internacional, em particular por meio de assistência técnica, conhecimentos especializados e intercâmbio de informações.
(g) Após prévia consulta aos Governos, continuar a fornecer apoio a pessoas desalojadas de seus locais de origem, incluindo os refugiados, outras pessoas que necessitem de proteção internacional, para atender às suas necessidades, tendo em mente as recomendações resultantes dos encontros regionais sobre migração internacional, pessoas desalojadas de seus locais de origem, interna ou externa, e refugiados, e contribuir para encontrar uma solução justa e duradoura para todos, de acordo com as resoluções pertinentes das Nações Unidas e leis internacionais, considerando, com base no princípio de repatriamento voluntário, que os assentamentos humanos sustentáveis devem ser estabelecidos preferencialmente em seus países de origem.
(h) Facilitar o acesso a recursos financeiros internacionais para que todos os países em desenvolvimento, principalmente os países da África e os países menos desenvolvidos, possam se beneficiar dos mercados financeiros internacionais em expansão para, dessa forma, promover investimentos em habitação, incluindo as de interesse social, e na infra-estrutura dos assentamentos humanos sustentáveis.
(b) Mobilizar recursos financeiros nacionais e internacionais, provenientes de todas as fontes, para a provisão de moradias e o desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos.
(c) Ampliar o acesso de todos os níveis governamentais e do setor privado, nos países em desenvolvimento e nos países com economias em transição, aos recursos financeiros internacionais, para permitir que eles atráiam investimentos em habitação e infra-estrutura para o desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos.
(d) Com base na legislação nacional, empenhar-se para aumentar a capacidade das autoridades locais, do setor privado e das organizações pertinentes para que estabeleçam vínculos com os mercados mundiais de capital e tenham acesso aos mercados financeiros, de acordo com as salvaguardas desses mercados e com as políticas monetárias nacionais, para financiar programas de habitação e infra-estrutura, mecanismos e instrumentos para facilitar o compartilhamento de riscos e a melhoria do crédito.
(e) Incentivar a adoção de políticas destinadas à criação e ao desenvolvimento do setor privado, e promover estratégias para a obtenção de investimento público e privado substancial, adequadamente orientado para a construção e o desenvolvimento de moradias, infra- estrutura, serviços de saúde, educação e outros serviços básicos, por meio de ajuda técnica e financeira apropriada; além disso, estimular os governos Governos a promover estratégias que assegurem que o setor privado, incluindo as empresas multinacionais, observem as leis e códigos nacionais, os regulamentos da previdência social, os acordos, instrumentos e convenções internacionais aplicáveis, incluindo os relacionados ao meio ambiente, e outras leis 178
ao desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos entre os patrocinadores bilaterais e multilaterais, e mobilizar esse apoio em favor dos planos de ação nacionais, sub-regionais e regionais dos países em desenvolvimento;
Essa ação deveria resultar para o Brasil, e portanto para os Governos Locais, em uma ampliação efetiva dos empréstimos internacionais dirigidos ao setor urbano e habitacional, mobilizando novos e adicionais recursos externos e de contrapartida nacional para enfrentar os elevados déficits habitacionais e de serviços urbanos.
(b) Empenhar-se para alcançar o objetivo acordado de destinar 0,7% do PIB dos países desenvolvidos para ajuda oficial ao desenvolvimento, tão logo seja possível, e de aumentar, quando necessário, a porcentagem sobre o financiamento destinado aos programas habitacionais e de desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos, proporcionalmente ao escopo e à escala das atividades necessárias para se atingir os objetivos e metas da Agenda Habitat.
(c) Empenhar-se para cumprir o quanto antes, em conformidade com os compromissos assumidos nos acordos internacionais, tais como e, em particular, a Declaração e o Programa de Ação de Paris em Favor dos Países Menos Desenvolvidos no Decênio 1990 (parágrafo 23), o objetivo acordado de destinar 0,15% do PIB dos países desenvolvidos para ajuda oficial aos países menos desenvolvidos, tão logo seja possível, e de aumentar, quando necessário, a porcentagem sobre o financiamento destinado à provisão de moradias adequadas e de desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos, proporcionalmente ao escopo e à escala das atividades necessárias para se atingir os objetivos e metas da Agenda Habitat.
(i) Facilitar o acesso de países com economias em transição aos mercados financeiros internacionais em expansão, para promover investimentos e apoiar a implementação de reformas habitacionais como parte da consecução dos objetivos de uma moradia adequada para todos e do desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos nesses países.
3. Recursos financeiros e instrumentos econômicos